Mostrando postagens com marcador Trabalho análogo à escravidão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Trabalho análogo à escravidão. Mostrar todas as postagens

Trabalho análogo à escravidão está longe de ser viés ultrapassado no Brasil

 

(FOTO | Sérgio Carvalho/MTE).

O ano de 2023 foi marcado por um número alarmante de denúncias de trabalho análogo à escravidão no Brasil, com um total de 3.422 registros em apenas 12 meses, representando um aumento de 61% em relação ao ano anterior, de acordo com dados do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania. Assim como o racismo, o trabalho análogo à escravidão tende a ser visto como uma questão superada — talvez porque ainda hajam aqueles que optam pela ignorância ou tragam consigo vieses enraizados de uma sociedade historicamente colocada à margem.

Mulheres resgatadas do trabalho análogo à escravidão são negras, nascidas no Norte ou no Nordeste

 

Auditora do trabalho vê necessidade de maior fiscalização de atividades historicamente ligadas ao gênero feminino, como trabalhos domésticos, de cuidado e no mercado do sexo. (FOTO/ Reprodução).

No Brasil, nos últimos 20 anos, 2.488 mulheres foram resgatadas do trabalho análogo à escravidão. O perfil da maioria delas é bem parecido: nascidas no Norte ou no Nordeste, pretas ou pardas, analfabetas ou com o ensino básico incompleto.

Os dados são da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), órgão que integra o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e foram compilados pelo portal G1.

Apenas 5% do total de pessoas resgatadas nas últimas duas décadas são mulheres. Segundo autoridades, essa diferença se dá, em parte, porque a atuação do Detrae sobre atividades historicamente ligadas ao gênero feminino é recente.

Em 2017 e 2019 ocorreram os primeiros resgates no trabalho doméstico e no mercado do sexo, é o que revela os dados.

O Detrae também compilou dados sobre as atividades desenvolvidas pelas resgatadas e as funções desempenhadas na zona rural são as que mais concentram casos. Mais de 70% dos casos são relacionados às seguintes ocupações:

Agropecuária (1.234)

Cultivo de café (175)

Cultivo de cana-de-açúcar (138)

Pecuária de corte (118)

Cultivo de árvores frutíferas (18)

Cultivo de erva-mate (15)

Segundo a auditora-fiscal do trabalho Jamile Virginio, a diferença numérica nos resgates de homens e mulheres é tema frequentemente discutido entre inspetores do trabalho. Ela aponta que papeis sociais tradicionalmente ligados a homens e mulheres podem ajudar a entender o cenário.

A dinâmica da sociedade brasileira é essencialmente de cunho patriarcal, que enxerga o homem como provedor familiar e cobra para que busque alternativas de renda e emprego”, diz a fiscal.

_______

Com informações do Notícia Preta.

O que é trabalho análogo à escravidão, segundo a lei brasileira

 

 Trabalhadores resgatados em situação semelhante à escravidão em Bento Gonçalves — Foto: Reprodução/RBS TV.

Relatos dos trabalhadores da colheita da uva resgatados em Bento Gonçalves (RS) na última semana descreveram um cenário de violência cotidiana, condições degradantes de vida e violações a direitos humanos básicos.

O caso é o registro mais recente de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Mas, afinal de contas, o que a lei brasileira reconhece como trabalho escravo?

O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:

“É CARACTERIZADO PELA SUBMISSÃO DE ALGUÉM A TRABALHOS FORÇADOS OU A JORNADA EXAUSTIVA, QUER SUJEITANDO-O A CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO, QUER RESTRINGINDO, POR QUALQUER MEIO, SUA LOCOMOÇÃO EM RAZÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA COM O EMPREGADOR OU SEU PREPOSTO.”

A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:

“Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador.”

Portaria

O Código Penal, no entanto, não é o único texto sobre o tema. A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 1.293, de 2017, define os termos utilizados pelo Código Penal e ajuda a entender melhor os traços que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. 

Veja a seguir.

Trabalho forçado é qualquer tipo de atividade imposta ao trabalhador sob ameaça, seja ela física ou psicológica. No caso recente de Bento Gonçalves, os trabalhadores relataram que eram espancados e agredidos com choques elétricos e spray de pimenta.

Jornada exaustiva é qualquer período de trabalho que viole os direitos do trabalhador à segurança, saúde, descanso e convívio familiar ou social. Uma jornada exaustiva pode se caracterizar tanto pelo tempo de duração quanto pela intensidade das atividades desenvolvidas. Os trabalhadores resgatados em Bento Gonçalves contaram que eram obrigados a trabalhar seis dias por semana, das 5h às 20h, sem permissão para pausas.

Condição degradante é qualquer prática que negue dignidade ao trabalhador e viole sua segurança, higiene e saúde. Em Bento Gonçalves, relatos ouvidos pelas autoridades apontaram que os trabalhadores recebiam comida estragada e só podiam comprar produtos em um pequeno comércio próximo ao alojamento, onde os preços eram superfaturados e o valor consumido era descontado de seu salário.

Restrição de locomoção é a violação ao direito de ir e vir livremente, sob o argumento de que o trabalhador deve dinheiro ao empregador ou a seu representante. A restrição pode tanto manter o trabalhador preso no local de trabalho como impedir que ele peça demissão. No caso recentemente descoberto no Rio Grande do Sul, os trabalhadores afirmaram que eram impedidos de sair do local sem antes pagar uma suposta “dívida” e que os empregadores ameaçavam seus familiares.

Cerceamento do uso de meios de transporte é toda ação que impeça o trabalhador de utilizar meios de transporte, sejam públicos ou particulares, para deixar o local de trabalho ou de alojamento.

Vigilância ostensiva é qualquer forma de fiscalização direta ou indireta praticada pelo empregador que impeça a saída do trabalhador do local de trabalho ou alojamento.

Apoderamento de documentos ou objetos pessoais é quando o empregador mantém sob sua posse, ilegalmente, documentos ou objetos pessoais do trabalhador, como forma de impedi-lo a sair do local de trabalho ou de pedir demissão.

Como denunciar?

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.