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Diego Novais precisou praticar atos libidinosos em público inúmeras vezes até ser condenado a prisão. Nova lei promete acabar com a impunidade em casos de abuso sexual. (Foto: Reprodução/SBT). |
Diego
Ferreira Novais causou alvoroço nas redes sociais em setembro do ano passado. O
homem havia ejaculado no ombro e pescoço de uma mulher, em São Paulo, dentro de
um ônibus. Passou apenas um dia detido na delegacia. Três dias depois, voltou a
ser preso, dessa vez por se masturbar em frente a uma mulher no transporte
coletivo.
Àquela
altura, depois da reincidência em tão pouco tempo, movimentos feministas
criticaram a decisão do juiz José Eugênio do Amaral de não classificar como
estupro o caso de Diego. A justificativa causou polêmica: “não houve estupro,
uma vez que, tecnicamente, não teria havido constrangimento e nem violência”.
Diego
não passou ileso naquela segunda vez. Foi julgado e condenado a dois anos de
prisão por violação sexual mediante fraude – ou seja, por praticar ato
libidinoso sem a “livre manifestação de vontade da vítima”.
Outros
casos também vieram à tona naquela mesma época – só na cidade de São Paulo
foram registrados 467 casos de abuso sexual em 2017. E, assim como Diego,
alguns deles acabaram presos. Só que outros não. Isso porque não havia ainda
jurisprudência sobre esses casos. Como a pena dependia da interpretação do
juiz, alguns abusadores respondiam apenas por contravenção penal de
importunação ofensiva ao pudor, pagavam uma multa e saíam tranquilos.
A
pressão valeu a pena. Na noite de ontem, o Senado aprovou um projeto de lei que
transformou em crime as atitudes como a de Diego – por importunação sexual.
Basta a assinatura final do presidente Michel Temer para que a prática de atos
libidinosos na presença de alguém vire crime, com pena de um a cinco anos de
prisão. Se o abusador cometer o ato em local público, esse tempo pode ser ainda
maior.
Fora
isso, o projeto acabou com as contravenções, que puniam apenas com multas, em
casos como esse. E deu ao Ministério Público o direito de denunciar os abusadores
sem a autorização ou representação da vítima. Até então, a Justiça só podia
tomar alguma medida se a mulher prestasse depoimento e denunciasse o homem.
Além
de tipificar esses crimes, a nova lei também considera crime divulgar vídeos
com cenas de estupro ou que façam apologia a ele – exceto se forem publicadas
em veículos jornalísticos, acadêmicos, científicos ou culturais, com a
preservação da identidade da vítima. A pena também é de um a cinco anos de
prisão. Se o crime for cometido por um ex-namorado, ou alguém próximo da
vítima, só para humilhá-la ou por vingança (porn revenge), a pena pode aumentar
até dois terços.
O
mesmo projeto ainda aumentou a pena em casos de estupros coletivos. Ou
“estupros corretivos” – quando homens forçam o sexo para “corrigir” algum
comportamento social ou sexual da vítima.
Se forem cometidos em lugares públicos ou ermos, durante a noite, ou com
uso de arma, a pena pode aumentar ainda mais.
No
dia em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos, um novo projeto de lei trouxe
uma série de novas proteções às mulheres. Com a pressão das redes e dos
movimentos sociais, dessa vez, a frase “não passarão” parece ter ganhado,
enfim, respaldo e proteção jurídica. (Com informações de CartaCapital).