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Por decreto, repasse do duodécimo da Câmara de Altaneira será superior a R$ 65.000,00 em 2015


Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 168, os poderes legislativos, o judiciário, assim como também o Ministério Público, receberá até o dia 20 de cada mês os recursos correspondentes as verbas já previstas em orçamento, compreendidas os créditos suplementares e especiais, o que se convencionou chamar de repasse duodecimal. Nos municípios, os valores são repassados pelas prefeituras as câmaras.

Em 2014 o poder legislativo de Altaneira recebia mensalmente a título do duodécimo R$ 59.306,57 (cinquenta e nove mil, trezentos e seis reais e cinquenta e sete centavos). Para este ano, 2015, de acordo com o decreto nº 001/2015 do Poder Executivo que circulou no Diário Oficial dos Municípios do Ceará nesta terça-feira, 20, a Câmara receberá 6.340,47 (seis mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) a mais que no exercício anterior, o que corresponde em termos percentuais a 10,69%. 

Trocando em miúdos o legislativo de Altaneira receberá todo mês para a manutenção das atividades da casa e pagamento dos funcionários do povo (vereadores e demais servidores), o valor de R$ 65.647,04 (sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatro centavos).

É digno de registro que além de data-limite para a transferência, o valor do repasse deve ser fielmente observado. Note-se que não pode o gestor repassar a mais nem a menos, sob pena de crime de responsabilidade. Tal preceito está na Constituição Federal, em seu artigo 29-A, in verbis, vejamos: 

§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; 

III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.