13 de julho de 2017

Advogado Fernando Hideo desmascara Moro, que citou nove vezes matéria de O Globo como prova documental


As observações a seguir, publicadas no Facebook do advogado e professor da PUC-SP, Fernando Hideo, são simplesmente demolidoras em relação à sentença do juiz de Curitiba.

Da Revista Fórum - O meio jurídico precisa fazer como Hideo e se posicionar de forma mais firme em relação ao que está sendo feito não só contra Lula, mas contra todos aqueles que resistem a um conjunto de ações e reformas que demolindo com a democracia brasileira e com qualquer possibilidade de projeto nacional.

Por Fernando Hideo

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A SENTENÇA CONTRA LULA

1. Não me proponho a exaurir o tema, tampouco entrar num embate próprio das militâncias partidárias, relatarei apenas as minhas impressões na tentativa de traduzir o juridiquês sem perder a técnica processual penal.

2. OBJETO DA CONDENAÇÃO: a “propriedade de fato” de um apartamento no Guarujá.

Diz a sentença: “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”.

Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em “propriedade de fato”.

O que é propriedade ?

Código Civil – Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Portanto, um “proprietário de fato” (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.

Esse conceito “proprietário de fato” não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama POSSE:

Código Civil – Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

E não foi mencionada na sentença qualquer elemento que pudesse indicar a posse do ex-presidente ou de sua esposa do tal triplex: tudo o que existe foi UMA visita do casal ao local para conhecer o apartamento que Léo Pinheiro queria lhes vender.

Uma visita.

Portanto, a sentença afirma que Lula seria o possuidor do imóvel sem nunca ter tido posse desse imóvel. Difícil entender ? Impossível.

3. TIPIFICAÇÕES:

– corrupção (“pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”)

– lavagem de dinheiro (“envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”).

4. PROVAS DOCUMENTAIS: um monte de documento sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal O Globo (sim, acreditem se quiser: há NOVE passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal O Globo como se prova documental fosse).

Esse conjunto de “provas documentais” comprovaria que o ex-presidente Lula era o “proprietário de fato” do apartamento.

Mas ainda faltava ligar o caso à Petrobras (a tarefa não era assim tão simples, porque a própria denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo — aquela mesmo que citava Marx e “Hegel” — refutava essa tese)…

5. PROVA TESTEMUNHAL: aí entra a palavra dos projetos de delatores Léo Pinheiro e um ex-diretor da OAS para “comprovar” que o apartamento e a reforma seriam fruto de negociatas envolvendo a Petrobras.

Não há nenhuma prova documental para comprovar essas alegações, apenas as declarações extorquidas mediante constante negociação de acordo de delação premiada (veremos adiante que foi um “acordo informal”).

6. CORRUPÇÃO

Eis o tipo penal de corrupção:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Portanto, deve-se comprovar basicamente:
– solicitação, aceitação da promessa ou efetivo recebimento de VANTAGEM indevida; e
– CONTRAPARTIDA do funcionário público.

No caso, o ex-presidente foi condenado “pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”.

O pressuposto mínimo para essa condenação seria a comprovação:
– do recebimento da vantagem (a tal “propriedade de fato” do apartamento); e
– da contrapartida sobre o contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás.

Correto ?

Não.

Como não houve qualquer prova sobre a contrapartida (salvo declarações extorquidas de delatores), o juiz se saiu com essa pérola:

“Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam.”

E prossegue, praticamente reconhecendo o equívoco da sua tese: “Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele”.

Ou seja, como não dá pra saber em troca de que a OAS teria lhe concedido a “propriedade de fato” do triplex, a gente diz que foi em troca do cargo pra que as vantagens fossem cobradas “assim que as oportunidades apareçam” e está tudo certo pra condenação!

Para coroar, as pérola máxima da sentença sobre o crime de corrupção:

– “Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente”.

Haja triplex pra tanta vantagem…

– “Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado
somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era Presidente da República”.

Haja crédito pra receber as vantagens até 4 anos depois do fim do mandato…

7. LAVAGEM DE DINHEIRO

A condenação por corrupção se baseia em provas inexistentes, mas a pior parte da sentença é a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

Hipótese condenatória: lavagem de dinheiro “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Ou seja, o ex-presidente Lula teria recebido uma grana da OAS na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela “dissimulação e ocultação” de patrimônio.

Isso é juridicamente ridículo.

Lavagem é dar aparência de licitude a um capital ilícito com objetivo de reintroduzir um dinheiro sujo no mercado. Isso é “esquentar o dinheiro”. Exemplo clássico: o cara monta um posto de gasolina ou pizzaria e nem se preocupa com lucro, só joga dinheiro sujo ali e esquenta a grana como se fosse lucro do negócio.

Então não faz o menor sentido falar em lavagem nesses casos de suposta “ocultação” da grana. Do contrário, o exaurimento de qualquer crime que envolva dinheiro seria lavagem, percebem?

Não só corrupção, mas sonegação, roubo a banco, receptação, furto… Nenhum crime patrimonial escaparia da lavagem segundo esse raciocínio, porque obviamente ninguém bota essa grana no banco!

8. DELAÇÃO INFORMAL (OU SEJA, ILEGAL) DE LÉO PINHEIRO

Nesse mesmo processo, Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses (só nesse processo, pois há outras condenações que levariam sua pena a mais de 30 anos).

Mas de TODAS AS PENAS a que Léo Pinheiro foi condenado (mais de 30 anos) ele deve cumprir apenas dois anos de cadeia (já descontado o período de prisão preventiva) porque “colaborou informalmente” (ou seja, falou o que queriam ouvir) mesmo SEM TER FEITO DELAÇÃO PREMIADA OFICIALMENTE.

Ou seja, em um INÉDITO acordo de “delação premiada informal”, ganhou o benefício de não reparar o dano e ficar em regime fechado somente dois anos (independentemente das demais condenações).

Detalhes da sentença:

“O problema maior em reconhecer a colaboração é a FALTA DE ACORDO de colaboração com o MPF. A celebração de um acordo de colaboração envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordos com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade.” –> delação informal

“Ainda que tardia e SEM O ACORDO DE COLABORAÇÃO, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho contribuiu, nesta ação penal, para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos” –> benefícios informais

“é o caso de não impor ao condenado, como condição para progressão de regime, a completa reparação dos danos decorrentes do crime, e admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena” –> vai cumprir apenas dois anos

“O período de pena cumprido em prisão cautelar deverá ser
considerado para detração” –> desses dois anos vai subtrair o tempo de prisão preventiva

“O benefício deverá ser estendido, pelo Juízo de Execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este Juízo” –> ou seja, de todas as penas (mais de 30 anos) ele irá cumprir apenas dois anos em regime fechado…

9. TRAUMAS E PRUDÊNCIA

Cereja do bolo: o juiz diz que “até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, mas “considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

É a prova (agora sim, uma prova !) de que não se julga mais de acordo com a lei, mas pensando nos traumas e na (im)prudência…

_______

Independentemente da sua simpatia ideológico-partidária, pense bem antes de aplaudir condenações dessa natureza.

Eis o processo penal de exceção: tem a forma de processo judicial, mas o conteúdo é de uma indisfarçável perseguição ao inimigo!


Muito cuidado para que não se cumpra na pele a profecia de Bertolt Brecht e apenas se dê conta quando estiverem lhe levando, mas já seja tarde e como não se importou com ninguém…


PSOl lança nota sobre a condenação do ex-presidente Lula em 1ª instância


O PSOL sempre esteve na linha de frente da luta contra a corrupção e em defesa da ética na política. E, por meio de sua ação, sempre rechaçou a impunidade, assegurados o amplo direito de defesa e as garantias do Estado Democrático de Direito. Continuaremos defendendo o aprofundamento das investigações sobre toda a casta política acusada e denunciando as tentativas de “estancar a sangria”.

Do Site do Partido - O PSOL também sempre esteve à frente da luta pelo fim do financiamento privado de campanhas e a ingerência do poder econômico na vida pública, razão principal da disseminação da corrupção no país, como todo povo brasileiro pode acompanhar.

O PSOL é contrário a qualquer relação de promiscuidade com empresas e defende a punição exemplar de casos de corrupção dos poderosos. Ninguém está acima da lei, seja presidente, juiz, parlamentar ou empresário, mas é necessário para condenar – ato conclusivo da investigação – que haja provas robustas.

No caso da condenação do ex-presidente Lula pelo juiz Sérgio Moro, no processo referente ao chamado triplex, consideramos que a ação penal é frágil em termos de materialidade e provas, reforçando a tese do arbítrio e da ação persecutória que se materializou na condução coercitiva de Lula e na divulgação ilegal de áudio contendo diálogo entre Dilma e o ex-presidente, procedimento duramente repreendido pelo então Ministro do STF Teori Zavaski.

Não concordamos com o uso político da Operação Lava-Jato, na esteira da consolidação do golpe institucional, com vistas às eleições de 2018. Chama atenção a divulgação ser feita horas após a aprovação do desmonte de direitos, patrocinado pela reforma trabalhista, e no dia de início da discussão sobre a autorização, pela Câmara dos Deputados, da investigação de Temer por corrupção passiva, em meio a um escandaloso processo de compra de votos na tentativa de salvar seu desgoverno. Busca-se claramente desviar a atenção e favorecer planos continuístas.

O PSOL nasceu como oposição de esquerda aos governos petistas e seu projeto de conciliação de classes, sempre denunciando a opção por alianças conservadoras para garantir a governabilidade. Em qualquer cenário, teremos candidatura própria no próximo ano. Nem por isso, porém, consideramos justo condenar alguém objetivando inviabilizar um concorrente na disputa presidencial. O PSOL se afirma crítico ao ato de Moro, bem como à campanha midiática em torno dele. O golpe institucional de 2016 continua produzindo seus efeitos nefastos sobre o povo brasileiro e colocando exatamente corruptos no Planalto, para fazer as maiores perversidades contra o povo brasileiro e seus direitos.

Executiva Nacional do PSOL

Bancada do PSOL na Câmara dos Deputados

12 de julho de 2017.


12 de julho de 2017

Professora Lucélia e professor Nicolau Neto ministram palestra dentro da proposta “Enem Não Tira Férias” da Seduc


O “Enem não Tira Férias” faz parte do projeto “Enem Chego Junto, Chego Bem”, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) e visa mobilizar, motivar e preparar o corpo discente da Rede Pública Estadual para a realização desta avaliação.

Professora Lucélia e o professor Nicolau Neto ministram palestras na EEEP Wellinton Belém de Figueiredo.
Foto: Kézia Adjane.

Conforme informações colhidas junto ao site da Seduc, a ação é realizada durante todo o ano letivo e é composta de seis etapas, a saber: I - Auxílio na organização dos documentos necessários para realizar a inscrição; II - Apoio nos dias de inscrição; III - Eventos motivacionais e de orientação vocacional; IV - Ações pedagógicas de estudo para o Enem; V - Realização do “Dia E”, com auxílio no transporte, hospedagem e pontos de apoio aos alunos no dia das provas; e VI -  Orientações para o acesso ao Ensino Superior.

A Escola Estadual de Educação Profissional Wellington Belém de Figueiredo, localizada na CE 292, em Nova Olinda, vem a duas semanas promovendo aulões de todas as áreas do conhecimento através de parcerias com professores dos três municípios consorciados (Altaneira, Nova Olinda e Santana do Cariri). Na manhã desta quarta-feira, a professora do Laboratório Educacional de Informática (LEI), Lucélia Muniz e o professor Nicolau Neto ministraram palestras acerca dos temas sugeridos para a redação desta semana para alunos (as) da 3ª série do Ensino Médio integrado a educação profissional.

Professor Lucélia Muniz ministra palestra sobre o impacto das tecnologias no mundo do trabalho. Foto: Prof. Nicolau Neto.

Lucélia trabalhou “O impacto das tecnologias no mundo do trabalho”. De forma didática, a professora destacou os avanços e os desafios que as tecnologias da informação têm proporcionado na sociedade contemporânea e enveredou pelo viés da ocupação dos espaços.  Segundo ela, chegou-se a um ponto em que não se separa mais lazer, descanso das atribuições e correria do trabalho. “Em casa, na hora do descanso, nos conectamos as redes sociais e nesta já estamos dialogando e pensando no trabalho a ser feito no dia seguinte”, complementou a professora.

Em forma de gráfico, Lucélia demonstrou que no setor de trabalho o que mais predomina no que toca ao uso da internet são o acesso ao correio eletrônico e os sites de notícias. Mencionou que se uma pesquisa fosse feita com o publico jovem provavelmente o resultado seria outro. Mas ela foi taxativa ao discorrer sobre o trabalho na era das informações em tempo real que exige muito mais do trabalhador (a). Estes (as) precisam ser cada vez mais criativo (a), flexivo, empreendedor (a) e muito mais responsável.

Professor Nicolau Neto ministra palestra sobre a igualdade de direitos como princípio supremo da democracia.
Foto: Professora Lucélia Muniz.

Nicolau Neto que ministrou entre 2014 e 2016 as disciplinas de História e Formação para a Cidadania na Escola conversou sobre a temática “A igualdade de direitos como princípio supremo da democracia”. O professor trouxe para a discussão as várias abordagens do conceito “liberdade”, enveredando por 4 principais – 1 – A Igualdade Perante a Lei; 2 – A igualdade de Tratamento; 3 – A Igualdade de Oportunidade; e 4 – A Igualdade como Princípio Fundamental.

Para tanto, usou como base o Art 5º da Constituição Federal de 1988 e os incisos I, VIII, XLI e XLII.  “Logo após o caput do artigo 5°”, frisou Nicolau, “o primeiro inciso iguala em direitos e obrigações os homens e as mulheres, se não vejamos”:

‘I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição’.

Para ele, tal assertiva surge de uma necessidade justificada pelas diversas diferenciações atribuídas às pessoas exclusivamente pelo seu sexo e que pelo texto constitucional  os argumentos explícitos para a igualdade política das mulheres mudou, ao menos em tese, a ideia de inferioridade natural pelas questões biológicas.  Elas (mulheres) passam a não mais a serem vistas como um sexo inferior.

Ao citar o inciso VIII, frisou que este garante a liberdade de crença e convicção filosófica sem que elas resultem em limitações de direitos. Por ele, há também a igualdade de deveres.  “A Constituição também prevê punição a quem não cumprir esse princípio, como se percebe nos incisos XLI e XLII”, argumentou o professor e deixou entrever o primeiro:

XLI - estabelece uma norma de eficácia limitada que depende da edição de legislação ordinária para regulamentação, a qual ainda é inexistente. Tal premissa demonstra a preocupação em oferecer um instrumental que viabilize o direito à igualdade:  A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".  

Para Nicolau, falar de igualdade sem mencionar seu contraponto é abordar o tema de forma errônea, pois tende a credenciar uma teoria descabida – “ A Democracia Racial”.  Por isso, destacou o inciso XLII que trata a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.  “Nesse sentido”, disse, “vale ressaltar as palavras de Hunt (2009, p.193/194)”:

‘O advento da política de massa na última metade do século XIX pode ter corroído aos poucos o senso de diferença de classe (ou criado a ilusão de que o desgastava), mas não eliminou completamente a diferença, que se deslocou do registro de classe para o de raça e sexo. O estabelecimento do sufrágio universal masculino combinava com a abolição da escravatura e o início da imigração em massa para tornar a igualdade muito mais concreta e ameaçadora’.

Segundo o professor, o que fica evidente é que a igualdade nem sempre foi reconhecida pelo texto constitucional da forma como hoje se concebe e que tais mudanças relacionam-se com o contexto social e político vivenciado pelo país, citando um dos maiores atrasos ocorrido nesta terça-feira, 11, com a aprovação da Reforma Trabalhista que condiciona o trabalhador e trabalhadora a uma escravidão moderna.

Nicolau destacou ainda que a igualdade vista e entendida como direito humano fundamental precisa ser efetivado e garantido a todos e todas com reconhecimento, respeito e mediações das diferenças. “Necessitamos de Concretude, pois já está na lei. Não se pode, jamais, admitir, que pessoas se utilize do direito a ‘liberdade de pensamento’ para propagar o estabelecimento de diferenças que inferiorize determinadas categorias.  Por isso, devemos continuar na defesa de que diferenças de classe, de sexo, de cultura, de orientação sexual, entre outras, não sejam motivo para suprimir das pessoas seus direitos e garantias historicamente conquistados”, concluiu.

As duas palestras teve a participação e intervenção do corpo discente o tempo todo.

A Escola Wellington Belém de Figueiredo disponibilizou na sua página no facebook todo o cronograma do “Enem Não Tira Férias”, conforme abaixo discriminado:

“E o ENEM não tira FÉRIAS!

Dia 04/07 (terça-feira): Aulão de Humanas - Professora Talita e Professora Expedita;
05/07 (quarta-feira): Aulão de Redação - Professora Alvany;
06/07 (quinta-feira): Aulão de Biologia - Professor Isaac;
06/07 (quinta-feira): Aulão de Língua Portuguesa – Professora Vânia;
11/07 (terça-feira): Aulão de Humanas - Professora Elisangela;
11/07 (terça-feira): Aulão de Matemática - Professor Lucas;
12/07 (quarta-feira): Aulão de Redação - Professora Gorete;
12/07 (quarta-feira): Profº Nicolau - TEMA 1 A igualdade de direitos como princípio supremo da democracia;
12/07 (quarta-feira): Profª Lucélia - TEMA 2 O impacto das novas tecnologias no mundo do trabalho;
13/07 (quinta-feira): Aulão Natureza - Professora Cleiciane.
13/07 (quinta-feira): Aulão de Linguagens - Diretora Escolar Profª Meire Alencar;
18/07 (terça-feira): Aulão de Língua Portuguesa - Professor Klesio;
18/07 (terça-feira): Aulão de Humanas - Professor Moaci Junior;
19/07 (quarta-feira): Aulão de Redação - Professor Luís;
20/07 (quinta-feira): Aulão de Física - Professora Tatiana;
20/07 (quinta-feira): Aulão de Matemática - Professor Flávio;
Suporte Técnico do LEI – Professora Lucélia”.

Abaixo outras fotos da professora Lucélia Muniz da conversa deste blogueiro e professor, bem como registro feito por alunas:






Professor Nicolau com a aluna Kézia Adjane.
Professor Nicolau e a aluna Camilla Hellen.
Professor Nicolau com as alunas Raquel e Kézia Adjane. 

Reforma Trabalhista: Saiba como votaram os senadores na destruição da CLT


Prioridade do governo e do mercado, mas rechaçada pela maioria da população, a reforma trabalhista foi aprovada pelo plenário do Senado nesta terça-feira 11 e segue agora para a sanção presidencial. O projeto que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho recebeu 50 votos favoráveis e 26 contra. Houve apenas uma abstenção.

Da CartaCapital - De volta ao cargo e com denúncia no Conselho de Ética arquivada, Aécio Neves encabeça a lista dos votos favoráveis ao projeto que flexibiliza a jornada, regulamenta contratos de trabalho parciais, intermitentes e temporários e limita a atuação da Justiça do Trabalho e seu acesso pelos trabalhadores.

A base do PSDB e do PMDB votou majoritariamente a favor da reforma, com exceção ao tucano Eduardo Amorim e aos peemedebistas Roberto Requião, Eduardo Braga, Kátia Abreu e Renan Calheiros.

No campo dos senadores que votaram contra a proposta, incluem-se principalmente integrantes do PT e dos partidos do campo progressista, além de nomes como ex-presidente Fernando Collor e Romário.

Saiba como votaram os senadores na sessão plenária:

Aécio Neves (PSDB-MG): SIM

Airton Sandoval (PMDB-SP): SIM

Alvaro Dias (PODE-PR): NÃO

Ana Amélia (PP-RS): SIM

Ângela Portela (PDT-RR): NÃO

Antonio Anastasia (PSDB-MG): SIM

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE):  NÃO

Armando Monteiro (PTB-PE): SIM

Ataídes Oliveira (PSDB-TO): SIM

Benedito de Lira (PP-AL): SIM

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB): SIM

Cidinho Santos (PR-MT): SIM

Ciro Nogueira (PP-PI): SIM

Cristovam Buarque (PPS-DF): SIM

Dalirio Beber (PSDB-SC): SIM

Dário Berger (PMDB-SC): SIM

Davi Alcolumbre (DEM-AP): SIM

Edison Lobão (PMDB-MA): SIM

Eduardo Amorim (PSDB-SE): NÃO

Eduardo Braga (PMDB-AM): NÃO

Eduardo Lopes (PRB-RJ): SIM

Elmano Férrer (PMDB-PI): SIM

Fátima Bezerra (PT-RN): NÃO

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE): SIM

Fernando Collor (PTC-AL): NÃO

Flexa Ribeiro (PSDB-PA):  SIM

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN): SIM

Gladson Cameli (PP-AC): SIM

Gleisi Hoffmann (PT-PR): NÃO

Humberto Costa (PT-PE): NÃO

Ivo Cassol (PP-RO): SIM

Jader Barbalho (PMDB-PA): SIM

João Alberto Souza (PMDB-MA): SIM

João Capiberibe (PSB-AP): NÃO

Jorge Viana (PT-AC): NÃO

José Agripino (DEM-RN): SIM

José Maranhão (PMDB-PB): SIM

José Medeiros (PSD-MT): SIM

José Pimentel (PT-CE): NÃO

José Serra (PSDB-SP): SIM

Kátia Abreu (PMDB-TO): NÃO

Lasier Martins (PSD-RS): SIM

Lídice da Mata (PSB-BA): NÃO

Lindbergh Farias (PT-RJ): NÃO

Lúcia Vânia (PSB-GO): ABSTENÇÃO

Magno Malta (PR-ES): SIM

Maria do Carmo Alves (DEM-SE): SIM

Marta Suplicy (PMDB-SP): SIM

Omar Aziz (PSD-AM): SIM

Otto Alencar (PSD-BA): NÃO

Paulo Bauer (PSDB-SC): SIM

Paulo Paim (PT-RS): NÃO

Paulo Rocha (PT-PA): NÃO

Pedro Chaves (PSC-MS: SIM

Raimundo Lira (PMDB-PB): SIM

Randolfe Rodrigues (REDE-AP): NÃO

Regina Sousa (PT-PI): NÃO

Reguffe (S/Partido-DF): NÃO

Renan Calheiros (PMDB-AL): NÃO

Ricardo Ferraço (PSDB-ES): SIM

Roberto Muniz (PP-BA): SIM

Roberto Requião (PMDB-PR): NÃO

Roberto Rocha (PSB-MA): SIM

Romário (PODE-RJ): NÃO

Romero Jucá (PMDB-RR): SIM

Ronaldo Caiado (DEM-GO): SIM

Rose de Freitas (PMDB-ES): SIM

Sérgio Petecão (PSD-AC): SIM

Simone Tebet (PMDB-MS): SIM

Tasso Jereissati (PSDB-CE): SIM

Telmário Mota (PTB-RR): NÃO

Valdir Raupp (PMDB-RO): SIM

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM): NÃO

Vicentinho Alves (PR-TO): SIM

Waldemir Moka (PMDB-MS): SIM

Wellington Fagundes (PR-MT): SIM

Wilder Morais (PP-GO): SIM

Zezé Perrella (PMDB-MG): SIM


Senadoras da oposição ocuparam a Mesa da Casa  na sessão desta terça, 11. Foto: Lula Marques/ AGPT.