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IMAGEM ILUSTRATIVA |
Em
pleno século 21, na contramão de países vizinhos e das democracias liberais
consolidadas, permanecemos praticamente sem um único espaço democrático
institucionalizado onde questões relativas à universalização da liberdade de
expressão possam ser sequer debatidas.
Apesar
do trabalho desenvolvido há décadas por pessoas e/ou entidades da sociedade
civil, e apesar do inegável aumento da consciência coletiva sobre a
centralidade da mídia na vida cotidiana, não tem havido resposta correspondente
dos poderes da República no sentido da proposta e/ou implementação de políticas
públicas que promovam a universalização do direito à comunicação em nosso país.
Ao
contrário. Ações que representariam avanços relativos, muitas vezes, não são
cumpridas, se descaracterizam ou se transformam em inacreditáveis recuos –
alguns, com apoio em decisões do Judiciário.
São
muitos os exemplos. O principal deles é certamente a própria Constituição de
1988, cuja maioria dos artigos relativos à comunicação social não logrou ser
regulamentada decorridos 24 anos de sua promulgação.
Outros,
não menos importantes, incluem:
-
O decreto que criava o serviço de retransmissão de TV institucional (RTVIs),
que foi revogado dois meses depois (2005);
-
O resultado do trabalho de duas comissões criadas no âmbito do governo federal
para propor uma nova regulamentação para as rádios comunitárias (GT 2003 e GTI
2005), que nunca foi levado em conta;
-
O primeiro decreto sobre o modelo de TV digital (2003), que foi substituído por
outro apontando para a direção inversa (2006);
-
O pré-projeto que transformava a Ancine em Ancinav (2004) que nunca chegou
sequer a se tornar projeto, mas seus opositores foram contemplados com a
criação do Fundo Setorial do Audiovisual (2006) e, mais recentemente, com a
polêmica Lei 12.485/2011;
-
As diretrizes originais para a comunicação constantes da primeira versão do III
Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH3 (2009) foram alteradas menos de
cinco meses depois por novo decreto (2010): excluíram-se as eventuais
penalidades previstas no caso de desrespeito às regras definidas; e exclui-se a
proposta de elaboração de “critérios de acompanhamento editorial” para a
criação de um ranking nacional de veículos de comunicação.
-
A convocação e realização da 1ª Confecom – Conferência Nacional de Comunicação,
que produziu mais de 600 propostas que jamais saíram do papel (2009);
-
Os três decretos que finalmente geraram um anteprojeto de marco regulatório
para a comunicação eletrônica (2005, 2006 e 2010) que nunca se tornou público.
Créditos: Carta Maior
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