O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (16) três Ações Civis
Originárias (ACOs) referentes à demarcação de terras indígenas, na qual será
discutido o chamado marco temporal. Para os indígenas e quilombolas, caso a
tese, que beneficia grileiros, prevaleça, esses povos perderão terras e
direitos conquistados.
Da
RBA - Em entrevista à Rádio Brasil
Atual, nesta terça (15), o secretário-executivo do Conselho Indigenista
Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, afirma que, se o STF aceitar o marco
temporal, legitimará os antigos e futuros conflitos e assassinatos de povos
tradicionais. "O STF vai legitimar
toda a violência contra os povos tradicionais até 1988 e também colocará
combustível em uma nova fase de esbulho territorial para aqueles que demarcaram
terra nos últimos anos", afirma.
O
marco temporal, defendido por ruralistas, prevê que os indígenas e quilombolas
só teriam direito às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de
1988, quando foi aprovada a atual Constituição Federal. "É uma interpretação que beneficia apenas os
setores ligados aos grandes proprietários, que roubaram terras e provocaram a
expulsão dos povos indígenas com força armada", denuncia Buzatto.
O
secretário-executivo do Cimi lembra que o governo de Michel Temer já se
apresentou a favor do marco temporal, segundo ele, como forma de pressionar o
Supremo. "Desde sua posse, Temer
atendeu todos os pedidos da bancada ruralista. Recentemente, publicou um
parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o marco temporal. É
inconstitucional. Além de ser uma tentativa de intimidação contra os ministros
do STF", critica.
"Há ministros como Gilmar Mendes, que é um defensor do agronegócio, defendendo o marco temporal, mas esperamos que a maioria tenha bom senso."
Ações
As
ações são relacionadas a três locais: o Parque Indígena do Xingu (MT), as
terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci e a Terra Indígena Ventarra
(RS). Os dois primeiros casos são semelhantes, ações movidas pelo estado de
Mato Grosso contra a União, por supostamente envolver demarcação de terras em
propriedades privadas. O estado pede uma indenização.
Já
no caso do Rio Grande do Sul, trata-se de uma ação movida pela Fundação
Nacional do Índio (Funai) pedindo a nulidade dos títulos de propriedade,
expedidos pelo estado na década de 1950, a favor de proprietários particulares.
Com marco temporal, indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 1988. Foto: J. Freitas/ Agência Senado/ CC. |
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