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(FOTO/ Reprodução/ Site Jornal GGN). |
Celebrada por diferentes atores sociais, a aprovação do novo Fundeb representa uma importante vitória para a educação básica pública brasileira. Afinal, é sob a responsabilidade de estados e municípios que se encontram aproximadamente 38 milhões de matrículas, da educação infantil ao ensino médio. Isso sem acrescer à conta o cômputo daquelas que recentemente migraram da rede privada para a pública, em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia. Expressão mais bem-acabada da atuação do Legislativo, em que pese a atuação omissa do Executivo, a Emenda Constitucional 108/2020 pode ser entendida, sem embargo, como um avanço significativo em relação às duas outras que a precederam e implementaram o Fundef e o atual Fundeb, respectivamente. A complementação da União ao fundo que passa dos atuais 10% para 23%, em relação ao valor do Fundeb, constitui, obviamente, um dos aspectos centrais, por ter implicações na própria engenharia federativa. Sua implementação a partir de 2021 insta a União a assumir em alguma medida sua condição de ente supletivo e redistributivo frente aos governos subnacionais, conforme positivado na Carta de 88. Todavia, não podemos nos esquecer que os recursos destinados à composição dos fundos ainda estão longe da perspectiva da educação de qualidade. O montante estimado de 157,9 bilhões de reais para 2020 representa apenas um percentual em torno de 2,16% do PIB e 4,9% de toda a receita pública arrecadada em 2019.