Regulação da mídia: o ruim sempre pode piorar


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Em pleno século 21, na contramão de países vizinhos e das democracias liberais consolidadas, permanecemos praticamente sem um único espaço democrático institucionalizado onde questões relativas à universalização da liberdade de expressão possam ser sequer debatidas.

Apesar do trabalho desenvolvido há décadas por pessoas e/ou entidades da sociedade civil, e apesar do inegável aumento da consciência coletiva sobre a centralidade da mídia na vida cotidiana, não tem havido resposta correspondente dos poderes da República no sentido da proposta e/ou implementação de políticas públicas que promovam a universalização do direito à comunicação em nosso país.

Ao contrário. Ações que representariam avanços relativos, muitas vezes, não são cumpridas, se descaracterizam ou se transformam em inacreditáveis recuos – alguns, com apoio em decisões do Judiciário.

São muitos os exemplos. O principal deles é certamente a própria Constituição de 1988, cuja maioria dos artigos relativos à comunicação social não logrou ser regulamentada decorridos 24 anos de sua promulgação.
Outros, não menos importantes, incluem:

- O decreto que criava o serviço de retransmissão de TV institucional (RTVIs), que foi revogado dois meses depois (2005);

- O resultado do trabalho de duas comissões criadas no âmbito do governo federal para propor uma nova regulamentação para as rádios comunitárias (GT 2003 e GTI 2005), que nunca foi levado em conta;

- O primeiro decreto sobre o modelo de TV digital (2003), que foi substituído por outro apontando para a direção inversa (2006);

- O pré-projeto que transformava a Ancine em Ancinav (2004) que nunca chegou sequer a se tornar projeto, mas seus opositores foram contemplados com a criação do Fundo Setorial do Audiovisual (2006) e, mais recentemente, com a polêmica Lei 12.485/2011;

- As diretrizes originais para a comunicação constantes da primeira versão do III Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH3 (2009) foram alteradas menos de cinco meses depois por novo decreto (2010): excluíram-se as eventuais penalidades previstas no caso de desrespeito às regras definidas; e exclui-se a proposta de elaboração de “critérios de acompanhamento editorial” para a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação.

- A convocação e realização da 1ª Confecom – Conferência Nacional de Comunicação, que produziu mais de 600 propostas que jamais saíram do papel (2009);

- Os três decretos que finalmente geraram um anteprojeto de marco regulatório para a comunicação eletrônica (2005, 2006 e 2010) que nunca se tornou público.


Créditos: Carta Maior

Moradores de Altaneira indignados cobram explicações da Cagece por constantes falta de água


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Sem mais o que fazer a não ser cobrar explicações do órgão responsável pela manutenção dos serviços de distribuição de água e, esperar pela chegada desta, os moradores do município de Altaneira já entrou no terceiro dia consecutivo sem que caia um pingo de água nas torneiras residenciais.

Não há água sequer para as necessidades mais primordiais, como para a alimentação e higiene pessoal, disseram alguns moradores do conjunto novo, das ruas José Pio de Oliveira e João Barbosa de Oliveira. “O pior de tudo, é que a conta de água não falha”, afirmaram esses moradores que estão indignados com a falta de explicações da Cagece a esse respeito.

Essa situação não é nova, todo ano se repete. O que leva a afirmação de que os serviços prestados pela cagece são de péssima qualidade, tão pouco é por falta de água no açude valério, mais conhecido como pageú que abastece o município. Segundo explicações do próprio Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Ceza Cristovão, ontem no Notícias em Destaque, esse açude ainda suporta mais três anos de seca.




Laboratório de Estudos Africanos


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O Laboratório de Estudos Africanos (LeÁfrica) propõe a constituir-se num espaço acadêmico, situado no Departamento de História do IFCS-UFRJ, dedicado ao ensino, pesquisa e atividades de extensão sobre temas relacionados às sociedades africanas, em sua história e nas diversas expressões de sua cultura.

È importante destacar que o mesmo é coordenado pelos professores Dr. Silvio de Almeida Carvalho Filho e Dr.ª Mônica Lima, pretende, ainda, contribuir para as discussões sobre as formas como esses mesmos temas vem sendo pensados nas universidades e instituições acadêmicas dessa área no Brasil, a partir de diferentes campos de estudo.

Ressalte-se ainda que para atingir as finalidades acima descritas há a realização, mensalmente, de atividades ligadas ao debate da história do continente africano a partir de dois projetos: AfroCine, com a exibição de filmes e documetários produzidos em África seguido do debate de pesquisadores sobre o assunto, e o EncontrÁfrica, encontros bimestrais com palestrantes das mais variadas áreas, enfatizando assim os estudos interdisciplinares no campo de pesquisa em África.


Créditos: Café História

Tarrafas - CE: Prefeita, vice e vereador eleitos têm registros cassados



PREFEITA LUCINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA(PSB)



A prefeita eleita de Tarrafas, Lucineide Batista de Oliveira, a Lucinha (PSB), teve seu registro de candidatura cassado pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Mauro Lima Feitosa. Além de Lucinha, perderam o registro o vice-prefeito eleito, Francisco Alves de Oliveira, o Nem Alves (PSDB), e o vereador, também eleito, Alceu Rodrigues de Sousa, o Neto do Chiquinho (PSDB).

Os candidatos eleitos tiveram os registros cassados pelo entendimento de que cometeram crime eleitoral previsto no Art. 41 A, da Lei Eleitoral 9.504/97. Além disso, a justiça condenou os sentenciados ao pagamento de multa de 1.000 (hum mil) UFIR.

A Ação de Investigação Eleitoral, proposta pela Coligação “Unidos Por Uma Tarrafas Melhor”, composta por PT e PMDB, recebeu, ainda, parecer favorável do Ministério Público do Eleitoral, através do promotor Edgar Jurema de Medeiros, que se disse convencido de que houve doação de tijolos e telhas para eleitores, o que caracteriza uma captação ilícita de sufrágio.

A prefeita eleita, agora cassada, responde ainda a outra Ação de Investigação, onde foram aprendidos pela Polícia Federal 120 vales distribuídos a eleitores, em nome da então candidata, para a doação de tijolos, telhas e cimento.

O juiz José Mauro Lima Feitosa, com base no Art. 224 do Código Eleitoral, determinou ainda, a realização de nova eleição num prazo de 40 dias.

Para entender

Ainda na campanha, no mês de setembro, Maria Aucioneide, irmã do candidato da oposição, o petista Neto Alcântara, foi agredida por fotografar o transporte de tijolos feitos por uma D-20 no Sítio Oitis, zona rural do Município. O material seria distribuído a eleitores.




No mês de setembro uma D-20 foi flagrada fazendo o transporte de tijolos no Sítio Oitis, zona rural de Tarrafas. O material seria distribuído a eleitores. (Foto: Eri Menezes)

Lucinha acabou ganhando a eleição por uma margem apertada; foi acusada de promover excesso na comemoração e, segundo informações, seus correligionários teriam desfilado pela cidade com um caixão, sob o comando da atual prefeita Antônia Simeão Lopes, a Teca Lopes (PSB). E, agora, a justiça julgou procedente a ação movida pela coligação opositora.


Na comemoração da vitória, correligionários desfilaram pela cidade com um caixão, sob o comando da atual prefeita Antônia Simeão Lopes, a Teca Lopes (PSB). (Foto: Alex Lêu)

Certeza da impunidade

O grande problema é que os crimes eram cometidos com tanta certeza da impunidade que os autores, sequer, escondiam o delito. E, aí, entra a persistência da irmã do candidato Neto Alcântara, que seguiu a D-20, fotografou e mesmo agredida denunciou.

Agora, é importante ressaltar que a atitude de Aucioneide foi corajosa, mas não deve ser imitada. Ela arriscou a própria vida e a coisa poderia ter tido outro desfecho. O correto é pedir ajuda policial para fazer o flagrante.

Como lição aos que insistem no ilícito, ficam as palavras da procuradora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Leilane Feitosa, durante encontro do órgão com os prefeitos eleitos e reeleitos, inclusive, com a presença da prefeita cassada, de que o “Brasil está mudando”.




Créditos: Acecci


Entenda a lei das cotas para o ensino superior







Agora, todas as universidades e institutos federais terão que reservar 12,5%, ou seja, 1/8 das suas vagas para alunos das escolas públicas. Em quatro anos serão 50%.

Destas vagas reservadas para a escola pública, metade será destinada para estudantes com renda mensal familiar até um salario mínimo e meio. O preenchimento das vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados estatísticos do IBGE.

As universidades que já publicaram os seus editais para o vestibular, terão de fazer novas chamadas, de acordo com o estabelecido pela nova lei.

O seu direito já não pode esperar.

É importante lembrar que está medida destina-se a quem estudou todo o ensino médio em escolas públicas. È lei e já está valendo para o próximo vestibular.



Com informações do MEC