O
Senado Federal aprovou no dia 21 de maio
de 2014 projeto de lei que institui piso salarial de R$ 1.014 para agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Para ter validade, o
texto deveria ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o que se confirmou
em 17 junho do mesmo ano através da Lei nº 12.994.
Atendendo
ao que está exposto acima e as reivindicações das categorias, o poder
legislativo de Altaneira aprovou e sancionou a Lei nº 627/2015 reajustando os
vencimentos dos Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
O aumento para os servidores das endemias equipara o salário da classe ao dos
agentes de saúde, beneficiando diretamente mais de 15 servidores que passarão a ganhar agora R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais).
A
divulgação do reajuste circulou no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará na última quarta-feira, 04 de fevereiro e este é referente a uma jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas e deverá ser integralmente dedicado a ações
e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias
em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios
de atuação, conforme apregoa o § 2º da lei sancionada pela presidência da
república.
Os
Agentes supracitados recebiam anteriormente por uma jornada de 40 horas
semanais o equivalente a um salário mínimo.
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