17 de dezembro de 2015

Em manifestações nas ruas, venceu aquela que defendeu a permanência da Democracia



O primeiro round das ruas, após o pedido de impeachment ser aberto na Câmara, foi de vitória para a presidente Dilma Rousseff. As manifestações desta quarta-feira (16) em defesa da democracia, contra o golpe e pela deposição do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que ocorreram em todo o país, foram mais fortes e reuniram mais pessoas do que os atos pró-impeachment que aconteceram no último domingo (13). Para se ter uma ideia, em São Paulo, mais de 55 mil pessoas se manifestaram contra o golpe, de acordo com o Datafolha. O número supera os manifestantes do ato de domingo, que reuniu 40 mil, segundo o mesmo instituto.




Um dos líderes do MST, Gilmar Mauro afirmou que o ato deve "colocar uma pá de cal" no impeachment e que o próximo passo será cobrar da presidente a discussão das "pautas dos trabalhadores".

Já o coordenador-geral da Central de Movimentos Sociais, Raimundo Bonfim disse que a reunião é uma oportunidade para Dilma "entender quem é que está com ela".

Coordenador do MTST, Guilherme Boulos afirmou que "esse impeachment é uma saída à direita para a crise" e também disparou contra o vice-presidente, Michel Temer: "Quer escrever carta, vai trabalhar nos Correios", atacou, em referência à carta enviada a Dilma no último dia 7.

O movimento também uniu a esquerda contra o golpe da oposição: “Existem três bandeiras que unificam a esquerda e estamos nas ruas por elas. Hoje marca o início de uma nova situação no país. Os movimentos precisam se organizar para lutar”, disse Jorge Paz, candidato a vice-presidente na última eleição na chapa encabeçada por Luciana Genro, do PSOL; as três bandeiras a que ele se refere são o “não vai ter golpe”, o “fora Cunha” e o “fim do ajuste fiscal”.

Os protestos pró-Dilma ocorreram em 25 Estados e no Distrito Federal.

Em outros Estados, os números também foram representativos:

No Rio, a CUT divulgou que por volta das 18h calculava em 6 mil os manifestantes reunidos na Cinelândia. A Polícia Militar não divulgou números em relação à presença de manifestantes. Na terça-feira da semana passada (8), cerca de cinco mil pessoas participaram de um protesto contra a proposta de impeachment no Rio. O movimento foi batizado de “Compromisso pelo desenvolvimento”.

Em Brasília, a Polícia Militar estimou a presença de 3 mil pessoas. Os organizadores falavam em 15 mil.

Em Manaus, a caminhada teve início por volta de 17h (19h Brasília) e encerrou às 19h (21h Brasília). Representantes de cerca de 20 entidades sindicais caminharam da Avenida Getúlio Vargas até a Avenida Eduardo Ribeiro, no Centro da capital. Os organizadores divulgaram um total de dois mil participantes, mas a PM-AM informou que o número foi de aproximadamente mil manifestantes.

Em Natal (RN), o ato a favor do governo Dilma Rousseff, segundo os organizadores do evento, reuniu 10 mil pessoas. A Polícia Militar estimou em 8 mil pessoas.

Em Aracaju (SE), cerca de 4 mil pessoas, segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), participaram do Dia de Mobilização Nacional Contra o Golpe e pelo Fora Cunha. No ato de domingo, foram cerca de 500 pessoas.

Em Vitória (ES), a manifestação contra o impeachment reunia 200 pessoas no centro no fim da tarde. O número foi contabilizado pela Polícia Militar no início do ato, na Praça Oito. A PM não tinha os números finais da manifestação. Os organizadores falavam em 1,5 mil pessoas.

Em Fortaleza (CE), quatro mil manifestantes, segundo os organizadores, e 1,5 mil conforme a PM, saíram pelas ruas centrais no movimento "Fica Dilma e Fora Cunha".

15 de dezembro de 2015

Impeachment: oito razões jurídicas para ser contra


1. Insatisfação popular não é fundamento jurídico para o Impeachment


Insatisfação popular apontada em pesquisas ou demonstrada por algumas milhares de pessoas nas ruas, não é motivo de Impeachment. No Brasil não há o instituto do recall, existente em outros países para revogar mandatos em razão da perda da confiança popular no governante. Mesmo porque, em nosso país, essa insatisfação se deve a uma campanha orquestrada da oposição, da mídia e das elites financeiras, que desde antes do início do segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), praticamente inviabilizam o funcionamento do governo, do Congresso Nacional e da própria economia.



Crise econômica gerada pela crise mundial e pelo boicote da elite econômica não é motivo de Impeachment. Nas eleições de 2018 será possível escolher um novo presidente, graças à Democracia.

Esses não são motivos para que se desconsidere 54.501.118 de votos dados à Dilma nas eleições de 2014. São 3.459.963 votos a mais do que foi dado a Aécio Neves (PSDB), o candidato apoiado pelas elites financeiras e pela mídia (ele teve 51.041.155 votos), que agora defende o golpe simplesmente por não saber perder.

O Impeachment apenas poderia ocorrer em uma situação excepcionalíssima.

2. As supostas “pedaladas fiscais” e os decretos para a abertura de créditos suplementares não são crime de responsabilidade passíveis de Impeachment

Eduardo Cunha e a oposição ao governo Dilma, composta pelos derrotados nas eleições de 2014, e seus asseclas, a pedido dos advogados Miguel Reale Júnior (ex-ministro da Justiça de FHC), Hélio Bicudo (foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, mas não um dos fundadores do PT) e Janaína Paschoal, pretendem que Dilma seja retirada de seu cargo porque ela teria atrasado, sem autorização do legislativo, o repasse de dinheiro aos bancos estatais federais Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais como o seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola à população brasileira. Lembre-se que nas chamadas “pedaladas fiscais” os bancos estatais foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos, ou seja, não houve prejuízos para o Estado brasileiro, para os bancos estatais e nem para a população brasileira, o que seria caso claro de possibilidade de convalidação.

Mesmo se algo, supostamente, não for uma boa prática na área das finanças públicas, isso não quer dizer que seja um crime de responsabilidade passível de Impeachment. Note-se que não é uma operação de crédito a existência de débitos com bancos decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, mas sim um crédito em decorrência de um inadimplemento contratual. A União simplesmente deve responder pelo atraso com os bancos, ainda que seja controladora dessas entidades, mas de forma alguma isso seria um crime de responsabilidade por violação da lei orçamentária. É uma manobra contábil já utilizada desde o segundo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mesmo que em valores menores, sempre com a aceitação do Tribunal de Contas da União e do Congresso Nacional, sem nunca ser considerada violação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Mesmo se fosse uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, isso não é automaticamente a violação da LOA. E mesmo se a LOA fosse violada, não necessariamente isso seria um crime de responsabilidade previsto no art. 10 da Lei 1.079/50, que teria que ser baseado em atos comissivos e dolosos graves.

Além disso não há fundamento jurídico para se considerar que exista uma dos arranjos financeiros necessários a composição do superávit primário em detrimento das prioridades sociais definidas pela sociedade e pela Constituição Social e emocrática de 1988.

Qual a lesão, qual o dolo grave, capaz de retirar do Poder alguém que foi eleita democraticamente?

Sobre os decretos editados no passado para a abertura de créditos suplementares, supostamente sem autorização legal, eles foram convalidados pelo próprio Congresso Nacional. Sobre os editados em 2015, caso no final do ano for verificado que a meta do superávit primário não foi atingida, o Parlamento poderá realizar novamente a convalidação. Se não é o ideal sob o ponto de vista do planejamento tributário, é prática que ocorre desde 2001. Se o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União entendem que essa prática não poderia ocorrer, que tivessem desaprovado as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo aprovado com a ressalva de não se repetir esse procedimento. O que não pode é esse argumento ser utilizado para amparar o pedido de Impeachment da presidenta. E, claro, esses decretos foram editados fundamentados em processos administrativos fundamentados em pareceres jurídicos.

3. Dilma não é corrupta

Corrupção praticada por empresários, servidores públicos e agentes políticos, descoberta graças à Democracia, aumento da transparência, dos controles institucionais independentes e da liberdade de expressão, não é motivo para Impeachment da Chefe do Poder Executivo, que é honesta, pois não há nenhum questionamento de sua conduta em todos os seus anos de vida pública, e ela não cometeu crime de responsabilidade de forma comissiva e dolosa grave.

4. Fatos ocorridos no primeiro mandato não podem ensejar o Impeachment no segundo mandato

Dilma não pode sofrer Impeachment no seu segundo mandato, por conduta ocorrida no primeiro mandato, em face do art. 86, § 4º, da Constituição da República: “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Ou seja, possíveis mas improváveis omissões culposas de Dilma na Petrobras, quando ela era Ministra membro do Conselho de Administração, ou como Presidenta da República no primeiro mandato, ou mesmo as supostas chamadas “pedaladas fiscais” de 2014 não são justificativa para o Impeachment relativo ao mandato que começou em 2015. As chamadas “pedaladas fiscais” de 2014, além de não serem crime de responsabilidade passíveis de Impeachment, que poderiam supostamente ter influenciado nas eleições, não são fundamento para o Impeachment. As supostas “pedaladas fiscais” de 2015, como já informado, além de não serem crimes de responsabilidade, não influenciaram em qualquer eleição.

5. Dilma só poderia sofrer Impeachment se tivesse cometido graves atos omissivos e dolosos

Para que se caracterize o crime de responsabilidade e o Impeachment de Dilma é indispensável a comprovação da sua conduta comissiva e dolosa grave, com intenção de praticar um ato que configure um crime, ou seja, pode ser responsabilizada apenas se comprovado o dolo gravoso, e não apenas a culpa. Somente pode haver infração culposa quando a própria definição da ação típica dispuser nesse sentido. E apenas por atos comissivos, e não omissivos. Os crimes de responsabilidade por omissão só se expressam na forma de crimes omissivos próprios, que são aqueles cuja omissão vem definida como tal na própria lei. Para que haja crime omissivo impróprio é necessário não apenas o descumprimento de um dever especial de impedir o resultado, nas hipóteses em que o agente podia agir, mas também que a omissão se equipare à ação, isto é, que a produção do resultado por omissão possa ser imputada ao agente como se fora por ação. Tal só se pode dar naqueles casos em que a atuação do agente é de tal ordem necessária e imprescindível ao resguardo do bem jurídico que a produção do resultado lhe possa ser imputado como se ele mesmo o tivesse causado por ação. Esses casos de atentados a bens pessoais, mas não para omissões administrativas.

Aos crimes de responsabilidade também são aplicáveis as causas de exclusão da ilicitude previstas na ordem jurídica, entre eles o estado de necessidade. E esse estado de necessidade é aplicável aos crimes de responsabilidade, quando o agente político, para evitar mal maior para a democracia e o Estado de Direito, bem como para os objetivos expressos na Constituição, realize uma conduta capitulada como crime de responsabilidade.
Note-se que são extensíveis ao Presidente da República as causas de exculpação, ou seja, aquelas circunstâncias que, em face da impossibilidade real de agir de outro modo, impedem a formulação contra ele de um juízo de incompatibilidade para o exercício da função.

O princípio da legalidade no Direito Público moderno não determina mais que o agente público pode fazer apenas aquilo que estiver previsto em lei em sentido estrito. Atualmente a doutrina do Direito Administrativo permite que o agente público faça o que o ordenamento jurídico permitir, limitado em sua atuação pelos princípios constitucionais, como moralidade, razoabilidade, finalidade, supremacia do interesse público, entre outros. Principalmente com relação aos crimes de responsabilidade, só poderá haver imputação de responsabilidade quando a atividade do agente político puser em alto risco a ordem administrativa e a democracia, nos termos constitucionais, não podendo haver responsabilização por qualquer risco por seus atos arrojados. Uma suposta “violação” pode ter ocorrido para se evitar um mal maior.

Os crimes de responsabilidade fixados no art. 85 da Constituição devem ser interpretados de forma restritiva, conforme a tipificação penal, quando claramente houver violação à Constituição, e não aos moldes de lei infraconstitucional. Supostamente ferir uma lei orçamentária nem sempre implicará em responsabilização do Presidente com o Impeachment.

É possível, ainda, questionar a constitucionalidade de uma lei ordinária que ultrapasse os limites impostos no art. 85 da Constituição. Ou seja, é inconstitucional a reforma introduzida no art. 10 da Lei 1.079/50, quando acresceu os incs. V a XII. O art. 85 da Constituição apenas fixou como crimes de responsabilidade, as infrações à lei orçamentária, mas não infrações à lei de responsabilidade fiscal. Além disso a responsabilidade fiscal não está acima de dispositivos constitucionais que preveem a dignidade da pessoa humana, a Justiça Social, a redução das desigualdades, entre outros mandamentos da Constituição Social.

6. Parecer do TCU não vincula Congresso Nacional

O Tribunal de Contas da União não é órgão do Poder Judiciário e suas decisões não são decisões judisdicionais, sendo um órgão administrativo, auxiliar do Congresso Nacional (art. 71). Mesmo se o TCU emitir parecer desaprovando as contas da presidência, é necessário, obrigatoriamente, aprovação do Congresso Nacional (arts. 49, IX e 71, I). Mesmo se o Congresso Nacional desaprovar as contas, nem por isso está configurado, necessariamente, o crime de responsabilidade de Dilma. Note-se que não há quórum especial para aprovação das contas do Presidente, enquanto que o quórum para recebimento de acusação de crime de responsabilidade para Impeachment do Presidente da República (art. 86) e o julgamento do Senado demandam quórum de 2/3 (dois terços) (art. 52, parágrafo único).

Além disso, não há qualquer sentido que prática aceitas pelo TCU desde o governo FHC sejam questionadas apenas no governo Dilma. Antes de desaprovar as contas da presidenta, o TCU deveria alertar sobre seu entendimento contrário, aprovar as contas com ressalvas para, caso as práticas fossem mantidas, desaprovar as contas.

7. O fator Eduardo Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB), recebeu o pedido de Impeachment apenas porque o Partido dos Trabalhadores, o mesmo da presidenta, apoiou na Comissão de Ética da casa a sua responsabilização. Essa motivação fere a teoria dos motivos determinantes, o princípio da moralidade e da razoabilidade.

Está na hora das instituições e do povo brasileiro dar uma basta contra o patrimonialismo que existe no país de 1500. Não podemos aceitar que um presidente da Câmara, supostamente mentiroso e corrupto, dite o ritmo do processo de Impeachment, enquanto tenta barrar sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.

Hoje, apoiar o Impeachment, é se abraçar com um suposto corrupto e mentiroso e com uma oposição golpistas que não aceitou perder as eleições em 2014.

8. Dilma e Temer não podem ser cassados pelo TSE

Dilma e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) não podem ser cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), pois não há essa previsão no art. 85 da Constituição. E eles não podem perder o mandato por acontecimentos anteriores ao seu mandato (art. 86, § 4º). Além disso, a ação de investigação judicial eleitoral e a representação prevista no artigo 30-A da Lei 9.504/97 não podem ensejar a cassação dos mandatos de Dilma e Temer, pois segundo o art. 14, § 10, da Constituição: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”, o que não ocorreu nesse prazo.

Impeachment está previsto na Constituição para ser utilizado em situações excepcionalíssimas, mas sem amparo jurídico, no caso concreto da presidenta Dilma, é golpe!

14 de dezembro de 2015

Igreja católica ao invés de pedir perdão ao Padre Cícero o perdoa e o papa envia carta ao Crato


O bispo da diocese de Crato, dom Fernando Panico, divulgou neste domingo, durante missa na Catedral de Crato, que o Padre Cícero Romão Batista foi perdoado pelo Vaticano das punições impostas pela igreja Católica entre 1892 a 1916. A reconciliação é um passo definitivo para a reabilitação de padre Cícero na Igreja Católica.


Durante a homilia na Sé do Cariri, dom Fernando Panico informou que "Hoje, por ocasião da abertura solene da Porta Santa da Misericórdia nesta Catedral de Nossa Senhora da Penha, quero anunciar com alegria, à querida Diocese de Crato e aos romeiros e romeiras do Juazeiro do Norte, um gesto concreto de misericórdia, de atenção e de carinho por parte do Papa Francisco para nós: a igreja Católica se reconcilia historicamente com o padre Cícero Romão Batista".

Segundo a carta, assinada pelo cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado do Vaticano, “A presente mensagem foi redigida por expressa vontade de Sua Santidade o Papa Francisco, na esperança de que Vossa Excelência Reverendíssima não deixará de apresentar à sua Diocese e aos romeiros do Padre Cícero a autentica interpretação da mesma, procurando por todos os meios apoiar e promover a unidade de todos na mais autentica comunhão eclesial e na dinâmica de uma evangelização que dê sempre e de maneira explicita o lugar central a Cristo, principio e meta da História”.

A comunicação da reconciliação da igreja com Padre Cícero "é mais que uma reconciliação. É um pedido de perdão da igreja pelo o que aconteceu o sacerdote brasileiro", afirmou Armando Rafael, assessor de comunicação de dom Fernando Panico.

Na mensagem enviada à diocese do Crato, o papa Francisco exalta várias virtudes de evangelizador de Padre Cícero, fundador de Juazeiro do Norte e primeiro prefeito do município.

Sobre a Reconciliação histórica da Igreja Católica com a memória do Padre Cícero Romão Batista

Em longa correspondência enviada ao Bispo Diocesano de Crato, Dom Fernando Panico, o Secretário de Estado do Vaticano, Cardeal Pietro Parolin, afirmou que: “A presente mensagem foi redigida por expressa vontade de Sua Santidade o Papa Francisco, na esperança de que Vossa Excelência Reverendíssima não deixará de apresentar à sua Diocese e aos romeiros do Padre Cícero a autentica interpretação da mesma, procurando por todos os meios apoiar e promover a unidade de todos na mais autentica comunhão eclesial e na dinâmica de uma evangelização que dê sempre e de maneira explicita o lugar central a Cristo, principio e meta da História”.

A mensagem lembra, inicialmente, as festas pelo centenário de criação da Diocese de Crato acrescentando “que (essas comemorações) põem em realce a figura do Padre Cícero Romão Batista e a nova Evangelização, procurando concretamente ressaltar os bons frutos que hoje podem ser vivenciados pelos inúmeros romeiros que, sem cessar, peregrinam a Juazeiro atraídos pela figura daquele sacerdote. Procedendo desta forma, pode-se perceber que a memória do Padre Cícero Romão Batista mantém, no conjunto de boa parte do catolicismo deste país, e, dessa forma, valoriza-la desde um ponto de vista eminentemente pastoral e religioso, como um possível instrumento de evangelização popular”.

Lembrando que Deus sempre se serve de pobres instrumentos para realizar suas maravilhas e que todos nós somos “vasos de argila” (2Co 4,7) em Suas mãos, o texto afirma, sem dúvida alguma, que Padre Cícero, pelo seu intenso amor pelos mais pobres e por sua inquebrantável confiança em Deus, foi esse instrumento escolhido por Ele. O Padre respondeu a este chamado, movido por um desejo sincero de estender o Reino de Deus.

Na correspondência constam vários tópicos, dos quais alguns são reproduzidos, a seguir, textualmente:

Mas é sempre possível, com a distância do tempo e o evoluir das diversas circunstâncias, reavaliar e apreciar as várias dimensões que marcaram a ação do Padre Cícero como sacerdote e, deixando à margem os pontos mais controversos, por em evidência aspectos positivos de sua vida e figura, tal como é atualmente percebida pelos fiéis”.

É inegável que o Padre Cícero Romão Batista, no arco de sua existência, viveu uma fé simples, em sintonia com o seu povo e, por isso mesmo, desde o início, foi compreendido e amado por este mesmo povo”.

Deixou marcas profundas no povo nordestino a intensa devoção do Padre Cícero à Virgem Maria” no seu título de “Mãe das Dores e das Candeias” (...) Como não reconhecer, Dom Fernando, na devoção simples e arraigada destes romeiros, o sentido consciente de pertença à Igreja Católica, que tem na Mãe de Jesus Cristo um dos seus elementos mais característicos?

“A grande romaria do dia de Finados, iniciada pelo Padre Cícero, transmite a dimensão escatológica da existência humana. Pois, como afirma o documento de Aparecida, Nossos povos (...) têm sede de vida e felicidade em Cristo. (...)

Não deixa de chamar a atenção o fato de que estes romeiros, desde então, sentindo-se acolhidos e tendo experimentado, através da pessoa do sacerdote, a própria misericórdia de Deus, com ele estabeleceram – e continuam estabelecendo no presente – uma relação de intimidade, chamando-o na carinhosa linguagem popular nordestina de “padim”, ou seja, considerando-o como um verdadeiro padrinho de batismo, investido da missão de acompanhá-los e de ajuda-los na vivência da sua fé”.

No momento em que a Igreja inteira é convidada pelo Papa Francisco a uma atitude de saída, ao encontro das periferias existenciais, a atitude do Padre Cícero em acolher a todos, especialmente aos pobres e sofredores, aconselhando-os e abençoando-os, constitui sem dúvida, um sinal importante e atual”.

O afeto popular que cerca a figura do Padre Cícero pode constituir um alicerce forte para a solidificação da fé católica no ânimo do povo nordestino (...). Portanto, é necessário, neste contexto, dirigir nossa atenção ao Senhor e agradecê-lo por todo o bem que ele suscitou por meio do Padre Cícero”.

Assim fazendo, abrem-se inúmeras perspectivas para a evangelização, na linha desta recomendação do Documento de Aparecida; “Deve-se dar catequese apropriada que acompanhe a fé já presente na religiosidade popular”. (Documento de Aparecida, 300).

“Ao mesmo tempo que me desempenho da honra de transmitir uma fraterna saudação do Santo Padre a todo o povo fiel do sertão do Ceará, com os seus Pastores, bendizendo a Deus pelos luminosos frutos de santidade que a semente do Evangelho faz brotar nestas terras abençoadas, valho-me do ensejo para lhe testemunhar minha fraterna estima e me confirmar de Vossa Excelência Reverendíssima devotíssimo no Senhor.

*Publicado originalmente no “O Povo” sob o título “Papa Francisco perdoa Padre Cícero e envia carta ao Crato

Estatuto da Família. O que é?



É um projeto de lei que tramita (está sendo analisado) na Câmara dos Deputados. O texto desse projeto tenta definir o que pode ser considerado uma família no Brasil. Ou seja, estabelece (cria) regras jurídicas para que tipo de grupo de pessoas pode ser chamado de família.

Comissão aprovou definição de família como união entre homem e mulher.
Não entendi: Por que um texto desses é necessário?
A Constituição de 1988 já tem uma definição do que é uma família. Ela diz uma família é o resultado da união entre um homem e uma mulher ou um dos pais e seus filhos. O tal projeto de lei serviria para criar regras mais claras para isso.

Certo. Então está tudo bem. Por que tem gente tão preocupada com isso?
Porque em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas do mesmo sexo também podem se unir juridicamente, com os mesmos direitos e deveres dos outros casais. Na prática, os casais homossexuais agora podem se casar no cartório por causa dessa decisão. O Estatuto da Família é, na verdade, uma tentativa de reagir a isso e definir em lei que tipo de família poderá ter acesso a direitos como pensão, INSS e licença-maternidade.

Agora fiquei confuso: se está na nossa lei, então o STF não está errado?
O STF serve justamente para interpretar questões difíceis, que não têm solução óbvia e tomar uma decisão respeitando os princípios da nossa Constituição. Nesse caso, mesmo que o texto da Constituição diga que a família é formada por homem e mulher, o que vale é a decisão do STF dizendo que casais de pessoas do mesmo sexo podem se casar.

Mas então o que vai acontecer se o Estatuto da Família for aprovado? A decisão do STF deixa de valer?
É justamente essa dúvida que está causando confusão. Teoricamente, mesmo que esse projeto de lei seja aprovado, a decisão do Supremo Tribunal Federal continua a valer. Mas vai acontecer uma briga política para questionar essa decisão do STF e tentar validar a lei da Câmara.

O que falta para o Estatuto da Família ser aprovado?
Ainda faltam muitos passos. Ele acabou de ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o que significa que ele ainda tem que ser votado por todos os deputados e os senadores. Depois disso, tem de ser sancionado (aprovado) pela presidenta Dilma. Esse processo todo pode durar meses (ou até anos). E ainda há a possibilidade de que ele não seja aprovado.

Fiquei com uma dúvida ainda. Se já existe decisão sobre o que é o casamento, por que tem gente querendo debater isso de novo?
Essa é uma pergunta complicada. Acho que a gente pode dizer que existem grupos na nossa sociedade que não gostaram dessa história de pessoas do mesmo sexo poderem se casar. Elas são contra isso e decidiram tentar fazer uma batalha política para ver se, de alguma maneira, conseguem reverter isso. Um bom jeito de fazer isso é com um projeto de lei no Congresso. E é por isso que estamos conversando sobre esse assunto.

Bom, mas se o povo brasileiro não gosta de casamento de pessoas do mesmo sexo, então não é justo que ele seja proibido?
Justo não é. Primeiro, porque a orientação sexual e amorosa das pessoas não deveria ser uma questão na qual as leis interferem. E te explico o porquê: ser homossexual não é ilegal. E o casamento é um contrato entre duas pessoas. O Brasil é um país que separa a religião do estado, das leis. Ou seja, somos um país laico. Portanto, não há motivo para que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não possa existir. Mesmo que 99% dos brasileiros seja contra a união homossexual, isso não torna justo proibir o casamento entre essas pessoas, porque as leis devem tratar todo mundo da mesma maneira.

Então quer dizer que as igrejas agora são obrigadas a casar homossexuais?
Não, isso não é verdade. As igrejas têm autonomia para decidir que tipo de pessoas pode casar segundo suas regras. Os casamentos civil e religioso são duas coisas separadas. O civil é um contrato legal, o religioso uma união baseada na fé e nos costumes daquela religião. O Estado (as leis) não se metem no casamento religioso. E, agora, a religião não pode mais determinar quem tem a possibilidade de casar no civil.

O que vai acontecer se o Estatuto da Família for aprovado?
Não se sabe com certeza. Mas imaginamos que vai começar uma batalha política e jurídica para definir se o projeto de lei vai contra a decisão do STF.

Faustão passa vergonha ao falar de momento político



Por iniciativa do apresentador do “Domingão do Faustão”, a entrega do Troféu Melhores do Ano neste domingo (13) foi também uma oportunidade para desabafos sobre a situação política e econômica do país.


Ao entregar o prêmio de melhor ator a Alexandre Nero, Faustão fez o discurso inaugural, dizendo: “Porque esse país não pode ficar do jeito que está. O país da corrupção, o país que não tem nada de educação, não tem nada de infra-estrutura, não tem assistência médica, tem uma violência absurda. Não pode ficar o país ao Deus dará, nessa bagunça que está.”

Convidado a comentar, Nero observou: “Só queria lembrar que não é de hoje que isso acontece. O país faz 500 anos… Vamos ter consciência, clareza e, mais do que tudo, tolerância com o diferente, com o próximo. Para que a gente possa ouvir as ideias diferentes. Porque a gente sempre repudia o que parece diferente do que a gente quer ou almeja. Vamos respeitar o próximo. Acho que isso é a coisa mais importante”.

Depois da entrega dos troféus, Faustão convidou todos os concorrentes ao palco e perguntou, um a um, o que desejavam para 2016. Em meio a votos de “paz”, “amor” e “felicidade”, alguns atores resolveram falar de política.

Cássia Kis foi a primeira: “Eu quero que o governo se pergunte, finalmente, qual é a função dele. Pra que ele existe? Pra trazer educação. Pra, finalmente, não colocar na cadeia quem é ignorante e é ignorante por causa do governo. Ele nos faz ignorantes. E não pode mais fazer isso. Nós pagamos o governo. O presidente é quase nosso empregado. É a nós que ele deve todas as obrigações.”

Porrada só podia ser da Cássia mesmo”, elogiou Faustão. Na sua vez de falar, Alexandre Nero observou: “A gente precisa de menos opiniões e mais conhecimento. Vamos atrás de conhecimento.”

(...)

13 de dezembro de 2015

Até que ponto podemos confiar em alguém?





Não peça para alguém ler se tu não tens o hábito da leitura. Não peça para ele/ela escrever se tu não escreves cotidianamente. Não insista para que uma pessoa se posicione frente as injustiças sociais se na primeira oportunidade tu se calas, se omite. Faça das tuas atitudes um instrumento de luta, uma arma na defesa dos menos favorecidos. Afinal, não há nada melhor que as atitudes frente as adversidades para que possamos saber se vale apena se espelhar em alguém.

Confie em que se posiciona em prol dos que não possuem o poder institucionalizado. Confie em quem é capaz de fazer através de atitudes o que prega em teoria mediante os discursos. E fique de olho aberto, bem aberto em que em sua frente prega a igualdade, concordando em tudo o que tu dizes e,  por traz é extremamente conservador(a) e elitista. Estes(as) são bem perigosos(as). São cobras que estão à espreita para na primeira oportunidade lhe picar.

Há 47 anos era implantado o AI 5 – a democracia caia e a liberdade morria



13 de dezembro de 1968. O Brasil vivia um dos momentos mais sombrios de sua história: o governo dos militares, liderado pelo marechal Costa e Silva, editava o AI-5. O Congresso era fechado e ficavam restringidas as liberdades democráticas.

Soldado monta guarda em frente ao edifício do Congresso Nacional, fechado dias antes, 13 de dezembro de 1968, com a edição do Ato Institucional Número Cinco, assinado pelo então presidente da República, marechal Costa e Silva. O AI-5 punha em recesso o Congresso Nacional, as assembleias legislativas dos estados e as câmaras municipais de todo o país. Cassava o mandato de dezenas de parlamentares, inclusive o do ex-presidente Juscelino Kubitschek. O decreto também suspendia o direito de habeas-corpus nos processos considerados de caráter político. 

Posse do presidente Costa e Silva em 15 de março de 1967. Foto: Aquivo/Agência Senado.
O Ato Institucional Número Cinco estabelecia ainda a censura prévia à imprensa, às peças de teatro, aos livros e à música. E mais, suspendia várias liberdades, entre elas a reunião dos cidadãos.

Como foi

Com o golpe de 1964, com a subida dos militares ao poder, as liberdades democráticas foram gradativamente suprimidas. Mas em 13 de dezembro de 1968, o governo composto pelos oficiais da chamada “linha-dura” das Forças Armadas chegou ao cume. Pôs em recesso o Congresso Nacional, com a edição do AI-5. O regime político se transformara em ditadura. Era uma realidade que eu precisava representar com fotografias.

Foi quando encontrei esta cena aí, que bem representa a face daquela crise política: os coturnos de um soldado compondo o desenho do Congresso com as cúpulas da Câmara e do Senado. Somente dez anos depois, em 1978 – quando o presidente Ernesto Geisel botou em curso o processo de abertura política –, o AI-5 foi extinto.

Ditadura escancarada

O presidente Costa e Silva reagiu a todas as pressões oposicionistas fechando o Congresso Nacional e editando o Ato Institucional nº 5 (AI-5). Com a edição do AI-5, a ditadura militar se institucionalizou. O AI-5 foi o instrumento jurídico que suspendeu todas as liberdades democráticas e direitos constitucionais, permitindo que a polícia efetuasse investigações, perseguições e prisões de cidadãos sem necessidade de mandado judicial.

A suspensão de todas as garantias constitucionais e individuais aos cidadãos brasileiros acarretou graves abusos e violações dos direitos humanos por parte dos órgãos oficiais encarregados da segurança e repressão política.

O mandato de Costa e Silva como presidente da República foi interrompido por uma grave doença: um derrame cerebral. Impossibilitado de governar, os militares decidiram que o vice-presidente, o civil Pedro Aleixo, não deveria assumir a presidência. O Alto Comando das Forças Armadas organizou uma Junta Militar governativa, formada pelos três ministros militares (Exército, Aeronáutica e Marinha) que assumiu provisoriamente o governo.

Mas a solução definitiva para a crise institucional aberta com o afastamento do presidente Costa e Silva foi encontrada com a escolha de um general para um novo mandato governamental. O escolhido foi o general Emílio Garrastazu Médici (Arena), que governou o país de 1969 a 1974.


Aquecimento Global: COP 21 representa fim da era dos combustíveis fósseis



O diretor-executivo da organização ambiental Greenpeace, Kumi Naidoo, disse que a aprovação ontem (12) do texto final da Conferência Mundial do Clima (COP 21) sobre a redução de emissões de gases de efeito estufa representa o fim da era dos combustíveis fósseis.

Ao fim da assembleia que encerrou a conferência, Naidoo também defendeu que os investidores comecem a descontar o dinheiro de créditos obtidos com a redução da emissão de carbono para investir em fontes renováveis de energia. “O mais importante desta conferência é que a indústria dos combustíveis fósseis recebeu hoje a mensagem de que este é o fim da era das energias fósseis. Não podíamos imaginar que acabaríamos por conseguir um objetivo de limitação do aquecimento global a 1,5 grau Celsius (°C)”, destacou.

Em comunicado, a organização não governamental WWF defendeu medidas imediatas para reduzir a emissão  de gases tóxicos. Uma das cláusulas do acordo, que entrará em vigor em 2020, prevê que os 195 países que participaram da COP 21 adotem medidas para limitar o aquecimento global a 1,5°C, mas não define quando o resultado deve ser alcançado.

Este novo acordo deverá ser continuamente fortalecido, e os governos vão precisar concretizar medidas para reduzir as emissões, financiar a transição energética e proteger os mais vulneráveis. As negociações de Paris também fomentaram anúncios e compromissos dos governos, das cidades e das empresas que demonstram que o mundo está pronto para uma transição para energias limpas”, ressaltou o WWF.



O Acordo de Paris, como foi chamado o documento final da 21ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU), entrará em vigor em 2020. A cada cinco anos, os países deverão prestar contas sobre as ações desenvolvidas para evitar que a temperatura global aumente mais de 2 graus Celsius. A redução do aquecimento pretende evitar fenômenos extremos como ondas de calor, seca, cheias ou subida do nível do mar.

Participação do Brasil

A presidenta Dilma Rousseff disse hoje que o acordo  define uma nova fase da luta contra a mudança do clima. “O acordo é justo e ambicioso, fortalecendo o regime multilateral e atendendo aos legítimos anseios da comunidade internacional”, afirmou, em nota divulgada pelo Palácio do Planalto.

Para Dilma, o documento é o resultado de uma mobilização inédita dos governos, com o engajamento ativo da sociedade em todos os países. “Duradouro e juridicamente vinculante, o acordo também é ambicioso por procurar caminhos que limitem o aumento de temperatura neste século em até 2 graus Celsius, buscando atingir 1,5 grau Celsius”, comentou.

Segundo a presidenta, o acordo alcançado pelos 195 países e a União Europeia teve “decisiva participação” do Brasil e respeita a diferenciação entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. “O acordo prevê, de forma equilibrada, dispositivos de mitigação e adaptação, bem como as necessidades de financiamento, de capacitação nacional e de transferência de tecnologia aos países em desenvolvimento”, acrescentou.

Dilma também destacou que os países desenvolvidos deverão financiar as ações de combate às mudanças climáticas nos países em desenvolvimento. O texto prevê a criação de um fundo anual de US$ 100 bilhões, financiado pelos países ricos, a partir de 2020: “O Acordo de Paris fomenta, também, a possibilidade de apoio voluntário entre países em desenvolvimento, o que permitirá que o Brasil continue a promover a cooperação Sul-Sul”.

De acordo com a presidenta, o documento incorporou a proposta conjunta do Brasil e da União Europeia de mecanismo que promove investimentos privados em projetos de redução de emissões (MDL+). “No conjunto das suas decisões, também incorporou o mecanismo de REDD+, que permite o reconhecimento e o pagamento por resultados das ações de combate ao desmatamento e degradação florestal, sendo fundamental portanto para a implementação das metas brasileiras de combate à mudança do clima, anunciadas em setembro de 2015”, completou.

Líderes comemoram

Líderes mundiais comemoraram hoje (12) a aprovação do texto final da Conferência Mundial do Clima (COP21) sobre a redução de emissões de gases de efeito estufa. Após 13 dias de debates, representantes de 195 países chegaram, pela primeira vez na história, a um acordo global sobre o clima.

O primeiro-ministro britânico, David Cameron, considerou o acordo como um enorme passo para assegurar o futuro do planeta. Para Cameron, todos os países assumiram sua parte na luta contra as alterações climáticas.

Pela rede social Twitter, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, ressaltou a importância do acordo e agradeceu a atuação da diplomacia norte-americana. "Isso é enorme. Quase todos os países do mundo acabam de subscrever o acordo de Paris sobre alterações climáticas".

O secretário de Estado norte-americano, John Kerry, afirmou que o Acordo de Paris sobre o clima é uma vitória para o planeta e gerações futuras. De acordo com Kerry, os países mandaram uma mensagem aos mercados sobre a direção correta que devem seguir para diminuir a emissão de gases nocivos ao meio ambiente.

O representante da China na COP 21, Xie Zhenhua, considerou o acordo “justo, ambicioso e equitativo”. “A China felicita todos os países por este acordo, que não é perfeito, tem partes que podem ser melhoradas, mas nos permite avançar para responder ao desafio das alterações climáticas. Acabamos de escolher o caminho certo para o bem das gerações futuras”, afirmou. A China é o país que mais emite gases nocivos ao meio ambiente no mundo.

O Acordo de Paris, como foi chamado o documento final da 21ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU), entrará em vigor em 2020. O documento prevê limitar o crescimento da emissão de gases de efeito estufa a 1,5°C, e a criação de um fundo global de US$ 100 bilhões, financiado pelos países ricos, a partir de 2020, para limitar o aquecimento global a 1,5°C.