O direito ao aborto e o Zika, por Jacqueline Pitanguy


Publicado originalmente no O Globo

Interrupção da gravidez como opção de mulheres atingidas pelo vírus não tem sido colocada, com a devida relevância, na discussão sobre essa calamidade nacional.

É imprescindível reconhecer que mulheres e homens têm o direito de tomar decisões e fazer opções existenciais e que uma das escolhas mais importantes na vida de uma mulher é ter filhos ou não. Em que circunstâncias gestar e parir, ou evitar uma gravidez, e quando interromper uma gestação — não como método de regulação da fecundidade, mas como último recurso frente a impossibilidade de assumir a enorme responsabilidade de ter um filho naquela situação — integram a agenda dos direitos individuais e da saúde pública.

A partir das décadas de 1960 e 70, assiste-se, em todo o mundo, à liberalização da legislação sobre o aborto. Na Europa, nos Estados Unidos, na Ásia, em alguns países africanos e, mais recentemente, da América Latina, legislações relativas ao abortamento vêm sendo modificadas, ampliando as circunstâncias em que é permitida a interrupção voluntária da gestação — com condicionantes que crescem em função do tempo gestacional, especialmente a partir das 12 primeiras semanas, posto que não se trata de um direito incondicionado.

Além do risco de vida da gestante, da interrupção em caso de gravidez resultante de estupro e de anomalia fetal incompatível com a vida — únicas circunstâncias previstas na legislação brasileira, uma das mais restritivas do mundo—, o risco à saúde física ou psíquica da gestante, anomalias fetais graves que comprometem a qualidade de vida e condicionantes sociais, dentre outros, são considerados fatores que permitem o abortamento voluntário, legal e seguro. O denominador comum dessas legislações é o reconhecimento de que a mulher tem direito à proteção e ao respeito à sua dignidade e integridade física e emocional — e que os direitos do nascituro não são absolutos e não se sobrepõem aos direitos fundamentais da mulher. Apesar de que a Constituição de 1988 reconhece os direitos reprodutivos e de que estes foram referendados pelo Brasil na Conferência da ONU sobre População e Desenvolvimento de 1994 e no Consenso de Montevidéu de 2013, o debate sobre o abortamento ocorre no marco da crescente politização do dogmatismo religioso, em que as dimensões de saúde e direitos se veem encobertas por uma estridente condenação moral ou criminal.

Entretanto, o contexto epidemiológico atual demanda, com urgência, um debate público republicano, plural e respeitoso sobre o direito à interrupção da gravidez, ancorado nos parâmetros da opção versus imposição autoritária. O vírus da zika — transmitido pelo mosquito Aedes aegypt, que há décadas sobrevoa as áreas urbanas de nosso país, tornando a dengue uma enfermidade endêmica e com letalidade preocupante — trouxe um novo componente para o debate sobre saúde publica e direitos humanos: a incidência da microcefalia em fetos de mulheres grávidas que tiveram zika.

Entretanto, a discussão sobre a possibilidade de interrupção da gravidez como uma opção dessas mulheres não tem sido colocada, com a devida relevância, no rol dos temas que acompanham o debate público sobre a calamidade nacional. Recomendações veiculadas pela imprensa a partir de autoridades da área da Saúde sugerem que as mulheres evitem engravidar ou mesmo que sejam picadas pelo mosquito e adquiram imunidade antes de engravidar.

Gestantes com medo de sair de casa, corrida a repelentes e o pânico de, após ter zika estar grávida de um feto microcefálico assombram milhares de mulheres pelo Brasil afora. Se a legislação brasileira acompanhasse a de países considerados exemplos de nações civilizadas, as mulheres que hoje enfrentam o pavor de estarem gestando um feto com microcefalia poderiam, em nome de seu direito à autonomia reprodutiva e à integridade emocional sua e de sua família, optar por levar adiante ou interromper essa gestação. Fora dos parâmetros da condenação moral e da criminalização e no marco do respeito à sua dignidade humana.

MEC divulga lista dos aprovados na primeira chamada do Prouni



O resultado da primeira chamada dos estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) está disponível na internet. Os candidatos a bolsas selecionados nessa primeira chamada têm prazo, a partir desta segunda-feira, 25, até 1º de fevereiro próximo, para comprovar os dados apresentados no momento da inscrição e providenciar a matrícula.


Nesta primeira edição de 2016, o número de inscritos e de inscrições é recorde: foram registrados 1.599.808 candidatos e 3.108.422 inscrições — cada estudante pôde fazer, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis.

Os candidatos devem buscar informações, nas instituições de ensino em que foram aprovados, sobre local e data para conferência de dados e matrícula. A perda do prazo ou não comprovação resultará em reprovação.

Os estudantes não selecionados nessa primeira chamada devem aguardar a segunda, que tem resultado previsto para 12 de fevereiro. Uma terceira oportunidade fica por conta da lista de espera. O período para integrar lista vai de 26 a 29 do mesmo mês.

Esta edição do programa oferece 203.602 bolsas de estudos em 30.931 cursos de instituições particulares de educação superior. Concorrem a bolsas integrais os estudantes com renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

O programa já concedeu mais de 1,7 milhão de bolsas a estudantes de baixa renda desde que foi criado, em 2004.

Os resultados da primeira chamada podem ser conferidos na página do ProUni na internet, na central de atendimento, pelo telefone 0800-616161, e nas instituições de ensino que integram o programa.

Alunos negros, professores negros e a Lei Federal nº 12.990


Do Geledes

Por Janaína Penalva Professora de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília/UnB, membro da Coordenação do Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação/UnB. Ex- Diretora -Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e do Centro de Estudos Judiciários do CJF

Por Evandro Piza Duarte Professor de Direito Processual Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, membro da Coordenação do Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação/UnB

Por Gianmarco Loures Ferreira Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Pesquisador do Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação/UnB

Por Marcos Vinicius Lustosa Queiroz Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Pesquisador do Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação/UnB


Em vigor desde 9 de junho de 2014, a Lei Federal nº 12.990, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do Poder Executivo Federal, tem tido um desempenho muito aquém do esperado.

Dados da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR comprovam que, muito distante dos 20% previstos na lei, na maioria dos concursos públicos que exigem formação superior este percentual chega, ao máximo a 14%, sendo que, no caso de universidades e institutos federais de ensino este percentual tem girado em torno de 7% .

Assim, não é de se surpreender que o fato da Universidade de Brasília (UnB), uma das mais tradicionais instituições de ensino do país, já pioneira pela adoção de cotas raciais no vestibular, nos idos de 2004, e, mais recentemente, nos processos seletivos de pós-graduação em Sociologia, Antropologia, Direito e Direitos Humanos, tenha ganhado as páginas dos principais veículos de imprensa para noticiar a abertura de edital com cotas raciais para contratação de professores de direito. Cumprir a lei, no Brasil, parece, realmente, ser motivo de destaque.

O dilema gira em torno da regra que prevê a aplicação do percentual de reserva (20%) sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Em concursos em que há grande oferta, como os de nível médio, por exemplo, cumprir a exigência é mais fácil, tanto é que, ainda que abaixo do mínimo legal, as reservas têm ficado próximas à 16% (dezesseis por cento). No entanto, em concursos em que o número de vagas não passa de uma ou duas, como é o caso do magistério superior, o risco de a lei não surtir efeito é grande.

Segundo a Decana de Gestão de Pessoas da UnB, Maria Ângela Guimarães Feitosa, o sucesso do Edital para docente de Direito Público e Privado para a Cidadania, da Faculdade de Direito, que cumpre a reserva de vagas para negros e negras, deve-se a uma “adaptação à lei”, em que foram atualizadas as “condições gerais do edital”. De fato, tradicionalmente, os concursos para professores são limitados por disciplinas, dada a especialização exigida para o exercício dos cargos. No entanto, mesmo respeitando os níveis de especialização, é possível que se faça o que tem sido denominado “ampliação do espectro de atuação do cargo”, o que possibilita que as vagas, mesmo em especialidades diferentes, sejam aglutinadas. Dessa forma, o que a UnB fez no concurso para a Faculdade de Direito foi interpretar a lei  para garantir o cumprimento das cotas raciais.

Como comumente se observa em questões que envolvem concursos públicos, a reserva de cotas raciais já chegou ao Judiciário. Além dos debates sobre falsidade na autodeclaração, como havido nos concursos da Polícia Federal e no Instituto Rio Branco, a burla ao cálculo da reserva de vagas surge como violação mais sofisticada da lei. De forma aparentemente legítima, a distribuição das vagas por especialidades esvazia completamente o objetivo da lei, na medida em que não materializa as cotas.

Nesse sentido, a atuação do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União resultou em ações contra o Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) e de São Paulo (IFSP). No caso do IFMA, a Defensoria Pública da União propôs uma ação civil pública, questionando o fracionamento das 210 vagas para a carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da instituição, que resultou, ao invés de 42 vagas para pretos e pardos, em apenas 6 vagas.

Em sede liminar, o TRF da 1ª Região já se pronunciou contrário ao fracionamento das vagas reservadas, suspendendo os certames e determinando a incidência do percentual de vagas por cota sobre o total de vagas ofertadas.

Já no IFSP, o Ministério Público Federal em São Paulo ingressou também com ação civil pública, pelos mesmos motivos, em razão do fracionamento das 166 vagas para a mesma carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que deixou de oferecer qualquer vaga a negros e pardos, embora o total de vagas oferecida fosse de 166.

A efetivação da Lei Federal nº 12.990/2014 exige dos aplicadores o rompimento com as formas tradicionais de realização de concurso público nas universidades. A necessidade de que as disciplinas sejam lecionadas por professores especializados não implica que os concursos públicos sejam também segmentados. Até porque, no cotidiano das universidades, não é incomum, malgrado a especialização crescente, o docente lecionar em disciplinas de áreas afins.  Logo, é possível, como fez a UnB, a construção criativa de formas de seleção que assegurem o perfil acadêmico do professor, atentando, na mesma medida, para o mandamento constitucional que impõe processos seletivos antidiscriminatórios e comprometidos com a igualdade racial.

O concurso da UnB, portanto, inova em dois sentidos. De um lado, atenta ao risco que a divisão por disciplinas (direito público e direito privado) pudesse esvaziar o conteúdo da lei, lançou o certame com vagas na área de conhecimento, o que exige dos candidatos e candidatas um conhecimento de todo o conteúdo, mas também amplia a oferta, sem sair da especialização – formação em Direito – exigida. Por outro, demonstra uma competência administrativa de planejamento, possibilitando que ao invés de três concursos, em momentos diferentes, um só se fizesse, cumprindo, a uma só vez, dois deveres constitucionais: o de atender ao princípio da igualdade, viabilizando as cotas raciais na formação de seu corpo docente, e o de cumprir o princípio da eficiência, fazendo mais, com menos.

Não obstante, ainda há muito o que se feito. Apesar de a UnB ter aprovado, no final de 2015, um Edital de Condições Gerais para os próximos concursos de docentes, no qual se prevê a reserva de vagas, ainda não se consolidou na instituição, assim como em outras, uma discussão pública intensa sobre a importância da admissão de professores negros. Assim, é urgente que a própria Universidade debata e elabore estratégias institucionais, a serem seguidas por cada departamento, visando dar efetividade à Lei Federal nº 12.290.

De igual forma, as ações afirmativas não devem ser entendidas como mera reserva de vagas, mas sim no seu verdadeiro sentido de reestruturação profunda de ambientes historicamente excludentes. Há, assim, um longo caminho de democratização da gestão universitária, que passa, entre outras medidas, pela revisão de como o conhecimento é produzido na academia (bibliografias, ementas, disciplinas, grupos de estudos, linhas de pesquisa, etc.) e por compromissos institucionais muito mais delicados que a simples adoção das cotas. É justamente nesse aspecto que é possível visualizar a maior relutância da Universidade em assumir, de fato, posturas que impliquem na mudança efetiva do seu saber-fazer profundamente desigual.

O que se espera é que, da mesma forma como nos idos de 2004, as cotas raciais adotadas pela UnB criaram escola, a atual forma de condução dos concursos públicos para professores e professoras também sirva de bom exemplo para as demais instituições de ensino fazerem o que exige a Constituição, deixarem de lado a cultura institucional e se adaptarem para o cumprimento do princípio da igualdade.



Altaneira registra terceira maior chuva da região do cariri


O município de Altaneira, situado no sul do estado do Ceará, teve entre os municípios da região do cariri, uma das maiores precipitações de chuvas entre o período das 07h00 da manhã do domingo (24) e às 07h00 da manhã desta segunda-feira (25) segundo apontou a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME).

Altaneira registra a terceira maior chuva do cariri cearense. Foto: Nicolau Neto.
Os dados apresentados permitem concluir que os altaneirenses que passaram a maior parte do final de semana sob chuva registrou no período já referido 27 mm, sendo o terceiro maior índice da região. Apenas os municípios de Missão Velha e Milagres ficaram na frente com 64 e 33 mm respectivamente.

Apesar das chuvas que tem caído com regularidade umas das maiores preocupações dos munícipes, o açude Valério (popularmente conhecido por Pageú) que abastece o município ainda permanece, haja vista que ele continua com quase a mesma capacidade de água do fim do ano.

O mês de janeiro já rendeu 221.10 mm conforme dados colhido junto a a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME).

Top 20: os livros mais influentes de todos os tempos



O livro “A origem das espécies”, do naturalista inglês Charles Darwin, foi eleito o livro acadêmico mais influente de todos os tempos. O resultado foi divulgado nesta terça-feira (10/11) pela organização da Academic Book Week, evento que acontece nesta semana em vários lugares do Reino Unido. “A origem das espécies” (“On the origin of species”, no original) já foi descrito por estudiosos como “um livro que mudou a forma como pensamos sobre tudo”.


A votação foi aberta ao público após profissionais de renome na área estipularem uma lista de 20 finalistas (ver lista completa abaixo), incluindo “O segundo sexo”, de Simone de Beauvoir, e “A riqueza das nações”, de Adam Smith.

Uma lista prévia com 200 títulos havia sido levantada por editores britânicos e depois foi reduzida por livreiros, bibliotecários e editores até chegar a 20. Entre estes, quatro escritos por mulheres: além de “O segundo sexo”, de Beauvoir, há “Primavera silenciosa”, de Rachel Carson, obra fundadora do movimento ambientalista; “Reivindicação dos direitos da mulher”, de Mary Wollstonecraft, um dos marcos do pensamento feminista; e “The female eunuch” (A mulher eunuco, em tradução livre), de Germaine Greer, também um texto importante para o movimento feminista.

A origem das espécies” introduziu à comunidade científica a ideia da evolução, segundo a qual a diversidade biológica é o resultado de um processo de modificações dos descendentes através de gerações. Os seres que desenvolvessem capacidades mais eficientes para as suas necessidades resistiriam à seleção natural. O livro foi resultado de anos de estudo de Darwin, o que incluiu uma expedição a bordo do barco Beagle pelo mundo, passando por cidades brasileiras como Salvador e Rio de Janeiro.

Além de ‘A Origem das Espécies’, confira os outros 19 livros que integram a lista dos mais influentes (relação em ordem alfabética):

“1984”, de George Orwell

“A formação da classe operária inglesa”, de Edward Palmer Thompson

“A República”, de Platão

“A riqueza das nações”, de Adam Smith

As obras completas de William Shakespeare

“As utilizações da cultura”, de Richard Hoggart

“Crítica da razão pura”, de Immanuel Kant

“Manifesto comunista”, de Karl Marx e Friedrich Engels

“Modos de ver”, de John Berger

“O macaco nu”, de Desmond Morris

“O príncipe”, de Nicolau Maquiavel

“Orientalismo”, de Edward Said

“Os direitos do homem”, de Thomas Paine

“O segundo sexo”, de Simone de Beauvoir

“O significado da relatividade”, de Albert Einstein

“Primavera silenciosa”, de Rachel Carson

“Reivindicação dos direitos da mulher”, de Mary Wollstonecraft

“The female eunuch” (A mulher eunuco, em tradução livre), de Germaine Greer

“Uma breve história do tempo: do Big Bang aos buracos negros”, de Stephen Hawking

Prouni divulga nesta segunda (25) lista de pré-selecionados na primeira chamada



Os candidatos a bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) poderão conferir amanhã (25) a lista dos pré-selecionados na primeira chamada. O resultado estará na página do programa na internet. De amanhã até o dia 1° de fevereiro os pré-selecionados deverão comparecer às instituições de ensino e comprovar as informações prestadas no momento da inscrição. Nesta primeira edição de 2016, o programa ofertou 203.602 bolsas para 30.931 cursos.

Aluna Ana Daiane da EEEP Wellington Belém de Figueiredo, em Nova Olinda. Foto/Arquivo da Escola.

É responsabilidade do estudante verificar nas unidades de educação superior os horários e o local onde deve comparecer para a comprovação de informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações resultarão na reprovação do candidato. Entre as informações exigidas estão documento de identificação, comprovantes de residência, de rendimento dos estudantes e de integrantes do grupo familiar e comprovantes de ensino médio.

O resultado da segunda chamada será divulgado no dia 12 de fevereiro. Quem não for pré-selecionado em nenhuma das duas chamadas poderá entrar na lista de espera do dia 26 fevereiro ao dia 29 do mesmo mês.

Por meio do ProUni, estudantes concorrem a bolsas de estudos parciais e integrais em instituições particulares de educação superior, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As inscrições para o ProUni encerraram na última sexta-feira (22). O último balanço divulgado pelo Ministério da Educação registrou 1.425.575 candidatos inscritos concorrendo às 203.602 bolsas oferecidas.

Andar de Moto faz as pessoas mais felizes, revela estudo




Um estudo realizado recentemente na Inglaterra pelo renomado instituto ICM Researchpara a revista Gardener’s World revelou que andar de moto é umas das atividades de lazer que mais traz alegria às pessoas. Respondida por cerca de 1.500 entrevistados, a pesquisa trazia outras opções de hobbies, como nadar, dirigir um carro, correr, pescar e acampar, desbancadas pelo prazer de estar sob duas rodas.

Este blogueiro por ocasião do passeio do grupo
"Kalangus Aventureiros".
Muita gente alivia o estresse e se sente renovada quando pilota uma moto por ruas, avenidas e estradas. Entretanto, os benefícios da atividade não se concentram somente em desanuviar a cabeça. Há muitas outras vantagens para os amantes das duas rodas, tanto para a saúde quanto para o bolso.

Veja algumas delas:

1) GANHO DE TEMPO

Motociclistas não se assustam com congestionamentos, pois conseguem percorrer as vias mesmo quando o tráfego está intenso e há filas de veículos parados ou andando lentamente. Com isso, a moto torna-se o veículo mais rápido entre os demais, economizando tempo. É por este motivo que muitas empresas utilizam motoboys para realizarem suas entregas.

2) ESTACIONAMENTO FÁCIL

Mesmo com variações no tamanho, as motos são, em sua maioria, menores que outros veículos motorizados. Isto facilita o estacionar, especialmente na rua, pois cabem em praticamente qualquer vaga de estacionamento.

3) BAIXO INVESTIMENTO E MANUTENÇÃO

No geral, as motos têm o valor mais baixo que os carros, mesmo quando comparadas aos modelos de veículos mais básicos e populares. Além disso, no momento da manutenção, a diferença também pesa no bolso, uma vez que mão de obra e peças têm um valor menor se equiparados aos dos veículos automotivos.

4) ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL E MENOS POLUENTES NO AR
Uma moto de 150 cilindradas pode rodar mais de 30 quilômetros com apenas um litro de combustível, enquanto um carro econômico faz até 10 quilômetros com a mesma quantia de combustível. No orçamento mensal, qual delas pesa mais? Além disso, por usar menos combustível, também lançam menos poluentes na atmosfera.

5) QUEIMA CALORIAS E FORTALECE OS MÚSCULOS
Em uma hora, andar de moto gasta cerca de 150 calorias. O número aumenta para 400 quando se pratica motocross no mesmo período. Já os pilotos de motociclismo queimam 600 calorias a cada hora durante treinos e corridas.

A musculatura é trabalhada e fortalecida por conta do esforço ao dirigir contra o vento, manter o peso e o equilíbrio da moto e realizar as manobras necessárias, entre outras ações. Lombar e abdômen são beneficiados e fortalecidos quando o condutor dirige com a postura correta.

6) AUXILIA NA ATIVIDADE CEREBRAL

De acordo com estudo do neurocientista japonês Ryuta Kawashima, em comparação aos motoristas de automóveis, as funções cognitivas dos pilotos de motos são beneficiadas. Isto acontece uma vez que dirigir moto requer alto nível de atenção, o que estimula o cérebro, melhorando seu funcionamento.

Andar de moto também é uma experiência comparada à meditação, proporcionando bem-estar aos pilotos.