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Michel Temer nomeará seu próprio juiz no TSE



Os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram nesta quarta-feira 5 a lista tríplice para a vaga do que será deixada pela ministra Luciana Lóssio no Tribunal Superior Eleitoral.

247- Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que já é ministro substituto do TSE desde fevereiro de 2014, encabeça a lista e deve ser nomeado por Michel Temer para o cargo.

Quando estiver no TSE, Carvalho Neto julgara o próprio presidente da República no âmbito do processo que pede a cassação da chapa presidencial vitoriosa de 2014, que teve início ontem, mas já foi suspenso e deve ser retomado no fim de abril.

Os outros dois ministros da lista tríplice são os advogados Sérgio Banhos e Carlos Bastide Horbach.


TSE afirma que se Temer Cair, o povo é quem escolhe na eleição direta em 2017


Se a chapa da presidente cassada Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer for cassada no processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, os brasileiros serão convocados para comparecer às urnas novamente e escolher o próximo mandatário do País — em 2017 ou mesmo no primeiro semestre de 2018.

Diferentemente do que vem sendo falado, a previsão é de eleições diretas nesse caso. Ao HuffPost Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que, caso haja "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, serão convocadas novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.

A eleição só será indireta se o registro for cassado nos últimos seis meses do mandato. Essa regra foi estabelecida na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2015.

O tribunal destacou, contudo, que se a cassação do mandato do presidente não ocorrer por decisão da Justiça Eleitoral, aplica-se o art. 81 da Constituição Federal. Nesse caso, vale eleição indireta:

Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”, diz a Carta Magna.

Dúvidas

Embora a regra esteja no Código Eleitoral e na Constituição, ela gera dúvidas. Líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) protocolou uma consulta no TSE para saber quem elegerá o novo presidente, caso a chapa Dilma-Temer seja cassada.

Integrantes do governo apostam em eleições indiretas, pois acreditam que a Constituição se sobrepõe ao Código Eleitoral.

Para deixar o texto claro, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que estabelece eleições diretas no caso de vacância do cargo. Ele diz que esse é um pleito do povo.

A base governista tem trabalhado para manter a emenda parada na CCJ. O argumento é de que a proposta é “inadequada” para o momento. O deputado Carlos Marun (PMDB-MS) é um dos que chamam a matéria de “casuísmo”.

Nos bastidores, aqueles que acreditam que o governo Temer “já acabou” trabalham para emplacar, por eleições indiretas, nomes como o do ex-ministro Nelson Jobim ou até mesmo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Lava Jato

A chapa Dilma-Temer é investigada no Tribunal Superior Eleitoral por possíveis irregularidades na prestação de contas.

A delação da Odebrecht pode deixar o presidente Temer em situação ainda mais delicada. Isso porque, segundo o Estado de S. Paulo, foi relatado que a empreiteira fez uma doação ilegal de cerca de R$ 30 milhões à coligação reeleita em 2014.

Ciente dos problemas envolvendo a chapa, Temer pediu em abril ao TSE para separar as responsabilidades e, automaticamente, desvincular as contas de Dilma Rousseff. Em setembro, o tribunal informou à Polícia Federal, em um caso relacionado às contas de 2010, que os dois integrantes da chapa são responsáveis "solidários" pela prestação do que foi arrecadado e gasto.

ATUALIZAÇÃO:

Após grande repercussão desta reportagem, a assessoria do TSE entrou em contato para informar que há duas legislações possíveis para esta questão. Entretanto, a assessoria técnica do TSE afirmou ao HuffPost Brasil, no último dia 12, que o texto da minirreforma eleitoral que prevê a eleição direta até antes dos últimos seis meses dos mandato está “em plena vigência”.

À reportagem, o TSE ainda fez a seguinte ressalva: "No entanto, é preciso observar se a cassação do Presidente da República se deu por decisão da Justiça Eleitoral. Se não, aplica-se o art. 81 da Constituição Federal”.




Do TSE: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação




A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece.

Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado.

Propaganda intrapartidária

Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.

As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Propaganda antecipada

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições.

Propaganda eleitoral geral

Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. 

Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação.

A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro.

Propaganda em bens públicos e particulares

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista.

A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.

Folhetos, adesivos e derrame de propaganda

Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos. 

Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.

Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.

Propaganda na internet e telemarketing

A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.

Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem.

Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 

Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

Na imprensa escrita

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção.

Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa. 

Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.  

No rádio e na TV

A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado.

Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições.

Debates

Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora.
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição.

No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro.

Propagandas não toleradas

A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras.


Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015.


TSE acaba com sigilo bancário dos partidos



A Justiça Eleitoral reforçou o controle sobre os partidos políticos e determinou o fim do sigilo bancário das siglas.

Em mudança redigida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, os partidos serão obrigados a separar as contas do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. O objetivo é ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos. Neste caso, os bancos serão obrigados a divulgar os extratos com identificação dos depósitos aos TSE a cada 30 dias.

Nada mais democrático e transparente que os partidos mostrarem suas contas e movimentações de recursos ao público. A publicação dos dados faz parte de um processo de educação cidadã”, disse Toffoli.






Do Carta Maior: “O TSE acaba de violar o processo eleitoral brasileiro de forma grave”


Atendendo a uma representação da candidatura de Aécio Neves, o Tribunal agiu como censor e proibiu que o depoimento da ex-presidenta do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Eneida da Costa, continuasse sendo veiculado pela propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff.

Pior do que retirar a propaganda do ar, a decisão do TSE representa um retrocesso ao processo que tem por obrigação revelar quem são os candidatos, seu passado e o que eles representam.

O Tribunal acaba de criar a sua Lei Falcão – aquela lei da ditadura que proibiu que o horário eleitoral fosse usado para a crítica à ditadura.

Coincidente e tristemente, justo ao julgar um programa que falava em ditadura e desrespeito à liberdade de imprensa. .

A acusação feita pela jornalistas de Minas Gerais era a seguinte:

Tudo que desagradava o governo Aécio era como no tempo da ditadura, era um telefonema e o repórter, o fotógrafo, o jornalista, em qualquer posto, estava ameaçado de perder o seu emprego porque contrariou os desejos do Palácio da Liberdade, do governo de Minas, dos tucanos”.

A maioria do Tribunal, na sessão (relizada no dia 16), derrubou o voto do relator e de mais duas ministras, que negavam provimento ao pedido de Aécio e mantinham a propaganda.

A maioria contrariou também a recomendação do Ministério Público de que uma intervenção do Tribunal no debate eleitoral teria um efeito perverso.

Mais acintoso é o fato de que a representação feita por Aécio nem se deu ao trabalho de contestar os fatos. Ou seja, o advogado de Aécio não o defendeu da acusação de perseguir jornalistas.

Um dos que votaram pela retirada do programa considerou as acusações como de caráter pessoal. E defendeu, cheio de arroubos, que “nós não podemos gastar o dinheiro público para esse tipo de propaganda eleitoral”.

Está certo o ministro. O dinheiro público precisa ser economizado para se pagar o auxílio moradia de juízes e para fazer caixa para, se aprovada a PEC 63, pagar, apenas aos doutos membros do Judiciário, salários acima do teto constitucional.

Se a acusação de perseguição de jornalistas foi considerada pessoal, imagine o que será da acusação de nepotismo, de construção de aeroporto em terras do tio e de patrocínio a rádios da família?

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, reconheceu que o julgamento daquela noite mudou a jurisprudência do Tribunal – isso a uma semana das eleições.

A partir de agora, fica decidido que “os programas eleitorais gratuitos e as propagandas têm que ser programáticas, propositivas, e que o debate pode ser ácido ou duro, mas relativo a questões programáticas e questões de políticas públicas”.

E quando a perseguição a jornalistas é a política pública? E quando o nepotismo e a construção de aeroportos em terras de famíliares são a política pública?

O TSE fez o que não deve fazer: legislar no lugar do Congresso. Nas palavras do próprio Toffoli, com a decisão, “é um novo modelo que se está sinalizando para a propaganda eleitoral gratuita”.

O pior de tudo é que um dos ministros mais enfáticos na censura da propaganda de Dilma é o mesmo que já mandou inúmeros recados de que tornou-se desafeto da presidenta por que ela nunca o consultou sobre indicações de nomes para os tribunais superiores.

Um ministro que usa suas decisões como troco para a sua mágoa, isso sim é pessoal.

O problema da decisão tomada pelo TSE revela não o baixo nível do debate eleitoral. Revela o baixo nível do próprio Tribunal.

Puxado por Tasso, bens de candidatos ao senado supera em 4 vezes os dos governamentáveis


Patrimônio declarado pelos candidatos a senador no Ceará alcança casa dos R$ 390 milhões. Puxado por Tasso Jereissati (PSDB), o valor ultrapassa em quase quatro vezes o que foi divulgado pelos candidatos ao governo do Estado, que ficou em R$ 100 milhões.

Quadro montado por este blogueiro com os quatro candidatos ao senado pelo Ceará.
De acordo com informações prestadas pelos próprios candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tasso lidera a lista com patrimônio de R$ 389 milhões. Ele está em chapa com Eunício Oliveira (PMDB). Em segundo aparece o senador na aliança de Camilo Santana (PT), Mauro Filho (Pros), que declarou R$ 832 mil.

Geovana Cartaxo (PSB), candidata na chapa de Eliane Novais (PSB), declarou R$ 517 mil. Já Raquel Dias (PSTU), que apoia Ailton Lopes (Psol) ao governo, disse ao TSE não possuir quaisquer bens.

Conforme O POVO desta segunda-feira, 7, mostrou, patrimônio dos candidatos a governador chega aos R$ 100 milhões. O valor é puxado pelos bens de Eunício Oliveira, que soma R$ 99 milhões.
Via O Povo

Presidenciáveis preveem gastar 50% a mais que nas eleições de 2010


Os candidatos que disputarão a Presidência da República em outubro estimam gastar, juntos, um valor 49,5% maior do que na disputa de quatro anos atrás. Somado, o custo das campanhas dos 11 postulantes desse ano – dois a mais do que na última eleição – chega a quase R$ 1 bilhão.

Quadro montado por este blogueiro com 08 dos 11
candidatos ao palácio do planalto em 2014.
A estimativa para esse ano é de uma despesa máxima de R$ 918,4 milhões, ante R$ 482,5 milhões registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como teto na última disputa pelos nove candidatos a presidente.

O PT prevê gastar até R$ 298 milhões com a campanha da presidente Dilma Rousseff (PT), montante 34% mais alto do que o de 2010. O PSDB, do senador Aécio Neves, deve registrar no TSE um valor máximo de R$ 290 milhões (26,5% a mais do que o gasto por José Serra na última eleição).

Já o PSB de Eduardo Campos (PSB) estima que a campanha do socialista custe até R$ 150 milhões, 31% a mais do que previu Marina Silva, hoje candidata a vice, há quatro anos.


Via Brasil 247

Minirreforma não vale para eleições de 2014, diz TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (24) que Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral, não valerá para as eleições de outubro. A maioria dos ministros entendeu que a regra, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só valerá para as próximas eleições, pois deveria ter entrado em vigor em outubro de 2013, um ano antes das eleições.

O TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada porque o processo eleitoral já teve início, com as convenções partidárias. Além disso, as resoluções do tribunal, que definiram as regras das eleições, já foram aprovadas. Com a decisão, a minirreforma fica suspensa e só poderá ser aplicada nas eleições de 2016.

Segundo o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano antes do pleito. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, informa o artigo.

O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas. A nova lei também limita – a 1% do eleitorado, em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

A validade da minirreforma eleitoral foi decidida em consulta formulada pelo ex- senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). De acordo com o Código Eleitoral, cabe ao tribunal responder consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridades ou partidos políticos.

Em dezembro, a presidenta vetou cinco dispositivos. Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso, a presidenta ressaltou que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos, caso as empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação".

Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.

A presidenta da República também vetou o dispositivo que liberava a comprovação de gastos com passagens aéreas, feitos pelas campanhas eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.


Via Brasil 247/Agência Brasil

Marina Silva afirma que Rede será aprovada pelo TSE



Será que a Rede agora sai, Marina?
Após encontro com a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, a ex-senadora Marina Silva se recusou novamente a falar em “plano B” e disse ter certeza de que a Rede Sustentabilidade será aprovada pela Justiça Eleitoral. “Teremos o registro da Rede”, se limitou a dizer Marina ao ser questionada se descarta concorrer ao Palácio do Planalto em 2014 caso o seu partido não consiga a aprovação. “Sinalizar com outro partido seria a denúncia da própria desconfiança.” O caso da Rede será julgado hoje, ou amanhã.

O maior problema do partido é que ele não conseguiu coletar no país as assinaturas mínimas de apoio exigidas em lei, 492 mil. Faltaram cerca de 50 mil nomes. “Tenho inteira confiança [na aprovação], fizemos um trabalho com muito rigor, descartando pelas nossas ações e nossos critérios 220 mil assinaturas. E fizemos uma avaliação ficha a ficha para demonstrar que houve anulações injustas”, afirma Marina, se referindo ao ponto central da argumentação jurídica do partido.

A Rede pede ao TSE que, para completar o número mínimo de assinaturas, considere válidos 95 mil nomes que foram recusados pela checagem dos cartórios eleitorais sem que eles tivessem divulgado a motivação da rejeição. Nos últimos dias, Marina vem tendo reunião com todos os sete integrantes do TSE que vão julgar seu pedido. Tendo iniciado vida pública no PT, ela rompeu em 2009, depois de deixar o Ministério do Meio Ambiente.

Via O Povo



Marina Silva pode não ter candidatura à presidência em 2014




Rede e Sustentabilidade de Marina Silva pode não se viabilizar para o ano que vem


A ex-senadora Marina Silva reuniu-se nesta quarta-feira, 14, com a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, para pedir agilidade na validação de assinaturas para a criação da Rede Sustentabilidade. De acordo com ela, os cartórios estão atrasando os procedimentos e anulando assinaturas sem justificativa. O problema pode inviabilizar a participação da Rede na disputa eleitoral do ano que vem.

Ex-senadora Marina Silva corre contra o tempo para
viabilizar e agilizar as assinaturas para criação da Rede
e sustentabilidade.
“Essas assinaturas precisam ser validadas, porque não temos culpa se eles [os cartórios] não têm o parâmetro para fazer a validação ou se contam com estrutura de pessoal que não está dando conta de fazer o processamento dentro do prazo”, disse Marina, ao deixar o encontro. “Alguns cartórios simplesmente não justificam porque estão invalidando as fichas, e, por isso, precisamos de orientação para recorrer dessas decisões”, completou.

Para obter registro, um partido político tem que reunir cerca de 500 mil assinaturas, o que corresponde a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados. Também é exigido que as assinaturas tenham sido colhidas em pelo menos nove estados brasileiros. As condições têm que ser validadas pelo TSE até o próximo dia 5 de outubro para que o partido esteja apto a disputar as próximas eleições.

Segundo Marina Silva, alguns cartórios estão atrasados 60 dias, sendo que a legislação aponta prazo máximo de 15 dias para a validação. Caso a situação se agrave, a Rede pode apresentar as assinaturas diretamente à Justiça Eleitoral, sem validação prévia, mas Marina indica que isso não está nos planos, pois os trâmites estão dentro do prazo.

A ex-senadora também mostrou preocupação com descartes de assinaturas em determinados estados. Enquanto a média nacional é 24%, em São Paulo a taxa é 30%, e no Distrito Federal é 29%. “A única coisa que temos certeza é que encaminhamos as fichas no prazo certo, e que eles [os cartórios] estão atrasados nas respostas”, disse, ao ser perguntada sobre possíveis boicotes direcionados à legenda.

Segundo Marina, a Rede coletou 850 mil assinaturas de apoio até agora e apresentou 600 mil aos cartórios após triagem prévia, mas apenas 215 mil foram certificadas. “Temos 11 estados com cota mínima de ficha validada”, garantiu. Ela informou que a presidenta do TSE não deu prazo para apresentação de documentos no TSE para que a validação ocorra até 5 de outubro.

Nos próximos dias, os dirigentes da Rede vão se reunir com a corregedora-geral Eleitoral, Laurita Vaz, para discutir a padronização das assinaturas. “[Estão anulando] as pessoas jovens que não votaram nas últimas eleições, as pessoas idosas que têm voto facultativo e até mesmo quem não fez assinatura legível, apenas um visto. Todas as questões precisam de orientação da corregedoria”, analisou Marina.

Pressa

A ex-candidata à presidência do país segue com sua candidatura para a eleição de 2014 incerta. Após deixar o PV, Maria Silva corre contra o tempo para conseguir registrar as assinaturas para concorrer no pleito do próximo ano. Com mais de 20% das intenções de votos, em recente pesquisa divulgada, Marina aparece em segundo lugar na preferência do eleitorado, atrás apenas de Dilma Rousseff. Na inviabilidade da Rede, a ex-ministra poderá não se candidatar, já que seu discurso para a criação de um novo partido não a deixaria retornar ao PV ou se filiar a outro partido já existente. (Via O Povo/Agência Brasil).


Vamos Nós

Certa vez Marina Silva disse: "Nem oposição e nem situação; nem esquerda e nem direita". Como Assim? Não tem sentido. Não que o político partidário deva está atrelado a esse quadro duplo, ou seja, esquerda e direita. A questão não é essa. A Marina, a exemplo do pior político do Brasil em atividade (o José Serra) não tem coerência ideológica. Ela como o Serra é oportunista. Quer se candidatar a presidência a qualquer custo. Não importando, por tanto, a agremiação. No caso do Serra, o PSD serve. Já a Marina a saída foi formar outra sigla. Por tanto, afirmo: Está nascendo na frágil política brasileira mais um partido OPORTUNISTA.