Relatório aponta 45,8 milhões de pessoas em Escravidão moderna



Foi divulgado nesta terça-feira (31) o relatório sobre escravidão global da Fundação Walk Free, reportando que cerca de 58% do total de pessoas observadas nas mais diversas situações de escravidão moderna estão em apenas cinco países, todos parte do continente asiático: Índia, China, Paquistão, Bangladesh e Uzbequistão.

O relatório da Walk Free mostra que nesses países foram encontrados casos de escravidão moderna que vão de exploração sexual comercial até extensas jornadas de trabalho sob coerção. Na Índia, por exemplo, 1,4% da população se encaixa nessas condições, enquanto 51 pessoas em cada 100 estão vulneráveis à escravidão. No país, criminosos forçam pessoas em desespero econômico a pedir dinheiro nas ruas por eles. Um dos entrevistados este ano para a elaboração do relatório disse: “Eu fui forçado a mendigar e eu ainda o faço com outros… Eu não posso falar nada a você porque estou constantemente com medo. Eu fui ameaçado pelo meu ‘empregador’ a não abrir a boca para ninguém ou então vou ser severamente castigado”.

Publicado na Revista Fórum

A metodologia aplicada pelo instituto e seus parceiros nos 167 países analisados busca evidenciar, além dos casos de escravidão e da vulnerabilidade dos cidadãos, as respostas dos governos ao casos apontados, bem como políticas públicas aplicadas para a diminuição e extinção de modalidades de escravidão.

Em Bangladesh, onde mais de 1,5 milhão das vítimas estão em trabalho forçado (80%) e casamento forçado (20%), o governo do país assumiu, em 2014, o compromisso de reduzir e extinguir, até 2021, o casamento infantil e de garotas com menos de 15 anos, bem como o número de meninas entre 15 e 18 anos a se casarem. Um ano mais tarde, o compromisso foi adiado devido a debates sobre a idade de casamento e a imprensa local notou que não houve impacto real digno de nota. O relatório conclui que, apesar dos esforços do governo, há muito que se fazer para cumprir a meta.

No Brasil

No Brasil, embora os números assustem, com mais de 161 mil pessoas em situação de escravidão moderna e vulnerabilidade de 33 pessoas em cada 100, o cenário representa uma porcentagem de cidadãos em situação de escravidão igual a 0,08%.

O relatório da Walk Free classificou as respostas do país como BB, o que, na prática, significa que o país criminaliza diversas formas de escravidão moderna, bem como apresenta politicas públicas para suporte e auxilio de vitimas resgatadas.

Entretanto, o Brasil deve seguir alerta e dar continuidade às politicas públicas para extinção da escravidão moderna, uma vez que o índice BB corresponde à observação do país atender entre 50 e 59 de 98países boas práticas para a solução dos problemas. O país que mais se aproxima dos 98 critérios e tem classificação A, duas abaixo da maior, é a Holanda.

Entenda escravidão moderna

O termo é abrangente e variado mas, para o Instituo Walk Free, refere-se diretamente a situações em que um ser humano privou outro de liberdade. Diversas modalidades de escravidão são apresentadas, entre as quais, pode-se citar o trabalho forçado, servidão por dívidas indevidas e exploração sexual. A instituição aponta que a liberdade pode ser tomada por outra pessoa via violência, coerção, fraude e abuso de poder.

De acordo com a 50 for Freedom, campanha liderada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e parceira da Walk Free, a escravidão hoje é maior que em qualquer outro momento da história, com cerca de três pessoas escravizadas para cada 1000 em todo o mundo. Exemplificando, na sua página de mitos e fatos sobre a escravidão moderna, a campanha diz que “Se todos [os escravizados] vivessem em uma única cidade, ela seria uma das maiores cidades do mundo”.

A 50 for Freedom aponta ainda que a escravidão não é tão lucrativa quanto se acredita ser, bem como desmistifica o tráfico sexual como maior fonte de escravidão no mundo, evidenciando o trabalho na industria têxtil, de agricultura e pecuária como os principais locais de trabalhos análogos a escravo, de maneira que, ainda que os números sejam altos, 1 em cada 5 vitimas é sexualmente escravizada.

O primeiro da lista

O país com maior porcentagem da população vivendo em situação de escravidão moderna é a Coreia do Norte. Cerca de 4,3% dos norte-coreanos são escravizados, isso representa 1,1 milhão dos mais de 25 milhões de habitantes. No país, para cada 100 pessoas, 45 estão vulneráveis a alguma modalidade de privação de liberdade.

A classificação das respostas do governo para a erradicação das formas de escravidão é D, a pior possível e que, de acordo com a metodologia de pesquisa e análise do Walk Free, sugere que o Estado não tem politicas públicas direcionadas e apresenta evidências de escravidão moderna sancionadas pelo governo.


Porém, essa categoria relativiza a classificação, observando que os países nível D de resposta governamental podem apresentar formas de trabalho escravo devido à extrema pobreza ou vivenciando conflitos internos, de forma que a situação dificulte a ação do Estado na redução da escravidão.

De acordo com levantamento da Fundação Walk Free, 58% do total de pessoas observadas nas mais diversas situações de escravidão moderna estão em apenas  cinco países.

ONU convida sociedade civil para consulta pública sobre Década Internacional de Afrodescendentes




As Nações Unidas convidam a sociedade civil no Brasil para uma consulta pública sobre a Década Internacional de Afrodescendentes (2015-2024). O objetivo é conhecer melhor as linhas de ação, atividades e abordagens da sociedade civil de forma a ajudar a identificar desafios e traçar estratégias de atuação das Nações Unidas para a iniciativa.

Publicado originalmente na Onu BR

A ONU considera importante a participação social e aposta que a consulta trará ricas contribuições às ações propostas no âmbito da Década. As respostas servirão de subsídios para as ações da ONU e de suas agências, fundos e programas no Brasil. O tempo de resposta é de aproximadamente 10 minutos.

A consulta pública faz parte de uma série de atividades presenciais e online que integram a Década Internacional de Afrodescendentes, cujo objetivo promover os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos das pessoas afrodescendentes, bem como sua participação plena e igualitária em todos os aspectos da sociedade. A Década trabalha com três temas fundamentais: reconhecimento, justiça e desenvolvimento – saiba mais na página da década (decada-afro-onu.org).

A pesquisa é realizada pelo Grupo de Trabalho sobre Gênero, Raça e Etnia da ONU no Brasil, que reúne as agências das Nações Unidas que coordenam ações e ampliam os esforços e recursos da Organização, potencializando assim os resultados dos trabalhos relativos a essas temáticas.



Foto: UNFPA

Filho de Bolsonaro propõe criminalizar comunismo



Criado pelos revolucionários russos de 1917, o símbolo da foice e do martelo cruzados representa a união política entre os trabalhadores do campo e da cidade. Com a vitória dos bolcheviques e o surgimento de um país poderoso, o ícone passou a ser utilizado por todos os partidos comunistas de outros países, estivessem ou não no poder. No Brasil, o símbolo passou a ser utilizado em 1922 com a fundação do partido inspirado nas ideias de Karl Max (1818-1883) e Vladimir Lenin (1870-1924). Mas agora, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) resolveu propor a criminalização do emblema e até da militância comunista no Brasil, provocando uma reação indignada de juristas e políticos.

Publicado originalmente no Congresso em Foco

O parlamentar, filho do também deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), apresentou projeto de lei que altera duas outras normas legais e prevê a criminalização da utilização do ícone e a militância comunista, equiparando a atuação desse grupo ao nazismo e a propaganda política da ideologia ao terrorismo. A primeira alteração prevê mudança na lei que define os crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor (Lei 7716/89). A proposta acrescenta uma frase aos artigos primeiro e vigésimo da legislação: a criminalização do “fomento ao embate de classes sociais”.

Deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).
Foto: Divulgação.
No parágrafo primeiro da mesma lei, o projeto acrescenta as expressões “foice e martelo” no texto original que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada. Na Lei 13.260/2016, o projeto do deputado propõe a exclusão do artigo que isenta as manifestações públicas dos movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional com propósitos sociais ou reivindicatórios da tipificação de terrorismo. No artigo 5º, a proposta acrescenta a criminalização da “apologia a pessoas que praticaram atos terroristas a qualquer pretexto bem como a regimes comunistas”.

Constituição

O advogado José Eduardo Alckmin, especialista em direito eleitoral, considera a proposta incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. “Por mais que discorde de uma ideia, cercear o direito de pensar é intolerável”, diz o jurista ao Congresso em Foco. Ele lembrou que a Constituição de 1988 garante a todos o direito de pensar livremente, ainda que as ideias sejam abjetas. Alckmin lembrou que o valor essencial da democracia é a liberdade de pensamento.

Alckmin lembrou que até mesmo as ideias nazistas são de livre profusão. Segundo ele, um escritor pode publicar um livro defendendo o ideário de Adolf Hitler (1889-1945), uma vez que a liberdade para isso é garantida pela Constituição. Alckmim ressaltou ainda que, em qualquer ideologia, o que pode ser criminalizado é a atuação violenta de determinados grupos, e não a ideologia que professam. E lembrou a famosa frase atribuída ao filósofo francês Voltaire: “Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte os eu direito de dizê-lo”.

O advogado Flávio Brito também considera o projeto de Bolsonaro um factoide e apenas uma estratégia de marketing para conseguir mais votos. “Ideias não podem ser criminalizadas”, disse Brito. Ele lembra que a Constituição garante o direito à liberdade do pensamento e de manifestação. O jurista considera a proposta de Bolsonaro não passa pelo crivo de constitucionalidade na própria Câmara.

PCdoB

Em entrevista ao Congresso em Foco, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) classificou o projeto de “ridículo”. Ela diz acreditar que o texto deve ser derrotado logo na primeira análise a ser feita pela comissão de mérito da Câmara. “É uma proposta fascista e infantilóide”, disse a parlamentar, líder da bancada de 11 deputados do partido. Jandira considera que o projeto de Bolsonaro fere a liberdade de expressão e de organização partidária garantidas pela Constituição.

Pela proposta de Eduardo Bolsonaro, os partidos comunistas que utilizam o símbolo seriam proibidos de estampar o ícone em bandeiras, publicações e propagandas. O PCdoB, por exemplo, com 92 anos de fundação, teria que ser proscrito, como ocorreu no Brasil em dois períodos. O primeiro em 1924, durante o governo Epitácio Pessoa, até 1927, quando volta a ser permitido. Em 1947 o registro é novamente cancelado pela Justiça. No ano seguinte, os parlamentares do partido foram cassados, entre eles o escritor Jorge Amado.

Como golpe militar de 1964, o comunismo voltou à clandestinidade. Mesmo sem proibição formal, prevista em lei, os militantes e dirigentes comunistas passaram a ser perseguidos e mortos pela repressão. Com o racha ideológico mundial, os partidários da ideologia se pulverizaram e assumiram várias denominações, mas conservaram o mesmo símbolo. Essas legendas só voltaram a ser legais com a anistia, em 1985, decorrente do fim da ditadura militar.




Do TSE: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação




A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece.

Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado.

Propaganda intrapartidária

Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.

As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Propaganda antecipada

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições.

Propaganda eleitoral geral

Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. 

Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação.

A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro.

Propaganda em bens públicos e particulares

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista.

A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.

Folhetos, adesivos e derrame de propaganda

Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos. 

Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.

Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.

Propaganda na internet e telemarketing

A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.

Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem.

Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 

Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

Na imprensa escrita

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção.

Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa. 

Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.  

No rádio e na TV

A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado.

Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições.

Debates

Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora.
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição.

No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro.

Propagandas não toleradas

A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras.


Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015.


Segunda parte da Cultura do Estupro, por Leandro Karnal


Talvez algumas questões teóricas nos ajudem a clarear temas do post anterior e comentários dos leitores.
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a) Cultura não é algo positivo ou negativo. Alguns disseram que não era uma cultura, mas barbárie. Há cultura da violência, há cultura do racismo, há cultura do estupro. Cultura pode ser definida de muitas formas, mas, neste caso, é um conjunto de ideias e práticas que produzem determinados fatos, explicam estes fatos e justificam estes fatos. Cultura pode ser de morte também. Ao dizer cultura, sociologizamos o problema.

b) Perguntam se todo homem é um estuprador em potencial. Sim, como toda mulher é uma assassina em potencial e todos somos tudo em potencial, para o bem e para o mal. Cabe à educação e à coerção conduzir a maioria absoluta para o universo do respeito e da igualdade e da não-violência. O papa Francisco pode descarregar uma arma na cara de uma jovem se determinadas circunstâncias forem observadas. Provavelmente, nunca o fará. Isto é civilização no seu estado ideal humanista: aquilo que mantém nossos monstros no escuro.

c) Estupro não é fato associado a traficantes. Há médicos bem formados que estupram pacientes no consultório e padres com duas faculdades e formação em ética que estupram meninos. Infelizmente, tal como ocorria com o nazismo, a maldade ou a perversidade não é algo de classe baixa.

d) por fim: quando falamos que um estupro é horroroso, não quer dizer que estamos apoiando o massacre de Darfour só porque não falamos dele. Quando falo do que ocorreu no Rio, não estou apoiando massacre de armênios. Não é possível falar de tudo sempre em todos os parágrafos. Mas, para ajudar, condeno os estupros do Rio, os de Jerusalém no ano 70 dC, os de Berlim em 1945 e os do consultório do dr. Roger Abdelmassih e TODOS os outros tipos de violência que já foram feitos no planeta. Mas não dá para dar a lista telefônica todas as vezes. Vamos a um crime por vez.



Pelo direito à Igualdade de Gênero na Escola: Folder orienta como agir ante ao conservadorismo



Lançado no dia 11 de maio do ano em curso durante a IV Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, o folder intitulado “Pelo Direito à Igualdade de Gênero na Escola” contém informações sobre formas de ameaças protagonizadas por grupos contrários ao debate de gênero.

Segundo o portal Gênero e Educação, a iniciativa foi promovida pela Ação Educativa, Geledés, Ecos e Cladem, com apoio político da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e apoio financeiro de um edital público da Secretaria de Políticas para as Mulheres com a finalidade de orientar às escolas públicas e comunidade escolares quanto às notificações extrajudiciais e a outras ameaças que vem sendo feitas por grupos conservadores e religiosos.

Ingrid Leão, do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), afirmou que “oconteúdo do folder está disponível para que outros estados e municípios possam reproduzi-lo”, conforme matéria publicada no portal supracitado.





Cultura do estupro I, por Leandro Karnal


A violência é estrutural entre nós. É praticada por homens, mulheres, heterossexuais, bissexuais, homossexuais, assexuados e outros. Existe entre religiosos e ateus, países cristãos e islâmicos, sociedades tribais e urbanizadas. Mas precisamos falar de uma , em particular: a cultura do estupro. O que seria uma cultura? Um processo mais amplo que FORMA o estuprador e a violência contra mulheres. Não se trata pois, de explicar um indivíduo ou um ato, mas de formas que naturalizam a agressão. O fato do caso recente envolver mais de 30 homens e do estupro ser crime frequente, demonstra que não estamos falando de um desequilibrado, mas de uma cultura. Alguns traços iniciais?

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01) Meninos são estimulados e resolver problemas pela violência e meninas pela delicadeza e submissão. “Homem não chora, não apanhe calado, não seja “viado”, jogue com força”: frases que meninos escutam de mães, pais, professores e colegas. Resolver pela força inspira respeito e o modelo macho alpha, que pode ser até criticado por alguns, mas é muito admirado. Que alguns pais achem um menino violento um mal menor do que o “risco” de um possível filho gay, mostra o grau de doença ao qual estamos submetidos, uma “peste moral” como dizia Reich.

02) Um determinado deputado diz a uma deputada que só não a estupra porque ela não mereceria. Não me interessa aqui , neste momento, a identificação. A questão central é que , na boca do deputado, o estupro seria um prêmio, talvez algo desejável, algo que devesse ser concedido a mulheres merecedoras. Como é possível chegar a uma asneira deste porte? Somente através de uma cultura do estupro que ignore a vontade feminina e estabeleça , em cabeças doentias, que o sexo forçado seja um desejo dormente do feminino. É a isto que me refiro quando falo em cultura do estupro. Voltarei ao tema.


03) uma determinada tradição religiosa e social que coloca na vítima a culpa. É um pensamento perverso que tenta demonstrar que a saia curta ou a bebida foram a responsáveis pelo ato. Não há como comentar este imbecilidade. Saias não estupram, biquínis não estupram: homens estupram.

Professor e Historiador Leandro Karnal.