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Promotores de Justiça repudiam através de nota à redução da maioridade penal



O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), associação civil representativa dos promotores e procuradores no Brasil, divulgaram nota de repúdio à PEC 171, que trata sobre a redução da maioridade penal. A nota elenca sete pontos críticos à proposta legislativa que visa modificar a responsabilidade penal de 18 anos para 16 anos.

Em entrevista ao Justificando, o Procurador de Justiça e Presidente do MPD, Roberto Livianu, afirmou que a diminuição da maioridade penal não resolve o problema da criminalidade. “São divulgados dados que não correspondem a realidade dizendo que muitos crimes são praticados pelos jovens, sendo que na verdade menos de 1% dos homicídios são cometidos por adolescentes. Falta clareza em relação a esses dados”, declarou.

Em termos de direito penal, isso é uma redução simplista e indevida, devem ser criadas politicas públicas de qualidade para evitar o crime e não culpar o adolescente”, diz. “Em nenhum lugar no mundo a diminuição da maioridade penal resolveu a violência, aqui no Brasil não seria diferente”, completou Livianu.

O MPD foi criado em 1991 e possui um histórico de combate dentro do Ministério Público. O órgão nasceu com o intuito de promover a cultura jurídica crítica e democrática como base na formação dos membros da instituição, visam promover maior consciência das atribuições da instituição visando a tutela efetiva dos Direitos Humanos,  e a consequente realização dos valores, direitos e liberdades inerentes ao Estado Democrático de Direito. O órgão já teve em seu quadro de presidentes grandes juristas como Luiz Antônio Guimarães Marrey e Clilton Guimarães dos Santos.

Leia a íntegra da nota

O Movimento do Ministério Público Democrático, associação civil sem fins econômicos nem corporativos, de âmbito nacional, que congrega membros do Ministério Público da ativa e aposentados, vem a público externar sua total contrariedade aos termos da PEC 171, que propõe a redução da idade mínima para a responsabilização penal.

1. A idade penal mínima prevista no art. 228 da Constituição da República é considerada cláusula pétrea, integrando o núcleo irreformável da Carta Magna, sendo, portanto, imutável via proposta de emenda constitucional.

2. O patamar etário de 18 anos é estabelecido fundamentalmente por força de decisão de política criminal, não obstante o amadurecimento crescente de alguns segmentos da população e sua progressiva conscientização em relação ao caráter criminoso de certas condutas.

3. A criminologia tem demonstrado que a pura e simples expansão do direito penal não é eficaz para a redução da criminalidade, especialmente quando visa satisfazer o clamor público e o desejo de vingança social, o que afeta a arquitetura normativa e pode caracterizar demagogia penal e agudizar ainda mais o quadro de desigualdade social, aprisionando e punindo criminalmente um número ainda maior de pessoas pobres, com grandes dificuldades de acesso à justiça.

4. A justificativa da criminalidade crescente atribuída aos adolescentes, responsáveis por menos de 1% dos homicídios cometidos no país, é descabida e visa indevidamente responsabilizar o jovem pelo fracasso do Estado nas ações preventivas, que sequer cumpre o comando da prioridade absoluta, inclusive orçamentária, no tocante à efetivação de políticas públicas realizadoras de direitos fundamentais

5. Chama a atenção que, neste momento de crise de imagem do Congresso Nacional e Presidência da República, mesmo em meio a tantas carências sociais e políticas públicas não concretizadas, priorize-se o debate legislativo sobre a redução da idade penal como se isto resolvesse todos os males da sociedade brasileira.

6. O sistema penitenciário brasileiro sofre forte influência do crime organizado, sendo certo que crianças e adolescentes, por serem seres humanos em formação, necessitam de educação e principalmente de exemplos de dignidade, valores éticos e morais de seus responsáveis (família, sociedade e Estado), sendo óbvio que a mistura pura e simples de adolescentes a criminosos profissionais não cumprirá as funções essenciais do Direito Penal.

7. O Estatuto da Criança e do Adolescente é moderno paradigma legal internacional, representando instrumento jurídico que promove a responsabilização penal juvenil desde os 12 anos, o qual poderia ser ajustado no sentido de ampliar o período de internação nas hipóteses de cometimento de crimes hediondos ou excessivamente violentos.

MPD – Movimento do Ministério Público Democrático