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De cada dez denúncias de trabalho escravo, MPT só tem condições de investigar uma


Todos os avanços históricos no combate ao trabalho escravo que o Brasil alcançou nos últimos 20 anos estão em xeque por conta das restrições orçamentárias que o governo Temer está impondo ao Ministério do Trabalho e demais órgãos públicos. O país pode em breve chegar a uma situação vergonhosa de ter “risco extremo” de escravidão contemporânea.

A atual situação do Ministério Público do Trabalho (MPT) é um bom exemplo: sem dinheiro para manter em plena atividade seu Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que conta hoje com apenas quatro equipes – eram 10 em meados dos anos 2000 –, o MPT precisa fazer escolhas trágicas no dia a dia: de cada 10 denúncias de trabalho escravo recebidas, a equipe só tem condições de atender uma. E a situação tende a piorar.

A realidade é que as operações de setembro já estão comprometidas. Se não houver medidas suplementares, não teremos orçamento suficiente para seguir com as operações”, afirma o coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, em entrevista ao site Investimentos e Direitos na Amazônia, do Inesc.

Segundo Cavalcanti, todos os órgãos que lidam com a questão do trabalho escravo estão com receio do retrocesso que haverá na política de enfrentamento a essa prática. Para tentar reverter esse quadro, o MPT entrou com uma ação civil pública contra o governo federal para garantir a manutenção do combate ao trabalho escravo do Grupo Móvel, que pode parar pela primeira vez em 22 anos.

O combate ao trabalho escravo é uma política pública que teve início na década de 90, é um compromisso internacional e não do governo de plantão”, lembra.

Outro aspecto que tem grande impacto na fiscalização do trabalho escravo é a precarização da legislação trabalhista, que afeta todos os trabalhadores do país e impõe a terceirização irrestrita. Cavalcanti lembra que de cada 10 trabalhadores resgatados, nove são terceirizados.
O Brasil consegue hoje resgatar menos de um terço dos trabalhadores em condição análoga à escravidão que foram identificados – de acordo com estimativa da ONG Walk Free, existiam 161 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão em 2016. O Brasil figura atualmente na 33ª posição entre os países que mais praticam trabalho escravo, em um ranking de 198 países.


Precarização da legislação trabalhista impõe a terceirização irrestrita: de cada 10 trabalhadores resgatados, nove são terceirizados. Foto: Divulgação.

Governo federal suspende fiscalização contra o trabalho escravo e infantil


Enquanto Michel Temer faz gastos bilionários com emendas parlamentares, a fiscalização do Ministério do Trabalho contra o trabalho escravo e o trabalho infantil vai parar em todo o país a partir de meados de agosto.

Do O Globo - O contingenciamento imposto pelo governo federal impedirá, por exemplo, que seja comprado combustível para os carros. Assim, nenhum fiscal poderá ir a campo fazer inspeções ou flagrantes.

A fiscalização de condições degradantes de trabalho no campo e em obras também será interrompida.

(Atualização, às 20h55: O Ministério do Trabalho enviou nota em que afirma que "não vai suspender as ações de fiscalização dos trabalhos escravo e infantil". De acordo com a nota, a pasta "vem fazendo gestões para readequar os recursos orçamentários de forma a impactar o menos possível áreas de atuação prioritárias, como a fiscalização e serviços ao trabalhador". A coluna mantém a informação publicada. Um ofício circular enviado este mês aos chefes de Fiscalização do Trabalho informa que "os recursos das (superintendências) regionais estarão limitados em 30% dos valores previstos para o ano, enquanto o contigenciamento estiver vigente". Com isso, as ações de combate ao trabalho escravo urbano e rural e ao trabalho infantil são afetadas. As duas vertentes são as de maior custo logístico. Algumas superintendências, por exemplo, já não poderão comprar combustível para o próximo mês.) 



A "delação" que não interessa - lista suja do trabalho escravo


Quando em meados de 2013, eu discursava no Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça, sobre o combate ao trabalho escravo no Brasil, o País completava dez anos de criação do Cadastro de Empregadores – a chamada lista suja –, que tinha como objetivo dar transparência às ações do poder público no combate ao trabalho escravo, e também completava dez anos de existência do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

CartaCapital - O Brasil era visto como modelo mundial em ações sobre o tema e na ocasião, fui convidado, porque havia acabado de aprovar a lei paulista, que a própria ONU reconhecia como referência internacional em termos de legislação antiescravagista, que cassa o ICMS das empresas flagradas na exploração da mão de obra análoga à de escravo no Estado de São Paulo. Com muito entusiasmo, estávamos assistindo o valor da vida se sobrepor ao valor do lucro a qualquer custo.

Como se fosse hoje, me lembro de poder afirmar ao Alto Comissariado que “meu país contribuía para a busca da igualdade e pela dignidade do trabalhador, garantindo que a ganância pelo lucro não seria maior que valor da vida de um ser humano”. Bom, isso foi em 2013. De lá para cá, um bom volume de água já rolou por baixo da ponte.

Apesar de todo o reconhecimento internacional pelos esforços engendrados no combate à chamada escravidão moderna, o governo brasileiro vem dando largos e céleres passos para trás.

Há mais de dois anos, a lista do trabalho escravo não é divulgada. Primeiro houve decisão de ministro do STF que barrou a divulgação da lista, em dezembro de 2014, depois a decisão foi derrubada no próprio STF em 2016, porque as regras que embasaram o questionamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), criadas em 2011, haviam sido reformuladas por normas administrativas publicadas em 2015 e 2016 e portanto, os questionamentos não tinham consistência.

Para se ter uma ideia, uma portaria do Ministério do Trabalho permitiu que deixem a “lista suja” as empresas que assinarem acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União.

A título de curiosidade, vale registrar que entre as construtoras que fazem parte da Abrainc estão Andrade Gutierrez, Moura Dubeux e Odebrecht que já foram citadas em noticiário pelo Ministério Público do Trabalho por uso de trabalho escravo.

A lista suja, importante enfatizar, é considerada um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo e para diversos especialistas é uma ferramenta que deveria servir de modelo para outros países. Aqui no Brasil, a lista suja serve para que empresas e bancos públicos neguem créditos, empréstimos e contratos a fazendeiros e empresários que usem trabalho análogo ao de escravo. Sair desse tipo de radar interessa a muitos que visam o lucro a qualquer preço. É ou não é?

O que estamos assistindo em nosso país é a transparência cedendo lugar à omissão. É o direito do cidadão dando lugar aos interesses de poderosos. A lista suja virou tema de embate judicial. Em um dia, por recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, sua divulgação é garantida por liminar e menos de 24 horas depois, a ordem judicial é cassada.
Interessante observar que enquanto um desses movimentos acontecia, o Estado brasileiro era condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a indenizar um grupo de 128 trabalhadores rurais submetidos a condições de escravidão no Pará, sendo este o primeiro caso de escravidão moderna julgado pelo tribunal internacional.

O Brasil foi considerado conivente com o trabalho escravo na fazenda de criação de gado Brasil Verde.

Estamos falando, portanto, de um cenário em que o trabalho escravo nem de longe caminha para erradicação e no que depender das discussões que avançam no país, ficará ainda mais distante disso.

É só acompanhar com maior atenção o que parcela dos legisladores de Brasília quer. Segundo o Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo ao escravo é caracterizado por quatro elementos: condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana; jornada exaustiva, na qual o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida; trabalho forçado, em que a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas, e servidão por dívida, fazendo o trabalhador contrair ilegalmente um débito. Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

Vale ressaltar que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas apoiam o conceito utilizado no Brasil. Mas eu desconfio que nossos congressistas, ou pelo menos a bancada ruralista e aqueles ligados ao empresariado, estão dando de ombros para o que pensam as organizações internacionais.

Pelo menos três projetos de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, querem retirar os termos "jornada exaustiva" e "condições degradantes de trabalho" desta definição.

A eles, reproduzo o que disse William Wilberforce em debate sobre o tráfico negreiro na Câmara dos Comuns, em 1789: “Esta Câmara terá de decidir, e justificar diante de todo o mundo, e de suas próprias consciências… sua decisão.”

Como escrito no início deste artigo, há menos de quatro anos nós celebrávamos a visão que o mundo tinha do Brasil, por todas as demonstrações contundentes e vigorosas que o país vinha dando no combate a uma das piores violações dos direitos humanos, o trabalho escravo.

Mas hoje em dia, estamos privados da divulgação da lista suja; a erradicação da escravidão moderna no Brasil corre sérios riscos se o conceito de trabalho escravo for subvertido e a lei de minha autoria, que me levou a discursar na ONU em 2013, foi questionada no STF por meio de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade, em 2016, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Coincidência ou não, no mesmo ano, pela primeira vez, uma ação judicial do Ministério Público do Trabalho pleiteia a aplicação da lei Bezerra, como é conhecida a lei, para cassar o ICMS da M.Officer, condenada em primeira instância, por danos morais e dumping social pela prática de trabalho escravo em São Paulo.

Rogo para que o que estava em sólida construção em nosso país não se torne, em breve, ruínas, porque será a evidência de que alguma coisa está fora da ordem em relação a valores e à vida.


Trabalhador resgatado em condições de escravidão em carvoaria no Pará, em 2014. Foto: MPT/Pará.

Páscoa, Chocolate e trabalho infantil


Por Camila Vazvaz, no Jus Brasil

Crianças entre os 11 e os 16 anos (por vezes até mais novas) são fechadas em plantações isoladas, onde trabalham de 80 a 100 horas por semana. O documentário Slavery: A Global Investigation (Escravidão: Uma Investigação Global) entrevistou crianças que foram libertadas.


Em setembro de 2015, foi apresentada uma ação judicial contra a Mars, a Nestlé e a Hershey alegando que estas estavam a enganar os consumidores que "sem querer" estavam a financiar o negócio do trabalho escravo infantil do chocolate na África Ocidental.

Crianças entre os 11 e os 16 anos (por vezes até mais novas) são fechadas em plantações isoladas, onde trabalham de 80 a 100 horas por semana. O documentário Slavery: A Global Investigation (Escravidão: Uma Investigação Global) entrevistou crianças que foram libertadas, que contaram que frequentemente lhes davam murros e lhes batiam com cintos e chicotes. "Os espancamentos eram uma parte da minha vida", contou Aly Diabate, uma destas crianças libertadas. "Sempre que te carregavam com sacos [de grãos de cacau] e caías enquanto os transportavas, ninguém te ajudava. Em vez disso, batiam-te e batiam-te até que te levantasses de novo."Em 2001, a FDA queria aprovar uma legislação para a aplicação do selo “slave free” (sem trabalho escravo) nos rótulos das embalagens. Antes da legislação ser votada, a indústria do chocolate - incluindo a Nestlé, a Hershey e a Mars - usou o seu dinheiro para a parar, prometendo acabar com o trabalho escravo infantil das suas empresas até 2005. Este prazo tem sido repetidamente adiado, sendo de momento a meta até 2020. Enquanto isto, o número de crianças que trabalham na indústria do cacau aumentou 51% entre 2009 e 2014, segundo um relatório de julho de 2015 da Universidade Tulane.

Como uma das crianças libertadas disse: "Vocês desfrutam de algo que foi feito com o meu sofrimento. Trabalhei duro para eles, sem nenhum benefício. Estão a comer a minha carne."

As 7 marcas de chocolate que utilizam cacau proveniente de trabalho escravo infantil são:

Hershey
Mars
Nestlé
ADM Cocoa
Godiva
Fowler’s Chocolate
Kraft

Pela 1ª primeira vez OEA vai julgar responsabilidade do Brasil em caso de trabalho escravo




Pela primeira vez desde que foi criada, em 1979, a Corte Interamericana de Direitos Humanos vai julgar uma denúncia por trabalho semelhante à escravidão. E o Brasil estará no banco dos réus, acusado de omissão e negligência na apuração e responsabilização de um caso de violação dos direitos humanos. Os supostos crimes foram identificados em uma propriedade particular no Pará, a Fazenda Brasil Verde, desde a década de 1980.

Os supostos crimes foram identificados em uma propriedade
particular no Pará, a Fazenda Brasil Verde.
A audiência pública será nos próximos dias 18 e 19, em San José, na Costa Rica, onde funciona a sede da Corte Interamericana – instituição judiciária responsável por aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos entre os estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). A sentença final só deverá ser divulgada dentro de alguns meses – provavelmente no segundo semestre deste ano.

A denúncia foi apresentada em 1998 pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pelo Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil).

As duas organizações não-governamentais argumentam que o Estado brasileiro não adotou as providências necessárias para evitar e, posteriormente, punir os donos da fazenda e outras pessoas acusadas de submeter um grande número de trabalhadores à condições degradantes de trabalho, parecidas com a escravidão, entre os anos 1980 e 2000.

De acordo com a CPT, nas seis ocasiões em que fiscais estiveram na propriedade para verificar as condições dos trabalhadores, 340 pessoas foram resgatadas. Os nomes de 26 supostas vítimas são citados na resolução da presidência da Corte sobre a audiência deste mês. Além disso, a própria OEA, a partir das informações prestadas pelas denunciantes, fala “em um contexto no qual dezenas de milhares de trabalhadores foram submetidos ao trabalho escravo”. A maioria das vítimas é do sexo masculino, negra, tem entre 15 e 40 anos e morava em cidades pobres, marcadas pela falta de oportunidades de trabalho.

Entre os documentos anexados à denúncia, há testemunhos de trabalhadores que relataram ameaças de morte contra quem fugisse; provas de não pagamento de salários e de cobrança de dívidas contraídas desde o transporte das cidades de origem das vítimas até a compra de produtos de uso pessoal que só podiam ser adquiridos na própria fazenda; informações sobre comida e condições de saúde indignas, entre outros problemas.

Ao submeter o caso à apreciação da Corte, a Comissão Interamericana apontou que o Estado brasileiro é responsável pela situação de trabalho forçado e servidão por dívidas e pela situação de impunidade – fatos que violam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A comissão recomendou que o Brasil repare adequadamente as vítimas, investigue adequadamente as denúncias de trabalho escravo e suspeitas de desaparecimentos, apure a suposta omissão de funcionários públicos, entre outras medidas.

A CPT e a Cejil querem que o governo brasileiro proponha uma mudança constitucional que torne a submissão de alguém ao trabalho análogo à escravidão um crime imprescritível, o que permitiria que os responsáveis fossem julgados a qualquer tempo.

Segundo o coordenador da Campanha Nacional da CPT contra o trabalho escravo, frei Xavier Plassat, a expectativa das organizações sociais é que a Corte Interamericana aceite a denúncia de que o Brasil se omitiu na apuração do caso e também na implementação de políticas públicas que impeçam a reincidência e, principalmente, possibilitem que populações mais suscetíveis ao assédio de aliciadores superem o “círculo vicioso” do trabalho escravo.

Só em 1995, sob pressão internacional, o Brasil reconheceu a existência do trabalho escravo no país e criou o Grupo Móvel de Fiscalização (do Ministério do Trabalho) e o Plano Nacional de Erradicação”, lembra Frei Xavier.

De acordo com o coordenador da CPT, entre 1996 e 2002, as autoridades brasileiras intensificaram as autuações (principalmente no meio rural) e aprimoraram os mecanismos de combate ao trabalho análogo à escravidão, o que resultou na libertação de 6 mil pessoas. A partir de 2002, mais 45 mil pessoas foram libertados, revelando a dimensão do problema.

Em parecer pericial, o especialista indicado pela Comissão Interamericana, César Rodríguez Garavito, lembra que, perante o direito internacional, os Estados nacionais têm “obrigações de prevenir e investigar práticas de trabalho forçado por particulares”. Para a comissão, o caso “oferece uma oportunidade para que a Corte Interamericana desenvolva jurisprudência sobre o trabalho forçado e as formas contemporâneas de escravidão”.

Procuradas nessa quinta-feira (4), a Secretaria de Direitos Humanos e a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não se pronunciaram sobre o caso.

Quase mil pessoas são resgatadas de trabalho análogo a escravidão no Brasil em 2015




As operações de combate ao trabalho escravo no Brasil resgataram 936 pessoas de condições análogas à escravidão, no período de janeiro a 17 de dezembro de 2015. O principal perfil das vítimas é o de jovens do sexo masculino, com baixa escolaridade e que tenham migrado internamente no país.


Os fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) realizaram, no período, 125 operações, fiscalizando 229 estabelecimentos das áreas rural e urbana, alcançando 6.826 trabalhadores. Além do resgate de trabalho escravo, a ação resultou na formalização de 748 contratos de trabalho, com pagamento de R$ 2.624 milhões em indenização para os trabalhadores.

Foram ainda emitidas, em 2015, 634 Guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (GSDTR), benefício que consiste no pagamento de três parcelas, no valor de um salário mínimo cada uma, para que as pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão possam recomeçar suas vidas profissionais. Houve também a emissão de 160 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as vítimas.

Perfil

A Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) realizou uma análise sobre o perfil das vítimas resgatadas, com dados parciais coletados até o início de dezembro, a partir da emissão do Seguro-desemprego. O estudo mostra 74% das vítimas não vivem no município em que nasceram e que 40% trabalham fora do estado de origem. Em 2015, a maioria das vítimas é do estado da Bahia, com 140 resgates, o que corresponde a 20,41% do total resgatado. Do Maranhão, foram localizadas 131 vítimas, ou 19,10%, e de Minas Gerais, 77 resgates, respondendo por 11,22% do total de resgates.

A análise aponta também que, entre os trabalhadores resgatados que estão recebendo Seguro Desemprego, 621 são homens e a maioria tem entre 15 e 39 anos (489 vítimas). A maior parte das vítimas que ganham até 1,5 salário mínimo (304), e a maior parte dos trabalhadores resgatados, 376 do total, são analfabetos ou concluíram no máximo até o 5º ano do ensino fundamental.

De acordo com o chefe da Detrae, André Esposito Roston, entre os trabalhadores alcançados em 2015 pelo Grupo Móvel e pelos auditores das SRTEs, o equivalente a 14% foram considerados em condições análogas às de escravo. Doze trabalhadores encontrados tinham idade inferior aos 16 anos, enquanto 24 tinham idade entre 16 e 18 anos. “Este dado é preocupante, pois evidencia que trabalhadores com idade inferior aos 18 anos, eram mantidos em atividades onde, em regra, eles não poderiam trabalhar, seja pela intensidade, natureza ou mesmo por integrar a lista das piores formas de trabalho infantil”, afirma.

André Roston alerta também para os riscos a que estão expostos os trabalhadores migrantes e a relação com tráfico de seres humanos. “Do total de trabalhadores alcançados, 58 eram estrangeiros, o que reforça a já constatada transversalidade entre trabalho escravo e o aliciamento de pessoas, que alcança não só a questão da migração internacional, mas também entre regiões do Brasil”, evidencia.

Outro dado que chama atenção é a quantidade de trabalhadores resgatados em áreas urbanas. Nas cinco ações fiscais que encontraram a maior quantidade de trabalhadores em condições análogas às de escravo, três foram de caráter urbano.

Atualizando: Lista de trabalho escravo tem 421 nomes de empregadores



Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal impedindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho escravo, no final do ano passado, continua em vigor. Por conta disso, a Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) solicitaram com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2012), que o Ministério do Trabalho e Emprego (responsável pela lista desde 2003) fornecesse os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final, entre maio de 2013 e maio de 2015.

Pará aparece em primeiro lugar da lista com 180 nomes, seguido por Minas Gerais, com 45.
O extrato com o resultado, recebido pelas organizações na quinta-feita (3), pode ser obtido abaixo:


A primeira solicitação dessa listagem com base na Lei de Acesso à Informação foi feita por iniciativa do blog de Leonardo Sakamoto e também solicitada pela Repórter Brasil e o InPACTO. Divulgada em março deste ano, trouxe os casos entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014.

Esta nova solicitação, uma iniciativa dessas duas instituições da sociedade civil, engloba os casos entre maio de 2013 e maio de 2015, e contém 421 nomes de pessoas físicas e jurídicas. O Pará é o Estado mais presente, com 180 empregadores, seguido por Minas Gerais, com 45, e Tocantins, com 28.

O objetivo das organizações ao veicular essa “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.

Suspensão pelo STF

Em meio ao plantão do recesso de final de ano, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria interministerial, como é hoje.

Os nomes permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. Com a suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada. O cadastro, criado em 2003, é um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas.

Em março deste ano, o governo federal lançou uma nova portaria interministerial (MTE/SEDH número 2/2015), garantindo mais transparência ao processo de entrada e saída da “lista suja”. Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU), até agora, não convenceu o Supremo Tribunal Federal a arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nem a suspender a liminar por perda de objeto diante da nova portaria.

Lei de Acesso à Informação

Considerando que a “lista suja” nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o direito de conhecer os atos do poder público, a Repórter Brasil e o InPACTO, solicitaram, com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012) – que obriga quaisquer órgãos do governo a fornecer informações públicas – e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 o seguinte:

A relação com os empregadores que foram autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre maio de 2013 e maio de 2015, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a autuação, endereço do estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que ocorreu a autuação.”

Direito à informação

A sociedade brasileira depende de informações oficiais e seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e do Emprego na fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.

Informação livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa. A portaria que regulamentava a suspensa “lista suja” não obrigava o setor empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a relação aqui anexa. São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações do poder público.

Transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios.

As informações que constam na “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” são oficiais uma vez que fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de solicitação formal e transparente, que obedece a todos os trâmites legais previstos na Lei de Acesso à Informação. Solicitação que pode ser repetida por qualquer cidadão, organização social ou empresa. A lista será o principal instrumento das empresas associadas do InPACTO para o controle e monitoramento de sua cadeia produtiva com relação ao trabalho escravo.

Segundo dados da OIT, há pelo menos 21 milhões de pessoas em condições de trabalho escravo



O historiador Fagno da Silva Soares, professor do Instituto Federal do Maranhão e especialista em escravidão contemporânea, preparou, a convite do Café História, uma bibliografia comentada para aqueles que desejam conhecer melhor uma das maiores mazelas sociais de nosso tempo: o trabalho escravo.

A escravização contemporânea é um fenômeno mundial, ocorrendo nos campos e cidades, em carvoarias, garimpos, fazendas e indústrias, na produção de carvão para siderurgia, produção de cana-de-açúcar, de algodão, de grãos, de erva-mate e na roço da juquira. Trata-se de uma patologia em estágio metástase e se constitui como uma atividade laboral degradante que envolve cerceamento da liberdade, por meio de uma dívida, aliado a péssimas condições de trabalho, alojamento, saneamento, alimentação e saúde, além do uso da violência física e psicológica. Segundo estatística da Organização Internacional do Trabalho (OIT), há pelo menos 21 milhões de pessoas no mundo nestas condições, destas estima-se que no Brasil existam entre 25 a 40 mil trabalhadores rurais vivendo em regime de escravidão contemporânea, em diversos estados do país. Somente em 1995, o Brasil reconheceu oficialmente junto à OIT a existência de trabalho escravo em seu território criando mecanismos de combate.

1. LE BRETON, Binka. Vidas roubadas - a escravidão moderna na Amazônia brasileira. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

Trata-se de uma obra testemunhal o que permitiu a autor nos conduzir para uma aventura nos confins da Amazônia brasileira para mostrar os envolvidos com o trabalho escravo no Brasil contemporâneo que vai desde de juízes, políticos até os peões passando pelos gatos, prostitutas e pistoleiros, um retrato cruel de um Brasil que ainda existe, embora muitos ainda queiram invisibilizar.

2. FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando fora da própria sombra. Rio de Janeiro: Civ. Brasileira, 2004.

Obra basilar nos estudos de escravidão contemporâneo no Brasil, o livro é resultado da tese de doutoramento em sociologia e antropologia de Ricardo Rezende Figueira, uma das maiores autoridades intelectuais sobre o tema no país e no mundo. Trata-se de um estudo acerca da ‘escravidão por dívida’ que descreve as formas de aliciamento de trabalhadores submetidos a escravidão por dívida que vai do aliciamento até a fuga ou resgate dos trabalhadores. O autor reuniu um considerável acervo de entrevistas com trabalhadores, fazendeiros, empreiteiros e pistoleiros desde a década de 70. O livro traz um encarte com cenas do renomado fotógrafo João Roberto Ripper.

3. MARTINS, José de Souza. Fronteira - A degradação do outro nos confins do humano. São Paulo, Hucitec, 1997.

José de Souza Martins é um dos mais importantes cientistas sociais do Brasil, a temática fronteira é a centralidade desta importante obra sociológica para os estudos em escravidão contemporânea no país. No transcurso da obra, o autor traz à tona a fala dos vitimados na fronteira, lugar do conflito, da degradação e da espoliação do humano. Nos confins do humano eis que surge a terceira escravidão, a escravidão por dívida, o lugar da peonagem, chegando até a morte. Discute também as relações entre frente pioneira e frente de expansão.

4. CERQUEIRA, Gelva Cavalcante de; FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes; COSTA, Célia Maria Leite (Orgs.). Trabalho escravo contemporâneo no Brasil: contribuições críticas para sua análise e denúncia. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2008.

5. FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes; SANT’ANA JÚNIOR, Horácio Antunes de (Org.). Trabalho Escravo Contemporâneo: um debate transdisciplinar. Rio de Janeiro: Mauad, 2011

6. FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes; GALVÃO, Edna (Org.). Privação de Liberdade ou Atentado à Dignidade: escravidão contemporânea. Cuiabá: Mauad X, 2013.

7. FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes Edna (Org.). Olhares sobre a Escravidão Contemporânea: novas contribuições críticas. Cuiabá: EdUFMT, 2011.

Tratam-se de coletâneas resultantes de diferentes edições da Reunião Científica Trabalho Escravo Contemporâneo e Questões Correlatas organizadas pelo Grupo de Trabalho Escravo Contemporâneo GPTEC/UFRJ, é um centro de excelência em documentação e pesquisa sobre o processo de escravização contemporânea no Brasil com o objetivo de contribuir para a elaboração de políticas públicas visando a erradicação desta prática hedionda no país. É parte integrante do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos – NEPP/DH do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro – CFCH/UFRJ. Reúne interdisciplinar de pesquisadores nacionais e internacionais para discutir a temática. Mantém um sítio atualizado na internet disponibilizando informações diversas sobre o tema, a saber, http://www.gptec.cfch.ufrj.br/. O Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC), criado em 2003, faz parte do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos (NEPP-DH), do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e contribui para a produção e difusão de conhecimento sobre o tema, atendendo à vocação universitária para o ensino, a pesquisa e a extensão.




Endidades afirmam que proibir 'lista suja' enfraquece combate ao trabalho escravo




A proibição de publicar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja, foi considerada por autoridades do governo federal, Ministério Público e especialistas no tema como um “ataque” a um dos principais instrumentos da política brasileira de combate a esse tipo de crime.

Instituída em 2003 e atualizada em 2004, a Lista Suja estava disponível até o último dia 31 de dezembro no site do Ministério do Trabalho, quando foi retirada do ar após liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, acatando pedido da Associação das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Oficina de costura em Itaquaquecetuba teve 14 bolivianos
resgatados do trabalho escravo em março de 2014.
A liminar foi concedida um dia antes da atualização semestral, feita pelo Ministério do Trabalho. A lista contém os nomes dos empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão e que não tenham conseguido contestar o auto de infração.

Para o coordenador da organização não governamental Repórter Brasil e integrante da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, jornalista Leonardo Sakamoto, a proibição da divulgação da Lista Suja se insere em uma estratégica de “enfraquecimento” da política brasileira de combate ao trabalho escravo.

Quem se utiliza do trabalho escravo não fica impávido esperando para ver o que acontece. Ele reage. Reage às fiscalizações e às punições. O que aconteceu é que o sistema econômico brasileiro que se utiliza do trabalho escravo está reagindo”, disse Sakamoto. Para ele, a tentativa de enfraquecimento do combate ao trabalho escravo também passa pela tentativa de “flexibilização” do que é considerado trabalho escravo.

É aquela coisa: já que não se consegue impedir o combate, vamos mudar o conceito. Alguns setores querem alterar para diminuir o combate. [A proibição da divulgação da Lista Suja] é também atentado à liberdade de expressão, porque a Lista Suja nada mais é que uma base de dados de transparência”, acrescentou Sakamoto.

O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério da Trabalho, Alexandre Lyra, argumentou que o empregador antes de ter o nome inserido na lista tem amplo direito de defesa, podendo contestar o auto de infração lavrado pelos auditores-fiscais do trabalho. Por isso, ele considerou a proibição de divulgar a Lista Suja um golpe no enfretamento ao trabalho escravo.

Infelizmente, o Supremo determinou que retirássemos do site a oferta desses nomes à sociedade. Estamos lutando para reverter a liminar, mas é um duro golpe justamente pelo compromisso do Ministério do Trabalho em dar ciência à sociedade desses nomes”, lamentou Lyra.

Apesar de respeitar a decisão liminar do STF, o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, prometeu “trabalhar arduamente” para rever a decisão.

O Cadastro de Empregadores Infratores é um beneficio que a sociedade brasileira tem, nos ajuda a identificar as pessoas físicas e jurídicas que estão sendo investigadas por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo. Esse é um absoluto benefício para a sociedade – do Poder Público para a sociedade – na erradicação do trabalho escravo contemporâneo no Brasil”, disse Camargo.

“Não posso admitir que o dinheiro público, que o sistema financeiro que opera com recursos públicos – e que às vezes falta para áreas importantes como saneamento e habitação, seja utilizado para financiar trabalho escravo. A partir de fevereiro, com a volta das atividades do Judiciário, vamos trabalhar arduamente para modificar essa decisão e permitir que o Cadastro de Empregadores Infratores, conhecido como Lista Suja, seja publicado, [para que] as pessoa tenham acesso à informação e que o dinheiro público não seja utilizado para financiar a exploração de trabalhadores no Brasil”, acrescentou o procurador-geral do Trabalho.

Em nota, a Abrainc explicou que o pedido de liminar foi feito por considerar as portarias do Ministério do Trabalho que instituíram a Lista Suja inconstitucionais, por “substituírem a competência legislativa do Congresso Nacional, assim como o procedimento dessa inclusão desrespeitar o devido processo legal.”

A associação acrescentou que “tem trabalhado incessantemente para promover o setor imobiliário, um dos maiores empregadores do país, buscando, entre outros objetivos, o aprimoramento das relações de trabalho". A Abrainc disse também em nota, que se posiciona veementemente contra o trabalho em condições análogas à escravidão e que "continuará envidando todos os seus esforços para a eliminação completa [do trabalho escravo] em todos os setores da sociedade brasileira.”

Publicação de ‘lista suja’ do trabalho escravo é barrada por ação de construturas



A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) conseguiu suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) a publicação do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo. A relação, mais conhecida como “lista suja” do trabalho escravo, seria atualizada nesta terça-feira, dia 30, mas acabou suspensa por liminar do presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski. A previsão é de que, com esta atualização semestral, a relação chegaria a praticamente 700 nomes. A Advocacia-Geral da União deve recorrer da decisão.

Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF.
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5209 (Adin 5209 – acompanhe o processo) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 22 de dezembro de 2014. Mesmo com o recesso de Natal, em cinco dias, em 27 de dezembro, o ministro Lewandowski deferiu uma liminar determinando a suspensão da publicação do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo. Pela decisão, foram suspensas até o julgamento definitivo da Adin 5209 a Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011 e a portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004. A ação foi julgada pelo STF por ter sido endereçada aos ministros do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, ambos intimados a cumprir a decisão.

A suspensão acontece no mesmo mês em que a “lista suja” recebeu prêmio da Controladoria-Geral da União (CGU), tendo vencido o Concurso de Boas Práticas da CGU na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou Passiva. “Ficamos surpresos com a liminar impeditiva, ainda mais considerando o momento em que o cadastro ganhou justamente por dar transparência às ações do poder público”, diz Alexandre Lyra, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE.

A Repórter Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Abrainc, que, em nota (leia na íntegra), afirmou “considerar inconstitucional aludidas portarias por substituírem a competência legislativa do Congresso Nacional, assim como o procedimento dessa inclusão desrespeitar o devido processo legal”. A associação afirmou ainda que “se posiciona veementemente contra o trabalho em condições análogas à escravidão”.

Quem perde e quem ganha?

A suspensão do cadastro em questão prejudica as mais de 400 empresas que respeitam a legislação trabalhista e foram signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Tais empresas se comprometem a estabelecer restrições quanto à realização de negócios com quem está na “lista suja”. A relação também servia de referência para que bancos e instituições federais avaliassem concessão de créditos e financiamentos, sendo utilizada por Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e BNDES. A lista tinha também o reconhecimento do Conselho Monetário Nacional, que determinou em decisão que os bancos, incluindo os privados, adotassem restrições ao crédito rural aos empregadores que se beneficiaram da escravidão.

Entre os beneficiados pela decisão de Lewandowski estão os integrantes da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que reúne 26 construtoras e é hoje presidida por Rubens Menin, da MRV Engenharia, empresa responsabilizada por explorar trabalho escravo cinco vezes. Por conta de dois dos flagrantes, a MRV chegou a ser incluída na “lista suja” anteriormente, mas liminares na Justiça impediram que a construtora continuasse figurando nela, decisões criticadas pelo MPF, que emitiu parecer recomendando que a empresa volte ao cadastro.

A Abrainc tem entre seus objetivos declarados “buscar o aperfeiçoamento das relações de trabalho e a simplificação da legislação”. Os demais diretores são o vice-presidente João Rossi (Rossi Residential); o diretor executivo Renato Ventura; e os diretores Leonardo Diniz (Rossi Residencial), Meyer Nigri (Tecnisa), Nicholas Reade (Brookfield Incorporações), Rafael Novellino (Cyrela Brazil Realty) e Ronaldo Cury de Capua (Cury Construtora).

Fazem parte da Abrainc, segundo o site da associação, as empresas Andrade Gutierrez, Brookfield Incorporações S.A., Cury Construtora e Incorporadora S.A., Cyrela Brazil Realty S/A- Empreendimentos e Participações, Direcional Engenharia S.A., EMCCAMP Residencial S.A, ESSER, Even Construtora e Incorporadora S.A., EZTEC Empreendimentos e Participações, Gafisa S.A., HM Engenharia e Construções S.A., JHSF Incorporações Ltda, João Fortes Engenharia, Moura Dubeux Engenharia, MRV Engenharia e Participações, Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A, PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, PLANO & PLANO Construções e Participações, Rodobens Negócios Imobiliários S.A., Rossi Residencial S.A., Tecnisa S.A., Tenda S.A, Trisul S.A., Viver Construtora e Incorporadora S.A., WTorre S.A. e Yuni Incorporações.