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MP ingressa com ação de improbidade contra prefeito de Lavras da Mangabeira




Vista parcial da cidade de Lavras da Mangabeira - CE
O Ministério Público do Estado do Ceará (MP –CE) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de Gustavo Augusto Lima Barreto, gestor do município Lavras da Mangabeira. Segundo Edgard Jurema de Medeiros, promotor de Justiça, que assina o documento, ele atentou contra os princípios da administração pública por ter deixado de atender a diversas requisições do MP. A ação foi proposta na última terça-feira (3).

O fato do prefeito não ter correspondido a uma solicitação feita pelo Ministério Público no que toca a uma situação que envolve Francisco Aristides Ferreira, ex-prefeito, está entre um dos motivos do ajuizamento da ação.  O Tribunal de Contas do Estado - TCE julgou irregulares as contas relacionadas a um convênio firmado pelo ex-gestor com o Governo no ano de 2004. Havia uma dívida de mais de R$ 30 mil. Em maio de 2010, o valor foi atualizado para cerca de R$ 47 mil.

O MP – CE chegou a oficiar, por quatro tentativas, o atual prefeito, requisitando informações sobre a inscrição na dívida ativa dos valores que deveriam ser ressarcidos por Francisco Aristides Ferreira, mas a instituição não obteve nenhum retorno. Ressalte-se que, paralelamente ao envio dos ofícios, o promotor de Justiça enviou uma recomendação para Gustavo Augusto Lima Bisneto, alertando-o sobre a importância de atender as requisições, sob pena de ser acusado de improbidade administrativa. Mesmo estando ciente disso, o gestor ignorou as solicitações, demonstrando descaso com as normas legais.

Além disso, o atual prefeito não respondeu a outras requisições do MP referentes à regularização dos servidores em exercício na comarca de Lavras da Mangabeira. Dentre outras coisas, havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Executivo municipal para acordar a realização de um concurso público para provimento de cargos efetivos na Prefeitura.

O prefeito informou ao MP sobre a elaboração de um relatório que tratava da carência de servidores nos quadros da administração e por quatro vezes o promotor oficiou o prefeito pedindo cópia desse material e também a lista dos cargos que seriam  ofertados via concurso público, mas novamente não foi atendido. 

“Além de não praticar devidamente os seus atos de ofício, o demandado ainda agiu de má-fé quando depois encaminhou uma resposta totalmente diversa daquilo que havia sido requisitado, demonstrando um total desrespeito à função fiscalizadora exercida pelo Ministério Público”, argumentou o promotor.

A omissão diante das solicitações feitas pelo Ministério Público viola o princípio da legalidade e caracteriza ato de improbidade administrativa. A situação está prevista no  art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92.


Redação do INFOMAÇÕES EM FOCO com informações via MP - CE