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Vereador Genival Ponciano recorre de sentença que negou pedido de cassação dos gestores de altaneira




O jurista Raimundo Soares Filho publicou nesta terça-feira (03) no seu portal de comunicação (Blog de Altaneira) matéria abordando o fato da oposição a Administração Municipal de Altaneira ter recorrido da decisão do Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, que negou pedido de cassação dos Mandatos do Prefeito Delvamberto Soares e de seu vice Dedé Pio, ambos do Partido Socialista Brasileiro – PSB.

Genival Ponciano tem assento na Câmara pelo PTB.
Foto de arquivo.
A atitude de buscar mudar a decisão proferida foi tomada pelo Vereador Genival Ponciano através do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro, agremiação ao qual é filiado. 

De acordo com Raimundo Soares Filho o recurso foi apresentado no dia 21 de agosto, mas somente na manhã de segunda-feira (02/09) é que a movimentação processual da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, onde constam as informações da interposição do recurso, das notificações e da apresentação das contrarrazões dos impugnados, ora recorridos foi disponibilizados.

Os que recorreram para tanto, continuam com a base argumentativa quando do início da ação e solicitam desta feita que o Tribunal Regional Eleitoral - TRE receba o recurso dando provimento e por consequência decrete a perca dos mandatos dos candidatos eleitos em outubro de 2012.

Por outro lado, a defesa da Administração Municipal feita pelo Advogado José Maria Gomes Pereira contra agrumetou como preliminar a intempestividade do Recurso sob alegativa de que o prazo para sua interposição é de 24 horas e não de três dias, por tal razão pede para que o recurso não seja conhecido.

Arguiu, ainda, em preliminar, o defensor dos recorridos a preclusão do direito de discutir conduta vedada, ou seja, mesmo que houvesse conduta vedada não é possível a sua discussão por intermédio da AIME, para fundamentar as preliminares o causídico junta farta jurisprudência.

O advogado dos recorridos defende em análise do Mérito que o magistrado jogou por terra a tese levanta pelos recorrentes no que toca a suposta captação ilícita de sufrágio e que as exonerações se deu em face da Lei de Responsabilidade Fiscal uma vez que a despesa total com pessoal excedeu o limite legal.

“As exonerações foram um ato de responsabilidade fiscal do então impugnado (recorrido) na qualidade de prefeito e não uma violação das regras eleitorais como quer deixar parecer o recorrente” escreveu o Advogado.

Em análise do suposto gasto irregular de campanha o Dr. José Maria disse que isto só aconteceu no imaginário fantasioso dos recorrentes e que este tema também foi bem enfrentado pelo magistrado na sentença.

Sustenta, ainda o defensor dos recorridos que não existe nos autos nenhuma prova de que houve abuso de poder econômico por ocasião da campanha e que todos os gastos e receitas foram devidamente informados a Justiça Eleitoral, comprovado pelos documentos legais.
Ao final o Advogado dos recorridos pede ao TRE que nega provimento ao recurso, mantendo assim os mandatos do Prefeito e Vice Prefeito eleitos no pleito de outubro de 2012.

O Promotor de Justiça Eleitoral ainda não foi intimado da Sentença e também não anunciou se pretende recorrer da decisão do Juiz Eleitoral.