7 de maio de 2016

Se Até Nietzsche Chorou…





A filosofia sofre preconceitos de ser incompreensível ou inútil e eu só penso em bater de porta em porta num domingo de manhã e dizer: “Podemos conversar um pouco sobre Nietzsche?”, só para tentar demonstrar o quanto a filosofia é acessível, saborosa, aplicável e muito menos complicada do que parece. E a escolha de Nietzsche se dá apenas pela ironia do Deus morto por ele, ainda que eu não concorde com essa teoria. Mas, enfim, essa é outra história.

Publicado originalmente no Portal Raízes

E, falando no filósofo alemão tão pouco compreendido, numa dessas madrugadas insones resolvi assistir ao filme “Quando Nietzsche chorou”. A intenção era mesmo dormir, tendo em vista que o tema parecia denso demais para manter qualquer ser humano normal acordado àquela hora da madrugada. Mas o filme me pegou, indicando que talvez haja poucos traços de normalidade na minha personalidade ou que eu deva realmente cogitar o uso de remédios para dormir.

A mistura da filosofia e da psicanálise ainda em fase embrionária colore o filme deixando uma visão leve e acessível sobre ambas. Nietzsche, cujo nome eu nunca imaginei escrever em letra cursiva e sem travar, cujos livros desencorajam a leitura já pela complexidade de seus títulos, aparece no filme como um homem quase comum, de carne e osso, cheio de angústias, assombros e imerso na mais completa e aterrorizante solidão.

O romance de Irvin D. Yalom, adaptado para o cinema pelo diretor Pinchas Perry, trata de um encontro fictício de dois grandes homens da história do conhecimento: Friedrich Nietzsche e Josef Breuer que, dada a contemporaneidade deles, é realmente uma pena que a amizade entre os dois seja apenas uma obra de ficção.

No romance, Nietzsche apresenta tendências suicidas após ter seu coração estilhaçado por uma paixão não correspondida, situação não tão rara na história da humanidade e vivida pelo filósofo em sua vida real, diga-se de passagem.

Dr. Breuer, sob a incumbência de salvar o filósofo de uma morte iminente, ainda que sob a contestação de seu seguidor Freud, que não entendia a paixão como enfermidade e sem obter qualquer ajuda do paciente, que não poderia saber do real tratamento, inicia um projeto de cura pela conversa, demonstrando o início e as bases da teoria psicanalítica.

Os diálogos intensos entre médico e filósofo sobre a paixão, o sentido da vida e a inquestionável certeza da ocorrência da morte os coloca numa posição humildemente humana, longe dos pedestais onde costumamos cultuar esses pensadores. Afinal, simples mortais conhecedores de algumas teorias de senso comum e papagaios de algumas frases clichês sobre a busca da felicidade numa mesa de bar?

Num desses diálogos ocorre o que talvez seja o momento de maior reflexão do filme. Breuer, resignado em relação à sua vida, ganha de presente um pensamento de Nietzsche:

E se um demônio lhe dissesse que esta vida, da forma como vive e viveu no passado, você teria de vivê-la de novo? Porém, inúmeras vezes mais e não haverá nada novo nela. Cada dor, cada alegria, cada coisa minúscula ou grandiosa retornaria para você mesmo. A mesma sucessão, a mesma sequência várias e várias vezes como uma ampulheta do tempo. Imagine o infinito! Considere a possibilidade de que cada ato que você escolher Josef, você escolherá para sempre! Então toda vida não vivida permaneceria dentro de você! Não vivida… por toda a eternidade!”.

Breuer poderia, talvez, sacar um manual de auto-ajuda com dez passos de como viver intensamente feliz fazendo com que a vida valesse a pena ser vivida e, assim, querer repeti-la para sempre. Mas toda filosofia tem um “q” de depressão, talvez por nos fazer compreender que nossa existência é mesmo conflituosa e por não fornecer fórmulas mágicas para a busca do bem estar. Assim como o filme, toda filosofia é reflexiva, nunca conclusiva, o que a torna um tanto angustiante.

E, de todos os conflitos existenciais, há ainda o medo da solidão confessado por Nietzsche entre lágrimas, talvez o maior medo de toda a humanidade que busca em amizades superficiais e amores fabricados tornar o “convívio consigo mesmo ao menos suportável”. Mas para Breuer, “o isolamento só existe no isolamento. Uma vez compartilhado, se evapora”.

O filme nos deixa atento aos dramas vividos por todo ser humano, em maior ou menor intensidade. Deixa claro que, ainda que a maior dor existencial seja sempre a nossa, cada ser humano é um universo de mazelas, incertezas e angústias e isso independe da posição social, do nível cultural, de crenças religiosas ou entendimento filosófico nessa imensa e perigosa aventura que é viver.


6 de maio de 2016

Desafio 3 Horas de MTB de Altaneira terá mais de R$ 4.000 em prêmios


O município de Altaneira, na região do cariri, será palco na manhã do próximo dia 5 de junho da III Edição do  Desafio 3 Horas de MTB.

O MTB, conhecido popularmente no Brasil como Mountain Bike, será praticado nesta competição no circuito do Sítio Poças, local que vem sendo constantemente utilizado, desde a transformação da área, para trilhas e demais eventos esportivos.  A finalidade do desafio é incrementar e difundir essa prática esportiva no município, além contribuir na melhoria de qualidade de vida dos participantes.

Em 2014, quando da I Edição, os ciclistas competiram de forma descentralizada dentro do circuito em nove categorias. I – Junior (de 14 a 17 anos); II - Sub 23 (de 18 a 23 anos); III - Sub 30 (de 24 a 29 an os); IV - Master A (de 30 a 39 anos); V - Master B (de 40 a 49 anos); VI - Master C (acima de 50 anos); VII – Feminino (todas as idades); VIII - Turismo Feminino (todas as idades); IX - Ecoturismo: todas as idades.

Para este ano, a premiação está orçada em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) distribuídos entre os três primeiros colocados de cada categoria, segundo Raimundo Soares Filho, organizador da competição. 

O evento está previsto para ocorrer a partir das 9h00 da manhã e se estendendo por volta do meio dia, mas ainda não foi divulgado o valor da taxa de inscrição (se houver). 

Ciclistas durante o I Desafio 3 Horas MTB. Foto: Anchieta Santana.

Anulação do Impeachment: “Nós já estamos pedindo e vou pedir”, diz José Eduardo Cardozo




O deputado Waldir Maranhão poderá anular o golpe de Eduardo Cunha contra a presidente Dilma Rousseff. Após decisão de Supremo Tribunal Federal de afastar Cunha, caberá agora ao novo presidente da Câmara, Waldir Maranhão, avaliar um recurso de Dilma para anular o impeachment.

Em petição de 25 de abril, o advogado-geral José Eduardo Cardozo requer que os autos do processo voltem à Câmara e que seja declarada a nulidade da votação.

Com uma canetada, Maranhão pode agora levar o impeachment à estaca zero”, diz um aliado Cunha, segundo a colunista Natuza Nery.

Maranhão votou contra a deposição da presidente.

O advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta-feira (5), que vai pedir a anulação do processo de impeachment contra Dilma com base no afastamento de Cunha. "Nós já estamos pedindo e vou pedir. A decisão do Supremo mostra clarissimamente. Indiscutível. Eduardo Cunha agia em desvio de poder", afirmou Cardozo.

O governo alega que Cunha deu andamento ao processo de impeachment de Dilma após o PT se recusar a participar de uma manobra para evitar sua cassação na Câmara. 

"Eduardo Cunha agia em desvio de poder", diz advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

5 de maio de 2016

Anastasia comete erro que pode anular impeachment, diz Alexandre Morais da Rosa*



O parecer apresentado pelo Senador Antonio Anastasia, do PSDB, encaminhando para o recebimento da acusação da Presidenta Dilma Roussef, padece de um erro de trajeto que pode torná-lo imprestável, justamente porque:

O erro do parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB) pode anular o impeachment.
1) Confunde julgamento administrativo com penal, convenientemente abraçando-se com a tese da analogia, da interpretação ampliada, da simples conveniência e oportunidade, buscando escapar da ausência – flagrante – de conduta típica. Invoca a Lei de Introdução ao Código Penal, especificamente na ausência de pena, mas esquece-se que o Supremo Tribunal Federal já declarou constitucional, pelo menos em tese, o art. 28 da Lei 11.343/06 (uso de drogas) em que não há sanção (reclusão ou detenção), embora discuta a legitimidade da criminalização (RE 635.659), bem assim que as disposições inseridas na Lei 1.079/50, deram-se pela Lei 10.28/2000, que trouxe alterações “penais”, expressamente indicando as administrativas no art. 5o (confira aqui).

2) Com isso, o relator (aqui) deixou de reconhecer as garantias penais – Não há crime sem lei anterior que a defina. Não há pena sem prévia cominação legal (Código Penal, art. 1º); Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (Código Penal, art. 2º).

3) Se assim for, desnecessária seria a existência de tipicidade – descrição de conduta vedada em lei – para que o processo de impeachment possa ir adiante. Tanto assim, aliás, que o pedido inicial parte justamente da verificação de violação à regra de conduta.

4) Conforme já deixei assentado (aqui), o impeachment: É julgamento de Direito Penal e, portanto, munido das garantias do devido processo legal, dentre eles o da correlação entre acusação e decisão[1]. A decisão do Congresso deve guardar congruência entre a acusação e a decisão[2]. Não se trata de juízo final, em que se poderia julgar a presidente como pessoa, mas sim pela conduta imputada. Assim, distante das questões de conveniência e oportunismo[3].

5) Logo, se o julgamento escapa das garantias penais, por mecanismos retóricos, cabe ao Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, garantir a autonomia e eficácia do Direito Penal, especialmente da taxatividade e legalidade.

6) Independemente da coloração partidária, então, a prevalecer a mesma lógica, um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, poderia ser cassado pela conveniência e oportunidade do parlamento, sem a realização de conduta típica?

7) Vamos aguardar a manifestação do Supremo Tribunal.


*Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).

Por liminar, Ministro do STF determina afastamento de Cunha do mandato de deputado




A capital do país amanheceu com a surpresa da notícia de que, durante a madrugada desta quinta-feira (5), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar afastando o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo de deputado federal. O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão é liminar. Com isso, Cunha sai de todas as suas atividades parlamentares, enquanto corre o processo que tramita contra ele no STF e do qual é réu, por envolvimento na Operação Lava Jato.

O deputado, a princípio, demorou para receber os oficiais de Justiça, mas assinou a decisão. Apesar de afastado de suas atividades, Ele continua mantendo o foro privilegiado de parlamentar – que permite que seja julgado pela mais alta corte do país. Com a saída de Cunha, a Câmara passará a ter como presidente o atual vice no cargo, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

Estava programado para esta tarde o julgamento do colegiado do tribunal sobre o caso. Mas a tendência dos ministros é de manter a liminar concedida por Zavascki.

A decisão do ministro, na véspera da votação pelos senadores na comissão especial do impeachment, do parecer sobre o afastamento da presidenta Dilma Rousseff, está sendo vista como uma ação estratégica, já que, se confirmado o afastamento da presidenta pelo plenário do Senado na próxima semana, Cunha poderia ser instado a assumir a vice-presidência da República.

A notícia da liminar de Zavascki provocou um clima de turbulência em Brasília e levou vários jornalistas e aliados do deputado para a frente da sua residência, na área conhecida como Península dos Ministros, no Lago Sul, bairro nobre da capital.

Uso do cargo
De acordo com o documento que ratifica a decisão, que tem 63 páginas, o ministro acatou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviado ao STF em dezembro passado, no qual apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo, por Eduardo Cunha, para "constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações".

São estas, conforme a íntegra da liminar de Zavascki: requerimentos feitos por aliados de Cunha, como a ex-deputada Solange Almeida, para pressionar pagamento de propina da Mitsui (1); requerimentos e convocações feitos na Câmara a fim de pressionar donos do grupo Schahin (2); convocação da advogada Beatriz Catta Preta à CPI da Petrobras para "intimidar quem ousou contrariar seus interesses" (3); contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, "empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil" (4); utilização da CPI da Petrobras para pressão sobre Grupo Schahin e convocação de parentes do doleiro Alberto Youssef (5).

Além de: abuso de poder, com a finalidade de afastar a aplicação da lei, para impedir que um colaborador corrija ou acrescente informações em depoimentos já prestados (6); retaliação aos que contrariam seus interesses, caso da demissão do ex-diretor de informática da Câmara que revelou a autoria de requerimentos feitos por aliados de Cunha (7); recebimento de vantagens indevidas para aprovar medida provisória de interesse do banco BTG, de André Esteves (8); "manobras espúrias" para evitar investigação no Conselho de Ética Câmara, com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar (9); ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do seu processo de cassação (1) e novas ameaças e oferta de propina ao ex-relator Pinato (11).

Eduardo Cunha já é réu no STF  pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de integrar o esquema de corrupção da Petrobras. Ele tem contra sua pessoa duas denúncias, três inquéritos e outros três pedidos de inquérito, que se forem contabilizados, podem resultar em oito processos a serem abertos (aguardam autorização de abertura por parte do tribunal). Todas com acusações de recebimento de propinas da Petrobras e uso do mandato para supostas práticas criminosas.

A decisão do afastamento de Eduardo Cunha é provisória.

4 de maio de 2016

Ofício ao STF lista 15 razões para o afastamento de Cunha




Em documento dirigido ao Supremo Tribunal Federal, parlamentares de seis partidos apontam motivos para que corte julgue pedido de afastamento do presidente da Câmara, apresentado em dezembro.

“Of. n. 29/2016
Brasília, 27 de abril de 2016.
Ao Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ricardo Lewandowski
Praça dos Três Poderes – Brasília/DF
CEP 70175-900


Assunto: Pedido de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Reiterando o ofício nº 1/2016, de 3 de fevereiro de 2016, dirigimo-nos a Vossa Excelência com a finalidade de conclamar o Supremo Tribunal Federal a se manifestar em relação ao afastamento do Deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados e, cautelarmente, do próprio mandato parlamentar.

A permanência do referido deputado como chefe de uma das Casas do Congresso Nacional, a despeito das graves denúncias que pesam contra si, traduz-se para a população como verdadeiro escárnio às leis que regem a nossa democracia. E, pior, reforça o sentimento antipolítica que permeia a sociedade brasileira e a aversão ao Congresso Nacional, tido em inúmeras pesquisas de opinião como uma das insituições menos confiáveis.

Assim, continuamos a defender que os Poderes da República ajam conjuntamente para garantir o funcionamento democrático de todas as instituições desenhadas pela Lei Maior. Por conseguinte, urge o zelo pelo adequado exercício dos cargos, contendo abusos de autoridade e desvios de função, ou barrando decisões desarrazoadas.

É notório que existe um grupo de deputados que apoiam e sustentam a permanência do atual Presidente da Câmara, embora não se possa afirmar, com a certeza  que a Justiça impõe, quais seriam as razões para tal apoio. Porém, a cada dia fica mais forte a suposição de que o cautelar afastamento de Eduardo Cunha, como solicitado em dezembro pelo Procurador Geral da República, tende a se dar a partir de uma ação externa, de um Poder sem qualquer comprometimento com o corporativismo e com o poder de mando e a rede de intereses escusos de Eduardo Cunha.

Do exposto, trazemos 15 razões para o afastamento do Deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados:


1. A existência de provas contundentes acerca da existência de contas bancárias não declaradas no exterior, cujos beneficiários são Eduardo Consentino da Cunha, sua esposa e filha;
2. A reiteração de provas contundentes do recebimento de elevadas propinas através de depósitos em tais contas bancárias ou em espécie, sobretudo em seu escritório político no Rio de Janeiro;
3. A prática de ações, através de parlamentares ligados a Eduardo Cunha, para pressionar e intimidar terceiros, como a apresentação de requerimentos de convocação de Júlio Camargo e do Grupo Mitsui e de Requerimentos de Informação através de deputada aliada;
4. A convocação da advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobrás, que comprova a influência de Eduardo Cunha junto a parlamentares que utilizam seus mandatos com a finalidade de constranger pessoas que contrariem os seus interesses;
5. A contratação da empresa Kroll, por 1 milhão de reais, para investigar os principais envolvidos que colaboraram para a elucidação dos fatos na Operação Lava-Jato, em evidente ato de abuso de poder por desvio de finalidade;
6. A utilização da CPI da Petrobrás para constranger e pressionar o Grupo Schahin e o doleiro Alberto Yousseff;
7. Apresentação de proposições legislativas, por deputados aliados, de interesse específico de sua defesa, como o Projeto de Lei nº 2755/15, que veda qualquer acréscimo ou alteração de depoimentos em delação premiada;
8. Prática de retaliação a parlamentares que contrariem os interesses de Eduardo Cunha, através de parlamentares aliados, tais como representações ao Conselho de Ética;
9. Prova de recebimento de vantagens indevidas por Eduardo Cunha para aprovação de Medidas Provisórias no interesse do Banco BTG Pactual;
10. Manobras regimentais para evitar o trâmite normal do processo no Conselho de Ética contra si, com destituição de relator contrário aos seus interesses, decisões de restrição nas investigações, antecipação de abertura ou prolongamento da Ordem do Dia, nas sessões que presidia, ainda que sem quórum, com a finalidade de encerrar as reuniões do Conselho de Ética, contínuos pedidos de renúncia de membros do Conselho, reveladores de sua prática intimidatória;
11. Ameaças ao ex-relator do Processo Disciplinar no Conselho de Ética antes de sua destituição;
12. Supostas ofertas de propina, por interpostas pessoas, ao ex-relator do Processo Disciplinar no Conselho de Ética, antes de sua destituição;
13. Desprezo absoluto aos questionamentos sobre todos os ilícitos de que é acusado, quando interpelado tanto na tribuna da Câmara com por entidades da sociedade civil;
14. Agressão aos mais elementares valores republicanos quando, ainda que alvo de cinco inquéritos nesta Suprema Corte, nega reiteradamente todas as evidências e usa o cargo de Presidente de Poder para se proteger; e
15. Perseguição a funcionários da Câmara que contrariem seus interesses, inclusive com exonerações, a despeito de cumprirem devidamente suas funções.

Por essas razões, somadas a todas as que já expusemos em outra oportunidade a essa Suprema Corte, estamos certos de que o deputado federal Eduardo Cunha deve ser afastado de suas funções parlamentares e, no mínimo, não deve continuar ocupando a cadeira de Presidente da Câmara dos Deputados. Estamos certos de que este é o desejo manifesto de maioria da população brasileira, como o comprovam seguidas pesquisas de opinião.

Ratificamos que o número sempre crescente de acusações graves, somado ao grande poder que a função de Presidente da Câmara dos Deputados proporciona, mostram que a manutenção de Cunha na Presidência e no exercício do mandato, tendo em vista a enorme influência que exerce sobre um grupo de parlamentares, impede que o interesse público predomine nos trabalhos da Casa.

Atenciosamente,

IVAN VALENTE                                                                 CHICO ALENCAR
Deputado Federal (PSOL-SP)                                         Deputado Federal (PSOL-RJ)
Líder                                                                                     Vice-Líder

GLAUBER BRAGA                                                           LUÍZA ERUNDINA
Deputado Federal (PSOL-RJ)                                         Deputada Federal (PSOL-SP)
Vice-Líder

EDMILSON RODRIGUES                                                JEAN WYLLYS
Deputado Federal (PSOL-PA)                                         Deputado Federal (PSOL-RJ)

ALESSANDRO MOLON                                                   ALIEL MACHADO
Deputado Federal (Rede-RJ)                                          Deputado Federal (Rede-PR)
Líder

PAULO TEIXEIRA                                                             WADIH DHAMOUS
Deputado Federal (PT-SP)                                              Deputado Federal (PT-SP)
Vice-Líder                                                                            Vice-Líder

HENRIQUE FONTANA                                                    DANIEL ALMEIDA
Deputado Federal (PT-RS)                                              Deputado Federal (PCdoB-BA)
Vice-Líder                                                                            Líder

RUBENS JÚNIOR                                                             WEVERTON ROCHA
Deputado Federal (PCdoB-MA)                                      Deputado Federal (PDT-MA)
Vice-Líder                                                                            Líder

RUBENS BUENO                                                             ARNALDO JORDY

Deputado Federal (PPS-PR)                                           Deputado Federal (PPS-PA)
Líder                                                                                     Vice-Líder

Eliziane Gama
Deputada Federal (PPS-MA)”

Eduardo Cunha (PMDB) já é réu em vária ações no STF. 

3 de maio de 2016

Mais 4 comunidades quilombolas são certificadas pela Fundação Palmares



Do MinC

A Fundação Cultural Palmares (FCP) reconheceu mais quatro comunidades como remanescentes de quilombos. A portaria que as certificam foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). As comunidades recém-certificadas estão localizadas nos estados do Maranhão e de Minas Gerais.

Para serem certificadas, as comunidades, cientes dos seus direitos, fazem um requerimento à FCP solicitando a certidão de autodefinição de remanescentes de quilombos. Ao serem reconhecidas, elas passam a ter direitos a programas sociais do governo federal, como o Minha Casa Minha Vida e o Luz para Todos. Após a certificação, as comunidades também podem solicitar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a titularidade das terras em que estão.

No Maranhão, as comunidades recém-certificadas são Chapada Grande, do município de São João Batista, e Preguiça Velha, de Mantinha. Já em Minas Gerais, elas são Salto do Barrachudo e Cabeceira do Salto, ambas de Bonito de Minas.

Desde 2004, o Governo Federal possui o programa Brasil Quilombola, que norteia ações relacionadas a esse público e tem o objetivo de consolidar os marcos da política de Estado para as áreas quilombolas. São elas: o acesso à terra; programas de infraestrutura e qualidade de vida; inclusão produtiva e ações para o desenvolvimento local; e atividades de fomento de iniciativas de direito.

As comunidades quilombolas são grupos cuja origem se refere a situações como doações de terras realizadas a partir da desagregação de monoculturas; compra de terras pelos próprios sujeitos, com o fim do sistema escravista; terras obtidas em troca da prestação de serviços; ou áreas ocupadas no processo de resistência ao sistema escravista.

Até abril de 2016, a Fundação Cultural Palmares certificou 2.279 comunidades quilombolas nas cinco regiões do País, com maior concentração nos estados do Maranhão, Bahia e Pará.



2 de maio de 2016

“Trecho de “O ódio nosso de cada dia”, de Leandro Karnal



O ódio é uma interrupção do pensamento e uma irracionalidade paralisadora. Como pensar é árduo, odiar é fácil. Se a religião é o ópio do povo para Marx, o ódio é ópio da mente. Ele intoxica e impede todo e qualquer incômodo.

O ódio tem um traço do nosso narciso infantil. O mundo deve concordar conosco. Quando não  concorda, está errado. Somos catequistas porque somos infantis. A democracia é boa sempre que consagra meu candidato e a minha visão do mundo. A democracia é ruim, deformada ou manipulada quando diz o contrário.

Todo instituto de pesquisa é comprado quando revela algo diferente do meu desejo. Não se trata de pensar a realidade, mas adaptá-la ao meu eu. As crianças contemporâneas (especialmente as que têm mais 50 anos como eu) batem o pé e fazem beicinho, mandam mensagem no WhatsApp e argumentam. Mas, como toda criança, não ouvimos ninguém. Ou melhor, ouvimos, desde que o outro concorde comigo; então ele é sábio e equilibrado. Selecionamos os fatos que desejamos não pelo nosso espírito crítico, mas por uma decisão prévia e apriorísticas que tomamos internamente. Grosso modo, isso foi explicado em Uma Teoria da Dissonância Cognitiva, de Leon Festifnger.

Seria bom perceber que ódio fala muito mim e pouco do objeto que odeio. Mas o principal tema do ódio é meu medo da semelhança. Talvez por isso os ódios intestinos sejam mais virulentos do que os externos. Odeio não porque sinta a total diferença do objeto do meu desprezo, mas porque temo ser idêntico. Posso perdoar muita coisa, menos o espelho.

Mas o ódio é feio, um quasímodo moral. A ira continua sendo um pecado capital. Assim, ele deve vir disfarçado da defesa da ética, do amor ao Brasil, da análise econômica moderna. Esses são os polos que banham de luz a fealdade. E, como queria o rebelde 9que odiava o Estado), sempre teremos 999 professores de virtude para cada pessoa virtuosa. Em oposição, encerro acrescentando: sempre teremos 999 pessoas odiando para cada pessoa que pensa. Isso às vezes me dá ódio…”. Leandro Karnal


“Trecho de “O ódio nosso de cada dia” – de Leandro Karnal. Publicado no jornal O Estadão – em novembro de 2014)