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Senado discute redução da maioridade penal



O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), incluiu na pauta da CCJ, desta quarta-feira (19), a votação da redução da maioridade penal. A comissão vai examinar o parecer do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que propõe a mudança da maioridade para 16 anos em casos específicos, desde que haja parecer do promotor da Infância e autorização da Justiça.


Pela proposta, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), responderão criminalmente como adultos adolescentes que tenham praticado delitos inafiançáveis, como crime hediondo, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, ou que sejam reincidentes em lesões corporais ou roubo qualificado. Hoje, independentemente do crime cometido, o menor de 18 anos pode ficar detido por até três anos.

Proposta prevê que adolescentes que cometeram crimes
inafiançáveis ou reincidentes sejam julgados como adultos.
A mudança causa polêmica e enfrenta resistência do Palácio do Planalto, de parlamentares ligados à defesa dos direitos humanos e da bancada do PT, que não aceitam qualquer mudança na legislação. O assunto chegou a ser pautado pela CCJ em novembro, mas teve sua discussão adiada para que os parlamentares pudessem aprofundar o debate.

Inconstitucional

Na ocasião, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) apresentou um voto em separado, ou seja, um relatório paralelo em que rejeita qualquer mudança na legislação. Para ele, reduzir a maioridade penal é uma medida “manifestamente inconstitucional”. “A idade da imputabilidade penal constitui direito fundamental do indivíduo previsto na Constituição como cláusula pétrea, já que o constituinte originário teve a preocupação de fixar, expressamente, seu termo aos 18 anos de idade”, sustenta o senador.

Randolfe defende que a resposta esperada pela sociedade contra a criminalidade infanto-juvenil está no cumprimento dos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Meio-termo

Ricardo Ferraço discorda e diz que acolheu a proposta de Aloysio Nunes por entender que a sugestão do tucano representa um meio-termo ao prever situações de maior gravidade em que o adolescente será julgado como maior de idade. Para Ferraço, a redução automática da maioridade não acaba com a possibilidade de recrutamento de crianças e adolescentes por adultos que pretendem escapar da punição.

O relator rejeitou outras cinco proposições, que reduziam a imputação criminal para 16, 15 e até 13 anos de idade. “Se hoje são recrutados jovens de 16 ou 17 anos, diminuída a maioridade penal para 16 ou 15 anos, seriam recrutados jovens de 15 ou 14, em uma lógica contraproducente e marcadamente injusta”, afirma Ferraço em seu parecer.

Critérios

Pela proposta de Aloysio Nunes, acolhida pelo relator, a redução da maioridade terá de obedecer alguns critérios. O pedido para que adolescente responda criminalmente como adulto terá de partir de área especializada em Infância e Adolescência do Ministério Público. A decisão também caberá a juízes especializados no assunto.
Ao examinar o pedido do Ministério Público, o magistrado terá de levar em conta a capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta, conforme laudo técnico.

De acordo com a PEC 33/2012, os jovens entre 16 e 18 anos que forem condenados começarão a cumprir pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos maiores de 18 anos. O prazo para a contagem da prescrição do crime fica suspenso até que a decisão sobre a imputabilidade penal seja julgada em última instância.

Casos excepcionais

Segundo Aloysio Nunes, a ideia é restringir a redução da maioridade a casos excepcionais. “A discussão ainda não está madura e a sociedade brasileira ainda não está preparada para uma tomada definitiva de posição, que pode ter consequências desastrosas. Tratar genericamente todos os maiores de 16 anos, por exemplo, de uma forma absolutamente igual, não nos parece razoável”, argumenta o senador tucano.

Apesar de relacionar as situações em que a maioridade seria revista, Aloysio sugere que o assunto seja regulado por lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso. “Entendemos que o caráter excepcional desta medida deve-se limitar a casos igualmente excepcionais. Somente poderia ser proposta a desconsideração de inimputabilidade a menores de 18 e maiores de 16 anos que tivessem praticado crimes de maior gravidade”, ressaltou.

Cláusula pétrea

Defensores dos direitos humanos, advogados, promotores e defensores públicos que atuam na área da infância e adolescência argumentam que não se pode alterar a Constituição para reduzir a maioridade penal. Eles alegam que o artigo 228, que trata do assunto, é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificado por proteger direitos e garantias individuais.

Mas, para Ricardo Ferraço, questões ligadas à segurança pública, como a maioridade penal, estão ligadas a “circunstâncias mutáveis” e, por isso, são passíveis de alteração constitucional. “Há uma tendência que poderia ser descrita como uma euforia das cláusulas pétreas, mediante a qual, por razões coorporativas ou ideológicas, se pretende uma multiplicação ilimitada das normas constitucionais imutáveis”, critica o peemedebista.

Na avaliação dele, a política diferenciada de tratamento dos menores infratores não recupera os menores em conflito com a lei e deixa a sociedade indefesa diante da violência praticada por crianças e adolescentes. “Só para ilustrar a situação corrente, temos que os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8.000, em 2000, para 14,4 mil, em 2012”, diz o senador.

Razões contrárias

Um movimento composto por mais de 80 entidades apresenta 18 argumentos contra a redução da maioridade penal e classifica a proposta de Aloysio Nunes como inviável. Para o grupo, responsabilizar penalmente adolescentes menores de 18 anos não reduz a violência, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê seis tipos de medidas socioeducativas já a partir dos 12 anos, e agrava o problema decorrente do alto índice de reincidência nas prisões brasileiras, estimado em 70%.


Na avaliação deles, a PEC 33 é inviável: “Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde. A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto”.

Via Congresso em Foco

A irracionalidade da redução da maioridade penal*




Não é racional, nem ponderada. Essa é a melhor definição sobre o parecer do senador Ricardo Ferraço à PEC 33/2012, de autoria do senador paulista Aloysio Nunes (PSDB).


Não se trata de racionalidade, em primeiro lugar por partir do pressuposto de que seria uma terceira via. Aí há dois problemas. O primeiro conceitual, que está na raiz dos discursos mal ajambrados de terceira via. Não há demérito em propostas radicalmente opostas entre si. Elas apresentam dimensões conflitantes, não só de argumento, mas de olhar sobre a sociedade. Uma terceira via é sempre algo que reduz os conflitos e rebaixa os argumentos.

Mas nem isso a PEC 33/2012 consegue ser, mesmo com o floreado parecer do relator Ferraço, do PMDB do Espírito Santo. Não consegue porque a divergência entre redução ou não da maioridade penal não se encontra nos dispositivos ou termos legais que diferenciam a não redução da maioridade, a redução automática e esse híbrido produzido pelo conservadorismo paulista. Ou seja, não está no desenho legal de como entulhar jovens pobres e negros em centros de tortura. A oposição entre as duas ideias está dada pela análise do problema, a opinião sobre a raiz e as possíveis soluções. Nisso, não há qualquer mediação ou terceira via. Nem na PEC 33/2012. Nem no malabarismo argumentativo utilizado por Ferraço em seu parecer.

Assim, a oposição real não está colocada pela redução para 16 anos ou manutenção nos 18 anos. Mas pela escola política, ideológica e ética de quem sabe que a raiz do envolvimento dos jovens com atos infracionais não está na capacidade do sujeito para entender o viés ilegal do ato. Isso é rebaixar para uma dimensão biológica ou psicológica um problema essencialmente social, político e de administração pública. Há mais coisas nessa discussão do que pode compreender a baixa capacidade intelectual ou humana do conservadorismo tupiniquim.

Trata-se, de fato, de entender que o número de jovens envolvidos com crimes contra a vida caiu pela metade no Brasil nos últimos dez anos. Portanto, utilizar casos pontuais de extrema violência cometidos por adolescentes e jovens como forma de chocar a sociedade é uma indecência. E é esse tipo de bizarrice que preenche toda a justificativa da PEC 33/2012.

Dos “argumentos” selecionados por Ferraço da proposta do senador Aloysio Nunes, em sete parágrafos, quatro são destinados a detalhar casos violentos cometidos por jovens no que mais parece um relato de programa policial/investigativo do que a justificativa de uma Proposta de Emenda à Constituição brasileira. Algo tão bem elaborado quanto seria apontar os processos de que são parte alguns parlamentares para jogar na vala comum todo o Congresso brasileiro.

Se a proposta tratasse realmente de evitar uma “suposta” sensação de impunidade aos crimes violentos, ela seria restrita a esses. Mesmo que esses crimes sejam uma irrelevância do ponto de vista estatístico e em queda comprovada ao longo dos últimos anos. Porém, nem esse caminho perigoso e completo da teoria criminal e da promoção da segurança pública a proposta consegue trilhar. Por dois motivos centrais. Ela não discute, nem na justificativa nem no parecer, o problema da impunidade, que não atinge os adolescentes, que não dispõem de instrumentos como a progressão de pena e, na maioria dos casos, passam mais tempo privados de liberdade que adultos que cometem os mesmos atos. E também porque ela coloca na vala comum todos os crimes previstos no inciso XLIII da Constituição. Ou seja, trata como iguais o latrocínio, o estupro e o “aviãozinho” de maconha.

Mas a melhor parte da terceira via é que ela não prevê a redução automática da maioridade. A novidade aqui é que o Poder Judiciário vai instalar inquéritos e decidir, caso a caso, quando o agente menor de 18 anos e maior de 16, tem a “capacidade de compreender o caráter criminoso de sua conduta”.

A delegação é um presente à Casa Grande que tem no Poder Judiciário sua máxima expressão institucional. Ele vai escolher de acordo com os antecedentes “econômicos”, “familiares”, entre outros, quem deve ser entulhado nas unidades de internação e quem não deve. Filhos de senadores, adolescentes brancos de classe média e alta, obviamente, não entrarão nessa lista. Com que embasamento faço essa afirmação? Com base nos dados e nos mais diversos casos de violência não citados pelo Senador Aloysio Nunes de adolescentes brancos de classe média contra índios, população de rua, homossexuais e negros nas ruas do Brasil que sempre resultam em impunidade. É essa irracionalidade política, criminal e sociológica que preenche a terceira via do relator.


*Texto de Alessandro Melchior publicado no Congresso em Foco

Abaixo-assinado: Manifesto contra a redução da maioridade penal


Diga não a redução da maioridade penal
Para: Povo brasileiro/Congresso Nacional

Nós, cidadãos e organizações sociais, manifestamos preocupação com as declarações de autoridades e com a campanha dos grandes meios de comunicação em defesa de projetos de lei que visam reduzir a maioridade penal ou prolongar o tempo de internação de crianças e adolescentes em medida socioeducativa.

A grande mídia tem feito uma campanha baseada na criação de um clima de medo e terror, para construir um apoio artificial das famílias brasileiras à liberação da prisão de seus filhos e netos como solução para a segurança pública. Autoridades aproveitam esse clima para, de forma oportunista, se colocarem como pais e mães dessas propostas.

Dados da ONU apontam que uma minoria de países definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. De acordo com a Unicef, de 53 países, sem contar o Brasil, 42 adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais, o que corresponde às recomendações internacionais de existência de um sistema de justiça específico para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. Ou seja, a legislação brasileira é avançada por ser especializada para essa faixa etária.

Não existe uma solução mágica para os problemas na área de segurança pública que nosso País vivencia. A redução da maioridade penal ou o prolongamento do tempo de internação não passam de uma cortina de fumaça para encobrir os reais problemas da nossa sociedade.

A universalização da educação de qualidade em todos os níveis e o combate à violenta desigualdade social, somados a programas estruturantes de cidadania, devem ser utilizados como instrumentos principais de ação em um País que se quer mais seguro e justo.

Os dados do sistema carcerário nacional – em que 70% dos presos reincidem na prática de crimes - demonstram que essas mesmas “soluções mágicas” só fizeram aumentar os problemas. O encarceramento das mulheres cresce assustadoramente e, com relação às crianças e adolescentes, o que se vê são os mesmos problemas dos estabelecimentos direcionados aos adultos: superlotação, práticas de tortura e violações da dignidade da pessoa humana.

Reduzir a maioridade penal é inconstitucional e representa um decreto de falência do Estado brasileiro, por deixar claro à sociedade que a Constituição é letra-morta e que as instituições não têm capacidade de realizar os direitos civis e sociais previstos na legislação.

Às crianças, adolescentes e jovens brasileiros, defendemos o cuidado, pois são eles que construirão a Nação brasileira das próximas décadas. Cuidar significa investimento em educação, políticas sociais estruturantes e, sobretudo, respeito à dignidade humana.

Por isso, somos contrários a redução da maioridade penal e defendemos, para resolver os problemas com a segurança pública, que o Estado brasileiro faça valer o que está na Constituição, especialmente os artigos relacionados aos direitos sociais.