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Lei 668, de 21 de outubro que reajusta em 44,44% os subsídios dos Agentes Políticos de Altaneira. |
Professores/as,
estudantes/as e membros da Fundação Educativa e Cultural Arca se reuniram na
noite deste sábado na sede da entidade para propor alterações na lei 668, de 21
de outubro de 2016 que reajustou em 44,44% os subsídios dos Agentes Políticos
de Altaneira.
Para
os manifestantes e simpatizantes da causa, o caminho adotado foi propor um
Projeto de Lei de Iniciativa Popular visando alterar os incisos I, II, III, IV,
V e VI da referida lei. Pela nova redação, o reajuste ficará na casa dos 11,6%
- o mesmo dado pelo governo federal ao salário mínimo.
Abaixo
está o Projeto de Lei que necessitará de pelo menos da assinatura de 5% do eleitorado para tramitar na casa legislativa municipal.
Projeto
de Lei de Inciativa Popular nº_____/2016
Dá
nova redação aos incisos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 668, de 21 de outubro
de 2016 que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município, do Presidente e dos Vereadores da
Câmara Municipal para a Legislatura 2017/2020 e adota outras providências.
Art. 1º.
Os Subsídios dos Agentes Políticos de Altaneira abaixo indicados, para a
próxima Legislatura, a iniciar-se em primeiro de janeiro de 2017, são assim
fixados, nos termos das Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em
parcela única:
I
– Prefeito Municipal: R$ 11.160,00
II
– Vice-Prefeito Municipal: R$ 5.580,00
III
– Secretários Municipais: R$ 2.790,00
IV
– Procurador Geral do Município: R$ 2.790,00
V
– Presidente da Câmara: R$ 3.906,00
VI
– Vereador: R$ 3.906,00
Parágrafo único:
Os subsídios ora fixados, serão revistos por lei específica, anualmente, a
partir de primeiro de janeiro de 2018, pelo Índice Nacional de Preço ao
Consumidor – INPC apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
acumulado no período ou outro que vier a substituir.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de primeiro de janeiro de 2017.
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