O Segundo Período Legislativo da Câmara Municipal de Altaneira será iniciado nesta terça-feira, 02 (dois) de Agosto. Aqui será levado ao plenário mandado de intimação informando a respeito da sentença de um processo Civil Nº. 2008.164.00020-1.
A Denúncia foi efetivada pelos ex-parlamentares Francisco Carlos Oliveira Lima, Raimundo Rodrigues da Mota (atual Prefeito em Exercício) e Maria de Fátima Teixeira e tem como pano de fundo a ação de cobrança sob o Processo referido acima. Por esta ação os impetrantes acima descritos afirmam que o ex-presidente, Raimundo Nonato Caldas, praticou ato ilegal, qual seja o não pagamento de seus subsídios alusivos ao mês de dezembro de 2007.
A sentença foi assim proferida: a ação foi declarada extinta sem julgamento de mérito com base na impossibilidade jurídica do pedido. Nesse caso, A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período passado. Essa cobrança de pagamentos deveria ser cobrada na via administrativa ou por meio de cobrança própria e não por mandado de segurança.
Nesse sentido a ação foi julgada extinta, sendo a Câmara e o ex-presidente, Raimundo Nonato beneficiado por não terem de efetuar o pagamento dos subsídios dos parlamentares da época.
Vale lembrar que o Mandado de Intimação informando sobre a sentença foi protocolada na segunda-feira, 11 de julho.