Quatro terras indígenas são homologadas pelo governo federal



A presidenta Dilma Rousseff homologou a demarcação administrativa de quatro terras indígenas no estado do Amazonas destinadas aos povos Mura, Banawá, Miranha, Cambeba e Tikuana. Os decretos de homologação das terras indígenas Tabocal, Banawá, Cajuhiri-Atravessado e Arary estão publicados na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.


A terra indígena Tabocal, localizada no município de Careiro, tem 906 hectares e é destinada à posse permanente do grupo indígena Mura. A Banawá fica nos municípios de Canutama, Lábrea e Tapauá e é destinada ao grupo indígena Banawá, com192.659 hectares.

A Terra Indígena Cajuhiri-Atravessado, com 12.455 hectares, está no município de Coari, onde vivem indígenas Miranha, Cambeba e Tikuna. A terra indígena denominada Arary tem 40.548, está localizada em Borba e é destinada à posse permanente do grupo indígena Mura.

A terra Indígena, de acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), é uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas e utilizada para suas atividades produtivas com preservação dos recursos ambientais. Por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis.

Estudante de 13 anos cria canal no youtube para contar histórias de heróis negros brasileiros


Do portal Extra

Machado de Assis, Zumbi dos Palmares, Besouro do Mangangá. Cada dia de pesquisa sobre heróis negros do passado representa uma nova descoberta para o estudante Pedro Henrique Côrtes, de 13 anos. Morador da Zona Leste de São Paulo, o rapaz, negro, decidiu criar um canal no Youtube para compartilhar com outras pessoas a história e as lutas desses homens - que, para ele, não têm tanto destaque quanto deveriam.


A ideia do projeto “Meus heróis negros brasileiros” surgiu após Pedro Henrique assistir à peça “O topo da montanha”, com Lázaro Ramos e Taís Araújo, em outubro.

— Ele me pediu de Dia das Crianças um ingresso para a peça. Era o mais jovem da plateia. Foi muito emocionante. Saiu de lá transformado, e me pediu no dia seguinte as biografias de Malcolm X, Martin Luther King e Nelson Mandela. Falei que conseguiria, mas lembrei a ele que, aqui no Brasil, também temos muitos heróis. Meu filho começou a fazer pesquisas na internet e, então, teve a ideia de fazer vídeos sobre esses homens — conta a mãe do jovem, a turismóloga Egnalda Côrtes.

O primeiro vídeo da série, sobre Zumbi dos Palmares, foi publicado no dia 23 de novembro. O segundo, sobre Machado de Assis, em 12 de dezembro. O número de visualizações tem crescido a cada dia - nesta terça-feira, o canal já estava perto de alcançar 2.500 inscrições. Antes de começar o projeto, Pedro Henrique chegou a fazer outros vídeos, abordando temas como preconceito e homossexualidade.

As pesquisas sobre os personagens são feitas com a ajuda da mãe, que fica encarregada de fazer um resumo sobre os heróis. O roteiro fica todo por conta do rapaz, estudante do 8° ano do ensino fundamental, que adapta as histórias a uma linguagem voltada para o público jovem.

— Quero que outros jovens negros, assim como eu, se inspirem nesses heróis. É muito legal se inspirar em alguém parecido com você. Fala-se muito sobre heróis europeus, bandeirantes, mas quase nada sobre os negros — conta o rapaz, adiantando outros vídeos que vêm por aí: — Vou contar a história de Luiz Gama, muito pedida pelos seguidores, Francisco José do Nascimento, Cruz e Souza, Besouro de Mangangá e Chico Rei, além de falar sobre heroínas negras brasileiras.

Para Egnalda, que é apaixonada por História, a iniciativa do filho é motivo de orgulho à família.

— A ideia é fantástica. Acho que todos os jovens precisam de referências. Vivemos em uma sociedade em que elas são normalmente europeias, brancas. A importância do canal é, ao contar a trajetória de superação desses heróis negros, inspirar os jovens e mostrar que podem ser o que quiserem. É uma grande oportunidade de mudar a história, tornando-os protagonistas, e não coadjuvantes — defende a turismóloga.



Golpe de Eduardo Cunha e assemelhados não passa no STF



A votação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira 17 travou o processo de impeachment ordenado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e determina que a eleição da comissão do impeachment, feita por votação secreta e autorizando uma chapa alternativa, seja refeita.


O ministro relator do caso no STF, Luiz Edson Fachin, votou ontem a favor do rito de Cunha, concordando, por exemplo, com a votação secreta, com a chapa alternativa e discordou que é o Senado quem dá a palavra final no processo.

Fachin também discordou que seja necessária defesa prévia da presidente Dilma antes que o processo de impeachment seja aceito e a suspeição do presidente da Câmara para que fosse dada sequência ao processo.

O voto do ministro teve os principais pontos contestados nesta tarde pela maioria dos ministros do STF, numa divergência aberta por Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado por Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Acompanharam o relator, na maioria dos pontos, apenas Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Celso, que foi o autor do rito do impeachment de Collor, disse que decisão da Câmara de autorizar abertura do processo não vincula o Senado. Ele também manteve eleição para comissão especial e concordou com chapa avulsa.

O presidente do Supremo, Ricrdo Lewandowski seguiu integralmente o voto de Barroso.

Sendo assim, o resultado final ficou desta forma:

Senado pode arquivar processo: 8 sim x 3 não

-Votação secreta para comissão de impeachment: 5 sim x 6 não

-Chapa alternativa para comissão: 4 sim x 7 não

-Defesa prévia de Dilma: 11 não x 0 sim

Ou seja, a eleição da comissão do impeachment terá de ser refeita, o que praticamente impede o plano golpista de Eduardo Cunha pelo menos até fevereiro de 2016, se houver recesso no Congresso Nacional.

Confira reportagens da Agência Brasil sobre a votação de hoje:

Maioria do STF vota contra eleição de chapa avulsa para comissão do impeachment

André Richter – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu agora há pouco contra a eleição da chapa avulsa, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

A votação prossegue, neste momento está votando o ministro Celso de Mello. Como o julgamento não terminou, os ministros que já votaram podem mudar o voto. A Corte ainda vai decidir se a eleição será anulada.

Até o momento, nove dos dez ministros entenderam que o Senado pode arquivar o processo de impedimento da presidenta mesmo se o plenário da Câmara dos Deputados admitir a denúncia por crime de responsabilidade. Dessa forma, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.

A maioria dos ministros seguiu voto divergente do ministro Luis Roberto Barroso. O ministro divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por deputados oposicionistas. Para Barroso, a candidatura é constitucionalmente inaceitável.

Até o momento, por unanimidade, os ministros também entenderam que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decião individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

No dia 8 de dezembro, a chapa 2, intitulada Unindo o Brasil, foi eleita por 272 votos contra 199 da chapa oficial. A sessão foi marcada por um tumulto, uma vez que deputados contrários ao processo secreto de votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.

STF diz que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decisão de Cunha

Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já votaram na sessão que define o rito do impeachment decidiram que não cabe defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o pedido de impedimento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júniro e Janaína Paschoal.

A votação prossegue no plenário da Corte para decidir sobre a validade de votação secreta, realizada no dia 8 deste mês. na qual foi eleita para a comissão especial do impeachment a chapa avulsa formada por oposionistas. Neste ponto, o placar está em 5 votos a 3 pela anulação da votação.

Por meio de uma ação do PCdoB, a Corte julga a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram usadas por Eduardo Cunha para dar andamento às etapas inciais do processo, que foi suspenso pelo ministro Edson Fachin.

Senado pode arquivar processo: 6 sim x 3 não
-Votação secreta para comissão de impeachment: 4 sim x 5 não
-Chapa alternativa para comissão: 3 sim x 6 não
-Defesa prévia de Dilma: 9 não x 0 sim

Em manifestações nas ruas, venceu aquela que defendeu a permanência da Democracia



O primeiro round das ruas, após o pedido de impeachment ser aberto na Câmara, foi de vitória para a presidente Dilma Rousseff. As manifestações desta quarta-feira (16) em defesa da democracia, contra o golpe e pela deposição do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que ocorreram em todo o país, foram mais fortes e reuniram mais pessoas do que os atos pró-impeachment que aconteceram no último domingo (13). Para se ter uma ideia, em São Paulo, mais de 55 mil pessoas se manifestaram contra o golpe, de acordo com o Datafolha. O número supera os manifestantes do ato de domingo, que reuniu 40 mil, segundo o mesmo instituto.




Um dos líderes do MST, Gilmar Mauro afirmou que o ato deve "colocar uma pá de cal" no impeachment e que o próximo passo será cobrar da presidente a discussão das "pautas dos trabalhadores".

Já o coordenador-geral da Central de Movimentos Sociais, Raimundo Bonfim disse que a reunião é uma oportunidade para Dilma "entender quem é que está com ela".

Coordenador do MTST, Guilherme Boulos afirmou que "esse impeachment é uma saída à direita para a crise" e também disparou contra o vice-presidente, Michel Temer: "Quer escrever carta, vai trabalhar nos Correios", atacou, em referência à carta enviada a Dilma no último dia 7.

O movimento também uniu a esquerda contra o golpe da oposição: “Existem três bandeiras que unificam a esquerda e estamos nas ruas por elas. Hoje marca o início de uma nova situação no país. Os movimentos precisam se organizar para lutar”, disse Jorge Paz, candidato a vice-presidente na última eleição na chapa encabeçada por Luciana Genro, do PSOL; as três bandeiras a que ele se refere são o “não vai ter golpe”, o “fora Cunha” e o “fim do ajuste fiscal”.

Os protestos pró-Dilma ocorreram em 25 Estados e no Distrito Federal.

Em outros Estados, os números também foram representativos:

No Rio, a CUT divulgou que por volta das 18h calculava em 6 mil os manifestantes reunidos na Cinelândia. A Polícia Militar não divulgou números em relação à presença de manifestantes. Na terça-feira da semana passada (8), cerca de cinco mil pessoas participaram de um protesto contra a proposta de impeachment no Rio. O movimento foi batizado de “Compromisso pelo desenvolvimento”.

Em Brasília, a Polícia Militar estimou a presença de 3 mil pessoas. Os organizadores falavam em 15 mil.

Em Manaus, a caminhada teve início por volta de 17h (19h Brasília) e encerrou às 19h (21h Brasília). Representantes de cerca de 20 entidades sindicais caminharam da Avenida Getúlio Vargas até a Avenida Eduardo Ribeiro, no Centro da capital. Os organizadores divulgaram um total de dois mil participantes, mas a PM-AM informou que o número foi de aproximadamente mil manifestantes.

Em Natal (RN), o ato a favor do governo Dilma Rousseff, segundo os organizadores do evento, reuniu 10 mil pessoas. A Polícia Militar estimou em 8 mil pessoas.

Em Aracaju (SE), cerca de 4 mil pessoas, segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), participaram do Dia de Mobilização Nacional Contra o Golpe e pelo Fora Cunha. No ato de domingo, foram cerca de 500 pessoas.

Em Vitória (ES), a manifestação contra o impeachment reunia 200 pessoas no centro no fim da tarde. O número foi contabilizado pela Polícia Militar no início do ato, na Praça Oito. A PM não tinha os números finais da manifestação. Os organizadores falavam em 1,5 mil pessoas.

Em Fortaleza (CE), quatro mil manifestantes, segundo os organizadores, e 1,5 mil conforme a PM, saíram pelas ruas centrais no movimento "Fica Dilma e Fora Cunha".

Impeachment: oito razões jurídicas para ser contra


1. Insatisfação popular não é fundamento jurídico para o Impeachment


Insatisfação popular apontada em pesquisas ou demonstrada por algumas milhares de pessoas nas ruas, não é motivo de Impeachment. No Brasil não há o instituto do recall, existente em outros países para revogar mandatos em razão da perda da confiança popular no governante. Mesmo porque, em nosso país, essa insatisfação se deve a uma campanha orquestrada da oposição, da mídia e das elites financeiras, que desde antes do início do segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), praticamente inviabilizam o funcionamento do governo, do Congresso Nacional e da própria economia.



Crise econômica gerada pela crise mundial e pelo boicote da elite econômica não é motivo de Impeachment. Nas eleições de 2018 será possível escolher um novo presidente, graças à Democracia.

Esses não são motivos para que se desconsidere 54.501.118 de votos dados à Dilma nas eleições de 2014. São 3.459.963 votos a mais do que foi dado a Aécio Neves (PSDB), o candidato apoiado pelas elites financeiras e pela mídia (ele teve 51.041.155 votos), que agora defende o golpe simplesmente por não saber perder.

O Impeachment apenas poderia ocorrer em uma situação excepcionalíssima.

2. As supostas “pedaladas fiscais” e os decretos para a abertura de créditos suplementares não são crime de responsabilidade passíveis de Impeachment

Eduardo Cunha e a oposição ao governo Dilma, composta pelos derrotados nas eleições de 2014, e seus asseclas, a pedido dos advogados Miguel Reale Júnior (ex-ministro da Justiça de FHC), Hélio Bicudo (foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, mas não um dos fundadores do PT) e Janaína Paschoal, pretendem que Dilma seja retirada de seu cargo porque ela teria atrasado, sem autorização do legislativo, o repasse de dinheiro aos bancos estatais federais Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais como o seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola à população brasileira. Lembre-se que nas chamadas “pedaladas fiscais” os bancos estatais foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos, ou seja, não houve prejuízos para o Estado brasileiro, para os bancos estatais e nem para a população brasileira, o que seria caso claro de possibilidade de convalidação.

Mesmo se algo, supostamente, não for uma boa prática na área das finanças públicas, isso não quer dizer que seja um crime de responsabilidade passível de Impeachment. Note-se que não é uma operação de crédito a existência de débitos com bancos decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, mas sim um crédito em decorrência de um inadimplemento contratual. A União simplesmente deve responder pelo atraso com os bancos, ainda que seja controladora dessas entidades, mas de forma alguma isso seria um crime de responsabilidade por violação da lei orçamentária. É uma manobra contábil já utilizada desde o segundo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mesmo que em valores menores, sempre com a aceitação do Tribunal de Contas da União e do Congresso Nacional, sem nunca ser considerada violação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Mesmo se fosse uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, isso não é automaticamente a violação da LOA. E mesmo se a LOA fosse violada, não necessariamente isso seria um crime de responsabilidade previsto no art. 10 da Lei 1.079/50, que teria que ser baseado em atos comissivos e dolosos graves.

Além disso não há fundamento jurídico para se considerar que exista uma dos arranjos financeiros necessários a composição do superávit primário em detrimento das prioridades sociais definidas pela sociedade e pela Constituição Social e emocrática de 1988.

Qual a lesão, qual o dolo grave, capaz de retirar do Poder alguém que foi eleita democraticamente?

Sobre os decretos editados no passado para a abertura de créditos suplementares, supostamente sem autorização legal, eles foram convalidados pelo próprio Congresso Nacional. Sobre os editados em 2015, caso no final do ano for verificado que a meta do superávit primário não foi atingida, o Parlamento poderá realizar novamente a convalidação. Se não é o ideal sob o ponto de vista do planejamento tributário, é prática que ocorre desde 2001. Se o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União entendem que essa prática não poderia ocorrer, que tivessem desaprovado as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo aprovado com a ressalva de não se repetir esse procedimento. O que não pode é esse argumento ser utilizado para amparar o pedido de Impeachment da presidenta. E, claro, esses decretos foram editados fundamentados em processos administrativos fundamentados em pareceres jurídicos.

3. Dilma não é corrupta

Corrupção praticada por empresários, servidores públicos e agentes políticos, descoberta graças à Democracia, aumento da transparência, dos controles institucionais independentes e da liberdade de expressão, não é motivo para Impeachment da Chefe do Poder Executivo, que é honesta, pois não há nenhum questionamento de sua conduta em todos os seus anos de vida pública, e ela não cometeu crime de responsabilidade de forma comissiva e dolosa grave.

4. Fatos ocorridos no primeiro mandato não podem ensejar o Impeachment no segundo mandato

Dilma não pode sofrer Impeachment no seu segundo mandato, por conduta ocorrida no primeiro mandato, em face do art. 86, § 4º, da Constituição da República: “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Ou seja, possíveis mas improváveis omissões culposas de Dilma na Petrobras, quando ela era Ministra membro do Conselho de Administração, ou como Presidenta da República no primeiro mandato, ou mesmo as supostas chamadas “pedaladas fiscais” de 2014 não são justificativa para o Impeachment relativo ao mandato que começou em 2015. As chamadas “pedaladas fiscais” de 2014, além de não serem crime de responsabilidade passíveis de Impeachment, que poderiam supostamente ter influenciado nas eleições, não são fundamento para o Impeachment. As supostas “pedaladas fiscais” de 2015, como já informado, além de não serem crimes de responsabilidade, não influenciaram em qualquer eleição.

5. Dilma só poderia sofrer Impeachment se tivesse cometido graves atos omissivos e dolosos

Para que se caracterize o crime de responsabilidade e o Impeachment de Dilma é indispensável a comprovação da sua conduta comissiva e dolosa grave, com intenção de praticar um ato que configure um crime, ou seja, pode ser responsabilizada apenas se comprovado o dolo gravoso, e não apenas a culpa. Somente pode haver infração culposa quando a própria definição da ação típica dispuser nesse sentido. E apenas por atos comissivos, e não omissivos. Os crimes de responsabilidade por omissão só se expressam na forma de crimes omissivos próprios, que são aqueles cuja omissão vem definida como tal na própria lei. Para que haja crime omissivo impróprio é necessário não apenas o descumprimento de um dever especial de impedir o resultado, nas hipóteses em que o agente podia agir, mas também que a omissão se equipare à ação, isto é, que a produção do resultado por omissão possa ser imputada ao agente como se fora por ação. Tal só se pode dar naqueles casos em que a atuação do agente é de tal ordem necessária e imprescindível ao resguardo do bem jurídico que a produção do resultado lhe possa ser imputado como se ele mesmo o tivesse causado por ação. Esses casos de atentados a bens pessoais, mas não para omissões administrativas.

Aos crimes de responsabilidade também são aplicáveis as causas de exclusão da ilicitude previstas na ordem jurídica, entre eles o estado de necessidade. E esse estado de necessidade é aplicável aos crimes de responsabilidade, quando o agente político, para evitar mal maior para a democracia e o Estado de Direito, bem como para os objetivos expressos na Constituição, realize uma conduta capitulada como crime de responsabilidade.
Note-se que são extensíveis ao Presidente da República as causas de exculpação, ou seja, aquelas circunstâncias que, em face da impossibilidade real de agir de outro modo, impedem a formulação contra ele de um juízo de incompatibilidade para o exercício da função.

O princípio da legalidade no Direito Público moderno não determina mais que o agente público pode fazer apenas aquilo que estiver previsto em lei em sentido estrito. Atualmente a doutrina do Direito Administrativo permite que o agente público faça o que o ordenamento jurídico permitir, limitado em sua atuação pelos princípios constitucionais, como moralidade, razoabilidade, finalidade, supremacia do interesse público, entre outros. Principalmente com relação aos crimes de responsabilidade, só poderá haver imputação de responsabilidade quando a atividade do agente político puser em alto risco a ordem administrativa e a democracia, nos termos constitucionais, não podendo haver responsabilização por qualquer risco por seus atos arrojados. Uma suposta “violação” pode ter ocorrido para se evitar um mal maior.

Os crimes de responsabilidade fixados no art. 85 da Constituição devem ser interpretados de forma restritiva, conforme a tipificação penal, quando claramente houver violação à Constituição, e não aos moldes de lei infraconstitucional. Supostamente ferir uma lei orçamentária nem sempre implicará em responsabilização do Presidente com o Impeachment.

É possível, ainda, questionar a constitucionalidade de uma lei ordinária que ultrapasse os limites impostos no art. 85 da Constituição. Ou seja, é inconstitucional a reforma introduzida no art. 10 da Lei 1.079/50, quando acresceu os incs. V a XII. O art. 85 da Constituição apenas fixou como crimes de responsabilidade, as infrações à lei orçamentária, mas não infrações à lei de responsabilidade fiscal. Além disso a responsabilidade fiscal não está acima de dispositivos constitucionais que preveem a dignidade da pessoa humana, a Justiça Social, a redução das desigualdades, entre outros mandamentos da Constituição Social.

6. Parecer do TCU não vincula Congresso Nacional

O Tribunal de Contas da União não é órgão do Poder Judiciário e suas decisões não são decisões judisdicionais, sendo um órgão administrativo, auxiliar do Congresso Nacional (art. 71). Mesmo se o TCU emitir parecer desaprovando as contas da presidência, é necessário, obrigatoriamente, aprovação do Congresso Nacional (arts. 49, IX e 71, I). Mesmo se o Congresso Nacional desaprovar as contas, nem por isso está configurado, necessariamente, o crime de responsabilidade de Dilma. Note-se que não há quórum especial para aprovação das contas do Presidente, enquanto que o quórum para recebimento de acusação de crime de responsabilidade para Impeachment do Presidente da República (art. 86) e o julgamento do Senado demandam quórum de 2/3 (dois terços) (art. 52, parágrafo único).

Além disso, não há qualquer sentido que prática aceitas pelo TCU desde o governo FHC sejam questionadas apenas no governo Dilma. Antes de desaprovar as contas da presidenta, o TCU deveria alertar sobre seu entendimento contrário, aprovar as contas com ressalvas para, caso as práticas fossem mantidas, desaprovar as contas.

7. O fator Eduardo Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB), recebeu o pedido de Impeachment apenas porque o Partido dos Trabalhadores, o mesmo da presidenta, apoiou na Comissão de Ética da casa a sua responsabilização. Essa motivação fere a teoria dos motivos determinantes, o princípio da moralidade e da razoabilidade.

Está na hora das instituições e do povo brasileiro dar uma basta contra o patrimonialismo que existe no país de 1500. Não podemos aceitar que um presidente da Câmara, supostamente mentiroso e corrupto, dite o ritmo do processo de Impeachment, enquanto tenta barrar sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.

Hoje, apoiar o Impeachment, é se abraçar com um suposto corrupto e mentiroso e com uma oposição golpistas que não aceitou perder as eleições em 2014.

8. Dilma e Temer não podem ser cassados pelo TSE

Dilma e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) não podem ser cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), pois não há essa previsão no art. 85 da Constituição. E eles não podem perder o mandato por acontecimentos anteriores ao seu mandato (art. 86, § 4º). Além disso, a ação de investigação judicial eleitoral e a representação prevista no artigo 30-A da Lei 9.504/97 não podem ensejar a cassação dos mandatos de Dilma e Temer, pois segundo o art. 14, § 10, da Constituição: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”, o que não ocorreu nesse prazo.

Impeachment está previsto na Constituição para ser utilizado em situações excepcionalíssimas, mas sem amparo jurídico, no caso concreto da presidenta Dilma, é golpe!