Em
20 de novembro de 2012 foi assinada a Resolução CNE/CEB nº 8 que define as
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Quilombola. Este
documento foi elabora considerando as especificidades destas comunidades e teve
com ampla participação de representantes das comunidades remanescente de
quilombos. Nele se revisa a perspectiva ideológica da formulação de currículos
escolares, respeitando os valores históricos e culturais dos alunos e
professores das comunidades remanescentes de quilombos. Essas diretrizes
atendem as deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE, 2010) e ao
acordo firmado no I Seminário Nacional de Educação Quilombola realizado em
2010.
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Foto: Portal - formiga.mg.gov.br |
Além
das diretrizes, há um esforço do Ministério da Educação para através do PAR
garantir que os sistemas de ensino (estaduais e municipais) incluam as escolas
localizadas em Comunidades Remanescentes de Quilombos nas demandas relacionadas
à infra-estrutura, formação de professores e aquisição de materiais didáticos
específicos.
Há
de se destacar o Programa Brasil Quilombola que reúne ações integradas entre
diversos órgãos governamentais para as comunidades remanescentes de quilombos.
O objetivo do Programa Brasil Quilombola é transformar as condições de vida
destas comunidades, conforme o previsto no Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro
de 2003, que trata da regularização fundiária de terras de quilombos e define
as responsabilidades dos órgãos governamentais, bem como o previsto no Decreto
Nº 6.261, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a gestão integrada para o
desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do referido programa.
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