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Deputados protocolam junto ao STF mandado de segurança e argumentam que maioridade penal é inconstitucional



Com o argumento de “grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares e à observância das regras básicas sobre o jogo democrático”, um grupo de 102 deputados de 14 partidos protocolou hoje (9) mandado de segurança  no Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares pediram a suspensão da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171, matéria que reduziu a maioridade penal de 18 para 16 anos para menores que cometerem crimes hediondos. Eles também acusaram o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter feito manobras para aprovar a matéria.

Luiza Erudnia é um dos 102 nomes de deputados de 14
partidos que protocolaram mandado de segurança.
Conforme o teor do mandado de segurança, a votação da PEC é inconstitucional por dois motivos. Primeiro, pelo fato, como deixam claro os deputados na peça jurídica, da votação realizada um dia depois da redução da maioridade ter sido rejeitada pela Casa ferir o artigo quinto da Constituição Federal, segundo o qual, "matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". Em segundo lugar, porque a votação da emenda aglutinativa que levou à mudança no resultado aconteceu “no susto, sem respeito ao debate no plenário da Câmara”.

Assinaram o mandado de segurança deputados do PT, PSB, PDT, PC do B, PPS, Pros, Psol, PSDB, PV, DEM, PR, PSC, PTC e também do PMDB, partido de Eduardo Cunha.

De acordo com o mandado, “não há dúvidas de que a emenda aglutinativa tratou da mesma matéria já rejeitada quando da votação do substitutivo”. O texto destaca, ainda, que “o tema em discussão era e continuou a ser redução do limiar etário de responsabilização penal”. “A mera recombinação de tipos penais não parece suficiente para caracterizar matéria nova. O cerne da questão era e continuou a ser a redução da idade mínima da responsabilização”, acentuam os autores do mandado.

Manobra

O documento enfatiza que o presidente, propositadamente, pautou a emenda aglutinativa que retirava do texto o roubo agravado (um dos critérios para a redução da maioridade penal estabelecido no teor que foi rejeitado na véspera), para a sessão seguinte. E ressalta que, por mais que a manobra de Cunha tenha sido constitucional, a inconstitucionalidade de PEC aprovada persiste, uma vez que a emenda aglutinativa tratou de matéria nova, “mas sem ter sido subscrita por um terço dos membros da Casa Legislativa que a propôs, conforme manda o inciso I do artigo 60”.

Além disso, o grupo de parlamentares acrescentou que também não foi aberto espaço para a discussão do novo tema, conforme manda o parágrafo 2º do mesmo artigo. “De um jeito ou de outro, o que se tem é um grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares, à observância das regras básicas do jogo democrático e do Estado de Direito”. (...) “Ao fim e ao cabo, o que se verificou foi uma proposta de emenda sacada de improviso e já após o encerramento da fase de debates, assinada por alguns poucos parlamentares e votada sem discussão acerca de suas particularidades”, afirmam os parlamentares, no mandado de segurança.

A entrega do documento ao STF foi feita por vários deputados, dentre os quais Alessandro Molon (PT-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (PSB-SP) e Marcelo Castro (PMDB-BA). Para Molon, Cunha fez “flagrante violação e desrespeito ao regimento da Câmara”. Já Chico Alencar lembrou a situação, que considerou como “muito séria” observada, hoje, na Casa, na qual os parlamentares precisam recorrer a um outro poder para garantir a atuação do Legislativo. “Tudo isso porque o presidente tem agido com um autoritarismo violento e imperial. Mas os obscurantistas e autoritários não passarão”, afirmou.

Equipe de advogados

Os deputados, que recentemente impetraram mandado de segurança para pedir a anulação da sessão que aprovou o financiamento privado de campanhas e teve o pedido indeferido pelo STF, receberam apoio de uma equipe grande de advogados, assinando a peça jurídica. Eles foram representados, desta vez, pelos advogados Eduardo Mendonça, Mariana Cunha e Melo, Thiago Magalhães Pires, Felipe de Melo Fonte, Karin Dannemann, Felipe Monnerat e Rafael Barroso Fontelles.

De acordo com Eduardo Mendonça, o objetivo do pedido não é subverter a ordem do debate pela via judicial. O problema, disse ele, é que “nenhum resultado é legítimo quando as regras do jogo não são cumpridas à risca”. “A maioria pode até ganhar no final mas não tem o direito de atropelar o debate e retirar das minorias o direito de participar em condições efetivas, nos termos da Constituição e do Regimento Interno da Câmara”, ressaltou.

Segundo Mendonça, “colocou-se em votação uma proposta formulada já após encerrada a fase de discussões, apresentada poucas horas antes. Essa pressa súbita e avassaladora, em um projeto que tramita há 22 anos, não justifica que se aprove uma proposta de emenda à Constituição sem permitir o debate”.