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Justiça Estadual determina Urca corrigir Edital de Concurso por burla ao sistema de cota para PCD’S e negros

 

Justiça Estadual determina Urca a corrigir Edital de Concurso por burla ao sistema de cota para PCD'S e negros. (FOTO | Reprodução |WhatsApp).

No último dia 05 de agosto de 2022, a Justiça Estadual do Ceará, por meio de sentença de mérito proferida pelo Magistrado José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível do Crato determinou à Universidade Regional do Cariri a correção, em 72 horas, a correção do Edital do Concurso Público para Professores daquela Instituição de Ensino Superior para que a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD’s) e Negros seja integralmente respeitada.

Conforme teor da Sentença, o Judiciário verificou a ocorrência de burla ao referido sistema de distribuição de vagas que prejudicaria frontalmente os direitos consolidadas em lei das referidas minorias (Lei Estadual n. 17.432/2021).

Ao lançar o concurso, a URCA no edital do certamente previu uma sistemática em que somente 06 vagas de professor das 184 previstas seriam destinadas para cotistas com deficiência e negros.

Agora com a determinação judicial a URCA terá que garantir sobre o total de vagas destinadas ao concurso o percentual de 5% para PCD’s (07 vagas) e 20% para negros (37 vagas).

A sentença judicial se deu no âmbito de Ação Civil Pública nº: 0201613-44.2022.8.06.0071, ajuizada pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC e Sindicato dos Docentes da URCA – SINDURCA, cujo teor da sentença, parecer do Ministério Público Estadual favoráveis ao pleito seguem em anexo. Ainda cabe recurso da sentença.

Detalhamento do caso segue em nota da assessoria jurídica do GRUNEC, a seguir.

Crato, 10/08/2022

ASCOM GRUNEC

Email: ggrunec@gmail.com

NOTA DO GRUNEC

TIRA A MÃO DAS NOSSAS COTAS!

Após mais de três décadas de existência, a Universidade Regional do Cariri lançou seu primeiro edital para provimento no cargo de magistério superior prevendo a reserva de vagas para cotistas negros e pessoas com deficiência (PCD’s) pelo sistema de cotas.

Contudo, para nossa insatisfação –mas não surpresa- a forma com que o edital fracionava as vagas por cursos e setores de estudo inviabilizava a correta aplicação da legislação sobre cotas, já que acabava prevendo apenas 1 vaga na maioria dos setores para ampla concorrência. Sabemos que não tem como reservar 20% de vagas para negros e 5% para PCD’s com esse quantitativo. Por isso, das 184 vagas previstas, apenas 3 eram para cotistas negros e 3 para PCD’s.

A não surpresa com o ocorrido vem da nossa experiência de resistência de mais de duas décadas que nos ensinou na luta que as instituições no Brasil ainda possuem um posicionamento rígido diante das necessidades de mudanças necessárias para romper com o pacto narcísico da branquitude que fundamenta o racismo institucional e estrutural.

Segundo Cida Bento (o pacto da branquitude, 2022, p.12), "(...) as instituições constroem narrativas sobre si próprias sem considerar a pluralidade da população com a qual se relacionam, que utiliza seus serviços e consome seus produtos. Muitas dizem prezar a diversidade e a equidade, inclusive colocando esses objetivos como parte de seus valores, de sua missão e de seu código de conduta. Mas como essa diversidade e essa equidade se aplicam se a maioria de suas lideranças e de seu quadro de funcionários é composta quase que exclusivamente de pessoas brancas? Assim vem sendo construída a história de instituições e da sociedade onde a presença e a contribuição negras se tornam invizibilizadas. (...) Essa transmissão atravessa gerações e altera pouco a hierarquia das relações de dominação ali incrustada. Esse fenômeno tem um nome, branquitude, e sua perpetuação no tempo se deve a um pacto de cumplicidade não verbalizado entre pessoas brancas, que visa manter seus privilégios. (...)".

Conforme Silvio Almeida (O que é racismo estrutural?, 2018, p.29) racismo institucional é “(...) o resultado do funcionamento das instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios a partir da raça”. O autor explica que racimo deve compreendido como exercício de poder e dominação. “Assim, detêm o poder os grupos que exercem o domínio sobre a organização política e econômica da sociedade. Entretanto, a manutenção deste poder adquirido depende da capacidade do grupo dominante de institucionalizar seus interesses (...)”. “Assim, o domínio de homens brancos em instituições públicas –por exemplo (...) reitorias de universidades públicas etc.- (...) depende, em primeiro lugar, da existência de regras e padrões que direta ou indiretamente dificultem a ascensão de negros e/ou mulheres, e, em segundo lugar, da inexistência de espaços em que se discuta a desigualdade racial e de gênero, naturalizando, assim, o domínio do grupo formado por homens brancos” (ALMEIDA, 2018, p.31).

Do edital da URCA, assim como da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) que publicaram seus editais da mesma forma no que diz respeito as cotas, o que chega para nós dos movimentos negros é que não se pode confundir a conquista possibilitada pela legislação sobre cotas com o que vem ocorrendo na prática.

As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos.

Os editais desses concursos, e de tantos outros, são, antes de tudo, a concretização de um intrincado sistema de manutenção de privilégios. O branquíssimo novo quadro almejado de professoras/es da educação superior é, apenas, mais uma evidência da tentativa de manutenção do pacto narrado acima pela Professora Cida Bento. Porém, especialmente de universidades públicas, instituições de educação que, em tese, são plurais, diversas e democráticas, espera-se muito mais.

Nesse sentido, visando garantir a efetividade da lei de cotas, em 22/05/2022 ajuizamos em coautoria com o SINDURCA a Ação Civil Pública n° 0201613-44.2022.8.06.0071 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado, dr. José Flávio Bezerra Morais, deferiu a medida liminar para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame.

O fundamento principal da referida ação toma como base o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quando julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 41, tendo por objeto a Lei n.º 12.990/2014, a fim de refirmar a sua constitucionalidade e os procedimentos que são feitos em relação à autodeclaração, entendimento este que tem eficácia vinculante contra todos. No voto do ministro relator constam alguns pontos que achamos válidos enfatizar: i) a importância da ação afirmativa para assegurar a igualdade material e igualdade como reconhecimento, com vistas à superação do racismo estrutural presente no país; ii) inviolabilidade dos princípios do concurso público e da eficiência, considerando que a reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público à vista de que eles precisam alcançar notas e serem avaliados da mesma forma que as pessoas que concorrem em ampla concorrência; iii) observância do princípio da proporcionalidade e constatação de que a existência de política de cotas para o acesso de negras/os à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária.

Ainda no seu voto o ministro Luís Roberto Barroso refirma os temores da nota técnica do Ipea na medida em que ressalta que a divisão das vagas em áreas de conhecimento, campus ou editais com uma única vaga, podem contribuir para que a lei não surta efeito e por isso os pontos que definiram os parâmetros que devem ser observados pelas instituições públicas para aplicar a lei de cotas merecem destaque. Quais sejam: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos; (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas. (ADC 41, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017).

É um precedente de suma relevância para entender o porquê não há justificativa legal para as instituições continuarem lançando editais que preveem o fracionamento das vagas por áreas de especialidade, de forma a obstacularizar a aplicação do percentual total das cotas previsto em lei.

A mobilização refletiu na articulação de reinvindicações também na UECE e UEVA. Tamanha repercussão certamente foi o que fez o Poder Executivo estadual publicar o Decreto n° 34.821 de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos negros e PCD’s em concursos públicos. Em resumo, o referido decreto autoriza que quando houver menos de 5 vagas (já que a lei estadual de cotas para negros permite a reserva de 20% de vagas apenas quando houver 5 ou mais vagas no total) a segunda vaga, quando houver, automaticamente será do candidato cotista negro, e a terceira da PCD.

Diante do decreto, a URCA pediu extinção do feito sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto da ação em razão da publicação do decreto.

Ocorre que na prática, embora tenha aumentado o quadro de vagas reservadas para negros e PCD, o decreto continuava não contemplando o mínimo previsto em lei. Basta ver o edital da UECE republicado após o decreto, que passou a reservar 67 vagas cotistas negros, quando deveriam ser 73 para atingir o mínimo de 20%. Ora, somos maioria da população cearense, o mínimo de 20% já nos parece tão pouco, menos que isso a quantidade é irrisória. Jamais aceitaríamos.

Nesse contexto, em trocas de experiências com profissionais de universidades em que a política de cotas estão há mais tempo sendo aplicadas de forma positiva, apresentamos como proposta de acordo extrajudicial uma metodologia semelhante à adotada pela Universidade Federal da Bahia em seu último concurso público para que a URCA pudesse sanar a irregularidade. Contudo, a URCA continuou insistindo que a aplicação conforme o decreto era melhor, pois a instituição acredita, conforme expôs na sua peça recursal de agravo de instrumento nos autos do processo, que de outra forma não seria justo, pois a definição de critérios para distribuir as vagas a partir do novo decreto era mais clara e objetiva.

Nos parece muito clara mesmo, bem branca para ser mais enfático, essa lógica utilizada para interpretar como seria “justo” distribuir vagas entre ampla concorrência e cotistas, sendo que de uma forma ou de outra a maioria das vagas sempre foi e vai continuar sendo da ampla concorrência. A racionalidade dita moderna, ao nosso ver, de fato não consegue, ainda, promover o descentramento cognitivo da colonialidade racializada para compreender que o mínimo previsto em lei já é o mínimo e que os diversos concursos públicos realizados dessa forma –com metodologia de fracionamento das vagas por áreas de especialidade- não atingem sua função social.

Na audiência de conciliação insistiram na argumentação do tipo “nós temos autonomia universitária e por isso não aceitaremos sugestões de terceiros com base em experiências de outras universidades para interferir nas nossas decisões institucionais”. Ou seja, de nada vale a expertise de diversas/os pesquisadoras/es doutoras/es pós-doutoras/es que já conseguiram implantar há anos uma política de cotas eficiente porque instituição tem autonomia... sem reduzir essa garantia constitucional de extrema relevância para nossas universidades, mas foi terrível ouvir esse fundamento tão valoroso como argumento para legitimar sua autonomia para ser eficaz em ser perversa mantendo a instituição fechada para dialogar com a comunidade acadêmica, movimentos negros e sociedade em geral. Fechada para o ingresso da pluralidade e diversidade em seu quadro de docentes.

O resultado desta ação ao nosso ver é primoroso ao julgar procedente este processo que envolve interesses e direitos coletivos e difusos. E nos mostra que, embora historicamente o Direito tenha servido de alicerce ao racismo institucional/estrutural ao legitimar por meio de leis ou julgamentos injustos casos que envolvem direta ou indiretamente a temática étnico-racial, é preciso insistir em mostrar uma face do Direito que o coloque como instrumento da justiça racial.

Nas palavras do nobre Ministério Público, por meio do seu membro promotor Dr. David Moraes da Costa “O que não se pode permitir – e o STF já sobre isso se manifestou – é que a Instituição formate um concurso que, de princípio, já se configure fraude à reserva de vagas, o que não será o caso sempre que se evidenciar no certame que o respectivo edital destinou o percentual de vagas exigido na lei para negros e pessoas com deficiência.” [...] Ao ressaltar que o sistema de justiça não pode determinar um método específico para aplicação da lei de cotas em razão da autonomia universitária enfatiza “Isso, por evidente, não afasta a Universidade da exigência do dever de legalidade, o que implica em adequar o edital do Concurso Público, com regras claras e precisas, aos comandos legais, especialmente os insertos no Decreto n.° 34.821 e na Lei Estadual17.432/2021.”

Considerando todos os argumentos, consideramos um precedente judicial histórico vitorioso a sentença proferida pelo magistrado Dr. José Flávio Bezerra Morais ao apontar mais de uma forma da universidade efetivar corretamente a política de cotas sem cair no “erro” de burlar as cotas.

Agora nos resta acompanhar o cumprimento da sentença, bem como continuar averiguando se as demais universidades vão tomar este caso como exemplo para adequarem corretamente seus editais. Senão, lá vamos nós de novo...

Importa lembrar que a sentença ainda não transitou em julgado, pois é necessário decorrer o prazo para recursos. Sabemos que recorrer é direito de qualquer parte do processo, mas achamos que ficou evidente o porquê da interpretação da lei de cotas para criação de metodologias para aplicá-las nos concursos deve primar pela maximização de seus efeitos para que não estejamos diante de texto morto.

GRUNEC lança nota sobre sistema de cotas na URCA

 

GRUNEC lança nota sobre sistema de cotas na URCA. (FOTO/ Reprodução/WhatsApp).

A redação do Blog Negro Nicolau recebeu na noite desta segunda-feira, 08, nota do Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) sobre a reserva de cotas para negros e pessoas com deficiências (PCD’S) na Universidade Regional do Cariri (URCA) referente ao seu primeiro edital de concurso para o magistério com previsão de cotas.

Segundo a nota, o edital lançado pela instituição não atendia o que preceitua a lei de cotas, inviabilizando, portanto, o seu cumprimento. “As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos”, diz trecho do documento.

Desta feita, o Grunec junto ao  SINDURCA ingressaram com Ação Civil Pública com a finalidade de garantir a aplicabilidade correta  da lei de cotas na universidade. “O magistrado, Dr. José Flávio Bezerra Morais, proferiu a sentença procedente para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame”, pontua outra parte da nota.

Abaixo íntegra do documento:

TIRA A MÃO DAS NOSSAS COTAS!

Após mais de três décadas de existência, a Universidade Regional do Cariri lançou seu primeiro edital para provimento no cargo de magistério superior prevendo a reserva de vagas para cotistas negros e pessoas com deficiência (PCD’s) pelo sistema de cotas.

Contudo, para nossa insatisfação –mas não surpresa- a forma com que o edital fracionava as vagas por cursos e setores de estudo inviabilizava a correta aplicação da legislação sobre cotas, já que acabava prevendo apenas 1 vaga na maioria dos setores para ampla concorrência. Sabemos que não tem como reservar 20% de vagas para negros e 5% para PCD’s com esse quantitativo. Por isso, das 184 vagas previstas, apenas 3 eram para cotistas negros e 3 para PCD’s.

A não surpresa com o ocorrido vem da nossa experiência de resistência de mais de duas décadas que nos ensinou na luta que as instituições no Brasil ainda possuem um posicionamento rígido diante das necessidades de mudanças necessárias para romper com o pacto narcísico da branquitude que fundamenta o racismo institucional e estrutural.

Segundo Cida Bento (O pacto da branquitude, 2022, p.12), "(...) as instituições constroem narrativas sobre si próprias sem considerar a pluralidade da população com a qual se relacionam, que utiliza seus serviços e consome seus produtos. Muitas dizem prezar a diversidade e a equidade, inclusive colocando esses objetivos como parte de seus valores, de sua missão e de seu código de conduta. Mas como essa diversidade e essa equidade se aplicam se a maioria de suas lideranças e de seu quadro de funcionários é composta quase que exclusivamente de pessoas brancas? Assim vem sendo construída a história de instituições e da sociedade onde a presença e a contribuição negras se tornam invizibilizadas. (...) Essa transmissão atravessa gerações e altera pouco a hierarquia das relações de dominação ali incrustada. Esse fenômeno tem um nome, branquitude, e sua perpetuação no tempo se deve a um pacto de cumplicidade não verbalizado entre pessoas brancas, que visa manter seus privilégios. (...)".

Conforme Silvio Almeida (O que é racismo estrutural?, 2018, p.29) racismo institucional é “(...) o resultado do funcionamento das instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios a partir da raça”. O autor explica que racimo deve compreendido como exercício de poder e dominação. “Assim, detêm o poder os grupos que exercem o domínio sobre a organização política e econômica da sociedade. Entretanto, a manutenção deste poder adquirido depende da capacidade do grupo dominante de institucionalizar seus interesses (...)”.  “Assim, o domínio de homens brancos em instituições públicas –por exemplo (...) reitorias de universidades públicas etc.- (...) depende, em primeiro lugar, da existência de regras e padrões que direta ou indiretamente dificultem a ascensão de negros e/ou mulheres, e, em segundo lugar, da inexistência de espaços em que se discuta a desigualdade racial e de gênero, naturalizando, assim, o domínio do grupo formado por homens brancos” (ALMEIDA, 2018, p.31).

Do edital da URCA, assim como da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) que publicaram seus editais da mesma forma no que diz respeito as cotas, o que chega para nós dos movimentos negros é que não se pode confundir a conquista possibilitada pela legislação sobre cotas com o que vem ocorrendo na prática.

As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos.

Os editais desses concursos, e de tantos outros, são, antes de tudo, a concretização de um intrincado sistema de manutenção de privilégios. O branquíssimo novo quadro almejado de professoras/es da educação superior é, apenas, mais uma evidência da tentativa de manutenção do pacto narrado acima pela Professora Cida Bento. Porém, especialmente de universidades públicas, instituições de educação que, em tese, são plurais, diversas e democráticas, espera-se muito mais.

Nesse sentido, visando garantir a efetividade da lei de cotas, em 22/05/2022 ajuizamos em coautoria com o SINDURCA a Ação Civil Pública n° 0201613-44.2022.8.06.0071 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado, Dr. José Flávio Bezerra Morais, proferiu a sentença procedente para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame.

O fundamento principal da referida ação toma como base o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quando julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 41, tendo por objeto a Lei n.º 12.990/2014, a fim de refirmar a sua constitucionalidade e os procedimentos que são feitos em relação à autodeclaração, entendimento este que tem eficácia vinculante contra todos. No voto do ministro relator constam alguns pontos que achamos válidos enfatizar: i) a importância da ação afirmativa para assegurar a igualdade material e igualdade como reconhecimento, com vistas à superação do racismo estrutural presente no país; ii) inviolabilidade dos princípios do concurso público e da eficiência, considerando que a reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público à vista de que eles precisam alcançar notas e serem avaliados da mesma forma que as pessoas que concorrem em ampla concorrência; iii) observância do princípio da proporcionalidade e constatação de que a existência de política de cotas para o acesso de negras/os à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária.

Ainda no seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso reafirma os temores da nota técnica do Ipea na medida em que ressalta que a divisão das vagas em áreas de conhecimento, campus ou editais com uma única vaga, podem contribuir para que a lei não surta efeito e por isso os pontos que definiram os parâmetros que devem ser observados pelas instituições públicas para aplicar a lei de cotas merecem destaque. Quais sejam: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos; (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas. (ADC 41, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017).

É um precedente de suma relevância para entender o porquê não há justificativa legal para as instituições continuarem lançando editais que preveem o fracionamento das vagas por áreas de especialidade, de forma a obstacularizar a aplicação do percentual total das cotas previsto em lei.

A mobilização refletiu na articulação de reinvindicações também na UECE e UEVA. Tamanha repercussão certamente foi o que fez o Poder Executivo estadual publicar o Decreto n° 34.821 de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos negros e PCD’s em concursos públicos. Em resumo, o referido decreto autoriza que quando houver menos de 5 vagas (já que a lei estadual de cotas para negros permite a reserva de 20% de vagas apenas quando houver 5 ou mais vagas no total) a segunda vaga, quando houver, automaticamente será do candidato cotista negro e a terceira da PCD.

Diante do decreto, a URCA pediu extinção do feito sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto da ação em razão da publicação da referida norma regulamentadora.

Ocorre que na prática, embora tenha aumentado o quadro de vagas reservadas para negros e PCD’s, o decreto continuava não contemplando o mínimo previsto em lei. Basta ver o edital da UECE republicado após o decreto, que passou a reservar 67 vagas cotistas negros, quando deveriam ser 73 para atingir o mínimo de 20%. Ora, somos maioria da população cearense, o mínimo de 20% já nos parece tão pouco, menos que isso a quantidade é irrisória. Jamais aceitaríamos.

Nesse contexto, em trocas de experiências com profissionais de universidades em que a política de cotas estão há mais tempo sendo aplicadas de forma positiva, apresentamos como proposta de acordo extrajudicial uma metodologia semelhante à adotada pela Universidade Federal da Bahia em seu último concurso público para que a URCA pudesse sanar a irregularidade. Contudo, a URCA continuou insistindo que a aplicação conforme o decreto era melhor, pois a instituição acredita, conforme expôs na sua peça recursal de agravo de instrumento nos autos do processo, que de outra forma não seria justo, pois a definição de critérios para distribuir as vagas a partir do novo decreto era mais clara e objetiva.

Nos parece muito clara mesmo, bem branca para ser mais enfático, essa lógica utilizada para interpretar como seria “justo” distribuir vagas entre ampla concorrência e cotistas, sendo que de uma forma ou de outra a maioria das vagas sempre foi e vai continuar sendo da ampla concorrência. A racionalidade dita moderna, ao nosso ver, de fato não consegue, ainda, promover o descentramento cognitivo da colonialidade racializada para compreender que o mínimo previsto em lei já é o mínimo e que os diversos concursos públicos realizados dessa forma –com metodologia de fracionamento das vagas por áreas de especialidade- não atingem sua função social.

Na audiência de conciliação insistiram na argumentação do tipo “nós temos autonomia universitária e por isso não aceitaremos sugestões de terceiros com base em experiências de outras universidades para interferir nas nossas decisões institucionais”.   Ou seja, de nada vale a expertise de diversas/os pesquisadoras/es doutoras/es pós-doutoras/es que já conseguiram implantar há anos uma política de cotas eficiente porque a instituição tem autonomia... sem reduzir essa garantia constitucional de extrema relevância para nossas universidades, mas foi terrível ouvir esse fundamento tão valoroso como argumento para legitimar sua autonomia para ser eficaz em ser perversa mantendo a instituição fechada para dialogar com a comunidade acadêmica, movimentos negros e sociedade em geral. Fechada para o ingresso da pluralidade e diversidade em seu quadro de docentes.

O resultado desta ação ao nosso ver é primoroso ao julgar procedente este processo que envolve interesses e direitos coletivos e difusos. E nos mostra que, embora historicamente o Direito tenha servido de alicerce ao racismo institucional/estrutural ao legitimar por meio de leis ou julgamentos injustos casos que envolvem direta ou indiretamente a temática étnico-racial, é preciso insistir em mostrar uma face do Direito que o coloque como instrumento da justiça racial.

Nas palavras do nobre Ministério Público, por meio do seu membro promotor Dr. David Moraes da Costa “O que não se pode permitir – e o STF já sobre isso se manifestou – é que a Instituição formate um concurso que, de princípio, já se configure fraude à reserva de vagas, o que não será o caso sempre que se evidenciar no certame que o respectivo edital destinou o percentual de vagas exigido na lei para negros e pessoas com deficiência.” [...] Ao ressaltar que o sistema de justiça não pode determinar um método específico para aplicação da lei de cotas em razão da autonomia universitária enfatiza “Isso, por evidente, não afasta a Universidade da exigência do dever de legalidade, o que implica em adequar o edital do Concurso Público, com regras claras e precisas, aos comandos legais, especialmente os insertos no Decreto n.° 34.821 e na Lei Estadual 17.432/2021.”

Tendo em vista todos os argumentos, consideramos um precedente judicial histórico vitorioso a sentença proferida pelo magistrado Dr. José Flávio Bezerra Morais ao apontar mais de uma forma da universidade efetivar corretamente a política de cotas sem cair no “erro” de burlar as cotas.  

Agora nos resta acompanhar o cumprimento da sentença, bem como continuar averiguando se as demais universidades vão tomar este caso como exemplo para adequarem corretamente seus editais. Senão, lá vamos nós de novo...

Importa lembrar que a sentença ainda não transitou em julgado, pois é necessário decorrer o prazo para recursos. Sabemos que recorrer é direito de qualquer parte do processo, mas achamos que ficou evidente o porquê da interpretação da lei de cotas para criação de metodologias para aplicá-las nos concursos deve primar pela maximização de seus efeitos para que não estejamos diante de texto morto.

Seguiremos lutando por todas as vagas para uma plena reintegração de posse.

GRUNEC é agraciado com Comenda de Mérito Defensorial

Valéria Carvalho (ao centro) ao lado da governadora do Ceará, Izolda Cela. (FOTO/ Reprodução/ Whatsapp).

Por José Nicolau, editor

No último mês de abril a Defensoria Pública do Estado do Ceará completou 25 anos de atuação. A solenidade foi marcada por exibição de documentário, falas de representantes da entidade e até de deputados e deputadas junto à Assembleia Legislativa.

O grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) que já tem mais de duas décadas na luta antirracista foi agraciado com a Comenda de Mérito Defensorial José Euclides Ferreira Gomes Júnior da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Valéria Carvalho, uma das fundadoras do grupo, fez um discurso no qual destacou que "o sentimento de orgulho fundamenta-se na consciência dos esforços dos membros que ao longo dos últimos 22 anos tem pautado perenemente a ancestralidade negra e a luta antirracista junto ao povo da nossa amada região do Cariri Cearense".

Ela, entretanto, mencionou a desigualdade histórica que marca a história do país e especialmente do Ceará.  "Se hoje, com certeza, a maioria dos membros da Defensoria Pública são pessoas brancas e de classe média enquanto a maioria dos assistidos por esta instituição são negros e pardos tal fato indica um contraste e desigualdade social que deve ser entendido como fruto de uma construção histórica que estrutura e amarra nossas diferenças impedindo que todos nós possamos fruir com todas as possibilidades todo o nosso potencial humano."

Por fim, fez um apelo. "O Ceará como Terra da Luz deve retomar seu protagonismo dos tempos da luta abolicionista e ser exemplo de medidas corajosas e ousadas para o enfrentamento deste mal que contamina a alma de nossos compatriotas."

Abaixo o discurso completo:

BOM DIA A TODAS, TODES E TODOS!

EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, PROFESSORA IZOLDA CELA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA-PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, DRA. ELISABETH CHAGAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

AUTORIDADES EM NOME DAS QUAIS SAÚDO TODAS AS DEMAIS PESSOAS PRESENTES FISICAMENTE E VIRTUALMENTE NESTA SOLENIDADE.

Falo em nome do Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC que nesta solenidade recebe a Comenda do Mérito Defensorial José Euclides Ferreira Gomes Júnior da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Para nós o recebimento de tão honrosa distinção vem a calhar com um sentimento de orgulho e resignação.

O sentimento de orgulho fundamenta-se na consciência dos esforços de nossos membros que ao longo dos últimos 22 anos tem pautado perenemente a ancestralidade negra e a luta antirracista junto ao povo da nossa amada região do Cariri Cearense.

Muitas foram às lutas, dificuldades, enfrentamentos, desafios, medos.

Mas inesgotáveis foram os motivos que nos impeliram a continuar de pé firmes e fortes para alcançarmos conquistas, superações e continuarmos vigorosos em busca de dias melhores para nossa população afrodescendente.

O sentimento de resignação tem por base a clareza que se a presente distinção não vier acompanhada de ações concretas por parte da Instituição Defensoria Pública do Estado do Ceará e demais instituições que aqui presente que nos ouvem, tal distinção será mais um totem a empoeirar nas nossas estantes.

Nesta oportunidade e muito respeitosamente exortamos a todas as autoridades presentes à um compromisso real e diário para a superação do racismo no Brasil.

O Ceará como Terra da Luz deve retomar seu protagonismo dos tempos da luta abolicionista e ser exemplo de medidas corajosas e ousadas para o enfrentamento deste mal que contamina a alma de nossos compatriotas.

O racismo dá ensejo às violências de todas as naturezas destruindo o futuro de nossa juventude negra, destruindo a dignidade de nossos homens, mulheres, crianças, famílias e comunidades quilombolas.

Se hoje, com certeza, a maioria dos membros da Defensoria Pública são pessoas brancas e de classe média enquanto a maioria dos assistidos por esta instituição são negros e pardos tal fato indica um contraste e desigualdade social que deve ser entendido como fruto de uma construção histórica que estrutura e amarra nossas diferenças impedindo que todos nós possamos fruir com todas as possibilidades todo o nosso potencial humano.

Senhoras, Senhores vivemos tempos sombrios.

Em nível federal as conquistas históricas do povo negro têm sido assediadas por grupo político racista e fascista reiteradamente pondo em risco todas as políticas públicas que passaram a garantir um mínimo de dignidade e mobilidade social para nossos grupos mais vulneráveis.

Neste contexto, a instituição da Defensoria Pública deve ter por missão primordial, final e real a garantia da dignidade humana dos menos favorecidos não só no âmbito judicial, mas também no extrajudicial e quiçá no campo político no qual com urgência precisamos engrossar as fileiras para garantia das conquistas tanto do povo negro, quanto desta instituição.

Juntos somos mais fortes e nos legitimamos a cumprirmos com louvor nossas missões.

Para isso é necessário proximidade presencial, olho no olho, visitem nosso povo, conheçam seu dia e não se isolem nos seus gabinetes e atendimentos virtuais.

Nesta oportunidade, registramos o apoio da Dra. Elisabeth Chagas e equipe que em vários momentos nos deu o apoio urgente, necessário e eficaz nas demandas que surgiram. Razão pela qual todos os nossos membros são profundamente gratos e felizes por tê-la de ombreada conosco em nossas lutas.

A Senhora Defensora Pública Geral, pessoalmente, é referência de grande relevância para o amparo da população vulnerável e seu exemplo pode guiar os demais membros que por algum motivo ou outro careçam de norte para estabelecer vínculo com seus grupos sociais assistidos.

Sem mais agradecemos do fundo do nosso coração a Comenda concedida e exortamos mais uma vez a nos aproximar para fortalecer nossa caminhada na construção de uma pátria que de fato possa vir a ser chamada de mãe gentil.

GRUNEC celebra 22 anos de luta antirracista

 

Grunec celebra 22 anos de luta antirracista. (FOTO/ Redes Sociais).

Por José Nicolau, editor

O ano era 2001. Um grupo constituído por cerca de cinco pessoas se reuniram depois de uma aula de natação na garagem da casa de uma delas e passaram a dialogar sobre as mazelas que afligiam a sociedade brasileira e, de forma mais especifica, aqueles grupos que sempre estiveram e ainda estão a margem – negros e negras.

Destes diálogos sobre desigualdades surgiu a ideia de transformar discursos individuais em ação coletiva e em luta organizada visando, sobretudo, promover a igualdade étnica/racial e a autoestima da população negra do cariri e difundir a consciência quanto a afrodescendência. O que caminha no sentido de valorizar a nossa história. Com esse ideal nascia o Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) que oficialmente (com registro) está com 21 anos.

O GRUNEC se constituiu ao longo desses 22 anos como um coletivo que escolheu o caminho da luta, da resistência e da persistência ao trabalhar de forma comunitária e saindo da zona de conforto para visitar as comunidades de base, as comunidades tradicionais, como o povo indígena e os grupos remanescentes de quilombolas.

Enquanto entidade organizativa, de combate a toda forma de discriminação, preconceito e de racismo, tem atuado na proporção em que essas injustiças ocorrem. Como exemplo, seja tendo sua organização, colaboração ou idealização, pode-se citar a Caminhada contra a Intolerância Religiosa realizada anualmente em Juazeiro do Norte, a Marcha Regional de Mulheres Negras do Cariri que visa denunciar formas de discriminação, opressão e aniquilamento, além do Congresso Artefatos da Cultura Negra que em 2019 chegou a sua décima edição e que tem se consagrado como o maior evento de pesquisa sobre a população negra do país.

Nesta ambiência de atuação, não se pode esquecer também de um dos trabalhos mais colaborativos em que pese a educação voltada para as relações étnico-raciais: o Mapeamento das Comunidades Rurais Negras e Quilombolas do Cariri feito junto a Cáritas Diocesana de Crato – CE, tendo como resultado o  lançamento da “Cartilha  Caminhos, Mapeamento das Comunidades Negras e Quilombolas do Cariri Cearense”. Este trabalho contou com a participação de cerca de 25 comunidades. Seis delas se autoreconheceram remanescentes de quilombolas. Note-se ainda que comunidades como  as de Arruda (Araripe), Sousa (Porteiras), Serra dos Chagas (Salitre) e Carcará (Potengi) já contam com certificado de remanescentes de quilombolas adquirido junto da Fundação Cultural Palmares.

Outras atuações colocam este coletivo negro como protagonista. Cita-se aqui a 1ª Audiência Pública Federal no ano de 2007, onde discutiram a implementação da Lei nº 10.639/03 ao reunirem representantes de 42 municípios da Região do Cariri, o 1º Seminário no Crato em 2005, para discutir a Igualdade Racial e a realização anualmente da Semana da Consciência Negra.

O Grunec reúne sem seus quadros professores e professoras universitários/as, docentes da educação básica, estudantes, pesquisadores/as, líderes religiosos/as e ativistas sociais, dentre outros e continua firme e forte, principalmente agora em tempos de cortes de direitos, legitimação desenfreada do racismo, do machismo e de ofensas sem barreiras a comunidades LGBTs. Por isso, os lemas mais apregoados do grupo são “Aquilombar é Preciso” e “Pelo Bem Viver”.

Verônica Neves, uma das fundadoras do GRUNEC, usou suas redes sociais para lembrar esses 22 anos de luta antirracista no cariri. Ao lembrar a trajetória do grupo, Verônica cita que “não foi e não é fácil viver, cotidianamente, o aniquilamento imposto ao povo preto, no País inteiro”.

Destacou ainda a violência cometida contra a população preta e periférica. “Na nossa região do Cariri Cearense não é diferente. Visualizamos nos índices oficiais e perversos da violência contra as mulheres, no genocídio da população jovem negra periférica, no "açoite" com o segmentp LGBTQIA+, na mortalidade infantil, no mais Sagrado direito de professar a nossa fé, na violencia a que  ainda são submetidos as comunidades quilombolas, na nossa ausência nos espaços de poder,  na falta de acesso às políticas públicas, enfim, no nosso direito de viver com dignidade”.

Dentro desse contexto, ela mencionou ainda o não cumprimento da Lei 10.639/03 que obriga escola públicas e particulares a trabalharem em todos os componentes curriculares e em todo o ano letivo a História e Cultura Africana e Afro-brasileira. “É aí não posso deixar de citar o faz de conta da implementação da Lei 10.639/03, da Política de Saúde Integral da População  Negra, da Lei de Cotas, o impacto da pandemia do covid 19 no nosso povo, no adoečimento mental, na falta de perspectiva  e por ai vai”, disse.

Não é fácil, aliás, nunca foi. Então, hj 21 de abril, feriado pra nós, por nossa causa, por nossos heróis e heroínas tão invizibilizados/as pela sociedade, celebro com muito orgulho a existência deste coletivo aguerrido, rendo homenagens aos que passaram e aos que resistem. É no Aquilombamento que transformarmos está sociedade num local lindo pra se viver. Resistiremos, assim, eu creio”, asseverou a líder peta do cariri cearense.

Arte urbana no Bairro do Gesso busca ressignificar a relação com a presença negra e indígena

 

 

Por Cicera Nunes e Joedson Nascimento

No sábado, 08 de janeiro de 2022, o Bairro do Gesso localizado na cidade do Crato, amanheceu com suas paredes pintadas de gente. No dia anterior foi iniciada uma ação de arte urbana que busca refletir nas paredes de algumas casas e prédios, as histórias e memórias da população do bairro, que tem forte ancestralidade negra e indígena.

A ação faz parte do projeto “O currículo e os processos de formação docente no campo das relações étnico-raciais na educação básica” que busca dialogar com o território de saberes negros e indígenas presentes no Bairro do Gesso, compreendendo-o como um livro vivo que pode ser lido para ressignificar a nossa relação com o território e, com isso, atribuir sentido ao que se aprende e se ensina na escola.

Como parte das ações que envolvem o levantamento de histórias de vida, produção de material áudio visual, elaboração de cadernos pedagógicos, ação de formação de professores (as) da rede de educação básica, organização de biblioteca comunitária, desenvolvimento de aplicativo para conhecimento dos pontos de memória, o projeto também propiciou uma intervenção urbana nos muros da comunidade com a participação dos artistas Wanderson Petrova, Cristiano Ramos e Jéssyca Sereia. A intervenção trata-se de uma grande ação coletiva que envolve a participação de estudantes e professores (as) da Escola de Ensino Fundamental Dom Quintino e moradores (as) do lugar. As pinturas dialogam com referências negras e indígenas do contexto nacional e local, ao tempo em visibiliza o legado ancestral presente na comunidade.

Com isso, busca-se positivar a existência negra e indígena, retratar as memórias históricas a partir das experiências vividas pelas pessoas do lugar, aprender a partir do que se retrata nos murais do território, compreender a dimensão de resistência presente na arte urbana, atribuir sentido à relação entre o conhecimento sistematizado e os saberes tradicionais.

A ação pedagógica que envolve a intervenção educativa na comunidade está inserida também no contexto das reformas urbanas que vêm sendo realizadas por coletivos e ações comunitárias protagonizadas pelos (as) moradores (as) da comunidade.

As ações são fruto do projeto O currículo e os processos de formação docente no campo das relações étnico-raciais na educação básica numa perspectiva inter e transdisciplinar” que conta com o apoio do Edital "Equidade Racial na Educação Básica: Pesquisa aplicada e Artigos científicos" organizado pelo CEERT em parceria com as organizações: Itaú Social, UNICEF, Instituto Unibanco e Fundação Tide Setubal". São parceiros dessa ação O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação, Gênero e Relações Étnico-Raciais NEGRER/URCA, a Escola de Ensino Fundamental Dom Quintino, o Coletivo Camaradas, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Crato e conta com o apoio do Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC.

Abaixo você confere mais fotos:

Arte/ Cristiano Ramos.


Arte/ Wanderson Petrova.

Arte/ Jéssyca Sereia

O mito da democracia racial e sua contribuição negativa para o campo político da esquerda

 

O mito da democracia racial e sua contribuição negativa para o campo político da esquerda. (FOTO/ Divulgação).

Maria Raiane Felix Bezerra[1]

 

A formação do Brasil veio por meio de muitas ruínas e extermínios de povos racializados, que por consequência da colonização europeia ocupa um lugar determinado a partir do racismo estrutural. Mas em Gilberto Freyre, podemos notar como o autor pensa a formação do Brasil, que segundo o referido, partiu de um equilíbrio de antagonismos onde permitiu que houvesse uma mistura entre as raças de forma “harmoniosa”. Freyre (2005) acredita que o colonizador português teve uma capacidade maior de “flexibilidade” do que os outros colonizadores, sendo o português “mais adaptável às situações” e por isso seria tranquilo para eles manterem relações com pessoas negras e indígenas. Isso para Freyre resultaria no “grande sucesso da colonização e da miscigenação brasileira” (Freyre, 2005).  

Freyre localiza a família patriarcal2e destaca-a em suma importância, pois afirma que por terem a “regalia da escravidão”, miscigenação e produção, tornava-os o grande domínio rural que foi responsável pela construção da mão de obra que sustentou a escravidão, que para Freyre foi fundamental para a formação do Brasil, deixando explicito o seu posicionamento que o problema do Brasil não era de cunho racial, e sim, econômico (FREYRE, 2005).  

É por meio desse desfecho do último parágrafo que daremos início a discussão a qual esse texto se propõe, que é demonstrar como a metodologia de Gilberto Freyre auxilia na escrita de autores politicamente de esquerda.

São muitos os autores contribuintes para a Sociologia brasileira e Florestan Fernandes é um deles. É considerado um grande nome do pensamento social brasileiro pelo seu desempenho com a escrita revolucionária e inovadora ao que se refere a ortodoxia marxista.

Fernandes (2017) em “o significado do protesto negro” vai nos alertar sobre os processos da falsa abolição e como isso foi o agravante para que a população racializada se mantivesse nas margens da sociedade. Segundo o autor, isso teria sido esquematizado pela elite branca que utilizou de seus interesses próprios para fazer tal situação. Os impactos sofridos por essas amarras coloniais e escravocratas fez com que houvesse um agravamento na divisão racial do trabalho e os negros e negras (es) sempre estariam em desvantagem.  

Em seu livro a população negra é tratada como a esperança revolucionária e isso vem por meio de um olhar externo daqueles que depositaram toda uma confiança em um povo que sofreu muito no processo de colonização. A tão mencionada Luta de Classes segundo Fernandes (2017) teria que estar lado a lado com as questões raciais para que finalmente pudesse haver uma revolução, coisa que não aconteceu de forma natural e que ainda está longe de se concretizar de fato, pois para além de estar lado a lado, é preciso que cada indivíduo compreenda o seu papel e responsabilidade na luta contra o racismo. 

O mito da democracia racial fez com que os movimentos negros lutassem muito para que essa falsa harmonia entre as raças deixasse de ser o condutor dessa situação agravante que fazia com que a escravização se perpetuasse de novas formas (FERNANDES, 2017). Estamos falando de uma perspectiva em que o mundo inteiro ainda pensa sobre o país cujo “harmoniosamente” vivem as raças (indígenas, europeus/brancos, negros e racializados). Trazer Florestan Fernandes para essa discussão é necessário para que possamos perceber em seu livro, que nas entrelinhas estava ali mais uma vez o movimento negro solitário, “nós por nós”, onde todos em volta depositavam suas esperanças, mas não se juntavam a luta contra a discriminação racial.  

Enquanto isso, vários movimentos sociais de maioria classista ortodoxa não compreendiam e não consideravam que todas as pessoas haviam de se responsabilizar pelo racismo e não apenas quem era atravessado por essa estrutura. É de se questionar e refletir, quando Fernandes é nomeado ou tratado como um militante “desobediente” em seu partido político por fugir dessa ótica de compreender o Brasil como um país não apenas com problemas econômicos, mas na sua dimensão racial.  

Essa coisa da “desobediência” em que o autor teve por ser de partido cujo marxismo era mais “ortodoxo”, apenas significa que o racismo não era tratado como prioridade, que as lutas raciais não faziam parte da agenda do partido político que ele fazia parte, ou seja, no Partido dos Trabalhadores (PT). É preciso que falemos das problemáticas disso, pois em um país cuja marca escravocrata ainda reina, todos devem se responsabilizar pela dívida impagável a qual acomete o racismo.  

Mesmo com alianças entre negros, indígenas, racializados e brancos o racismo estaria longe de acabar, pois os brancos como já vimos em Fernandes (2017), eram muito resistentes em assumir seus privilégios, não apenas de classes sociais, mas de raça considerada superior nessa sociedade. Assim como muitos intelectuais do pensamento social brasileiro, Florestan Fernandes em seus argumentos e produções de saberes acabou por reproduzir o Brasil em seus problemas com mais ênfase nas questões econômicas, colocando o fim do racismo apenas em uma descrição de um manual de como a militância negra deveria agir (FERNANDES, 2017).  

Não é surpreendente tal situação, até porque se formos fazer uma análise das obras  dos autores geralmente lidos na Sociologia Brasileira, notamos falhas que precisam ser  expostas, pois se a maioria dos autores da Sociologia Brasileira tratam as questões estruturais no Brasil a partir da compreensão econômica, sendo que muitos deles foram atuantes de partidos de esquerda e isso resulta em um retardamento das reconstruções das identidades, coisa que os movimentos negros, indígenas e outros vem buscando reverter à séculos.

Trago isso, pois o olhar estritamente materialista ortodoxo, fez de muitos intelectuais da Sociologia acabar por reproduzir frases como “discriminação social” (PRADO Jr. 1961) para se referir as pessoas com apenas a classificação de pobres e ricos, não levando em consideração as marcas deixadas pela colonização. O Brasil como bem menciona Lélia González (2019), é um país cujo amefricanização está em todos os lugares, pois somos ameríndios e amefricanos, no entanto, não há condições de descrever o Brasil sem esse dado.  

Muitos partidos políticos e outras organizações de movimentos sociais se fundamentam pela ótica marxista-leninista. O problema não está na dimensão de serem marxistas leninistas, mas na não abertura de novas interpretações e questões que muitas vezes não foram bem-vindas nessas organizações, como questões de gênero, raça, sexualidades e etc.  

Trago essa reflexão para que pensemos e lembremos que Florestan Fernandes foi do Partido dos Trabalhadores (PT) e como outros autores que também tiveram a vida atravessada pela organização partidária sofrem desse déficit. É inevitável não falar que o (PCB) foi o primeiro partido comunista no Brasil fundado em 1922 e que mesmo poucos anos após a falsa abolição de (1888) não teve a decência de tratar do racismo e da situação da população “semi livre” em suas trincheiras. O PT também não fica atrás, até porque foi fundado na década em  que se fazia cem anos da falsa abolição e que se não fosse pela militância negra do partido (JÚNIOR, 1987), nenhum debate e reflexão sobre a vida da população negra brasileira  teria acontecido e Lélia González nos lembra disso muito bem, pois denuncia o (PT) nos  anos oitenta por Racismo por Omissão, porque o partido em rede nacional de TV em sua  divulgação de programa partidário não falou da situação da população negra brasileira, e  González interpretou isso como excludente (GONZÁLEZ, 1983). 

O ponto crucial para pensarmos como a metodologia de Gilberto Freyre contribuiu para que autores como esses não despertassem seu interesse e responsabilidade com intensidade para com as pessoas racializadas desse país, vem para explanar o quanto o mito da democracia racial além de teoria, virou discurso que se tornou o brasão da sociedade brasileira, no quesito apagamento de identidades e qualquer marca de africanização/ameríndia (GONZÁLEZ, 2019).  

Incrível como o PT classificou Florestan Fernandes no lugar de “desobediência” por ele tentar observar novos elementos fora do que já estava ali posto dentro dos partidos.  Ouso em dizer que essas atitudes omissas dos partidos foram responsáveis também pela não valorização da identidade negra, indígena e de outros povos no Brasil, atrasando e deixando cada vez mais distante o encontro com a identidade/ancestralidade.  

Como já havia sinalizado nas minhas lutas diárias, que as formas de generalização que algumas organizações de base alemã se utilizam de exemplos externos como a revolução Russa em 1917 para comparar com a construção do Brasil e uma possível revolução brasileira, é superficial e problemática, porque não se trata de um país homogêneo, mas de um país pluricultural e multirracial. O problema das classes sociais existe em todos os países de ordem econômica capitalista e imperialista, mas apenas o recorte de classe não dá conta de toda uma multiplicidade de povos marcados pela racialização.  

Referências 

ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural?. Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. 

CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil / Sueli Carneiro: Selo Negro, 2011. 

FERNANDES, Florestan. Significado do Protesto Negro. São Paulo: Expressão Popular  / Fundação Perseu Abramo, 2017. 

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. São Paulo: Global Editora, 2005. 

GONZALEZ, Lélia. Lélia por ela mesma. Epígrafe de abertura do texto “Racismo e sexismo na cultura brasileira”. In: Movimentos sociais urbanos, minorias étnicas e outros  estudos. Brasília: ANPOCS, 1983. 

GONZALEZ, Lélia. A Categoria Político-Cultural da Amefricanidade. In: Pensamento  Feminista –Conceitos Fundamentais. BUARQUE DE HOLLANDA, Heloisa (org.). Rio  de Janeiro: Bazar do Tempo, 2019, pp. 340-352. 

JÚNIOR, Hédio Silva. O PT e a questão racial: uma conversa que não pode ficar só entre negros – 1987. Boletim Nacional do PT, nº 27, maio de 1987, p. 04-05. Acervo: CSBH/FPA. 

PRADO Jr., Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 1961.  Ler: Introdução, Sentido da Colonização e Vida Social.


[1] Cientista Social licenciada pela Universidade Regional do Cariri (URCA); Mestranda em Sociologia Pela Universidade Estadual do Ceará (UECE); E-mail: raiane.bezerra@aluno.uece.br, membra do Grupo de Valorização do Cariri (GRUNEC); do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação, Gênero e Relações étnico-raciais (NEGRER)

2 Em sua obra cita a família patriarcal e a importância para a formação da sociedade brasileira que era chefiada pelo homem que dominava a parte rural e que não necessariamente tinha um caráter totalmente  privado, pois mantinha até proximidade com os escravizados que trabalhavam na casa grande, chegando  a serem considerados “filhos”, mas do modo político, econômico e social (FREYRE, 2005).