A
Câmara dos Deputados aprovou ontem, em Brasília, projeto que inclui no Código
Penal o “feminicídio”, expressão pela qual matar uma mulher por razões
de gênero, como no caso de violência doméstica, passa a ser agravante do crime
de homicídio.
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A pena para o homicídio simples vai de seis a 20 anos de reclusão. Já o homicídio qualificado prevê condenação de 12 a 30. |
O
projeto, de origem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Mista da
Violência contra a Mulher, segue agora para sanção presidencial, porque já
havia sido aprovado pelo Senado Federal em dezembro.
A
pena para o homicídio simples vai de seis a 20 anos de reclusão. Já o homicídio
qualificado, tipo penal do feminicídio, prevê condenação de 12 a 30 anos.
Agravantes
Com
a sanção, ficará criada mais uma circunstância agravante ao homicídio. Hoje,
elas são cinco: motivo torpe, motivo fútil, meio cruel, recurso que
impossibilite a defesa da vítima e para acobertar outro crime.
Pela
proposta, as sentenças ainda serão ampliadas de um terço até a metade se o
crime for praticado durante a gestação da vítima ou nos três meses após o
parto, contra menores de 14 anos, portadoras de deficiências ou na presença de
pais e filhos da vítima. O texto declara ser considerada razão de gênero quando
o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à
condição de mulher.
Hediondo
A
proposta também inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos. Quem for
condenado por crime hediondo tem de cumprir a pena inicialmente em regime
fechado e também demora mais tempo para obter a progressão a outro regime.
A
aprovação do projeto no Senado havia sido uma resposta à declaração do deputado
federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), quando disse que não estupraria a deputada
Maria do Rosário (PT-RS) porque “ela não
merece”.
A
votação foi acompanhada pela ministra da Secretaria de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci. Ela comemorou a
aprovação: “Dá às mulheres instrumentos
de garantia da defesa de seus direitos”, afirmou.