3 de outubro de 2017

Jair Bolsonaro é condenado por comentário racista contra a população negra e indígena


O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), presidenciável que está em segundo lugar nas pesquisas de opinião para as eleições de 2018, foi condenado pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), responsável pela ação, havia pedido indenização de 300 mil reais. O dinheiro será revertido para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda cabe recurso.

A condenação se deu por conta de comentários racistas feitos por Bolsonaro em palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em 3 de abril. A convite da instituição judaica, Bolsonaro foi falar sobre questões políticas e ofendeu os quilombolas.

Além de afirmar que quilombolas e indígenas atrapalham a economia, o deputado disse que visitou um quilombo e que constatou que o "afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas". 

"Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem pra procriador ele serve mais", disse.

Na decisão, a juíza considerou que as declarações de Bolsonaro não estavam protegidas pela imunidade parlamentar. "A aludida prerrogativa de imunidade parlamentar não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício do mandato legislativo e que, além disso, ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações proferidas pelo réu, não só contra os grupos quilombolas, mas a outros, os quais, no entanto, não foram objeto de discussão nestes autos", afirmou a magistrada na sentença.

Frana Elizabeth Mendes acrescentou que Bolsonaro deveria "assumir uma postura mais respeitosa". "O réu não expôs simplesmente que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais coletivos", escreveu a juíza. "Impende ressaltar que, como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade", acrescentou.

Na sequência, a magistrada fez uma crítica ao comportamento dos políticos. "Ao alcançarem a tal almejada eleição ou nomeação, deveriam agir como representantes de Poder, albergando os anseios gerais da coletividade e, mesmo que suas escolhas pessoais recaiam em interpretações mais restritivas ou específicas, jamais devem agir de modo ofensivo, desrespeitoso ou, sequer, jocoso", afirmou. "Política não é piada, não é brincadeira. Deve ser tratada e conduzida de forma séria e respeitosa por qualquer exercente de Poder", afirmou.

Diante disso, decidiu a juíza, ficou evidente a "total inadequação da postura e conduta praticada" por Bolsonaro, que é "usual" e "ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral", o que a fez determinar que indenização deve ser revertida em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

No dia 6 de abril, integrantes do movimento negro, quilombolas e deputados federais protocolaram na na Procuradoria-Geral da República (PGR) representação contra Bolsonaro por "prática de racismo e violação da dignidade indígena e quilombola". Em entrevista coletiva, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), uma das signatárias do documento, ressaltou que o deputado do PSC utilizou a expressão "arroba", atualmente aplicada para a pesagem de gado e outros animais. Durante a escravatura, era também utilizada para negros e negras escravizados.

Em 10 de abril, os procuradores da República no Rio de Janeiro Ana Padilha e Renato Machado ajuizaram ação civil pública contra o deputado por danos morais coletivos. “Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, afirmavam os procuradores na ação. (Com informações de CartaCapital).


Bolsonaro: mais uma condenação. Foto: Alex Ferreira/ Câmara dos Deputados.

2 de outubro de 2017

A redução da maioridade penal como um desvio de foco da atual crise política


O discurso eufemístico e calcado na negação de responsabilização dos adolescentes no Brasil quando do cometimento de algum ato infracional, ainda mais quando se pretende forjar o discurso de que a responsabilização de adolescentes autores de ato infracional não tem qualquer vinculação com o direito penal, constitui grande óbice à apreensão e entendimento da complexidade da temática, de maneira a impedir à população a percepção de que o direito penal juvenil lida com a máxima intervenção estatal em direitos fundamentais.

A circunstância apontada tem fomentado frequentes discussões e incontáveis projetos legislativos em prol da redução da maioridade penal em âmbito nacional toda vez em que se colocam sob holofotes a ocorrência de dado ato infracional de natureza grave pelos meios de multimídia, seduzindo o público a acreditar que menoridade seria sinônimo de impunidade, ou quando o Legislativo enfrenta alguma grave crise de credibilidade, como ocorre no presente momento.

A redução da maioridade penal exsurge como um perfeito desvio de foco da atual crise política.

Em termos gerais, pode-se dizer que tais propostas se baseiam nas falaciosas e rasas ideias de que: 1) os adolescentes estariam cometendo hoje cada vez mais atos infracionais de natureza grave; 2) seria incompatível a capacidade de exercício do direito ao voto estar em um patamar etário abaixo da maioridade penal atual; e, 3) finalmente, a atual sociedade globalizada e o tamanho fluxo e acessibilidade a informações significariam que os adolescentes – ou, como melhor se encaixa nesses discursos acríticos, “menores”-, “saberiam muito bem o que fazem”.
A respeito do primeiro aspecto que motivaria o retorno da discussão sobre a redução da maioridade penal, Ana Paula Motta Costa, juntamente com outros integrantes do Programa Interdepartamental de Práticas com Adolescentes e Jovens em Conflito com a Lei (Pipa) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) relatam que:

A maioria dos argumentos para mudança da legislação aponta como justificativa o aumento dos atos infracionais cometidos por adolescentes Por isso, cumpre ressaltar que foram registrados 22.077 (número absoluto) atos infracionais – menos de 4% do total de crimes cometidos no mesmo período – importante frisar, 8.415 (38,1%) foram de roubo e 5.863 (26,6%) foram de tráfico de drogas. Portanto, extrai-se que os crimes hediondos não são a maioria dos fatos praticados por adolescentes, pelo contrário: estupro e latrocínio, por exemplo, compõem apenas 2,9% dos atos infracionais registrados em 2011, enquanto que os atos infracionais análogos aos crimes contra o patrimônio (roubo tentado e consumado, furto, estelionato e receptação) e tráfico de drogas correspondem a 72% desse total.[1].”

Além de se ignorar o caráter punitivo de toda a atuação do Estado nesta seara específica, colocando sob o mesmo patamar questões atinentes a diferentes ramos e fundamentos do direito, nota-se que os discursos[2] apreciam a utilização do direito penal como meio para se atingir a (utópica) segurança pública.

No caso do direito penal juvenil, quer-se fazer acreditar que ao responsabilizar os adolescentes conforme o direito penal dos adultos os atos infracionais serão coibidos, sendo que se noticia “que as taxas de incidência de ato infracional têm, na verdade, caído significativamente ao longo do século XX quando em comparação aos crimes cometidos por adultos[3]” (destaque dos autores).

Apesar de a tais posicionamentos em prol da redução da maioridade penal existir uma capacidade quase infinita de crítica[4], desde um ponto de vista histórico e sociológico até puramente dogmático, destaca-se a reflexão realizada por Maíra Cardoso Zapater, quem sintetizou a redução da maioridade penal como medida antijurídica, inútil e socialmente injusta:

É uma proposta antijurídica: a vedação à idade penal decorre da inafastável interpretação do art. 228 da CF – em que prevê o limite etário de 18 anos o início da responsabilização criminal – como um desdobramento do direito à igualdade, conferindo-lhe natureza de cláusula pétrea (…). É uma proposta inútil: a função preventiva da pena jamais mostrou qualquer resultado em relação aos acusados adultos. Quanto ao argumento de que os adolescentes são instrumentalizados por adultos, que os utilizam para a prática de delitos, por acreditarem na impunidade das pessoas com menos de 18 anos, é importante ressaltar a existência de problemas notoriamente graves nas investigações policiais, que recorrentemente se satisfazem com uma confissão – seja da verdade ou não. Além disso, tanto a situação de um adolescente praticar um crime ou assumir falsamente a autoria de um crime praticado por um adulto são situações que já encontram previsão de punição criminal no ordenamento jurídico e não há por que pensar que punir o adolescente da mesma forma que o adulto iria evitar o fato já não evitado pela punição atual. Ademais, deve-se frisar que nada impediria que adultos continuassem a aliciar adolescentes e crianças mais novas para que respondessem por seus crimes, a enfraquecer ainda mais o argumento. É uma proposta socialmente injusta: punir adolescentes como se pune (mal) os adultos somente fará estender a essa parcela da população a seletividade social e econômica característica do sistema penal.[5]

Cabe enfatizar que a hipotética vigência de normativa que reduzisse a faixa etária de imputabilidade penal, expandindo a abrangência do direito penal comum, não promoveria um direito penal meramente simbólico, mas surtiria efeitos imediatos: primeiramente nos órgãos relacionados à apuração de atos infracionais, já que a competência para tanto passaria às varas criminais, e, posteriormente, nos órgãos e varas de execução penal, provocando um colapso no sistema de controle formal do Estado, já mais que exaurido atualmente.

A clarificação da questão penal juvenil não depende apenas dos pressupostos históricos e sociológicos, mas, por óbvio, de questões pertencentes à atual dogmática penal e às discussões criminológicas para que seja possível uma abordagem apropriada da responsabilização de adolescentes, não apenas a teor das questões que este sistema jurídico específico encerra, mas também ressaltando as questões atinentes aos próprios indivíduos destinatários dessa bruta ingerência estatal.

Se um por um lado não se pode admitir um discurso baseado unicamente no direito penal comum para a responsabilização de adolescentes, por outro, os postulados desse ramo do direito não devem ser completamente desprezados, já que é o ramo do direito que mais oferece garantias, embora extremamente carentes de efetividade.

A cultura jurídica punitiva e seus respectivos desdobramentos, inclusive doutrinários e jurisprudenciais, necessitam oxigenarem-se, abandonando fórmulas pré-prontas que demonstram analfabetismo jurídico[6] no contexto de uma Constituição Federal como a de 1988. Obviamente, tal é um problema profundo, que se inicia desde o ensino jurídico, percorre a forma de seleção nos concursos públicos até escoar na atuação de atores jurídicos acostumados a repetir mantras que se bastam por si sós, como “ordem pública”, ocasionando o sofrimento de tantas pessoas injustamente presas, principalmente adolescentes, afinal, de modo algum se ignora o teor dos art. 174 do ECA, reprodutor da lógica do art. 312 do CPP.

Apenas é factível em um âmbito que trate de máximas consequências a direitos fundamentais por ocasião do ato de responsabilizar–ou seja, reconhecer a capacidade de responder por seus atos[7]–, se esse ato estiver relacionado a um juízo de reprovabilidade do agente em razão da sua conduta desconforme à norma, seguindo um procedimento com o máximo de garantias, até mais que no sistema penal dos adultos, pela peculiar condição de pessoa em desenvolvimento em que se encontram os adolescentes.

Desse modo, não basta ao sujeito “saber o que está fazendo”, mas o conteúdo desse saber e poder concreto de determinar-se conforme esse entendimento para se poder falar em responsabilização (aqui destacando a necessidade de diálogo com a categoria da culpabilidade por vulnerabilidade, ainda mais considerando o perfil fenotípico e social do jovem selecionado pelo sistema socioeducativo).

Não se está aqui a defender o sistema socioeducativo, cujas premissas majoritariamente são equivocadas – ao pretender, dentre outras questões, educar por meio da contenção física -, mas indicar que as regras do jogo não são escolhidas, pois dotadas de imperatividade de cunho garantista, sobretudo após Constituição Federal de 88, e devem ser obedecidas, pelo menos até que tenhamos alguma alternativa que vise a colocar ainda mais barreiras ao sistema punitivo estatal.

Nessa toada, verifica-se que redução apenas trará o aumento do sofrimento aos adolescentes e conduzir à ilusória satisfação de um sentimento de vingança, ao incremento da violência e ao subsídio para escusos discursos eleitorais.

O direito, se se pretender como conhecimento científico e não meramente manipulativo, não pode se basear em vingança e muito menos servir como instrumento para o desvio de atenção da população, tirando, assim, o foco de atenção da população da atual crise política no Brasil.

O cenário nacional atual demonstra que os direitos e as garantias fundamentais dificilmente se consolidarão, ainda mais em democracias tão jovens e claudicantes como a brasileira, em que impera o pensamento inquisitivo e tendente a flexibilização quanto não o menosprezo das liberdades públicas.

Os discursos defendendo a redução da maioridade penal não apenas demonstram a ameaça aos direitos dos adolescentes, mas sinalizam um crescente punitivista  que vem tomando o país e que pode atingir qualquer pessoa, sob os pretextos da malfadada defesa social ainda tão presente em nossa cultura jurídica.

Lara Maria Tortola Flores Vieira é advogada do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude da Universidade Estadual de Maringá (NEDDIJ/UEM). Graduada em Direito pela UEM.

*****
[1]COSTA, Ana Paula Motta; et al. Mais do mesmo: a falácia do aumento do tempo de internação. Boletim IBCCrim, São Paulo, ano 22, n. 260, p. 09, jul. 2014.

[2] “O uso desvirtuado do Direito Penal vem se acentuando. A mídia retrata a violência como um ‘produto espetacular’ e mercadeja sua representação. A criminalidade (e a persecução penal), assim, não somente possui valor para uso político (e, especialmente, para uso ‘do’ político), senão que é também objeto de autênticos melodramas cotidianos que são comercializados com textos e ilustrações nos meios de comunicação. São mercadorias da indústria cultural, gerando, para se falar de efeitos já aparentes, a sua banalização e a da violência.”Cf. BIANCHINI, Alice. ANDRADE, Léo Rosa. Inoperatividade do direito penal e flexibilização das garantias. In: BRITO, Alexis Augusto Couto de; VANZOLINI, Maria Patrícia (Coord.). Direito penal: aspectos jurídicos controvertidos. São Paulo: Quartier Latin, 2006. p. 28.

[3]COSTA, Ana Paula Motta; et al. Op. cit., p. 09.

[4]Ademais, destaca-se a coletânea de artigos reunidos ainda no ano de 2001 que reuniu posicionamentos e justificativas contrários à redução da maioridade penal, cf. CRISÓSTOMO, Eliana Cristina R. Taveira; et al (Orgs). A razão da idade: mitos e verdades. Brasília: MJ/SEDH/DCA, 2001.

[5]ZAPATER, Maíra Cardoso. Novamente (ou ainda?) redução da idade penal como solução: qual problema se pretende resolver?. Boletim IBCCrim, São Paulo, ano 22, n. 259, p. 10, jun. 2014.

[6]ROSA, Alexandre Morais da. McDonaldização do Processo Penal e analfabetos funcionais. Disponível em:<http://www.conjur.com.br/2013-out-19/diario-classe-mcdonaldizacao-processo-penal-analfabetos-funcionais>. Acesso em 23/06/2017.

[7] PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 383.


(Com informações do CEERT).

Foto: Reprodução/ CEERT.

Por que Ciro não decola?



É uma pergunta recorrente entre meus amigos.

Eleitores desencantados de Lula ou de centro se perguntam como um candidato inteligente, com uma visão profunda de país, história limpa, realizações, pode patinar em torno de 5% nas pesquisas há um ano.

Mas ora, convenhamos, a resposta é bastante óbvia, embora complexa.

Em primeiro lugar Ciro não decola simplesmente porque não tem um meio para se comunicar com os eleitores. Ele está fora da Globo por exemplo desde o primeiro turno de 2002. Os grandes jornais brasileiros só o noticiam quando ele responde alguma pergunta sobre Lula, sempre com o objetivo de intrigá-lo com o eleitorado petista. A maior parte da blogosfera ligada ao PT, de alcance muito menor, só o citava na época de sua luta contra o golpe, hoje, geralmente só o noticia para intrigá-lo ou até atacá-lo violentamente. Sobra a Ciro no momento como canal para sua mensagem o olho no olho no mundo universitário e setores sindicais, assim como o espontaneísmo de simpatizantes nas redes sociais.

Em segundo lugar, se soma a isso a falta de recall. Ciro não disputa uma eleição nacional desde 2002 e uma eleição qualquer desde 2006, ao contrário de seus concorrentes diretos Lula, Marina, Alckmin e Bolsonaro. Seu eleitorado hoje se concentra no conhecimento do eleitor cearense e na classe média de esquerda, que busca ativamente notícias.

E então temos o terceiro motivo: há hoje na rede máquinas artificiais imensas que vêem acertadamente em Ciro o discurso mais ameaçador para os interesses internacionais e rentistas no país. A "guerra híbrida" lançada contra o Brasil em 2013 já voltou suas baterias contra aquele que defende mais claramente os interesses nacionais. Blogs de fake news construídos para públicos específicos criam e espalham notícias falsas sobre ele, principalmente via Whatsapp. Grupos fascistas ou antinacionais como a rede de Bolsonaro, o MBL, a rede de Doria, sites de difusão de ideias liberais já identificaram em Ciro o grande opositor ideológico do processo de desmonte nacional e o agridem pessoalmente de forma constante e implacável. Ciro por sua vez continua, sem dinheiro ou estrutura, cruzando o país ao lado unicamente de seu assessor pessoal, como um Quixote brasileiro. A sua defesa é realizada unicamente por leitores espontâneos de notícias e artigos, convenientemente lançados pelos logaritmos dos grandes jornais para longe dos comentários visíveis.

Por fim, o quarto e principal motivo: a perseguição implacável da imprensa e de setores do judiciário a Lula. Somada essa à memória de seu bom governo e ao desastre resultado do golpe de 2016, Lula se tornou um candidato imbatível, que cresce diminuindo o espaço de todos os concorrentes. Isso atinge principalmente Ciro, que tem base eleitoral em regiões e perfis políticos semelhantes.

Apesar disso tudo se bate e se tenta ridicularizar Ciro. Por quê?

Porque ele é a aposta mais provável hoje de presença no segundo turno de 2018, havendo eleição.

Sim, porque Lula será impedido de disputar pelo Judiciário, e nesse cenário Ciro está em terceiro lugar em todas as pesquisas. Comparemos suas dificuldades com as facilidades de Doria. Prefeito da maior capital do país, coberto diariamente por uma mídia favorável, montou para sua aventura presidencial imensa máquina virtual, contratando cinco programas de big data e pesquisas qualitativas orientando a construção de sua imagem e discurso. Apesar disso, a candidatura de Doria a presidência hoje está morta eleitoralmente. Já Marina se provou em duas eleições uma candidata fraca e sem substância, e apoiou não só Aécio no segundo turno de 2014 como também o golpe que hoje destrói a vida do brasileiro. Conta com uma rejeição idêntica a de Ciro. Bolsonaro é um candidato radical e com imensas fragilidades pessoais e ideológicas que serão massacradas na campanha, e já parece ter alcançado seu ponto de resistência. Alckmin está afetado pelo desgaste de várias denúncias de corrupção dentro e fora da lava-jato, e carrega o peso de ser o candidato do golpe e do PSDB.

O eleitor revela novamente neste Datafolha que procura um perfil de candidato que nunca tenha se envolvido com corrupção (87%), tenha experiência administrativa (79%), passado político conhecido (65%) e de preferência experiência na iniciativa privada (59%). Ciro é o único que cumpre esses requisitos.

Os impedimentos ao crescimento de Ciro, uma vez que Lula não se candidate, seriam facilmente removíveis com uma aliança partidária entre PDT, PSB, PCdoB e PPL e o investimento em uma estrutura profissional de comunicação na rede (o único canal disponível a ele).

Chegando ao inicio dos debates e do horário gratuito eleitoral em terceiro lugar, todos sabem que Ciro se torna a aposta mais provável num segundo turno, onde tudo pode acontecer.

Se essas condições, no entanto, não se materializarem, não tampouco sua candidatura deveria ser objeto de ataques e ironias por parte de quem se considera progressista ou patriota. O que importa a nós que apoiamos sua candidatura em qualquer cenário é que Ciro está falando aquilo que deveria ter sido falado há anos nesse país, denunciando mais de duas décadas de rentismo e o desmonte do Estado brasileiro. Ele está discutindo um projeto nacional que o país precisa desesperadamente e é o candidato mais preparado para assumir a presidência nesse momento crítico da história brasileira.

Sua candidatura é a mais vital ao debate político no Brasil hoje. (Por Gustavo Castañon, no 247).

Foto: Reprodução/ 247.

1 de outubro de 2017

Artefatos da Cultura Negra é o maior evento de pesquisa sobre população negra do Brasil, diz Henrique Cunha


Artefatos da Cultura Negra no Ceará no Ceará é de fato o maior evento de pesquisa sobre população negra do Brasil. Tivemos uma semana de atividades, nos três períodos dia, em três cidades: Brejo Santo, Juazeiro e Crato, envolvendo as Universidades Federais do Cariri (UFCA), do Ceará (UFC), o Instituto Federal do Ceara – Juazeiro (IFCE) e a Universidade Regional do Cariri (URCA), sendo esta ultima, sede nuclearizadora. Evento organizado com a sociedade civil, os movimentos negros, tendo as economias solidarias, com feira de artesões e vendedores de produtos da nossa cultura. Evento, interdisciplinar, com apresentação de trabalhos, intensa parte cultural e grande conferências. Um evento com 1000 inscrições pagas, em época de crise, não é fácil.

O ônibus de africanos estudantes da UNILAB, com professores fez desta universidade grande parceira sem sermos oficialmente. Eles deram os toques africanos da África presente, nos presenteando pela africana presença. Tudo em tudo estivemos num alto clima de trocas de conhecimentos. As conferencias muito, mas muito boas. Um festival de grandes conferências. Neste ano face às dificuldades conjunturais nacionais somente não tivemos os convidados internacionais. Estou voltando para casa em Fortaleza, no fim de semana próximo volto a Bahia(me despeço em definitivo da Bahia), mas estou feliz pois temos um sonho realizado.

O nosso grande grupo de pesquisa, que se inicia com meus orientados, que cresceu com os orientados de Cicera Nunes, com os orientados dos demais colegas, Sandra Petit e Joselina da Silva, tem uma dimensão maior do que poderíamos imaginar quando fizemos o primeiro Artefatos, que era uma semana de bancas de mestrados e doutoramentos. A nossas bancas de defesa de mestrados e doutoramentos no artefatos não existiu neste ano. A burocracia das nossas instituições não facilita estas realizações (Olha não pedimos dinheiro, apenas autorizações), e mesmo outra dificuldade, temos menos orientados concluindo devido a redução de vagas que tivemos no Programa de Pós-graduação em Educação da UFC.(já tive 12 a agora me obrigam a ficar com 8, quando estava na USP tinham em média 14. todos concluiam no tempo e com acompanhamento integral meu). O problema importante em relatar é os mestrados e doutoramentos foram o eixo do Artefatos no passado. Lembramos que no ano passado tivemos 3 bancas, sendo duas no Crato e uma em Bodoco. Lembrando para quem não lembra uma banca épica foi do doutoramento sobre a Feira de Bodoco-PE, defendido em Bodoco no dia da feira, com a banca indo a feira antes da defesa. Com a sala lotada pela família e pessoas amigas. Estou lembrando isto pois esta é uma ação de integração do nosso eixo de pesquisa com a população, com os sujeitos das teses e da sociedade, que não conta na avaliação da CAPES, mas que conta muitíssimo na abrangência do nosso dever e modo de fazer pesquisa colado na população.

Não falamos de populações negras, vivemos e integramos ao nosso fazer ciência em produzir conhecimento aos cotidianos da população por diversos fatores, sendo o Artefatos da Cultura Negra no Ceara uma parte da nossa avaliação própria do nosso compromisso social, e tenho a certeza, neste momento que estou pensado sobre os fatos desta semana, como agradecendo a todas as pessoas, que temos mais que uma nota 4, 5 ou 6 na CAPES, mas a prova que universidade pode ser pública, negra, popular , inovadora e de excelente qualidade. Isto realmente é mostra de excelências cientifica sem elitização da ciência. Repeito pois a maioria conhece apenas excelência cientifica com elitização, temos excelências negra cientifica, sem elitização branca da ciência, e com a participação indispensável de brancos cientistas preocupados com a mudança da nossa sociedade. Artefatos da Cultura Negra no Ceara, a nossa modesta magna contribuição esta dada, minha alegria e vaidade é esta, não outra. Não produzimos apenas lattes, produzimos ciência, cultura, conhecimento, produzimos alegria, produzimos emoções e propostas de mudanças sociais, praticando mudanças. (Publicado em seu perfil no Facebook).

O VIII Artefatos da Cultura Negra foi realizado entre os dias 25 e 30 de setembro, em Crato, Juazeiro e Brejo Santos.
Foto/ Reprodução/Página do Artefatos da Cultura Negra.

30 de setembro de 2017

O que ninguém fala sobre a Princesa Isabel


Ela não concedeu a alforria a um escravo tuberculoso, chamava os seus serviçais de pretos e debochava dos abolicionistas mais combativos – assim era a “Redentora”, hoje candidata à canonização.

Ensina-se nos livros escolares que a princesa Isabel (1846-1921) foi uma heroína nacional, a redentora que sancionou a Lei Áurea em 13 de maio de 1888, libertando os negros da escravidão. No momento em que até se cogita a sua canonização, o livro “O Castelo de Papel” (Rocco), da historiadora Mary Del Priore, desfaz essa imagem de santa progressista. Com base em documentos inéditos dos arquivos do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e do Museu Imperial, em Petrópolis, Mary sacramenta o que outros estudiosos suspeitavam: a herdeira do trono não defendia as causas sociais nem se indignava contra os açoites recebidos pelos escravos. Era apenas isso: uma mulher mais preocupada com a família e a sustentação da realeza.

Toda época tem limites no que diz respeito aos avanços políticos, mas a omissão da princesa era flagrante. Em 1881, ou seja, quase uma década antes da abolição, Isabel fingiu não ouvir os lamentos das senzalas ou mesmo as vozes exaltadas dos púlpitos republicanos. Recém-chegada de uma viagem à Europa em companhia de seu marido, o conde D’Eu, ela evitou o clamor que já dominava as ruas do Rio de Janeiro e se refugiou na residência imperial na região serrana, em Petrópolis. As cobranças, no entanto, eram feitas até por aqueles de quem menos se esperava, caso de sua aia, Luisa de Barros Portugal, a condessa de Barral, que cuidou de sua educação na juventude. A princesa respondeu assim às reprimendas da velha senhora, com quem mantinha correspondência: “Que demônio pode ter-lhe contado tantas coisas, querida? São os horríveis artigos de José do Patrocínio? Se você não pode ignorá-los, mostre que eles lhe são desagradáveis.” O deboche era endereçado ao combativo abolicionista.

A suposta generosidade da monarca não se comprovava na prática. Sempre cercada de mucamas, o tratamento que dirigia aos descendentes de uma raça pela qual ela teria lutado para emancipar não era nada lisonjeiro. Já aos 18 anos, assim listou os seus escravos: “Marta, negrinha de quarto, Ana de Souza, sua mãe, Francisco Cordeiro, preto do quarto, Maria d’Áustria, mulher dele, Minervina, lavadeira, Conceição, Florinda e Maria d’Aleluia, engomadeiras. José Luiz, preto músico, Antonio Sant’Ana, preto que me serviu algum tempo.” Isabel era indiferente aos sofrimentos dos serviçais. Mary traz à luz o caso de um escravo de sua residência, que, já velho e tuberculoso, teve de recorrer ao imperador dom Pedro II, pai da governante, para conseguir a alforria.

Embora se colocasse como liberal, ela se mostrou irritada com a decisão da Câmara dos Deputados que aprovara a Lei do Ventre Livre, promulgada contra a sua vontade em 1871, dando liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir daquela data. As discussões na Câmara foram muito acaloradas e os conservadores usaram de vários meios para impedir a aprovação da nova lei. Mais preocupada em evitar a animosidade dos donos de terra que davam sustentação à Coroa, Isabel qualificou a votação de precipitada. Escreveu ao pai: “O espírito dos fazendeiros anda agitado.” Somente quando a situação se tornou insustentável ela tomou da pena e oficializou a sua adesão ao abolicionismo. A essa altura, o movimento já tinha conquistado grande parte da opinião pública e a rebelião tinha se espalhado pelas senzalas.

Mary mostra que Isabel não tinha vocação para o reinado ou uma clara preocupação pelos rumos políticos do País. Já no início dos estudos, demonstrava pouco interesse por temas nacionais. Aos 25 anos, assumiu pela primeira vez o trono como regente e depois confessou ao pai: “Quando entrei na sala, fiquei abismada, cinco enormes pastas recheadas, algumas de uma maneira monstruosa, estavam-me esperando.” Uma indisposição que vinha de longa data. “Na documentação, percebe-se que os sentimentos do seu marido pelo Brasil são muito mais visíveis e palpáveis do que os de Isabel”, disse a historiadora. “Em sua correspondência, a palavra política aparece sempre como sinônimo de coisa entediante. É vista como desconhecida e cansativa.” (As informações são de Michel Alecrim, ItstoÉ e, publicado no Pragmatismo Político).


Foto: Reprodução/ Pragmatismo Político.

29 de setembro de 2017

Professor altaneirense entra para a equipe do Nova Escola


O site Nova Escola publicou nesta quinta-feira, 28, a lista dos professores, mentores e especialistas, dentre os mais de 13 mil inscritos em processo seletivo, que farão parte de sua nova equipe de autores. 

Os (as) selecionados (as) irão produzir 1.500 planos de aula de Matemática para turmas do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Ao todo, serão 150 professores (as), 30 mentores (as) e 5 especialistas que produzirão os planos entre novembro deste ano e fevereiro de 2018. Ainda segundo o Nova Escola, há profissionais de todas as regiões do Brasil. Toda essa turma se reunirá num grande encontro de formação, entre 2 e 5 de novembro, para dar discutir sobre a metodologia que será adotada na produção e sobre a Base Nacional Comum Curricular.

O projeto Planos de Aula NOVA ESCOLA é resultado de uma parceria entre a Associação Nova Escola, que publica a NOVA ESCOLA, a Fundação Lemann, mantenedora da Associação, e o Google.org, braço filantrópico do Google. Os planos de aula de Matemática estarão disponíveis gratuitamente para todos os professores do país a partir de janeiro do ano que vem. Os materiais de Língua Portuguesa, Ciências, História, Geografia, Inglês e Educação Infantil serão produzidos e disponibilizados ao longo de 2018.

Na nova equipe está o altaneirense Reginaldo de Sousa Venâncio, professor e diretor da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Soares da Silva, no Bairro Zé Rael. Ele integrará o grupo na função de Mentor. Em seu perfil no facebook, o professor comentou acerca da felicidade em fazer parte de um “um grupo tão seleto de educadores pensantes desse país” e de estar representando o município de Altaneira.

Estou muito feliz, agradeço eternamente aos meus familiares que sempre me apoiam nas minhas decisões. É muito gratificante ser partícipe de um grupo tão seleto de educadores pensantes desse país. Além disso, estarei representando minha querida cidade e todos os educadores cearenses. Sei que serão momentos de intensas aprendizagens que subsidiará muito para minha formação”, escreveu.


Professor Reginaldo Venâncio. Foto: Reprodução/ Facebook.

O Congresso, o Brasil e dois generais


Quem tinha esperança pode ir tirando o cavalinho da chuva. Embora a pesquisa CNI-Ibope tenha mostrado Temer no fundo do poço, com apenas 3% de aprovação, está tudo pronto na Câmara para a rejeição da denúncia que o acusa de organização criminosa e obstrução da Justiça. Com o relator escolhido, José Bonifácio de Andrada, aecista e governista empedernido, embora jurista lustrado, desta vez o governo nem terá o trabalho de aprovar um substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça, como na tramitação da primeira denúncia. Ele dará um parecer pela rejeição, que será aprovado pela Comissão e referendado pela maioria do plenário. Tudo na base do jogo rápido. O governo está “zerando todas as pendências” com os deputados, como diria Joesley Batista. Quem tem razão é o general Leal Pujol: os deputados e senadores só ouvirão o Brasil quando (e se) os 77% que rejeitam Temer forem para a rua.

- Se vocês estão insatisfeitos, vão para a rua se manifestar, mostrar, ordeiramente. Mas não é para incendiar o país, não é isso -, disse o comandante militar do Sul em Porto Alegre.

Pujol, ao que parece, não é da mesma corrente do general Mourão, o que defende a intervenção militar se os poderes constituídos não resolverem a crise. Se depender do Congresso, não haverá solução e sim aumento da irritação com os políticos. O Congresso tornou-se um mundo apartado do Brasil real, do Brasil dos brasileiros. São mundos incomunicantes. O Senado se encaminha para peitar o STF e desautorizar o afastamento e o recolhimento noturno do senador Aécio Neves. A Câmara vai novamente garantir a permanência de Temer no cargo, e a sobrevivência de seu governo pautado pela corrupção e a pilhagem até janeiro de 2019. Pois com ele também escapam da acusação de formação de organização criminosa os ministros Moreira e Padilha. Outros membros da organização já estão presos ou já viraram réus: Henrique Alves, Geddel, Eduardo Cunha e Rodrigo Loures.

A expressão que mais ouvi na Câmara esta semana foi a de que a votação da denúncia já está “precificada”. Ou seja, tudo já foi negociado na votação da primeira, embora o governo não tenha resgatado as promissórias. Agora, vai “zerar as pendências” e ganhar de novo. O PSDB, que rachou literalmente ao meio em agosto, agora dará mais votos a Temer do que da primeira vez. Então, não dá para ter ilusões. Dou razão novamente ao general Pujol.

- Se os nossos representantes não estão correspondendo às nossas expectativas, vamos mudar. Há uma insatisfação geral da Nação, eu também não estou satisfeito – disse ele  ressalvando que, pessoalmente,  como militar, não pode ir para a rua. Os que podem, entretanto, seguem apenas reclamando, ou  com seus botões ou nas conversas privadas.  

É ilusória também a expectativa de que, se chegarmos sãos e salvos às eleições de 2018, tudo pode mudar num acerto de contas do eleitorado. Fica claro a cada dia que dificilmente Lula poderá ser candidato. Plano B a esquerda não tem. Haverá um candidatos da direita, alguém que ainda será inventado. Não Doria, não Bolsonoro, que são óbvios demais, despreparados demais para dar conta da agenda que o alto da pirâmide já nos impõe mas quer levar bem mais adiante. A do desmonte do Estado, da entrega das riquezas, da abdicação da soberania, da radicalização da pobreza e da desigualdade, transformando o país numa grande pastagem para o capital predador.


No ponto em que chegamos, no lugar das palavras de um líder, de um condutor em tempo de crise, temos as exortações de dois generais. Ou vamos para a rua, como sugeriu Pujol, ou vamos esperar que se cumpra o desiderato de Mourão, com um golpe militar que varrerá o sistema político, levando junto o que nos resta de democracia. (As informações são de Tereza Cruvinel, colunista do 247).

Reprodução/ 247.

28 de setembro de 2017

“Trevas”. Juristas comentam decisão do STF em autorizar o ensino público religioso



Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional o ensino público religioso confessional, ou seja, ligado a uma crença específica. Ministros rejeitaram a ação da Procuradoria Geral da República para que as aulas fossem genéricas e abordassem aspectos históricos e sociais das religiões. A partir do julgamento, a matéria confessional pode ser oferecida pelas escolas públicas de forma facultativa.

Votaram pela manutenção do ensino confessional os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que desempatou o caso.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello votaram contra.

Apesar do placar apertado, a decisão causou espanto na comunidade jurídica. Para quem não entendeu a dimensão do que foi julgado, vale destacar que a corte autorizou que escolas públicas de todo o país instituam para seus alunos e alunas ensino religioso confessional – isto é, com crença religiosa. Logo, um ensino confessional teria oração, costumes e tudo o que está ligada à determinada religião. No Brasil, de imensa maioria cristã, é possível imaginar quais religiões serão professadas.

O Justificando conversou com diversos pensadores do Direito e de outras áreas do conhecimento, que rebateram a decisão sob o argumento da violação ao estado laico, das evidentes prioridades reacionárias da corte, e do “ingenuidade” da corte ao estabelecer a ideia de que o ensino será pluralista. As declarações sobre a decisão podem ser lidas abaixo:

Eloísa Machado, Doutora em Direito Constitucional e Coordenadora do curso de Direito da FGV-SP

A decisão do STF é um grande retrocesso. Toda uma pauta liberal e progressista que vem sofrendo investidas conservadoras no legislativo e no executivo e que ainda aguarda posição do STF fica em suspenso: de código florestal a direito mudança de registro civil das trans.

Assumir a confessionalidade do ensino, além afetar profundamente a lógica do que deve ser a educação pública, laica e inclusiva, abre espaço para uma infinidade de outros problemas. É inadmissível, por exemplo, que os escassos recursos públicos sustentem a doutrinação religiosa nas escolas. Mas o STF não se pronunciou sobre isso”.

Joice Berth, Feminista negra:

Trevas. Essa decisão é mais uma assunção de racismo por parte do nosso sistema judiciário, pois sabemos que não será ensino religioso de maneira abrangente e democrática, será sim um esquema de doutrinação neopentecostal, uma imposição de pensamento evangélico, já que essa é uma bancada que só cresce dentro de todas as estruturas políticas. Lamentável e que os pais estejam atentos a essa agressão fascista a laicidade do estado brasileiro”.

Luis Felipe Miguel, Professor de ciência política na UnB:

O ensino religioso no Estado laico é uma excrescência. Se as famílias e as igrejas querem dar educação doutrinal às suas crianças, que o façam em seus próprios espaços. Ao interpretar a regra constitucional como sendo a necessidade de inculcação da “religiosidade”, o Supremo rasga a ideia da neutralidade estatal em relação aos diversos sistemas de crença”.

Márcio Sotelo Felippe, Procurador do Estado de São Paulo:

Não temos mais constituição. O STF julga ao sabor de injunções políticas ou para agradar setores da opinião pública. São tempos sombrios, uma reação termidoriana que enterra séculos de conquistas iluministas, de avanços no processo civilizatório. Este é um estado de exceção com sabor de fascismo. A inteligência está morta no Brasil

Renan Quinalha, Doutor em Direito e Professor na Universidade Federal de São Paulo:

A decisão do STF faz com que o Estado laico promova, nas escolas públicas, o ensino religioso confessional. Isso é um absurdo, pois se está permitindo que religiões se apropriem do espaço público da escola para propagar sua própria fé. Considerando o contexto atual, isso se torna ainda mais grave. Os discursos de “escola sem partido” e “combate à ideologia de gênero” poderão agora contar com o reforço do ensino religioso confessional nas escolas, minando o que restava de laicidade do Estado no sistema de ensino”.

Alexandre Melo Franco Bahia, Professor Doutor de Direito Constitucional na Universidade Federal de Ouro Preto:

A decisão do STF afirmando que o Estado Brasileiro deve custear um Ensino Religioso “Confessional Pluralista” ofende a tantas ordens diferentes do Direito que fica difícil definir por onde começar.

Como um Estado Laico pode atuar de forma Confessional? Em que mundo isso faz sentido? Ainda que a maioria queira dizer que esse ensino deve ser “pluralista”, ou eles são muito “inocentes” – e não sabem do que é o ensino religioso na maioria das escolas públicas do país, ou estão assumindo estarem prontos para receberem centenas de pedidos de Reclamação contra – o que acontece todos os dias e agora só vai piorar – o proselitismo fundamentalista e, claro, nada plural, que é feito em escolas públicas todos os dias”. (Com informações do Justificando).