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Temer sanciona mudanças nas concessões para rádio e TV e favorece empresariado


Michel Temer sancionou, na última terça-feira (28), mudanças no marco regulatório da radiodifusão brasileira. A Medida Provisória 747 – que agora é lei – foi enviada para o Congresso Nacional no final do ano passado e altera regras para outorgas de radiodifusão, retirando obrigações básicas das empresas na prestação do serviço.

CartaCapital - O empresariado de radiodifusão comemorou as mudanças no marco regulatório do setor, mas a imprensa não se preocupou em explicar de forma abrangente no que isso implica. O discurso que prevaleceu foi o da “desburocratização para apoiar as empresas”.

No que diz respeito ao fato de o interesse público ser o condutor dos processos de licenciamento das outorgas de rádio e TV no Brasil, a MP representa um grande retrocesso. Para Bia Barbosa, coordenadora geral do Intervozes e Secretária Geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), “não é nenhum exagero afirmar que o empresariado da radiodifusão agora pode fazer o que bem entender com este bem [a comunicação]”.

Veja o que muda, segundo Bia:

1. Anistia nos prazos para renovação

Pelas novas regras, todo concessionário que tenha perdido o prazo para renovar suas outorgas ganha de presente 90 dias para fazê-lo. Não interessa se o atraso foi de um mês ou de dois anos. Todo mundo poderá fazer o pedido agora. Aquelas emissoras que já pediram a renovação, mas o fizeram fora do prazo – inclusive as que o Executivo já tinha revogado a licença justamente pelo atraso na solicitação da renovação –, também ganham mais uma chance para recolocar seus canais em funcionamento, caso o Congresso Nacional ainda não tenha se manifestado sobre o caso.

E, daqui pra frente, se mais alguém se esquecer de pedir para renovar suas outorgas dentro do prazo, caberá ao Estado brasileiro a tarefa de avisar as empresas sobre isso.

Ou seja, em vez de retomar as outorgas que foram abandonadas pelas empresas que não pediram sua renovação e abrir novos processos de licitação, para que outras empresas ou atores possam participar da disputa por um espaço no espectro eletromagnético, o governo Temer “facilitará” a vida de antigos radiodifusores, para que eles voltem a operar, agora “dentro da lei”.

A mesma anistia foi concedida às rádios comunitárias, depois de muita pressão, sobretudo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), porque a proposta inicial de Temer era conceder o benefício apenas às comerciais.

2. Renovação mais do que automática

Foi excluído do texto da lei a previsão de cumprimento de “todas as obrigações legais e contratuais” e o atendimento “ao interesse público” como requisito para o direito à renovação das outorgas. Já se sabe que o processo de renovação das licenças de rádio e TV no Brasil é quase automático, sendo necessário o voto aberto de dois quintos dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Parlamento, para que uma concessão não seja renovada.

Agora, as obrigações que tinham de ser respeitadas – pelo menos segundo a letra da lei – desapareceram. Se o (antigo) Ministério das Comunicações (hoje Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) já pouco fiscalizava o cumprimento dessas “obrigações legais e contratuais” e nada olhava para o atendimento “ao interesse público” no momento de renovar licenças, agora isso nem mais será solicitado.

Pelas mudanças que entraram em vigor, as empresas também não precisam mais demonstrar ou comprovar que possuem recursos técnicos e financeiros para participar de um edital de concessão de outorgas.

3. Cotas pra quem quiser

Pela regra em vigor antes da edição da Medida Provisória, qualquer alteração nos objetivos sociais das empresas concessionárias, assim como cessões de cotas e ações que alterassem o controle societário das empresas, deveria ser previamente autorizada pelo Executivo.

Isso porque, em teoria, há (mínimas) regras anti-concentração na propriedade dos canais que devem ser respeitadas no País. Mas isso também caiu com a nova lei de Temer. Agora, basta que as empresas informem o governo sobre as alterações feitas.

Aquelas que fizeram alterações ilegalmente sem a autorização prévia do ministério, quando a lei anterior ainda valia, ganham agora 60 dias para informar o governo das mudanças, sem qualquer prejuízo para continuarem funcionando normalmente.

O que segue dependendo de autorização prévia do Estado é somente a transferência total e integral da concessão para outra empresa, numa prática já bastante conhecida, chamada “comércio de outorgas”. Na avaliação de procuradores do Ministério Público Federal, a venda e transferência total de licenças de rádio e TV para terceiros viola totalmente a legislação brasileira, ao ignorar processos licitatórios e permitir o enriquecimento ilícito de empresários da radiodifusão com a comercialização de um bem (a frequência eletromagnética) que é público.


Mas o governo federal sempre autorizou as transferências diretas e indiretas, e nada nunca foi feito. Isso continua como está, claro. Mas os radiodifusores também ganharam uma ajudinha: a transferência agora está liberada inclusive para as outorgas que estiverem funcionando em caráter precário, ou seja, que ainda não tiverem seus processos de renovação concluídos dentro do Estado brasileiro.

Paulo Tonet (Albert), Michel Temer e Gilberto Kassab na cerimônia de sanção da MP 747: "liberdade". Foto: Ricardo Fonseca/ MCTIC.

Rádios Comunitárias são incluídas em medida provisória que anistia a perda dos prazos para renovação de outorgas


A noite do dia 21 de fevereiro de 2017 entrará para a história do radialismo comunitário no Brasil. Além da exaltação feita por diversos parlamentares, as Rádios Comunitárias foram, enfim, incluídas na Medida Provisória 747, que antes, anistiava apenas emissoras comerciais em relação a perda dos prazos para renovação de outorgas. Foi uma vitória não só deste sistema de comunicação, mas também das comunidades mais humildes de todos os recantos do Brasil. A voz do povo venceu mais uma vez. O relatório agora, segue para o Senado.


De acordo com o coordenador executivo da Abraço Nacional (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária), Geremias dos Santos, a vitória fortalece bastante o movimento, pois foi construída com muita organização e mobilização em todo o país. “Desde quando nós tomamos conhecimento desta MP que não incluía as rádios comunitárias em outubro de 2016, nós começamos a mobilizar as Abraços estaduais e as rádios comunitárias para uma Assembleia Geral, que aconteceu em novembro. Traçamos então um plano de luta para inserir as rádios comunitárias nesta medida. Dessa assembleia solicitamos uma audiência pública através do senador Cidinho Santos (PR/MT), que se sensibilizou com as reivindicações e atendeu ao nosso pedido”, conta o dirigente.

Através da Audiência Pública que ocorreu no dia 6 de dezembro de 2016, a Abraço Nacional teve o direito de defender a inclusão das quase 5 mil Rádios Comunitárias nos benefícios da MP 747. Após a audiência e o recesso, a mobilização continuou em fevereiro, com a presença de radialistas e dirigentes da Abraço de todo o país em Brasília, para tentar salvar o funcionamento de quase 1.300 rádios comunitárias que perigavam perder suas outorgas e consequentemente fecharem as portas. Mas em um acordo com os demais parlamentares, o relator Nilson Leitão (PSDB) incluiu as rádios comunitárias no relatório para votação, que deu resultado favorável às emissoras do povo. “Esperamos agora, que as bases do governo respeitem as decisões apresentadas na Câmara dos Deputados, não vetando os artigos que beneficiem as rádios comunitárias. Até porque 1288 emissoras representam também a mesma quantidade de municípios, que têm como seus principais meios de comunicação, suas respectivas rádios comunitárias”, analisa Geremias dos Santos.

Atualmente, segundo a Abraço Nacional, 73% dos municípios brasileiros tem população de 1.000 até 20.000 habitantes. Todavia, nestas pequenas cidades, as rádios comerciais não tem interesse algum em montar suas emissoras. “Quem faz todo o trabalho de prestação de serviços nestas comunidades são as rádios comunitárias. Portanto, não é justo, que depois de conquistarmos quase 5 mil rádios em funcionamento, o governo queira vetar artigos que garanta a permanência destas emissoras. Temos outras revindicações importantes ainda. Queremos discutir em breve, a questão da sobrevivência financeira, o aumento da potência , mais frequência de canais para os municípios, o direito de formar redes para discutir os problemas dos municípios, dos estados e do Brasil”, ressalta o representante da Abraço Nacional.

Foto: Abraço Nacional