Escolas de Altaneira poderão implantar xadrez em atividades extracurriculares


As instituições de ensino do município de Altaneira, de nível fundamental e médio podem implantar, como atividades extracurriculares, fora do horário de aulas, o jogo de xadrez.  A ideia parte de um grupo de universitários liderados por Cláudio Gonçalves e Givanildo Gonçalves.

Segundo Cláudio a ideia já foi levada até o Secretário Municipal da Educação, Deza Soares que, se mostrou favorável. Para o universitário o propósito é inserir o xadrez não só nas escolas de ensino fundamental, mas também na única de nível médio que o município dispõe. “Queremos aguçar a capacidade de raciocínio lógico do corpo discente aliado à noção de ética e cidadania”, disse. “Para tanto”, complementou, “necessitamos de parceria das instituições e dos órgãos governamentais não só em abraçar a causa, mas principalmente em contribuir para a compra dos tabuleiros”. 

Outra finalidade do projeto é utilizar o jogo de xadrez como mais alternativa pedagógica visando contribuir para um melhor aproveitamento nas disciplinas de matemática e formação humana. Se o projeto for abraçado de forma efetiva haverá anualmente campeonatos no dia do estudante nas escolas com salas de aulas de 5ª a 8ª séries e do 1º a 3º ano do ensino médio. Cláudio informou que está a procura de professores e alunos voluntários.

Vale registrar que a inserção do xadrez nas atividades educativas é uma inciativa dos Ministérios da Educação e da Cultura visando desenvolver habilidades, tais como a memorização e o raciocínio lógico-dedutivo. 

Documentário mostra a trajetória de Dominguinhos


Dominguinhos não era apenas o músico reconhecido. O sanfoneiro, como preferia aludir ao instrumento que tocava em vez de acordeão ou gaita. Era também o homem de empatia, bem-humorado, proseador e generoso. Natural, portanto, que a dimensão de seus talentos não coubesse num único relato cinematográfico, embora o trio de diretores Joaquim Castro, Eduardo Nazarian e Mariana Aydar cumpra o mais que ideal no documentário batizado Dominguinhos, estreia de quinta 22.

Documentário mostra a trajetória do sanfoneiro desde a
infância nos anos 1940 até a consagração na década de 70.
Simples assim o título para dar conta de tamanha modéstia, outro traço de personalidade de que se tinha ideia por relatos como O Milagre de Santa Luzia, em que se faz menor para reverenciar colegas. Mas também porque é o músico o narrador de sua própria história, num reconhecimento de que apenas ele merece contá-la. José Domingos de Morais morreu em julho de 2013, aos 72 anos. A essa altura a produção do filme somava cinco anos, o que permitiu um arco completo.

Com rico arquivo, em parte inédito, acompanha-se da infância pobre nos anos 40 em Pernambuco, quando Dominguinhos ganhou um pandeiro e foi adotado artisticamente na rua por Luiz Gonzaga, à consagração nos anos 70 e 80, ao lado de Nara Leão, Gilberto Gil e Chico Buarque. Parcerias tão fundamentais quanto com a cantora de forró Anastácia, uma de suas mulheres e com quem compôs por mais de uma década. São vários os duelos sonoros, em especial em encontro com Gonzaga, mas talvez impressione mais a revisão do virtuoso também na pegada jazzística. Há, parece, sempre um Dominguinhos a ser apresentado.

Via Carta Capital

Judiciário é o que menos cumpre Lei de Acesso, diz estudo


Os órgãos do poder Judiciário foram os que menos se adaptaram, no âmbito federal, às normas previstas na Lei de Acesso à Informação, que completa dois anos de vigência nesta sexta-feira (16).  A conclusão consta do relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, produzido pela organização internacional de direitos humanos Artigo 19, que mediu a eficácia da lei em 51 órgãos públicos federais ligados ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário, de setembro e dezembro do ano passado.

Estudo aponta necessidade de Judiciário e Legislativo
facilitarem acesso da população a informações de interesse
público.
Em uma avaliação usando o conceito de “transparência passiva”, que diz respeito à divulgação de informações por um órgão público mediante uma solicitação formal, o Judiciário foi o poder que menos respondeu a pedidos de informações, o que mais demorou para dar retorno às solicitações e o que menos ofereceu respostas satisfatórias, na comparação com órgãos ligados aos outros dois poderes.

Os órgãos do Judiciário também não estão se saindo bem em relação aos requisitos de “transparência ativa”. Isto é: segundo o estudo, esses órgãos não estão divulgando, em local de fácil acesso e via internet, informações produzidas ou mantidas por eles que sejam de interesse coletivo – por exemplo: números de telefones e endereços, informações relacionadas a projetos específicos e audiências públicas.

No Judiciário, a pesquisa considerou o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os cinco tribunais regionais federais , além do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Mais avançado

De acordo com o levantamento, os órgãos do Executivo federal foram os que implementaram, de maneira mais completa, a Lei de Acesso à Informação, tanto no que diz respeito à transparência ativa quanto no que se refere à transparência passiva. Trinta e oito foram alvos da pesquisa.

Na avaliação da diretora-executiva da Artigo 19 para a América do Sul, Paula Martins, o aspecto cultural ainda desponta como grande desafio a ser enfrentado. “Alguns funcionários públicos ainda têm dificuldades para compreender a lógica da premissa de abertura. Parece, no entanto, que isso tem se tornado cada vez mais uma exceção”, disse.

No total, foram feitos 474 pedidos de informação a 51 órgãos federais. Os temas dos pedidos variaram de questões sobre a implementação da Lei de Acesso a gastos com viagens, auxílio-moradia ou publicidade oficial.

Ao todo, 448 (94,5%) foram respondidos. Todos os 18 pedidos foram respondidos pelo Legislativo (Câmara e Senado); dos 350 pedidos feitos ao Executivo, 346 (98,9%) foram respondidos; e houve retorno para 84 (79,2%) dos 106 pedidos apresentados a órgãos do Judiciário.

Em relação à qualidade das respostas, a organização considerou satisfatórias 316 (66,7%) de todas as 448 respostas obtidas. Na avaliação da Artigo 19, o Executivo se destacou: 248 respostas (70,9%) foram satisfatórias.

No Legislativo, das nove respostas dadas pela Câmara, apenas 77,8% foram satisfatórias. E das nove dadas pelo Senado, somente 33,3% foram consideradas satisfatórias. Pouco mais da metade (54,7%) das 84 respostas encaminhadas pelos órgãos do poder Judiciário foi considerada satisfatória.

Apesar de estar mais avançado em relação aos outros poderes, o Executivo não cumpre o mínimo exigido pela lei no que diz respeito à divulgação, de forma espontânea ao público, de informações atualizadas, principalmente de eventos que exigem a participação popular.
Para avaliar a transparência ativa, a organização usou como critérios as informações institucionais, programas e projetos, lista de documentos classificados, perguntas e respostas mais frequentes, participação popular e e conteúdo executivo-orçamentário.

Nesse caso, o maior problema detectado foi a ausência de informações para facilitar a participação popular. Dos 38 órgãos do Executivo analisados, apenas dez (26,3%) divulgam algum tipo de informação sobre audiências públicas e consultas populares.

No entanto, ainda de acordo com a pesquisa, em 100% dos órgãos do Executivo analisados é possível encontrar em seus portais ao menos os nomes dos servidores públicos e seus respectivos cargos ou o endereço da repartição e os números de telefones para contato.
Quatro órgãos não divulgam nenhuma informação sobre programas e projetos. São eles: Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Esporte, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e o Gabinete de Segurança Institucional.

O relatório diz que oito órgãos do Executivo cumprem todas as obrigações mínimas previstas na Lei de Acesso: os ministérios da Educação, das Cidades, das Comunicações, do Desenvolvimento Social e do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Congresso Nacional

Apenas o item que trata da obrigação de divulgar informações institucionais é cumprido pelo Legislativo federal, segundo o relatório, que diz que nem a Câmara nem o Senado atenderam aos requisitos da transparência ativa totalmente.

De acordo com o documento, a preocupação da Câmara em cumprir os itens de transparência ativa estabelecidos pela Lei de Acesso se restringiu a divulgar informações sobre nomes de funcionários da repartição e seus cargos, endereços e números de telefones dos responsáveis por cada área e alguns dados sobre a participação popular, como, por exemplo audiências públicas a serem realizadas e registros de atas anteriores.

A Artigo 19 destacou que, no Judiciário, nenhum órgão segue todos os critérios de transparência ativa estipulados. Somente um dos critérios, o de divulgação de telefones e endereços dos órgãos públicos (informações institucionais), estava sendo cumprido por todas as instituições. A organização constatou que dados sobre participação popular não foram divulgados por nenhum órgão, o que impossibilita acesso a registros de audiência pública ou outros meios de participação de forma facilitada nos portais na internet.


Via Congresso em Foco

Presidente do núcleo negro do PSDB é loira


Aécio Neves e Candida Bentes.
Talvez seja preciso instituir cotas para negros dentro do Tucanafro, que é o núcleo negro do PSDB. A presidente da entidade em Roraima, delegada Candida Bentes, é loira.

É justo que uma pessoa branca abrace a causa racial e também lute, ao lado dos negros, por igualdade de condições e pelo fim da discriminação de cor. Mas parece inusitado que um cargo de liderança para questões raciais seja exercido por uma loira, sobretudo num país repleto de negros, mulatos e mestiços.

A explicação reside no distanciamento histórico do PSDB dos movimentos sociais — movimento negro incluso. Prova disto é que é raríssimo encontrar simpatizantes, filiados, candidatos ou políticos eleitos negros dentro da legenda, até mesmo na Bahia, estado com o maior número de autodeclarados pretos no Brasil.





Com O Cafezinho/Pragmatismo Político

Intolerância Religiosa a todo vapor: Juiz afirma que Candomblé e Umbanda não representam religião


A intolerância religiosa e os preconceitos em relações ao candomblé e à umbanda sempre infiltraram os poderes da República e as instituições do Estado que se pretende laico. E talvez pelo fato de essa infiltração ter sido sempre negligenciada, apesar dos seus efeitos nocivos, ela tenha feito desabar um cômodo do Judiciário: a Justiça Federal do Rio de Janeiro definiu que umbanda e candomblé "não são religiões". Tal definição - que mais se parece com uma confissão pública de ignorância - se deu em resposta a uma decisão em primeira instância do Ministério Público Federal que solicitou a retirada, do Youtube, de vídeos de cultos evangélicos neopentecostais que promovem a discriminação e intolerância contra as religiões de matriz africana e seus adeptos, já que o Código Penal, em seu artigo 208, estabelece como conduta criminosa, “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Adeptos do Candomblé em IV Caminhada contra a
Intolerância Religiosa em Juazeiro do Norte-CE.
Em vez de reconhecer a existência da ofensa - e não há dúvida para qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e senso de justiça de que a ofensa existe - a Justiça Federal do Rio de Janeiro desqualificou os ofendidos; considerou que não "há crime se não há religião ofendida". Para tanto, a Justiça Federal do Rio conceituou umbanda e candomblé como cultos a partir de dois motivos absolutamente esdrúxulos (ou seria melhor dizer a partir de dois preconceitos?): 
1) candomblé e umbanda deveriam ter um texto sagrado como fundamento (aqui a Justiça Federal ignora completamente que religiões de matriz africana são fundadas nos princípios da transmissão oral do conhecimento, do tempo circular, e do culto aos ancestrais); e 2) candomblé e umbanda deveriam venerar a uma só divindade suprema e ter uma estrutura hierárquica (aqui a Justiça Federal do Rio atualiza a percepção dos colonizadores do século XVI de que os indígenas e povos africanos não tinham fé, não tinham lei nem tinham rei). Pergunto: Há, na decisão da Justiça Federal, pobreza de repertório cultural, equívoco na interpretação da lei ou cinismo descarado?

A decisão judicial fere claramente dispositivos constitucionais e legais, além de violar tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992 e que dispõe sobre a garantia de não discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões, políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. Esse pacto diz ainda que o direito à liberdade de consciência e de religião implica na garantia de que todos são livres para conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como na liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos afirma que ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações existentes em leis e que se mostrem necessárias à proteção da segurança, da ordem, da saúde ou da liberdade.

Juazeiro foi palco da IV Caminhada Contra
a Intolerância Religiosa.
Ou seja, se há uma liberdade religiosa a ser limitada é a daquelas religiões que usam dos meios de massa para difamar e promover a intolerância contra outras religiões e divulgam práticas que põem em risco a saúde coletiva, como pedir que pessoas abandonem tratamento de câncer ou aids em nome de orações!

Ao ratificar esse Pacto, o Brasil assumiu desde 1992 o papel de um país que tem a obrigação de respeitar direitos. Infelizmente, o Poder Judiciário, que tem a função de "dizer o direito", de aplicar as leis, assim não o fez, simplesmente negando a interpretação dos ditames constitucionais e disposições supranacionais de direitos humanos.

Já foi noticiado que o Ministério Público Federal recorreu dessa decisão, mas precisamos ficar atentos a essas manobras que perseguem, acuam e tentam destruir o que não está de acordo com o que o fundamentalismo religioso determina como correto. E não resta dúvida de que essa decisão judicial é fruto do fundamentalismo religioso que avança sobre os poderes da República. Não podemos nos esquecer de que todos estamos sob a garantia de que podemos promover reuniões livremente para realizar cultos de qualquer denominação - um direito individual e coletivo previsto na Constituição Federal, artigo 5º, inciso VI.

O ataque à umbanda e ao candomblé é também um ataque de viés racista por se tratar de religiões praticadas sobretudo por pobres e negros. Mas é, antes, uma disputa de mercado. O que os fundamentalistas pretendem com os ataques à Umbanda e ao Candomblé é atrair os adeptos - e, logo, o dinheiro deles - para suas igrejas. E como vivemos sob uma cultura cristã hegemônica, que se fez na derrisão e repressão das religiões indígenas e africanas, é óbvio que as igrejas fundamentalistas levam a melhor nessa disputa de mercado e em suas estratégias de difamação.

O que esperamos do Judiciário é o mínimo de justiça que possa colocar freios à intolerância e à ganância dessas igrejas e seus pastores; e possa assegurar a pluralidade religiosa pautada no respeito e sem hierarquias entre as religiões.


A Análise é do Deputado Jean Wyllys e foi publicado originalmente no Carta Capital