Nzinga Mbandi – a rainha negra que nunca se entregou e que jamais aceitou a submissão aos invasores



Não foi fácil para Portugal retirar milhares de pessoas da África para servirem como escravos na América. Longas lutas de resistência foram travadas contra a colonização, que contava com altos investimentos militares e uma política que combinava opressão, violência e alianças com chefes locais.

A rainha com seu séquito de guardas e músicos, em desenho
de 1622 do frei capuchinho Giovanni Antonio Cavazzi de
Montecuccolo, contemporâneo de Nzinga.
A trajetória de Nzinga Mbandi é um exemplo de como os chefes centro-africanos enfrentaram o avanço português. Hábil guerreira, estrategista política e militar, Nzinga foi uma líder carismática, uma rainha que passou a vida combatendo e morreu sem nunca ter sido capturada.

Nasceu em 1582, filha do oitavo Ngola (do qual derivaria o nome Angola), título do principal régulo do reino do Ndongo. Os portugueses haviam iniciado a colonização a partir de Luanda sete anos antes, e foram ganhando o interior com a construção de “presídios” – fortificações militares no curso do Rio Kwanza, que abrigavam os comerciantes de escravos – e a organização de feiras em que a principal mercadoria eram as pessoas escravizadas. Criaram também um sistema de avassalamento de sobas, os chefes locais autônomos que pagavam tributos ao Ngola em troca de proteção militar e espiritual. Após a invasão portuguesa, eles eram batizados e se declaravam fieis à Coroa. Essa condição incluía diversos compromissos: fornecer baculamentos (tributos pagos geralmente em escravos), dar passagem às tropas do governo, permitir kitandas (feiras e mercados) em seu território e contribuir com escravos para serem soldados da “guerra preta” – o pelotão que lutava junto aos portugueses.

A guerra se generalizava, e com ela o clima de instabilidade. Os sobados intensificavam ataques a povoados vizinhos para saldar suas dívidas com os portugueses, pois os prisioneiros capturados em guerra eram escravizados. Ao sinal de qualquer atitude considerada infiel, o governo português invadia os sobados e matava seus líderes, substituindo-os por chefes aliados.

Foi nesse contexto de penetração portuguesa no reino do Ndongo, movido pelo tráfico negreiro, que Nzinga Mbandi cresceu. No reinado de seu irmão Ngola Mbandi, agravou-se a tensão entre os locais e os conquistadores. Em 1617, o governador de Angola, Luis Mendes de Vasconcelos, invadiu o reino do Ndongo para construir o presídio de Mbaka, a poucas milhas da Cabaça, a moradia do Ngola. O resultado foi uma guerra intensa, ao fim da qual Ngola, vencido, refugiou-se na ilha de Kindonga, no Rio Kwanza. Em 1622, João Correia de Sousa assumiu o governo e decidiu procurar o Ngola para restabelecer a paz, uma vez que o cenário de guerra paralisara os mercados de escravos. Foi quando Nzinga entrou em cena.


Ngola Mbandi mandou sua irmã mais velha como embaixadora para negociar a paz com os portugueses. Na audiência com o governador, ela impressionou a todos por sua inteligência e habilidade diplomática. Defendeu a manutenção da independência do Ndongo e o não pagamento de qualquer tributo à Coroa portuguesa, mas se mostrou aberta ao comércio. Entendendo que a paz com os portugueses passava pelo batismo cristão, aceitou o sacramento: recebeu o nome de D. Anna de Sousa, tendo como padrinho o próprio governador. De sua parte, os portugueses se comprometeram a efetivar a retirada do presídio de Mbaka.

Estratégia política em nome da resistência africana ou conversão ao catolicismo, o batismo de Nzinga Mbandi gera controvérsia entre os estudiosos até hoje.
O acordo, porém, não foi cumprido nem por aquele governador nem pelos sucessores. A situação levou ao enfraquecimento político de Ngola Mbandi, que morreu na ilha de Kindonga, em 1624, em circunstâncias que continuam sendo uma incógnita para a historiografia de Angola. Nzinga se apoderou das insígnias reais e assumiu o trono do Ndongo.

A nova rainha foi associada à possibilidade de libertação do povo Mbundo, etnia predominante no reino Ndongo. As crescentes fugas de kimbares – escravos que guarneciam os presídios ou eram dados pelos sobas para comporem a “guerra preta” – enfraqueciam as tropas lusas, enquanto fortaleciam o exército de Nzinga. Aproveitando-se desse contexto favorável, a rainha lançou uma campanha antilusitana, formando e liderando uma confederação de descontentes com a colonização. Conquistou o apoio de sobas que já haviam se avassalado, além de poderosos chefes que não pertenciam ao Ndongo, como o Ndembo Mbwila (Ambuíla).

Capturar Nzinga e reduzi-la à obediência passou a ser um dos objetivos principais do governo português. Em 1626, o governador de Angola, Fernão de Sousa, arquitetou um golpe político para que Are a Kiluanje, um vassalo dos portugueses, assumisse o trono. Nzinga se refugiou na ilha de Kindonga e conseguiu se livrar do cerco usando sabiamente a geografia do local, deslocando-se pelas diversas ilhas do Rio Kwanza. Quando as tropas lusas enfim a encurralaram em Kindonga, ela mandou seus embaixadores informarem que estava disposta a se render e se avassalar. Para isso, no entanto, pediu uma trégua de três dias. Passado o prazo, os portugueses perceberam que tinham caído em um golpe: Nzinga já estava longe dali.

A rainha foi então buscar proteção junto aos temidos jagas, guerreiros nômades que se organizavam em kilombos – acampamentos que se deslocavam conforme as necessidades de guerra, com rígida hierarquia e severa disciplina militar. Nzinga recebeu o título feminino mais importante no kilombo – Tembanza –, assumindo funções rituais essenciais. Imprimiu consciência política aos bandos, que até então viviam errantes, praticando roubos e sem se prenderem a linhagens. Sob o comando de Nzinga, os kilombos passaram a compor a frente de resistência contra a ameaça estrangeira. O incrível poderio bélico que Nzinga conseguiu mobilizar junto aos jagas foi crucial para se manterem livres e vencer os portugueses por várias vezes.

Por volta de 1630, Nzinga ocupou o reino de Matamba (Ndongo Oriental), terra evocativa de seus ancestrais e tradicionalmente governada por mulheres. Foi na condição de rainha de Matamba que ela soube da invasão holandesa em Angola, em 1641. Ali estava uma oportunidade de estabelecer nova aliança para minar a presença portuguesa na região. Nzinga aproximou-se dos invasores, e juntos criaram uma importante rota comercial que conectava Luanda (agora de posse holandesa) a Matamba, trocando escravos por mercadorias europeias, sobretudo armas de fogo.

Era fundamental para a oligarquia do Rio de Janeiro restabelecer o domínio do mercado de escravos em Angola. Isso foi conseguido em 1648 por iniciativa de Salvador de Sá, que organizou tropas formadas por índios e bandeirantes para expulsar os holandeses. A vitória lusa teve o efeito direto de enfraquecer a rainha Nzinga. Suas duas irmãs foram capturadas e mantidas como reféns pelos portugueses. Kifunge acabou assassinada em Massangano, acusada de espionagem. Mocambo ficou presa em Luanda, utilizada como arma política a fim de forçar a rendição de Nzinga.

O papa Gregório XV, com o objetivo de diminuir o poder que as coroas ibéricas tinham acumulado com as colonizações, criara em 1622 a Propaganda Fide – a “propagação da fé” –, que permitiu a ida à África Central de missionários que não tinham relações com a Coroa portuguesa. Entre eles estavam os capuchinhos, que chegaram à região na década de 1640. Nzinga enxergou nesses religiosos outra possibilidade de fazer novos aliados europeus que não fossem ligados ao governo português. Por meio do capuchinho italiano Antonio de Gaeta, Nzinga retornou ao catolicismo em 1656, renegando os ritos gentílicos e aceitando a fé de Cristo. A conversão ao cristianismo foi uma saída estratégica, pois, já idosa, ela sabia que a cruz seria o caminho mais rápido para a paz e para conseguir o retorno de Mocambo, sua irmã indicada à sucessão de Matamba, enfim libertada pelos portugueses em 1657.

A líder de Matamba morreu em dezembro de 1663, com mais de 80 anos, sepultada de acordo com os ritos cristãos. O povo Mbundo a venerou como “rainha imortal”, que nunca se entregou e que jamais aceitou a submissão aos invasores. Sua fama atravessou o Atlântico e chegou ao Brasil. Aqui, o nome Ginga, ou Jinga, é evocado em rodas de capoeira, em congados e maracatus de múltiplas formas: como guerreira que engana os adversários, inimiga da corte cristã, venerável ancestral de Angola.

Decisão do STF “consolida normalidade constitucional”, diz o jurista Abreu Dallari



Em entrevista ao Portal Vermelho, o professor emérito da USP Dalmo de Abreu Dallari afirmou nesta sexta-feira (18) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consolida a normalidade constitucional e fortalece a democracia. “Foi uma decisão correta e inatacável”, disse ele sobre a decisão da maioria dos ministros que acatou o pedido feito pelo PCdoB e derrubou as manobras golpistas do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no rito do impeachment.


 “Quem ganha é a democracia. É uma forma de consolidação da normalidade constitucional. Isso é muito importante, pois a Constituição que nós temos é uma conquista do povo, foi feita com intensa participação popular e ela consagra o Brasil como um Estado de Direito Democrático”, enfatizou Dalmo Dallari.

O jurista enfatizou ainda que a decisão do Supremo “foi uma afirmação” de que a Constituição está sendo colocada em prática, classificando a como “uma decisão respeitável e elogiável”.

O Supremo cumpriu o seu dever constitucional de guarda da Constituição, que é função precípua. Isso foi rigorosamente observado. Acho que as conclusões também foram muito boas, pois além de levar em conta o que está na Constituição, também se levou em conta o que está na legislação aplicável da Lei 1079”, salientou.

Dallari salientou ainda que mesmo a condução do ministro Edson Fachin, relator do processo, foi “serena e sólida”. Fachin apresentou voto que defendeu a manutenção das medidas adotadas por Cunha, mas foi vencido pela maioria do plenário do Supremo.

A condução do processo pelo ministro Fachin foi muito boa, serena, sólida e com fundamentação essencialmente jurídica, o que sempre achei indispensável”, declarou o jurista.

Voto do Fachin

Outro jurista a comentar a sobre a conduta de Fachin foi Samuel Barbosa, professor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP. Segundo ele, o ministro Fachin tomou uma iniciativa importante de levar a discussão para o plenário em um curto espaço de tempo e próximo ao recesso do Judiciário.

Já sabemos qual o rito do impeachment. Imaginem deixar isso para fevereiro”, disse o professor, enfatizando que Fachin procurou agilizar o processo, requisitando todas as informações dos interessados de modo que o processo já estava pronto.

Sobre a decisão da Corte, Samuel enfatizou que a divergência aberta pelo ministro Luiz Barroso, contrário ao voto do relator Fachin, “se baseou em um princípio: seguir o rito de 1992”.

A divergência aberta pelo ministro Barroso foi no sentido de olhar para o único precedente depois de 1988, que é o impeachment de 1992. É um precedente que não é vinculante, ou seja, os ministros poderiam ter julgado de outra maneira, mas por razões de coerência o precedente vira um argumento com muita força”, destacou.

Movimentos sociais defendem continuidade do mandato de Dilma, mas cobram fim do ajuste fiscal



Os movimentos sociais que foram às ruas esta semana contra o impeachment defendem a continuidade do mandato da presidenta Dilma Rousseff, mas cobram uma mudança no rumo da política econômica, com duras críticas ao ajuste fiscal. Entidades como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defendem a redução da taxa de juros e a retomada de investimentos públicos para estimular a economia.

A presidenta Dilma Rousseff  recebe representações da Frente Brasil Popular no Palácio do Planalto. Foto: José Cruz/Agência Brasil.
Em reunião com Dilma um dia depois das manifestações, representantes da Frente Brasil Popular fizeram questão de mostrar à presidenta a insatisfação dos movimentos com as medidas econômicas que vem sendo tomadas pelo Palácio do Planalto. A presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE) – umas das organizações que articularam as manifestações – Carina Vitral, disse que as entidades esperam uma “guinada à esquerda” do governo Dilma.

Fizemos uma declaração contrária ao impeachment golpista, mas também uma cobrança forte para que mudanças continuem sendo aprofundadas. Demonstramos uma contrariedade grande ao ajuste fiscal, que penaliza e aprofunda a crise econômica. A gente quer uma guinada do governo à esquerda, aprofundando direitos da classe trabalhadora, da juventude e dos movimentos sociais”, disse, após reunião da Frente Brasil Popular com Dilma no Palácio do Planalto.

Nas manifestações, os movimentos sociais disseram querer “a Dilma que elegeram”, cobrando que a presidenta assuma compromissos de campanha com os trabalhadores e a manutenção de conquistas sociais.

O líder do MST, João Pedro Stédile, disse que os movimentos sociais estarão ao lado do governo na defesa do mandato de Dilma se o processo de impeachment for levado adiante, mas também criticou a demora do Palácio do Planalto em reagir a problemas da economia que afetam diretamente os trabalhadores, como o aumento do desemprego e da inflação.

O governo tem que agir rápido diante da gravidade da crise econômica, tem que dar sinais para a população. Nossa sugestão é que o governo anuncie urgentemente medidas concretas que possam retomar o crescimento da economia para garantir o emprego e a renda dos trabalhadores. Para isso, o governo tem que reduzir a taxa de juros e precisa utilizar esses recursos públicos, que são nossos, para a volta do crescimento baseado nos investimentos na indústria, na construção de moradia popular, na infraestrutura, no transporte público e na agricultura familiar”, sugeriu.

Ontem (18), a presidenta Dilma Rousseff decidiu tirar Joaquim Levy do Ministério da Fazenda e substitui-lo por Nelson Barbosa, que ocupava o Ministério do Planejamento. Responsável por medidas como a mudança nas regras de acesso ao seguro-desemprego e a limitação do seguro defeso para pescadores, Levy era o principal alvo das críticas das entidades de trabalhadores.

A CUT, que representa milhões de trabalhadores desse país, tem muito firmes suas posições contra essa política econômica, Levy não nos representa, trouxemos essa demanda para a presidenta”, disse a secretária de Relação com os Movimentos Sociais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Janeslei Albuquerque, no início da semana.

Em entrevista no fim da noite de ontem, o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que, para estabilizar a economia e promover sua recuperação, os esforços para o ajuste fiscal devem continuar.

Quatro terras indígenas são homologadas pelo governo federal



A presidenta Dilma Rousseff homologou a demarcação administrativa de quatro terras indígenas no estado do Amazonas destinadas aos povos Mura, Banawá, Miranha, Cambeba e Tikuana. Os decretos de homologação das terras indígenas Tabocal, Banawá, Cajuhiri-Atravessado e Arary estão publicados na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.


A terra indígena Tabocal, localizada no município de Careiro, tem 906 hectares e é destinada à posse permanente do grupo indígena Mura. A Banawá fica nos municípios de Canutama, Lábrea e Tapauá e é destinada ao grupo indígena Banawá, com192.659 hectares.

A Terra Indígena Cajuhiri-Atravessado, com 12.455 hectares, está no município de Coari, onde vivem indígenas Miranha, Cambeba e Tikuna. A terra indígena denominada Arary tem 40.548, está localizada em Borba e é destinada à posse permanente do grupo indígena Mura.

A terra Indígena, de acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), é uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas e utilizada para suas atividades produtivas com preservação dos recursos ambientais. Por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis.

Estudante de 13 anos cria canal no youtube para contar histórias de heróis negros brasileiros


Do portal Extra

Machado de Assis, Zumbi dos Palmares, Besouro do Mangangá. Cada dia de pesquisa sobre heróis negros do passado representa uma nova descoberta para o estudante Pedro Henrique Côrtes, de 13 anos. Morador da Zona Leste de São Paulo, o rapaz, negro, decidiu criar um canal no Youtube para compartilhar com outras pessoas a história e as lutas desses homens - que, para ele, não têm tanto destaque quanto deveriam.


A ideia do projeto “Meus heróis negros brasileiros” surgiu após Pedro Henrique assistir à peça “O topo da montanha”, com Lázaro Ramos e Taís Araújo, em outubro.

— Ele me pediu de Dia das Crianças um ingresso para a peça. Era o mais jovem da plateia. Foi muito emocionante. Saiu de lá transformado, e me pediu no dia seguinte as biografias de Malcolm X, Martin Luther King e Nelson Mandela. Falei que conseguiria, mas lembrei a ele que, aqui no Brasil, também temos muitos heróis. Meu filho começou a fazer pesquisas na internet e, então, teve a ideia de fazer vídeos sobre esses homens — conta a mãe do jovem, a turismóloga Egnalda Côrtes.

O primeiro vídeo da série, sobre Zumbi dos Palmares, foi publicado no dia 23 de novembro. O segundo, sobre Machado de Assis, em 12 de dezembro. O número de visualizações tem crescido a cada dia - nesta terça-feira, o canal já estava perto de alcançar 2.500 inscrições. Antes de começar o projeto, Pedro Henrique chegou a fazer outros vídeos, abordando temas como preconceito e homossexualidade.

As pesquisas sobre os personagens são feitas com a ajuda da mãe, que fica encarregada de fazer um resumo sobre os heróis. O roteiro fica todo por conta do rapaz, estudante do 8° ano do ensino fundamental, que adapta as histórias a uma linguagem voltada para o público jovem.

— Quero que outros jovens negros, assim como eu, se inspirem nesses heróis. É muito legal se inspirar em alguém parecido com você. Fala-se muito sobre heróis europeus, bandeirantes, mas quase nada sobre os negros — conta o rapaz, adiantando outros vídeos que vêm por aí: — Vou contar a história de Luiz Gama, muito pedida pelos seguidores, Francisco José do Nascimento, Cruz e Souza, Besouro de Mangangá e Chico Rei, além de falar sobre heroínas negras brasileiras.

Para Egnalda, que é apaixonada por História, a iniciativa do filho é motivo de orgulho à família.

— A ideia é fantástica. Acho que todos os jovens precisam de referências. Vivemos em uma sociedade em que elas são normalmente europeias, brancas. A importância do canal é, ao contar a trajetória de superação desses heróis negros, inspirar os jovens e mostrar que podem ser o que quiserem. É uma grande oportunidade de mudar a história, tornando-os protagonistas, e não coadjuvantes — defende a turismóloga.



Golpe de Eduardo Cunha e assemelhados não passa no STF



A votação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira 17 travou o processo de impeachment ordenado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e determina que a eleição da comissão do impeachment, feita por votação secreta e autorizando uma chapa alternativa, seja refeita.


O ministro relator do caso no STF, Luiz Edson Fachin, votou ontem a favor do rito de Cunha, concordando, por exemplo, com a votação secreta, com a chapa alternativa e discordou que é o Senado quem dá a palavra final no processo.

Fachin também discordou que seja necessária defesa prévia da presidente Dilma antes que o processo de impeachment seja aceito e a suspeição do presidente da Câmara para que fosse dada sequência ao processo.

O voto do ministro teve os principais pontos contestados nesta tarde pela maioria dos ministros do STF, numa divergência aberta por Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado por Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Acompanharam o relator, na maioria dos pontos, apenas Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Celso, que foi o autor do rito do impeachment de Collor, disse que decisão da Câmara de autorizar abertura do processo não vincula o Senado. Ele também manteve eleição para comissão especial e concordou com chapa avulsa.

O presidente do Supremo, Ricrdo Lewandowski seguiu integralmente o voto de Barroso.

Sendo assim, o resultado final ficou desta forma:

Senado pode arquivar processo: 8 sim x 3 não

-Votação secreta para comissão de impeachment: 5 sim x 6 não

-Chapa alternativa para comissão: 4 sim x 7 não

-Defesa prévia de Dilma: 11 não x 0 sim

Ou seja, a eleição da comissão do impeachment terá de ser refeita, o que praticamente impede o plano golpista de Eduardo Cunha pelo menos até fevereiro de 2016, se houver recesso no Congresso Nacional.

Confira reportagens da Agência Brasil sobre a votação de hoje:

Maioria do STF vota contra eleição de chapa avulsa para comissão do impeachment

André Richter – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu agora há pouco contra a eleição da chapa avulsa, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

A votação prossegue, neste momento está votando o ministro Celso de Mello. Como o julgamento não terminou, os ministros que já votaram podem mudar o voto. A Corte ainda vai decidir se a eleição será anulada.

Até o momento, nove dos dez ministros entenderam que o Senado pode arquivar o processo de impedimento da presidenta mesmo se o plenário da Câmara dos Deputados admitir a denúncia por crime de responsabilidade. Dessa forma, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.

A maioria dos ministros seguiu voto divergente do ministro Luis Roberto Barroso. O ministro divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por deputados oposicionistas. Para Barroso, a candidatura é constitucionalmente inaceitável.

Até o momento, por unanimidade, os ministros também entenderam que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decião individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

No dia 8 de dezembro, a chapa 2, intitulada Unindo o Brasil, foi eleita por 272 votos contra 199 da chapa oficial. A sessão foi marcada por um tumulto, uma vez que deputados contrários ao processo secreto de votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.

STF diz que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decisão de Cunha

Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já votaram na sessão que define o rito do impeachment decidiram que não cabe defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o pedido de impedimento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júniro e Janaína Paschoal.

A votação prossegue no plenário da Corte para decidir sobre a validade de votação secreta, realizada no dia 8 deste mês. na qual foi eleita para a comissão especial do impeachment a chapa avulsa formada por oposionistas. Neste ponto, o placar está em 5 votos a 3 pela anulação da votação.

Por meio de uma ação do PCdoB, a Corte julga a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram usadas por Eduardo Cunha para dar andamento às etapas inciais do processo, que foi suspenso pelo ministro Edson Fachin.

Senado pode arquivar processo: 6 sim x 3 não
-Votação secreta para comissão de impeachment: 4 sim x 5 não
-Chapa alternativa para comissão: 3 sim x 6 não
-Defesa prévia de Dilma: 9 não x 0 sim

Em manifestações nas ruas, venceu aquela que defendeu a permanência da Democracia



O primeiro round das ruas, após o pedido de impeachment ser aberto na Câmara, foi de vitória para a presidente Dilma Rousseff. As manifestações desta quarta-feira (16) em defesa da democracia, contra o golpe e pela deposição do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que ocorreram em todo o país, foram mais fortes e reuniram mais pessoas do que os atos pró-impeachment que aconteceram no último domingo (13). Para se ter uma ideia, em São Paulo, mais de 55 mil pessoas se manifestaram contra o golpe, de acordo com o Datafolha. O número supera os manifestantes do ato de domingo, que reuniu 40 mil, segundo o mesmo instituto.




Um dos líderes do MST, Gilmar Mauro afirmou que o ato deve "colocar uma pá de cal" no impeachment e que o próximo passo será cobrar da presidente a discussão das "pautas dos trabalhadores".

Já o coordenador-geral da Central de Movimentos Sociais, Raimundo Bonfim disse que a reunião é uma oportunidade para Dilma "entender quem é que está com ela".

Coordenador do MTST, Guilherme Boulos afirmou que "esse impeachment é uma saída à direita para a crise" e também disparou contra o vice-presidente, Michel Temer: "Quer escrever carta, vai trabalhar nos Correios", atacou, em referência à carta enviada a Dilma no último dia 7.

O movimento também uniu a esquerda contra o golpe da oposição: “Existem três bandeiras que unificam a esquerda e estamos nas ruas por elas. Hoje marca o início de uma nova situação no país. Os movimentos precisam se organizar para lutar”, disse Jorge Paz, candidato a vice-presidente na última eleição na chapa encabeçada por Luciana Genro, do PSOL; as três bandeiras a que ele se refere são o “não vai ter golpe”, o “fora Cunha” e o “fim do ajuste fiscal”.

Os protestos pró-Dilma ocorreram em 25 Estados e no Distrito Federal.

Em outros Estados, os números também foram representativos:

No Rio, a CUT divulgou que por volta das 18h calculava em 6 mil os manifestantes reunidos na Cinelândia. A Polícia Militar não divulgou números em relação à presença de manifestantes. Na terça-feira da semana passada (8), cerca de cinco mil pessoas participaram de um protesto contra a proposta de impeachment no Rio. O movimento foi batizado de “Compromisso pelo desenvolvimento”.

Em Brasília, a Polícia Militar estimou a presença de 3 mil pessoas. Os organizadores falavam em 15 mil.

Em Manaus, a caminhada teve início por volta de 17h (19h Brasília) e encerrou às 19h (21h Brasília). Representantes de cerca de 20 entidades sindicais caminharam da Avenida Getúlio Vargas até a Avenida Eduardo Ribeiro, no Centro da capital. Os organizadores divulgaram um total de dois mil participantes, mas a PM-AM informou que o número foi de aproximadamente mil manifestantes.

Em Natal (RN), o ato a favor do governo Dilma Rousseff, segundo os organizadores do evento, reuniu 10 mil pessoas. A Polícia Militar estimou em 8 mil pessoas.

Em Aracaju (SE), cerca de 4 mil pessoas, segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), participaram do Dia de Mobilização Nacional Contra o Golpe e pelo Fora Cunha. No ato de domingo, foram cerca de 500 pessoas.

Em Vitória (ES), a manifestação contra o impeachment reunia 200 pessoas no centro no fim da tarde. O número foi contabilizado pela Polícia Militar no início do ato, na Praça Oito. A PM não tinha os números finais da manifestação. Os organizadores falavam em 1,5 mil pessoas.

Em Fortaleza (CE), quatro mil manifestantes, segundo os organizadores, e 1,5 mil conforme a PM, saíram pelas ruas centrais no movimento "Fica Dilma e Fora Cunha".

Impeachment: oito razões jurídicas para ser contra


1. Insatisfação popular não é fundamento jurídico para o Impeachment


Insatisfação popular apontada em pesquisas ou demonstrada por algumas milhares de pessoas nas ruas, não é motivo de Impeachment. No Brasil não há o instituto do recall, existente em outros países para revogar mandatos em razão da perda da confiança popular no governante. Mesmo porque, em nosso país, essa insatisfação se deve a uma campanha orquestrada da oposição, da mídia e das elites financeiras, que desde antes do início do segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), praticamente inviabilizam o funcionamento do governo, do Congresso Nacional e da própria economia.



Crise econômica gerada pela crise mundial e pelo boicote da elite econômica não é motivo de Impeachment. Nas eleições de 2018 será possível escolher um novo presidente, graças à Democracia.

Esses não são motivos para que se desconsidere 54.501.118 de votos dados à Dilma nas eleições de 2014. São 3.459.963 votos a mais do que foi dado a Aécio Neves (PSDB), o candidato apoiado pelas elites financeiras e pela mídia (ele teve 51.041.155 votos), que agora defende o golpe simplesmente por não saber perder.

O Impeachment apenas poderia ocorrer em uma situação excepcionalíssima.

2. As supostas “pedaladas fiscais” e os decretos para a abertura de créditos suplementares não são crime de responsabilidade passíveis de Impeachment

Eduardo Cunha e a oposição ao governo Dilma, composta pelos derrotados nas eleições de 2014, e seus asseclas, a pedido dos advogados Miguel Reale Júnior (ex-ministro da Justiça de FHC), Hélio Bicudo (foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, mas não um dos fundadores do PT) e Janaína Paschoal, pretendem que Dilma seja retirada de seu cargo porque ela teria atrasado, sem autorização do legislativo, o repasse de dinheiro aos bancos estatais federais Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais como o seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola à população brasileira. Lembre-se que nas chamadas “pedaladas fiscais” os bancos estatais foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos, ou seja, não houve prejuízos para o Estado brasileiro, para os bancos estatais e nem para a população brasileira, o que seria caso claro de possibilidade de convalidação.

Mesmo se algo, supostamente, não for uma boa prática na área das finanças públicas, isso não quer dizer que seja um crime de responsabilidade passível de Impeachment. Note-se que não é uma operação de crédito a existência de débitos com bancos decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, mas sim um crédito em decorrência de um inadimplemento contratual. A União simplesmente deve responder pelo atraso com os bancos, ainda que seja controladora dessas entidades, mas de forma alguma isso seria um crime de responsabilidade por violação da lei orçamentária. É uma manobra contábil já utilizada desde o segundo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mesmo que em valores menores, sempre com a aceitação do Tribunal de Contas da União e do Congresso Nacional, sem nunca ser considerada violação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Mesmo se fosse uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, isso não é automaticamente a violação da LOA. E mesmo se a LOA fosse violada, não necessariamente isso seria um crime de responsabilidade previsto no art. 10 da Lei 1.079/50, que teria que ser baseado em atos comissivos e dolosos graves.

Além disso não há fundamento jurídico para se considerar que exista uma dos arranjos financeiros necessários a composição do superávit primário em detrimento das prioridades sociais definidas pela sociedade e pela Constituição Social e emocrática de 1988.

Qual a lesão, qual o dolo grave, capaz de retirar do Poder alguém que foi eleita democraticamente?

Sobre os decretos editados no passado para a abertura de créditos suplementares, supostamente sem autorização legal, eles foram convalidados pelo próprio Congresso Nacional. Sobre os editados em 2015, caso no final do ano for verificado que a meta do superávit primário não foi atingida, o Parlamento poderá realizar novamente a convalidação. Se não é o ideal sob o ponto de vista do planejamento tributário, é prática que ocorre desde 2001. Se o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União entendem que essa prática não poderia ocorrer, que tivessem desaprovado as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo aprovado com a ressalva de não se repetir esse procedimento. O que não pode é esse argumento ser utilizado para amparar o pedido de Impeachment da presidenta. E, claro, esses decretos foram editados fundamentados em processos administrativos fundamentados em pareceres jurídicos.

3. Dilma não é corrupta

Corrupção praticada por empresários, servidores públicos e agentes políticos, descoberta graças à Democracia, aumento da transparência, dos controles institucionais independentes e da liberdade de expressão, não é motivo para Impeachment da Chefe do Poder Executivo, que é honesta, pois não há nenhum questionamento de sua conduta em todos os seus anos de vida pública, e ela não cometeu crime de responsabilidade de forma comissiva e dolosa grave.

4. Fatos ocorridos no primeiro mandato não podem ensejar o Impeachment no segundo mandato

Dilma não pode sofrer Impeachment no seu segundo mandato, por conduta ocorrida no primeiro mandato, em face do art. 86, § 4º, da Constituição da República: “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Ou seja, possíveis mas improváveis omissões culposas de Dilma na Petrobras, quando ela era Ministra membro do Conselho de Administração, ou como Presidenta da República no primeiro mandato, ou mesmo as supostas chamadas “pedaladas fiscais” de 2014 não são justificativa para o Impeachment relativo ao mandato que começou em 2015. As chamadas “pedaladas fiscais” de 2014, além de não serem crime de responsabilidade passíveis de Impeachment, que poderiam supostamente ter influenciado nas eleições, não são fundamento para o Impeachment. As supostas “pedaladas fiscais” de 2015, como já informado, além de não serem crimes de responsabilidade, não influenciaram em qualquer eleição.

5. Dilma só poderia sofrer Impeachment se tivesse cometido graves atos omissivos e dolosos

Para que se caracterize o crime de responsabilidade e o Impeachment de Dilma é indispensável a comprovação da sua conduta comissiva e dolosa grave, com intenção de praticar um ato que configure um crime, ou seja, pode ser responsabilizada apenas se comprovado o dolo gravoso, e não apenas a culpa. Somente pode haver infração culposa quando a própria definição da ação típica dispuser nesse sentido. E apenas por atos comissivos, e não omissivos. Os crimes de responsabilidade por omissão só se expressam na forma de crimes omissivos próprios, que são aqueles cuja omissão vem definida como tal na própria lei. Para que haja crime omissivo impróprio é necessário não apenas o descumprimento de um dever especial de impedir o resultado, nas hipóteses em que o agente podia agir, mas também que a omissão se equipare à ação, isto é, que a produção do resultado por omissão possa ser imputada ao agente como se fora por ação. Tal só se pode dar naqueles casos em que a atuação do agente é de tal ordem necessária e imprescindível ao resguardo do bem jurídico que a produção do resultado lhe possa ser imputado como se ele mesmo o tivesse causado por ação. Esses casos de atentados a bens pessoais, mas não para omissões administrativas.

Aos crimes de responsabilidade também são aplicáveis as causas de exclusão da ilicitude previstas na ordem jurídica, entre eles o estado de necessidade. E esse estado de necessidade é aplicável aos crimes de responsabilidade, quando o agente político, para evitar mal maior para a democracia e o Estado de Direito, bem como para os objetivos expressos na Constituição, realize uma conduta capitulada como crime de responsabilidade.
Note-se que são extensíveis ao Presidente da República as causas de exculpação, ou seja, aquelas circunstâncias que, em face da impossibilidade real de agir de outro modo, impedem a formulação contra ele de um juízo de incompatibilidade para o exercício da função.

O princípio da legalidade no Direito Público moderno não determina mais que o agente público pode fazer apenas aquilo que estiver previsto em lei em sentido estrito. Atualmente a doutrina do Direito Administrativo permite que o agente público faça o que o ordenamento jurídico permitir, limitado em sua atuação pelos princípios constitucionais, como moralidade, razoabilidade, finalidade, supremacia do interesse público, entre outros. Principalmente com relação aos crimes de responsabilidade, só poderá haver imputação de responsabilidade quando a atividade do agente político puser em alto risco a ordem administrativa e a democracia, nos termos constitucionais, não podendo haver responsabilização por qualquer risco por seus atos arrojados. Uma suposta “violação” pode ter ocorrido para se evitar um mal maior.

Os crimes de responsabilidade fixados no art. 85 da Constituição devem ser interpretados de forma restritiva, conforme a tipificação penal, quando claramente houver violação à Constituição, e não aos moldes de lei infraconstitucional. Supostamente ferir uma lei orçamentária nem sempre implicará em responsabilização do Presidente com o Impeachment.

É possível, ainda, questionar a constitucionalidade de uma lei ordinária que ultrapasse os limites impostos no art. 85 da Constituição. Ou seja, é inconstitucional a reforma introduzida no art. 10 da Lei 1.079/50, quando acresceu os incs. V a XII. O art. 85 da Constituição apenas fixou como crimes de responsabilidade, as infrações à lei orçamentária, mas não infrações à lei de responsabilidade fiscal. Além disso a responsabilidade fiscal não está acima de dispositivos constitucionais que preveem a dignidade da pessoa humana, a Justiça Social, a redução das desigualdades, entre outros mandamentos da Constituição Social.

6. Parecer do TCU não vincula Congresso Nacional

O Tribunal de Contas da União não é órgão do Poder Judiciário e suas decisões não são decisões judisdicionais, sendo um órgão administrativo, auxiliar do Congresso Nacional (art. 71). Mesmo se o TCU emitir parecer desaprovando as contas da presidência, é necessário, obrigatoriamente, aprovação do Congresso Nacional (arts. 49, IX e 71, I). Mesmo se o Congresso Nacional desaprovar as contas, nem por isso está configurado, necessariamente, o crime de responsabilidade de Dilma. Note-se que não há quórum especial para aprovação das contas do Presidente, enquanto que o quórum para recebimento de acusação de crime de responsabilidade para Impeachment do Presidente da República (art. 86) e o julgamento do Senado demandam quórum de 2/3 (dois terços) (art. 52, parágrafo único).

Além disso, não há qualquer sentido que prática aceitas pelo TCU desde o governo FHC sejam questionadas apenas no governo Dilma. Antes de desaprovar as contas da presidenta, o TCU deveria alertar sobre seu entendimento contrário, aprovar as contas com ressalvas para, caso as práticas fossem mantidas, desaprovar as contas.

7. O fator Eduardo Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB), recebeu o pedido de Impeachment apenas porque o Partido dos Trabalhadores, o mesmo da presidenta, apoiou na Comissão de Ética da casa a sua responsabilização. Essa motivação fere a teoria dos motivos determinantes, o princípio da moralidade e da razoabilidade.

Está na hora das instituições e do povo brasileiro dar uma basta contra o patrimonialismo que existe no país de 1500. Não podemos aceitar que um presidente da Câmara, supostamente mentiroso e corrupto, dite o ritmo do processo de Impeachment, enquanto tenta barrar sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.

Hoje, apoiar o Impeachment, é se abraçar com um suposto corrupto e mentiroso e com uma oposição golpistas que não aceitou perder as eleições em 2014.

8. Dilma e Temer não podem ser cassados pelo TSE

Dilma e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) não podem ser cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), pois não há essa previsão no art. 85 da Constituição. E eles não podem perder o mandato por acontecimentos anteriores ao seu mandato (art. 86, § 4º). Além disso, a ação de investigação judicial eleitoral e a representação prevista no artigo 30-A da Lei 9.504/97 não podem ensejar a cassação dos mandatos de Dilma e Temer, pois segundo o art. 14, § 10, da Constituição: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”, o que não ocorreu nesse prazo.

Impeachment está previsto na Constituição para ser utilizado em situações excepcionalíssimas, mas sem amparo jurídico, no caso concreto da presidenta Dilma, é golpe!