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“Espancadores da Democracia”, por Chico Alencar


Tudo começou com Eduardo Cunha (PMDB/RJ), então presidente da Câmara dos Deputados, e Rodrigo Maia (DEM/RJ), nomeado por Cunha relator-interventor da mal chamada reforma política. Seu projeto incluía não incluir o PSOL e outros partidos pequenos, ainda que ideológicos, nos debates das campanhas eleitorais futuras.

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Contrariando o Senado, a Câmara, sob a ‘orientação’ de Cunha e Maia, decidiu que só estariam garantidos nos debates os candidatos cujos partidos ou coligações tivessem pelo menos 10 deputados. O TSE ainda regulamentou a lei, suprindo sua omissão: 10 deputados federais. Um número casuístico: por que não 15? Ou 5? Ele foi calculado de acordo com a tamanho de algumas bancadas, como a do PSOL, do PV e do que então poderia vir a ser a Rede. O ‘condomínio do poder’ não queria intrusos no seu faz-de-conta, no seu embate de assemelhados.

O resultado está aí: muitos candidatos, sobretudo em capitais, com boa avaliação nas pesquisas, com história de vida respeitável, que todos consideram que qualificam a disputa, absurdamente impedidos de colocar suas ideias em confronto com os outros. Veremos um arremedo de discussão, uma farsa. Que democracia é essa?

Alguns dirão que a lei abre possibilidade para a participação dos ‘vetados’. Sim, desde que 2/3 dos adversários aptos concordem. São os ‘juízes’ sem o dever de Justiça: claramente parciais, visivelmente interessados. Estarão como vampiros a gerenciar um banco de sangue. Resta constrangê-los com o clamor da opinião pública.

Foto: Vera Siqueira.
A lei retroage para prejudicar, o que a Constituição não permite. As bancadas cujo número se afere, para garantir ou não a presença dos candidatos nos debates, foram constituídas nas eleições nacionais de 2014. Nenhum eleitor, naquela época, tinha ciência de que seu voto também seria precioso para garantir a presença democrática nas discussões abertas de eleições futuras. Uma fraude, um engano deliberado!

Os falsos democratas já se revelam, no início da campanha: candidatos de partidos que se nomeiam ‘do movimento democrático’, ou ‘social-democrata’, ou ‘da solidariedade’, barram a participação de outros, que podem questioná-los, como Luiza Erundina em São Paulo, e Marcelo Freixo, no Rio. Medrosos, carimbam seu compromisso zero com a democracia, com o pluralismo, com a própria sociedade. Como podem pretender governar cidades com tamanho cabedal de covardia?

Cabe ao STF julgar a inconstitucionalidade dessa ‘Lei da Mordaça’. Esperamos que a Suprema Corte faça justiça.