Uma
liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal impedindo o governo federal de
divulgar a “lista suja” do trabalho escravo, no final do ano passado, continua
em vigor. Por conta disso, a Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional
para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) solicitaram com base na Lei de
Acesso à Informação (12.527/2012), que o Ministério do Trabalho e Emprego
(responsável pela lista desde 2003) fornecesse os dados dos empregadores
autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e
que tiveram decisão administrativa final, entre maio de 2013 e maio de 2015.
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Pará aparece em primeiro lugar da lista com 180 nomes, seguido por Minas Gerais, com 45. |
O
extrato com o resultado, recebido pelas organizações na quinta-feita (3), pode
ser obtido abaixo:
A
primeira solicitação dessa listagem com base na Lei de Acesso à Informação foi
feita por iniciativa do blog de Leonardo Sakamoto e também solicitada pela
Repórter Brasil e o InPACTO. Divulgada em março deste ano, trouxe os casos
entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014.
Esta
nova solicitação, uma iniciativa dessas duas instituições da sociedade civil,
engloba os casos entre maio de 2013 e maio de 2015, e contém 421 nomes de
pessoas físicas e jurídicas. O Pará é o Estado mais presente, com 180
empregadores, seguido por Minas Gerais, com 45, e Tocantins, com 28.
O
objetivo das organizações ao veicular essa “Lista de Transparência sobre
Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” é garantir o direito da sociedade e
do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre
os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo
governo.
Suspensão pelo STF
Em
meio ao plantão do recesso de final de ano, o ministro Ricardo Lewandowski
garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias
(Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo (cadastro de
empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). A entidade questionou a
constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que ele
deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria
interministerial, como é hoje.
Os
nomes permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o
qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema
não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. Com a
suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30
de dezembro foi bloqueada. O cadastro, criado em 2003, é um dos principais
instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações
Unidas.
Em
março deste ano, o governo federal lançou uma nova portaria interministerial
(MTE/SEDH número 2/2015), garantindo mais transparência ao processo de entrada
e saída da “lista suja”. Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU), até agora,
não convenceu o Supremo Tribunal Federal a arquivar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade, nem a suspender a liminar por perda de objeto diante da
nova portaria.
Lei de Acesso à Informação
Considerando
que a “lista suja” nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder
público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores
tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que
a sociedade tem o direito de conhecer os atos do poder público, a Repórter
Brasil e o InPACTO, solicitaram, com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de
Acesso à Informação (12.527/2012) – que obriga quaisquer órgãos do governo a
fornecer informações públicas – e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988
o seguinte:
“A relação com os empregadores que foram
autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e
que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre maio de 2013 e
maio de 2015, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa
física ou jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a autuação,
endereço do estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do
empregador envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização
em que ocorreu a autuação.”
Direito à informação
A
sociedade brasileira depende de informações oficiais e seguras sobre as
atividades do Ministério do Trabalho e do Emprego na fiscalização e combate ao
trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
Informação
livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas
políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa.
A portaria que regulamentava a suspensa “lista suja” não obrigava o setor
empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a
relação aqui anexa. São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações
do poder público.
Transparência
é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não
informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação
relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um
parceiro comercial na hora de fazer negócios.
As
informações que constam na “Lista de
Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” são oficiais
uma vez que fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de
solicitação formal e transparente, que obedece a todos os trâmites legais
previstos na Lei de Acesso à Informação. Solicitação que pode ser repetida por
qualquer cidadão, organização social ou empresa. A lista será o principal
instrumento das empresas associadas do InPACTO para o controle e monitoramento
de sua cadeia produtiva com relação ao trabalho escravo.
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