![]() |
Mulheres com presença na política são importantes para que toda a sociedade tenha representatividade no Legislativo. (FOTO | Pablo Valadares | Câmara dos Deputados). |
Em uma medida para combater as fraudes na igualdade de gênero nas eleições brasileiras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73 na sessão administrativa da quinta-feira (16). A decisão visa orientar partidos políticos, federações, candidatos e a própria Justiça Eleitoral na prevenção e punição de fraudes relacionadas à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.
Contexto Político
A
política eleitoral brasileira tem historicamente enfrentado problemas,
principalmente referentes à representatividade feminina no pleito eleitoral. A
exigência de uma cota mínima de 30% de candidaturas femininas, instituída pela
Lei 9.504/1997, foi um marco importante.
No
entanto, a prática tem mostrado que a simples existência da cota não garante a
efetiva participação das mulheres. Fraudes, como candidaturas fictícias e a
falta de apoio financeiro e estrutural para candidatas, infelizmente são
comuns, especialmente em eleições municipais.
Neste
ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comprovou que partidos em 14
municípios de seis estados brasileiros cometeram fraudes à cota de gênero nas
eleições de 2020. Segundo o TSE, onze partidos políticos lançaram candidaturas
femininas fraudulentas na disputa para o cargo de vereador, caracterizando
crimes eleitorais. O Colegiado confirmou as fraudes e determinou a anulação dos
votos recebidos pelos partidos. Além disso, a Justiça Eleitoral também cassou
os registros e diplomas de todos os candidatos a vereador eleitos a partir da
fraude nas cotas femininas.
Definição da Súmula 73
A
Súmula 73 estabelece critérios claros para a caracterização da fraude à cota de
gênero, que exige um mínimo de 30% de candidaturas de sexos distintos, conforme
a Lei 9.504/1997. A fraude se configura quando há evidências de:
Votação
zerada ou inexpressiva: Quando candidatos(as) não recebem votos ou recebem um
número insignificante de votos.
Prestação
de contas zerada ou padronizada: Ausência de movimentação financeira relevante
ou prestação de contas idêntica entre diferentes candidatas.
Falta
de atos efetivos de campanha: Ausência de atividades de campanha, divulgação ou
promoção efetiva da candidatura.
Esses
critérios visam eliminar as candidaturas fictícias, conhecidas como “laranjas”,
e assegurar que as candidatas tenham uma participação real e efetiva no
processo eleitoral.
Consequências da fraude
A
aprovação da Súmula 73 pelo TSE implica consequências severas para os partidos
e candidatos envolvidos em fraudes à cota de gênero. As penalidades incluem:
Cassação
do DRAP: Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)
da legenda, resultando na invalidação das candidaturas a ele vinculadas.
Inelegibilidade:
Declaração de inelegibilidade dos indivíduos que participaram ou anuíram com a
fraude, conforme as hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE).
Nulidade
dos votos: Anulação dos votos obtidos pelo partido fraudador, com a recontagem
dos quocientes eleitoral e partidário, conforme o artigo 222 do Código
Eleitoral e possível aplicação do artigo 224 que estabelece critérios para a
realização de novas eleições.
Desafios e impactos para os partidos
A
aprovação da Súmula 73, juntamente com a recente resolução do TSE sobre
ilícitos eleitorais, envia um sinal claro aos partidos políticos: as fraudes à
cota de gênero não serão mais toleradas.
Este
novo cenário tem implicações significativas para os partidos políticos,
especialmente no nível municipal. Os critérios estabelecidos visam assegurar
que as candidaturas femininas sejam reais e não meramente formais. Isso
significa que os partidos precisam rever suas práticas e garantir que todas as
candidatas tenham condições efetivas de participação. Os partidos precisam
estar atentos a:
Autenticidade
das Candidaturas: Os partidos devem garantir que as candidaturas femininas
sejam genuínas. A votação zerada ou inexpressiva, a prestação de contas zerada
ou padronizada e a ausência de atos efetivos de campanha serão considerados
sinais de fraude. Isso exige um comprometimento real com a inclusão e apoio das
mulheres nas campanhas.
Transparência
Financeira: A prestação de contas das candidatas deve ser detalhada e
transparente. Movimentações financeiras relevantes são essenciais para
demonstrar a seriedade das campanhas. Os partidos precisam evitar práticas de
prestação de contas padronizadas entre diferentes candidatas, que agora serão
vistas como indicativos de fraude.
Campanhas
Ativas e Visíveis: As candidatas devem realizar campanhas ativas e visíveis. A
ausência de promoção efetiva da candidatura será um critério para identificar
fraudes. Os partidos devem assegurar que suas candidatas tenham os recursos e o
suporte necessários para uma campanha competitiva.
Capacitação
e Envolvimento: Os partidos precisam investir na capacitação das candidatas e
promover seu envolvimento contínuo na vida partidária. Oferecer programas de
formação política contínuos que cubram desde habilidades de campanha até
estratégias de comunicação e liderança. Incentivar a participação ativa das
mulheres em todas as esferas do partido, incluindo a participação em reuniões
estratégicas, comissões e cargos de liderança.
Conclusão
A
Súmula 73 do TSE é um lembrete de que a Justiça Eleitoral não tolerará mais
fraudes na cota de gênero. Para os partidos políticos, especialmente os
diretórios municipais, é essencial adotar medidas rigorosas para assegurar a
transparência e a integridade das candidaturas femininas.
Cumprir as normas eleitorais não só evita sanções e complicações legais, mas também promove um ambiente político mais justo e inclusivo. Com um compromisso renovado com a igualdade e a inclusão, os partidos podem transformar essa obrigação legal em uma oportunidade para fortalecer a democracia brasileira.
______
Com informações da RBA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!