A
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados entendeu ser
constitucional, no último dia 31/03/2015, a proposta mais antiga acerca da
Redução da Maioridade Penal, datada de 1993, apresentada pelo então deputado
Benedito Domingues (PP/DF), de nº 171/1993, que tem como objetivo alterar o
art. 228 da Constituição Federal, com o fim de reduzir de dezoito para
dezesseis anos a idade mínima ali prevista para a maioridade penal. A
justificativa central da proposta é o desenvolvimento mental verificado nos
adolescentes da atualidade quando em comparação com os jovens da década de 40,
época de edição do Código Penal vigente e o crescente aumento do número de
delitos praticados pelos menores de 18 anos.
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Petição contra a redução da maioridade penal já reúne mais de cinco mil assinaturas. |
Ao
que tudo indica, pela formação conservadora da bancada da Câmara dos Deputados
e por depoimentos dos próprios parlamentares, a PEC será votada e provavelmente
(mas infelizmente) aprovada.
Para
que não cometam tamanho retrocesso legislativo e aprovem medida
inconstitucional, que vai na contramão dos Tratados Internacionais do qual o
Brasil é signatário, além de toda sistemática idealizada pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, cabe à população mobilizar-se para impedir tal
absurdo.
A
maioria da população brasileira, refém da violência, influenciada pela mídia
sensacionalista, patrocina a gritos a redução da maioridade penal para os 16
anos de idade, na crença infundada de que tal medida solucionaria os problemas
de criminalidade do país. Ocorre que essa é uma ideia totalmente infundada, sem
parâmetros sociológicos ou científicos, vendida e veiculada pela maior parte da
imprensa brasileira - e de parlamentares na busca de votos -, que despeja e
repete ações bárbaras praticadas por adolescentes, tratando o caso de tal
maneira que incute nas pessoas um sentimento de impunidade e revolta, que as
leva a enxergar os adolescentes como se fossem seres sem perspectivas de
melhora, criminosos natos e irrecuperáveis. Quando indagados acerca do assunto,
defendem fervorosamente a diminuição, justificando sua posição nos crimes
bárbaros veiculados pela mídia, nos quais o sujeito ativo é um adolescente.
Outros argumentos, como os de que os menores de 18 anos já possuem
discernimento suficiente para terem consciência da ilicitude de seus atos,
devendo, assim, serem punidos como se adultos fossem, a permissão do voto a
partir dos 16 anos, a utilização de menores como "laranjas" para a
prática de tráfico de entorpecentes e o aumento da criminalidade no país também
são recorrentes aos defensores da redução.
Advém
que não é veiculado pela mídia como as crianças e adolescentes são seres
excluídos da sociedade, renegados ao segundo, ou até terceiro plano do Estado,
das políticas públicas e das famílias, sendo verdadeiras vítimas do caos que é
a política social e criminal do nosso país.
A
criança e o adolescente só passaram a ser considerados sujeitos de direitos com
o advento da Constituição Federal de 1988 e a Doutrina da Proteção Integral.
Até esse momento, o menor infrator era tratado como um pária da sociedade,
totalmente estigmatizado, um pervertido, que deveria ser segregado, sem que lhe
fosse conferido o devido processo legal nem medidas que o pudessem inserir na
sociedade. Lembrando que o mesmo tratamento dado ao adolescente que praticava
atos ilegais era dispensado ao menor que era VÍTIMA de atos ilegais, como
maus-tratos.
Com
o advento da Constituição Federal de 88 e do Estatuto da Criança e do
Adolescente em 1990, mudou-se a ótica de tratamento do menor, respeitando sua
condição peculiar de sujeito em desenvolvimento e tendo como princípios o
melhor interesse do menor, possibilitando que todos os adolescentes em conflito
com a lei passassem a serem tratados como verdadeiros cidadãos, por serem
sujeitos de direitos, que devem receber a proteção do Estado, numa visão mais
garantista de cidadania, abjurando por completo a antiga fase que os via como
um perigo à sociedade.
Por
conseguinte, os menores de dezoito anos não são mais considerados seres
inferiores aos adultos, alvos de compaixão e assumem a qualidade de sujeitos de
direito em formação. Por derradeiro, sua responsabilização deve ser
correspondente ao seu estágio de desenvolvimento, respeitando suas
peculiaridades e tendo em vista a implementação de políticas sociais afim de
diminuir a necessidade de medidas mais rígidas.
Infelizmente,
está embutida na mentalidade brasileira a crença de que a promulgação ou a
modificação de uma lei resolve tudo. O que vem na mente do brasileiro, quando
se procura uma solução para o aumento da criminalidade é a redução da
maioridade penal e o aumento das penas. Repressão, punição, redução, repressão,
punição, redução. Afinal, essa é a saída mais “fácil” e a mais rápida, na visão
dessas pessoas. Porém, não a mais efetiva nem adequada.
Resultado
disso é o incalculável número de leis não dotadas de eficácia no país. A
produção de leis, sobretudo as penais, sem um anterior estudo de impactos
sociológicos, criminológicos e sociais, justificadas apenas no pleito da
população influenciada pela mídia sensacionalista, culmina em um amplo depósito
de leis que não são aplicadas e nem resolvem os problemas para os quais foram
editadas, contribuindo para o papel simbólico a que está sendo reduzido o
Direito Penal Brasileiro.
A
verdadeira solução só poderá ser encontrada e implantada quando os verbos
imperativos mudarem. O foco mudar. Ao invés de repressão, pensar-se em
prevenção. Ao invés de punição, pensar-se em ressocialização. Ao invés de
redução, pensar-se em integração.
Nesse
diapasão, não se pretende afirmar que os adolescentes não praticam condutas
delituosas, muito menos que não devam ser responsabilizados, pelo contrário. A
Constituição Federal brilhantemente instituiu um sistema de responsabilização
das crianças e adolescentes, por meio de Estatuto da Criança e do Adolescente,
que procura por meios pedagógicos, ressocializar e garantir os direitos do
adolescente infrator, diante da sua condição de pessoa em desenvolvimento.
Portanto,
não é se diminuindo a maioridade penal para 16 ou 14 anos que irá se solucionar
os problemas de violência no Brasil, muito menos a violência juvenil. São
investimentos em políticas públicas que melhorem as condições de vida da
população – através de educação, saúde, saneamento básico, entre outros – e, principalmente,
que reforcem a estrutura familiar, desencadeando-se assim uma política de
prevenção, no intuito de impedir a prática criminosa, que poderá se buscar uma
sociedade mais igualitária e pacífica.
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