12 de setembro de 2011
Nota Sobre a Discussão da Política Partidária em Altaneira

Nota Sobre a Discussão da Política Partidária em Altaneira

11 de setembro de 2011
Altaneira: Deputado Arnon Bezerra Demonstra Apoio a Candidatura de Andréia e Jackson
Foi Realizado neste Sábado, 10 (dez) de Setembro, o Primeiro Comício da Coligação "Altaneira de Volta Para o Povo". O Evento contou com a participação de várias lideranças políticas do Município, inclusive a do Prefeito Cassado, Antônio Dorival De Oliveira (PSDB).
Na ocasião, uma carreata saindo do Ginásio Poliesportivo e desenbocando no Calçadão, local do acontecimento, marcou o primeiro encontro dos candidatos com os eleitores.
Dentre os oradores, destaque para o Deputado Federal Arnon Bezerra (PTB). Ele discorreu que apesar de não ter recebido uma grande quantidade de votos na última eleição estadual veio, mesmo assim, demonstrar o seu apoio a candidatura da Dra. Andréia e do farmacêutico Jackson, a Prefeita e Vice, respectivamente.
A Candidata Andréia argumentou que se eleita for irá continuar a Administração do Prefeito Cassado, retornando alguns projetos como a Capoeira, o Kug Fu, além de reabilitar o Furdunço.
Utilizaram ainda da palavra, o candidato a Vice, Jackson, o Professor Rufino, o Lìder da Bancada da Oposição na Câmara, o Vereador Prof. Adeilton (PSDB) e o Prefeiro Cassado Antônio Dorival.
Na ocasião, uma carreata saindo do Ginásio Poliesportivo e desenbocando no Calçadão, local do acontecimento, marcou o primeiro encontro dos candidatos com os eleitores.
Dentre os oradores, destaque para o Deputado Federal Arnon Bezerra (PTB). Ele discorreu que apesar de não ter recebido uma grande quantidade de votos na última eleição estadual veio, mesmo assim, demonstrar o seu apoio a candidatura da Dra. Andréia e do farmacêutico Jackson, a Prefeita e Vice, respectivamente.
A Candidata Andréia argumentou que se eleita for irá continuar a Administração do Prefeito Cassado, retornando alguns projetos como a Capoeira, o Kug Fu, além de reabilitar o Furdunço.
Utilizaram ainda da palavra, o candidato a Vice, Jackson, o Professor Rufino, o Lìder da Bancada da Oposição na Câmara, o Vereador Prof. Adeilton (PSDB) e o Prefeiro Cassado Antônio Dorival.
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Politica

10 de setembro de 2011
Altaneira: Senador Eunício Oliveira e Deputado Daniel Oliveira Confirmam Presença no Comício do São Romão
Depois de realizar seu Primeiro Comício no último sábado, 03 de Setembro, inclusive com a Presença do Deputado Federal Genecias Noronha (PMDB), a Coligação “Altaneira do Jeito Certo” realizará mais um ato em prol da apresentação do seu Plano de Governo neste dia 17 de setembro.
O Comício se dará no Distrito do São Romão e, na oportunidade o Senador Eunício Oliveira e o Deputado Federal Daniel Oliveira, ambos do PMDB já garantiram presença para confirmar seus apoios aos Candidatos a Prefeito e Vice, Delvamberto Soares e Dedé Pio, respectivamente.
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Politica

Altaneira: Candidata da Coligação “Altaneira de Volta Para o Povo” Não Comparece a Entrevista
No último Sábado, 03 (três) de setembro, O Programa “Esperança do Sertão” apresentado todos os Sábados na Rádio Comunitária Altaneira FM pelo Professor Mestre da Urca, Carlos Tolovi, realizou uma entrevista com o Candidato a Prefeito da Coligação “Altaneira do Jeito Certo”, o Empresário Delvamberto Soares (PSB).
Na oportunidade, foram realizadas diversas perguntas alusivas a temas, como a Política em si, a Educação, Saúde e o Desenvolvimento Sustentável. Dentre elas destaque para as propostas de Governo. O Candidato elencou como uma de suas principais preocupações a geração de emprego. No que toca a questão familiar, o Cartão Gente foi apontado como uma das medidas para suprir e, ou, contribuir nas despesas familiares. A Bolsa Universitária também foi citada como uma das propostas inclusa no plano de governo como forma de contribuir na compra de matérias (apostilas) para os universitários carentes do município.
Hoje, 10 de setembro, a Candidata da Coligação “Altaneira de Volta para o Povo”, a Dr. Andréia (DEM) não compareceu ao Programa. De acordo com o Coordenador e Apresentador do Programa “Esperança do Sertão” até poucos minutos depois do início do mesmo a Candidata não havia apresentado justificativas para sua ausência. Ademais, Carlos Tolovi afirmou posteriormente que Tinha recebido dois telefonemas onde a Candidata argumentou que “pensava que a Entrevista era somente no sábado próximo”.
Nunca é demais lembrar que no último sábado foi reafirmado que hoje, 10, seria a vez da representante da coligação acima referida. Vale ressaltar ainda que o próprio Carlos Tolovi discorreu em seu programa que havia deixado o Coordenador da Campanha (Louro Duarte) de sobreaviso sobre o dia da entrevista.
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Politica

9 de setembro de 2011
Sindicato APEOC Entra com Recurso na Justiça
Nesta quinta-feira, 08 (oito) de setembro, os professores da rede estadual de ensino, convocados pelo Sindicato APEOC, foram ao Tribunal de Justiça apresentar os argumentos da categoria para a manutenção da greve. O presidente do Sindicato APEOC, Anízio Melo, declarou à imprensa que os argumentos apresentados pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque (que determinou a suspensão da greve e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil ao Sindicado) “são muito frágeis” e tem caráter “político”. A APEOC recorreu da decisão do desembargador, apresentou recursos à Justiça.
Os professores lutam incansavelmente pela repercussão do Piso Salarial em toda a Carreira do Magistério, lutam bravamente pela aplicação do Piso Salarial no Plano de Cargos e Carreiras da categoria.
Os professores lutam incansavelmente pela repercussão do Piso Salarial em toda a Carreira do Magistério, lutam bravamente pela aplicação do Piso Salarial no Plano de Cargos e Carreiras da categoria.
Com Informações do Blog Falação
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Educação

Polos de Cursos a Distância da Ulbra no Ceará São Descredenciado Pelo MEC
O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial da União o encerramento das atividades de 198 (cento e noventa e oito) polos de ensino a distância da Universidade Luterana do Brasil – Ulbra - em vários municípios brasileiros.
Com a decisão, os alunos assistidos por esses pólos deverão ser transferidos para os 81 restantes ou para outras instituições de ensino superior credenciadas.
De acordo com o Ministério da Educação ressalta o descredenciamento foi feito a pedido da instituição, que alega não ter a infraestrutura adequada para a oferta de ensino em um número tão grande de pólos.
Confira os pólos descredenciados no Estado do Ceará No Ceará:
- Instituto de Educação Castro S/C Ltda – Aquiraz
- Instituto de Educação José Major Rua da Matriz - Barbalha
- Barroso E Alencar Org. Educ. Ltda – Caucaia
- Escola Espaço do Saber – Crateús
- Soc. Sapientia Ensino Superior E Qualificação Profissional- Fortaleza
- Colégio Raquel de Queiroz – Fortaleza
- Soc. Educ. de Jaguaribe Mantenedora do Colégio Clóvis Beviláqua – Jaguaribe.
- Escola Técnica de Maracanaú – Maracanaú
- Colégio de Ensino Fundamental e Médio Nunes Moraes – Pacajus
- Max Pereira Cursos – Tianguá
- Instituto de Educação José Major Rua da Matriz - Barbalha
- Barroso E Alencar Org. Educ. Ltda – Caucaia
- Escola Espaço do Saber – Crateús
- Soc. Sapientia Ensino Superior E Qualificação Profissional- Fortaleza
- Colégio Raquel de Queiroz – Fortaleza
- Soc. Educ. de Jaguaribe Mantenedora do Colégio Clóvis Beviláqua – Jaguaribe.
- Escola Técnica de Maracanaú – Maracanaú
- Colégio de Ensino Fundamental e Médio Nunes Moraes – Pacajus
- Max Pereira Cursos – Tianguá
Com Informações do Cearaagora
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Educação

8 de setembro de 2011
Documentação em Perigo
Nesta segunda semana de setembro, historiadores e entidades de história, sobretudo a Associação Nacional de História (ANPUH), se manifestaram a respeito da recomendação do Conselho Nacional de Justiça relativa à eliminação de processos judiciais, importantes fontes da pesquisa histórica. O professor Fernando Teixeira da Silva, do departamento de história da UNICAMP, produziu um texto no qual deixa claro o seu temor diante da política proposta pelo CNJ, a qual poderia acarretar graves danos ao patrimônio documental brasileiro. Desta Feita, reproduzimos na íntegra o texto, confira:
Mais do mesmo: “Recomendações” do Conselho Nacional de Justiça de como eliminar documentos do Poder Judiciário
Infelizmente, estamos diante de mais uma investida contra a memória e a história do Poder Judiciário e do País como um todo. Outra vez, sob a sombra de normas legais e sob o comando da própria Justiça, um crime contra a História e a Cidadania está sendo cometido. As altas esferas da República insistem em produzir documentos com o objetivo de eliminar parte significativa do nosso patrimônio histórico. Sem qualquer apelo aqui a teorias conspiratórias, eles expressam uma política cuidadosamente orquestrada para impor práticas de gestão documental que ferem nosso direito constitucional à memória, à informação e à pesquisa. No ano passado, conforme foi noticiado pela ANPUH, enfrentamos a proposta do artigo 967 do projeto de lei 166, referente ao novo Código de Processo Civil brasileiro, que colocava seriamente em risco a preservação dos processos judiciais. Graças à mobilização de historiadores, jornalistas, juristas e políticos, que contaram com o apoio e a participação da ANPUH, o artigo foi retirado do projeto quando de sua votação no Senado. Temporariamente aliviados, mas em permanente vigília, somos agora surpreendidos com a Recomendação n. 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada muito recentemente no Diário de Justiça n. 152 (17/08/2011, p. 3-6), “recomendando” a todos os tribunais do país a observância das normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME). O documento pode ser lido na íntegra em anexo, mas gostaríamos de chamar a atenção para alguns pontos cruciais, que passamos a enumerar.
1) Embora se auto-intitule “recomendação”, o documento, assinado pelo ministro Cezar Peluso, dá ao Comitê do PRONAME, coordenado pelo Secretário Geral do CNJ, a atribuição de “acompanhar a aplicação da presente Recomendação” (grifo nosso). “Recomendação”, segundo os melhores dicionários, pode significar tanto “aviso” quanto “advertência”.
2) O CNJ arroga para si “a competência e o dever inerente dos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício das suas funções, (...) bem como de preservar os documentos e facultar o acesso aos documentos àqueles sob a sua guarda”. Com isso, o Conselho ignora por completo o poder superior do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) na política de gestão dos documentos da administração pública.
3) Nos “considerandos” da Recomendação, não há qualquer menção à eliminação documental. Ao contrário, invoca a Lei n. 9.065, de fevereiro de 1988, que “tipifica a destruição de arquivos como crime contra o patrimônio cultural”. Quando “resolve recomendar”, porém, o documento entoa os mantras da “Tabela de Temporalidade”, da “Eliminação dos Autos Findos”, da “Amostra Estatística Representativa”.
4) A quem cabem tão solenes tarefas? Serão constituídas “unidades de gestão documental e de comissões de avaliação documental nas instituições do Poder Judiciário”, sob o comando do PRONAME, formado por “representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário”. Ora, mais uma vez, o CNJ atropela o CONARQ, que tem o poder de instituir e regulamentar o funcionamento de Comissões Permanentes de Avaliação, compostas por historiadores, arquivistas, magistrados, entre outros profissionais. Mas tudo o que encontramos a respeito é: “recomenda-se que as Comissões Permanentes [do PRONAME] sejam compostas, no mínimo, pelos seguintes técnicos: servidor responsável pela unidade de gestão documental, bacharel em Arquivologia, bacharel em História, bacharel em Direito”. Em outros termos, o que é uma determinação do CONARQ torna-se, no documento do CNJ, mera “recomendação”.
5) Não há espaço, ao menos neste texto para o Boletim da ANPUH, para entrarmos na discussão sobre os vários problemas que envolvem terminologias como “valor histórico dos documentos”, “amostra representativa do universo documental” para efeitos de guarda, e “desentranhamento das peças dos processos judiciais”. Basta, por agora, assinalar que todas essas modalidades de eliminação, presentes na Recomendação, não são recomendáveis por qualquer historiador que tenha, no mínimo, respeito pelo próprio ofício. Em breves palavras, tais critérios ou são subjetivos (como definir o que é ou não histórico?), ou amputam irreversivelmente os documentos (no caso de preservação apenas de determinadas peças processuais, como sentenças e acórdãos) ou, de acordo com o método da amostragem “cientificamente orientada”, colocam em risco o “documento excepcional”, aquele que não é representativo de algo e constitui uma via rara de acesso a fenômenos e significados de extrema relevância para esse ou aquele aspecto da experiência histórica.
Outros pontos poderiam ser destacados aqui, mas queremos assinalar que, por trás do que poderia parecer uma simples “recomendação” do CNJ, residem orientações de eliminação documental que estão sendo aplicadas, sob o amparo da lei e de autoridades públicas, que se arvoram depositários exclusivos da memória do Judiciário, decidindo sobre a vida e a morte de milhões de documentos. Não há aqui qualquer exagero ou veleidade retórica da nossa parte. O exagero fica por conta do próprio Judiciário, que promove a destruição em massa de processos da Justiça do Trabalho. O melhor exemplo é a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho, “que serviu de subsídio à elaboração da Recomendação”. Como já vai longo este texto, deixamos ao leitor tirar suas próprias conclusões sobre a tabela em anexo que sujeita à eliminação os autos findos após cinco anos que tratem, por exemplo, do trabalho com proteção especial (deficientes físicos, menores e mulheres), da duração da jornada de trabalho, do direito sindical, da remuneração e verbas indenizatórias, das demissões por justa causa, das indenizações por assédio sexual e da terceirização. Recomendamos enfaticamente essa leitura, pois a enumeração que acabamos de fazer é uma amostra ínfima dos horrores que se pretende perpetrar contra a memória da Justiça do Trabalho, cujos processos têm sido eliminados aos milhões, sob a proteção da Lei n. 7.627, de 10 de novembro de 1987.
Por fim, é bom lembrar que, ao contrário do CNJ, a ANPUH está à frente dos esforços destinados a tratar o assunto como parte de uma legislação especial, a ser discutida e elaborada no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), com a participação mais efetiva de historiadores, entre outros profissionais. Com tal propósito é que concitamos os colegas a se engajarem nessa luta em defesa de um projeto de lei destinado à preservação – e não à eliminação – da memória e da história do Judiciário.
1) Embora se auto-intitule “recomendação”, o documento, assinado pelo ministro Cezar Peluso, dá ao Comitê do PRONAME, coordenado pelo Secretário Geral do CNJ, a atribuição de “acompanhar a aplicação da presente Recomendação” (grifo nosso). “Recomendação”, segundo os melhores dicionários, pode significar tanto “aviso” quanto “advertência”.
2) O CNJ arroga para si “a competência e o dever inerente dos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício das suas funções, (...) bem como de preservar os documentos e facultar o acesso aos documentos àqueles sob a sua guarda”. Com isso, o Conselho ignora por completo o poder superior do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) na política de gestão dos documentos da administração pública.
3) Nos “considerandos” da Recomendação, não há qualquer menção à eliminação documental. Ao contrário, invoca a Lei n. 9.065, de fevereiro de 1988, que “tipifica a destruição de arquivos como crime contra o patrimônio cultural”. Quando “resolve recomendar”, porém, o documento entoa os mantras da “Tabela de Temporalidade”, da “Eliminação dos Autos Findos”, da “Amostra Estatística Representativa”.
4) A quem cabem tão solenes tarefas? Serão constituídas “unidades de gestão documental e de comissões de avaliação documental nas instituições do Poder Judiciário”, sob o comando do PRONAME, formado por “representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário”. Ora, mais uma vez, o CNJ atropela o CONARQ, que tem o poder de instituir e regulamentar o funcionamento de Comissões Permanentes de Avaliação, compostas por historiadores, arquivistas, magistrados, entre outros profissionais. Mas tudo o que encontramos a respeito é: “recomenda-se que as Comissões Permanentes [do PRONAME] sejam compostas, no mínimo, pelos seguintes técnicos: servidor responsável pela unidade de gestão documental, bacharel em Arquivologia, bacharel em História, bacharel em Direito”. Em outros termos, o que é uma determinação do CONARQ torna-se, no documento do CNJ, mera “recomendação”.
5) Não há espaço, ao menos neste texto para o Boletim da ANPUH, para entrarmos na discussão sobre os vários problemas que envolvem terminologias como “valor histórico dos documentos”, “amostra representativa do universo documental” para efeitos de guarda, e “desentranhamento das peças dos processos judiciais”. Basta, por agora, assinalar que todas essas modalidades de eliminação, presentes na Recomendação, não são recomendáveis por qualquer historiador que tenha, no mínimo, respeito pelo próprio ofício. Em breves palavras, tais critérios ou são subjetivos (como definir o que é ou não histórico?), ou amputam irreversivelmente os documentos (no caso de preservação apenas de determinadas peças processuais, como sentenças e acórdãos) ou, de acordo com o método da amostragem “cientificamente orientada”, colocam em risco o “documento excepcional”, aquele que não é representativo de algo e constitui uma via rara de acesso a fenômenos e significados de extrema relevância para esse ou aquele aspecto da experiência histórica.
Outros pontos poderiam ser destacados aqui, mas queremos assinalar que, por trás do que poderia parecer uma simples “recomendação” do CNJ, residem orientações de eliminação documental que estão sendo aplicadas, sob o amparo da lei e de autoridades públicas, que se arvoram depositários exclusivos da memória do Judiciário, decidindo sobre a vida e a morte de milhões de documentos. Não há aqui qualquer exagero ou veleidade retórica da nossa parte. O exagero fica por conta do próprio Judiciário, que promove a destruição em massa de processos da Justiça do Trabalho. O melhor exemplo é a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho, “que serviu de subsídio à elaboração da Recomendação”. Como já vai longo este texto, deixamos ao leitor tirar suas próprias conclusões sobre a tabela em anexo que sujeita à eliminação os autos findos após cinco anos que tratem, por exemplo, do trabalho com proteção especial (deficientes físicos, menores e mulheres), da duração da jornada de trabalho, do direito sindical, da remuneração e verbas indenizatórias, das demissões por justa causa, das indenizações por assédio sexual e da terceirização. Recomendamos enfaticamente essa leitura, pois a enumeração que acabamos de fazer é uma amostra ínfima dos horrores que se pretende perpetrar contra a memória da Justiça do Trabalho, cujos processos têm sido eliminados aos milhões, sob a proteção da Lei n. 7.627, de 10 de novembro de 1987.
Por fim, é bom lembrar que, ao contrário do CNJ, a ANPUH está à frente dos esforços destinados a tratar o assunto como parte de uma legislação especial, a ser discutida e elaborada no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), com a participação mais efetiva de historiadores, entre outros profissionais. Com tal propósito é que concitamos os colegas a se engajarem nessa luta em defesa de um projeto de lei destinado à preservação – e não à eliminação – da memória e da história do Judiciário.
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