Com
uma sessão extremamente tumultuada os nove parlamentares que formam o
legislativo do município de Altaneira aprovaram na tarde desta quarta-feira,
18, dois projetos de leis oriundos do poder executivo.
Os
dois projetos sob as numerações 001/2015 e 002/2015 fazem referência ao
reajuste dos vencimentos dos servidores da estrutura administrativa municipal e
a contratação de funcionários por tempo determinado, respectivamente e, haviam
sido apresentados em sessão ordinária realizada na última terça-feira, 10. Em
reunião marcada pela manhã do dia 18 da Comissão Permanente os pareceres foram
emitidos e apresentados à tarde para serem analisados, apreciados e votados.
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Vereadores em Sessão Extraordinária marcada por tumulto. Foto: João Alves. |
Os
textos dos dois projetos supracitados foram alterados pela Comissão Permanente
o que causou no momento da discussão desconfortos entre os demais
parlamentares, motivando, em grande parte o tumulto que perdurou toda a sessão
extraordinária. A presidenta da Casa era o principal alvo dos tumultos, sendo
ora causadora, ora sofredora. O principal embate se deu entre os vereadores Flávio Correia, Deza Soares e Edezyo Jalled, todos do Solidariedade e, a presidente
Lélia de Oliveira (PCdoB). Para Deza, Lélia não tinha pulso para exercer a função
que lhe foi incumbida e que muitos dos desrespeitos ao regimento era proporcionado
pela própria Lélia, sendo estes argumentos vire e mexe reforçado pelos edis
citados acima.
O
tumulto seguiu até mesmo durante a votação dos PLs. Primeiro porque Lélia não
seguiu a ordem regimental e escolheu aleatoriamente os parlamentares para
emitir seu voto e segundo, não aceitou os pedidos da bancada de sustentação a
administração para que uma das emendas fosse apreciada em separado.
Balbúrdias
à partes, os projetos seguiram para votação. O de nº 001/2015 foi aprovado por
maioria simples e com ressalvas, reduzindo os valores das gratificações e
mantendo o incentivo aos Agentes de Combate as Endemias e aos Agentes
Comunitários de Saúde. Já o que trata da contratação dos temporários, o 002/2015,
a legislativo o aprovou, porém com emendas que reduzem o prazo de contratação
de um ano com possibilidade de prorrogação por igual período para apenas quatro
meses, sem prorrogação, tendo o município que realizar concurso público dentro
desse prazo. Os textos seguem agora para a análise do poder executivo.
O
líder da bancada situacionista, Deza Soares, arguiu que esse prazo não é suficiente para que o executivo se organize em termos de licitações, análise de
cargos e também financeiramente. “Concurso não se faz do dia para a noite”,
reforçou.
Já
o prof. Adeilton (PP), líder do grupo oposicionista, afirmou que quatro meses é tempo suficiente para a
realização do certame.