A
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Igreja
Universal do Reino de Deus por obrigar uma mulher a doar bens para a
instituição religiosa.
A
fiel chegou a vender joias, eletrodomésticos e até o carro sob ameaças de
“penalidades religiosas”. Condenada, a Igreja terá de pagar R$ 20 mil à vítima
e também deverá ressarcir o prejuízo financeiro causado.
Segundo
o processo, as doações eram feitas sob a promessa de que a condição financeira
da família melhoraria. A mulher vendeu seus bens sem o consentimento do marido,
que denunciou a situação à polícia.
A
igreja havia sido condenada em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou os prejuízos materiais e morais do
casal com base em provas testemunhais e determinou que a igreja restituísse aos
autores os bens doados, ou que devolvessem a quantia equivalente em dinheiro.
Ao
STJ, a Universal alegou que não ser ilícito receber doações e contestou a
condenação baseada apenas em prova testemunhal — o que foi negado.
“A
hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações –
conforme as provas colecionadas nos autos – foram resultado de coação moral
irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, entendeu a
ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.
Em
nota, a Igreja se defendeu afirmando que “o dízimo e todas as doações recebidas
pela Universal seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente
voluntários e espontâneos”. (Com informações do Pragmatismo Político).
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Templo da Igreja Universal do Reino de Deus. (Foto: Reprodução/ Pragmatismo Político). |