O
Ministério Público de Paracuru, através dos promotores de Justiça Francisco
Lucídio Queiroz Júnior e Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, ajuizou, hoje
(22/06), uma ação de improbidade administrativa contra os vereadores Gilvânia
dos Santos Lima, Carlos Alberto de Castro, João Gualberto Sales Neto, José
Haroldo Nascimento de Sousa, João Pessoa Vieira, bem como dos ex-parlamentares
Francisco João Ribeiro da Silva, Maria Ieda Sampaio Barroso e Luís Antônio
Cipriano Vieira, por fraude em processo licitatório, ocorrido nos anos de 2004
até 2011, para locação de veículos, quando atuaram como presidentes da Câmara
Municipal.
Foram
denunciados também os assessores jurídicos, Raul Loiola de Alencar Filho, Raul
Gomes Serafim e Luiz Jorge de Macedo, os licitantes, inclusive os que foram
contratados Daniel Costa de Menezes, proprietário da empresa Gold Rent a Car e
Eduardo Alencar Porto Lima, sócio proprietário da empresa Loc Autos Locação de
Veículos Ltda., além dos membros da Comissão de Licitação, sendo no total 27
réus na ação.
Segundo
as investigações, os membros da Comissão de Licitação sequer sabiam o que era
um licitação, pois recebiam dos presidentes da Câmara, o processo licitatório
todo pronto, apenas para assiná-lo. Inclusive alguns membros somente tomaram
conhecimento que compuseram uma Comissão de Licitação após a notificação do
Ministério Público, tendo os promotores concluído que “a ordem jurídica do
Parlamento de Paracuru está pelo avesso”, sobretudo, pela função constitucional
de fiscalizar do parlamentar, a qual traz para si a responsabilidade de ser o
mais probo dos agentes públicos.
A
investigação foi iniciada através de denúncia formulada pelo ex-vereador Ademar
Pimentel, no sentido de que os presidentes da Câmara ficavam de posse do
veículo locado após o contrato. Ao final, estes fatos não foram provados; mas,
sim, outros tão graves quanto aquele denunciado.
Na
ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus, com as sanções contidas
no artigo 12, da Lei nº 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa
civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
#Com
informações do Ministério Público do Ceará