Do Blogueiras Negras - “Folha, eu discordo de você e não te sigo! Cotas sim!”


É de uma desonestidade intelectual tremenda querer discutir cientificamente sobre as cotas e a existência das raças, como se uma porcentagem de genes definisse quem é negro. Uma pessoa que tem mais da metade de genes de origem caucasiana-européia, mas, ainda sim, manifesta fenótipos negros, terá sobre si o peso do racismo. Ninguém precisa fazer um exame de DNA em mim pra saber que eu sou negra. Esse papo de herança genética, de não existência de raças, é, pra mim, enfurecedor. Tamanha falácia.

Acho engraçado também quando eu escuto a imensa preocupação com possíveis fraudes na autodeclaração. Para negar direitos ao povo negro, a autodeclaração é tornada um óbice… Mas ser declarado negro por essa sociedade, ser marginalizado, preso, exterminado, não é problema nenhum. As cotas nas penitenciárias andam a pleno vapor e ninguém se importa com a fraude que é esse sistema perverso e racista. Quanta hipocrisia.

Ah, mas e as cotas sociais e os brancos pobres? Nós estamos aqui falando de séculos de exclusão e marginalização da população NEGRA. Chega de falar de branco! Estamos falando de mais da metade da população desse país sendo excluída da universidade e ainda ousam questionar a injustiça que é alguns dos brancos não terem acesso à universidade? Nós somos maioria na população e minoria na universidade e ainda temos que ficar pedindo licença pra entrar? Chega! Já deu!

Estamos falando de uma meritocracia fajuta, que exclui mais sistematicamente pessoas negras da universidade. Não há que se falar em mérito quando as oportunidades são desiguais. Você, branco, com seu pré-vestibular maravilhoso, com curso de inglês, francês, intercâmbio, competindo com um cara que mal tinha uma carteira pra sentar, que dirá um professor. Covardia, né, campeão?

EU estou falando de reconhecimento. EU estou falando de andar nos corredores da faculdade de Direito da UERJ e olhar os quadros com as fotos dos formandos antes das cotas e ver, no máximo, um negro pingado nas fotos. EU estou falando de nunca ter tido uma professora negra. Estou falando de andar no fórum onde trabalho e só encontrar meus iguais com o uniforme de terceirizado, trabalhando na limpeza, no elevador ou de segurança. Aliás, por isso, sou a favor de cotas não só na universidade, como no serviço público.

Já perdi a conta das vezes que debati essa questão. E já vi que vou passar muitos anos da minha vida ainda tendo que debater, rs… paciência!

Acima de tudo, não iremos nos calar diante de qualquer ataque aos nossos direitos.”

Folha, eu discordo de você e não te sigo! Cotas sim!


A análise é de Letícia Peçanha, do Blogueiras Negras

Rumo a Constituinte Já – Mude o Sistema Político


Por que um plebiscito popular que convoque uma constituinte para modificar o sistema político?

Enquanto grupos empresariais continuarem sendo os principais financiadores de campanhas no Brasil, as candidaturas não estarão comprometidas com os anseios do povo brasileiro e sim com os interesses comerciais dessas empresas.

É aquela máxima de "quem paga a banda, escolhe a música!"


Via Levante Popular da Juventude


URCA promoverá IV Simpósio Internacional sobre o Padre Cícero: E... Onde Está Ele?


Visando Perscrutar “onde está” o Padre Cícero nos mais diversos lugares: geográficos, religiosos, educacionais, econômicos, históricos, políticos e culturais, e entender “onde estão” os sujeitos sociais – beatos/as, romeiros/as, cantores, poetas, etc – que, com e pelo Padre Cícero, compõem a história política, social, cultural, religiosa, educacional, econômica local, regional e global e caminhando na perspectiva de perceber “onde está” a beata Maria de Araujo e qual seu papel político na constituição do movimento sócio religioso de Juazeiro do Norte que, este também, extrapola os limites da cidade abarcando o Nordeste e o País, apropriando-se das novas configurações acerca do milagre, do martírio e dos seus desdobramentos sociais, políticos e eclesiásticos locais, regionais e globais, a Universidade Regional do Cariri –URCA, ao atingir sua maturidade, no aniversário dos seus 28 anos e da sua trajetória acadêmica reforça, estará promovendo o IV Seminário Internacional sobre o Padre Cícero: E... Onde Está Ele?.

Foto retirada do sítio do evento/ URCA.
Tal proposta vem a reforçar a sua missão de atuar no desenvolvimento regional, promovendo este evento de significativa importância para a Região do Cariri. De acordo com informações no sítio desta instituição o evento busca também dar a conhecer aos pesquisadores do Brasil e do Exterior que se farão presentes, a repercussão que os Simpósios anteriores tiveram para as pesquisas de Instituições de Ensino em todo território nacional.

Ainda em conformidade com dados publicados no portal da URCA o presente  trabalho de elaboração e promoção do IV Simpósio tem se dado em colaboração com a UFCA – Universidade Federal do Cariri, a FJN – Faculdade de Juazeiro do Norte, a FMJ – Faculdade de Medicina Estácio de Juazeiro do Norte e a Diocese de Crato; parcerias profícuas e solidárias, que garantem o alto nível democrático e acadêmico para este evento.

Apresentação e Justificativa

Há muito tempo Padre Cícero extrapolou o limite da cidade que ele mesmo considerava sua criação. Transformou-se num ícone que abrange e abarca não só outras espacialidades, outros lugares, mas também especialidades diversas, com diversas linguagens.

O tempo que a ele se refere não cabe apenas nas cadeias cronológicas, pois a passagem do tempo é que, aqui, reconfigura os fatos. Essa temporalidade e essa espacialidade justificam a escolha da pergunta motivadora para o título: E... onde está ele?

O nome Padre Cícero suscita, no Brasil, interpretações, ainda hoje, polêmicas. Ainda hoje, nos 80 anos de sua morte, a imagem que se recolhe desse que é chamado “Santo do Nordeste” não é unívoca e seria impossível colocá-la numa Curva de Gauss, dada a polarização que ainda contém. Isto é, ainda hoje, em muitos lugares Padre Cícero é considerado um santo, em muitos outros persiste a figura do “heresiarca sinistro” cunhada por Euclides da Cunha no seu “Os Sertões”. Se a estratificação para a pesquisa fosse por camada social, ou por nível de escolaridade, o “achatamento” da Curva de Gauss seria ainda maior. Não tanto quanto 30 anos atrás. Se essa pesquisa fosse feita uns 30 anos atrás, provavelmente a incidência dos que o desqualificavam seria maior do que os que o consideravam santo, tendo como variáveis o tamanho do país, a densidade populacional e a escolaridade mais avançada no sul e sudeste, etc.
Muito mudou nestes últimos tempos. Mudou a mentalidade acadêmica,[...]

Das Inscrições

O período de inscrições se deu entre  os dias 25 de Fevereiro a 30 de Julho. Nesse intervalo de tempo os candidatos a se fazerem presentes podiam inscrever suas propostas para GTs e mesas redondas. O evento ocorrerá entre os dias 17 a 21 de novembro do corrente ano em Juazeiro do Norte.



Dez novos municípios podem incorporar Estado do Ceará


O Ceará poderá ter até dez novos municípios, caso a presidente Dilma Rousseff sancione o Projeto de Lei nº 104/2014, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), aprovado ontem (05/08), no Senado. De acordo com o presidente da Comissão de Criação de Novos Municípios, Estudo de Limites e Divisões da Assembleia Legislativa do Ceará, Luiz Carlos Mourão Maia, Dilma tem até 15 dias para dar seu parecer.

Luiz Carlos Mourão. Foto: Divulgação/AL
No Brasil todo, o projeto de lei complementar abre caminho para a criação de, pelo menos, 200 novos municípios. Mourão explica que, com a nova proposta, dez é o número máximo de municípios aptos a serem criados no Ceará. “Isso não significa que teremos esses dez municípios. Essa é a quantidade de locais que atendem às novas regras. Mas claro que tem todo um processo, como a aprovação via plebiscito”, diz.

A presidente Dilma havia vetado outra lei que facilitava a criação de novos municípios. Mas, desta vez, os próprios governistas votaram a favor da nova proposta, alegando que as regras são mais rígidas do que aquelas previstas no texto vetado por Dilma.

Mourão afirma que, como emancipacionista, recebeu com muita satisfação a notícia sobre a aprovação no Senado e está confiante na sanção da presidente. Segundo ele, o projeto traça regras mais rígidas para criação das novas cidades.

A proposta original foi alterada na Câmara. Os senadores decidiram manter as mudanças feitas pelos deputados. Foi retirado do texto final os limites territoriais impostos para a criação, que eram de 200 quilômetros quadrados nas regiões Norte e Centro Oeste e de 100 metros quadrados, nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.

Esses limites seriam fatores impeditivos da criação de municípios, e não apenas restritivos, como a regra populacional ou a de viabilidade econômica.

A outra modificação mexe na regra que trata do número mínimo de imóveis necessários na área do novo município a ser criado. O texto incluiu no cálculo tanto imóveis urbanos como imóveis rurais.

A lei que foi vetada pela presidente Dilma era mais flexível. Pelos cálculos do governo, a proposta vetada dava margem à criação de mais de 400 municípios, provocando impacto nas finanças públicas de cerca de R$ 9 bilhões, por conta da repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Mourão informa que a regulamentação para a criação de novos municípios é aguardada desde 1996, quando a emenda constitucional aprovada exigiu a aprovação de lei federal traçando os novos critérios para a criação, incorporação e os desmembramentos a serem seguidos pelas assembleias estaduais. “Como o texto também estabelece regras para a fusão, incorporação e desmembramentos, estamos aguardando essa nova lei, até mesmo para finalizar o estudo sobre o novo Atlas Geográfico do Ceará, que está consolidando, através de georreferenciamento, os limites intermunicipais do Estado”, disse.
CP/JU.

Via Assembleia Legislativa do Ceará 

Emenda a Lei Orgânica aprovada na Câmara de Altaneira é considerada inconstitucional pelo TJCE


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em Sessão Plenária realizada na tarde do último dia 31 de julho concedeu, por unanimidade, Liminar ao Prefeito do município de Altaneira, Delvamberto Soares (Pros), para suspender a eficácia da Emenda à Lei Orgânica desta localidade, de nº 019/2014 que dizia respeito ao pagamento do subsídio do vereador licenciado para assumir cargo de secretário municipal.

Plenário da Câmara durante sessão do dia 10 de junho que
aprovou em 2º turno a proposta de emenda a Lei Orgânica
Municipal. Foto: Júnior Carvalho.
Apesar do parecer pela inconstitucionalidade de autoria do vereador Edezyo Jalled (Solidariedade), com o apoio da presidente da Casa, vereadora Lélia de Oliveira (PCdoB) e da vereadora Alice Gonçalves (PSB) a Proposta de Emenda à Lei Orgânica foi aprovada em Plenário e promulgada pela Mesa Diretora do legislativo municipal.

Segundo publicou Raimundo Soares em seu Blog de Altaneira o chefe do executivo municipal Delvamberto impetrou a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Emenda sob a alegativa de que a proposta originária feria dispositivo constitucional da reserva de iniciativa que impede o Legislativo de criar despesa para o Executivo. O prefeito cita ainda, que já existe precedente semelhante, mencionado o caso no vizinho Município de Nova Olinda.

Para Soares a sistemática processual vigente estabelece que para obtenção da medida de liminar se faz necessário comprovar a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, pressupostos que foram analisados pelos desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça que acompanharam o voto do Relator Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

Sessão do Órgão Especial do TJCE na tarde do dia 31
de julho. Foto: Calvin Penna.
 Quanto à plausibilidade das alegações, observa-se, numa análise meramente perfunctória, a ocorrência de vício formal na norma impugnada, por ofender a cláusula de reserva de iniciativa exclusiva do chefe do executivo, nos termos do artigo 61, § 1º, II da Constituição Federal e artigo 60, parágrafo 2º, "a" e "b" da Constituição Estadual, à luz da simetria.

No que tange ao segundo requisito, periculum in mora, há de se verificar a urgência a exigir pronta resposta do Judiciário, levando-se em consideração a possibilidade de prejuízos ao erário municipal, com o dispêndio de pagamento de subsidio ao vereador que venha a se licenciar nos termos da Emenda ora adversada” escreveu o relator.

Ante ao exposto fica suspensa da eficácia da norma impugnada até julgamento final da ação, devendo, portanto, o Poder Legislativo de Altaneira incluir novamente o vereador licenciado na folha de pagamento.

Soares lembrou que esta é a primeira vez que um dispositivo da legislação altaneirense é considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Os parlamentares retornaram aos trabalhos na tarde de ontem, 05 de agosto, mas nenhuma informação foi publicada no portal da casa quanto aos debates e se o teve sobre esse assunto.