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Câmara torna crime importunação sexual em espaço público



A importunação sexual - também conhecida como assédio - em transporte coletivo, por exemplo, era considerada apenas uma contravenção penal passível de multa. Com a aprovação de um projeto de lei, o comportamento passa a ser crime com pena de reclusão de um a cinco anos.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) um substitutivo da deputada Laura Carneiro (sem partido – RJ) ao projeto de lei 5452/16, da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB – AM), que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro, aumenta a pena para estupro coletivo e incluiu na proposta o crime de importunação sexual (também conhecido como assédio), este último oriundo de vários projetos sobre o tema.

Um deles é o projeto 6722/2016, de autoria de Maria do Rosário (PT-RS) e Zé Carlos (PT-MA). Até então, a legislação só prevê punição para assédio sexual praticado por superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pela proposta aprovada, a importunação sexual em espaços públicos, como ônibus ou metrô, passa a ser crime, com pena de detenção de um a cinco anos. Hoje, esse comportamento é classificado como contravenção penal, punido somente com multa. Entende-se como importunação sexual o ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o assediador.

No ano passado, estouraram na imprensa inúmeros casos de assédio em transporte coletivo.

Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres. Segundo ela, o projeto enfrenta o constrangimento que as mulheres enfrentam, seja no transporte coletivo, seja em qualquer ambiente público. Toda forma de assédio deve ser combatida e esta sessão será histórica neste sentido”, disse a deputada federal Maria do Rosário.

Por ter sofrido alteração, o projeto volta para apreciação do Senado. (Com informações da Revista Fórum).

(Foto: Reprodução/ Revista Fórum).