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Historiador terá que ser aquele com diploma de ensino superior (graduação pós-graduação) na área com exercício profissional pelo menos cinco anos até a promulgação da lei. FOTO/ stockphotos).
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Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (18), a Lei 14.038, de
2020, que regulamenta a profissão de historiador. Pelo texto, poderá ser
historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em
história; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação
reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes) com linha de pesquisa dedicada a história; e profissionais diplomados
em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão por mais de cinco anos
a contar do dia 17 de agosto, data de promulgação da lei.