Sindicato APEOC Entra com Recurso na Justiça

 
Nesta quinta-feira, 08 (oito) de setembro, os professores da rede estadual de ensino, convocados pelo Sindicato APEOC, foram ao Tribunal de Justiça apresentar os argumentos da categoria para a manutenção da greve. O presidente do Sindicato APEOC, Anízio Melo, declarou à imprensa que os argumentos apresentados pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque (que determinou a suspensão da greve e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil ao Sindicado) “são muito frágeis” e tem caráter “político”. A APEOC recorreu da decisão do desembargador, apresentou recursos à Justiça.

Os professores lutam incansavelmente pela repercussão do Piso Salarial em toda a Carreira do Magistério, lutam bravamente pela aplicação do Piso Salarial no Plano de Cargos e Carreiras da categoria.


Com Informações do Blog Falação

Polos de Cursos a Distância da Ulbra no Ceará São Descredenciado Pelo MEC

 
O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial da União o encerramento das atividades de 198 (cento e noventa e oito) polos de ensino a distância da Universidade Luterana do Brasil – Ulbra - em vários municípios brasileiros.

Com a decisão, os alunos assistidos por esses pólos deverão ser transferidos para os 81 restantes ou para outras instituições de ensino superior credenciadas.

De acordo com o Ministério da Educação ressalta o descredenciamento foi feito a pedido da instituição, que alega não ter a infraestrutura adequada para a oferta de ensino em um número tão grande de pólos.

Confira os pólos descredenciados no Estado do Ceará No Ceará:  
- Instituto de Educação Castro S/C Ltda – Aquiraz
- Instituto de Educação José Major Rua da Matriz - Barbalha
- Barroso E Alencar Org. Educ. Ltda – Caucaia
- Escola Espaço do Saber – Crateús
- Soc. Sapientia Ensino Superior E Qualificação Profissional- Fortaleza
- Colégio Raquel de Queiroz – Fortaleza
- Soc. Educ. de Jaguaribe Mantenedora do Colégio Clóvis Beviláqua – Jaguaribe.
- Escola Técnica de Maracanaú – Maracanaú
- Colégio de Ensino Fundamental e Médio Nunes Moraes – Pacajus
- Max Pereira Cursos – Tianguá


Com Informações do Cearaagora

Documentação em Perigo


Nesta segunda semana de setembro, historiadores e entidades de história, sobretudo a Associação Nacional de História (ANPUH), se manifestaram a respeito da recomendação do Conselho Nacional de Justiça relativa à eliminação de processos judiciais, importantes fontes da pesquisa histórica. O professor Fernando Teixeira da Silva, do departamento de história da UNICAMP, produziu um texto no qual deixa claro o seu temor diante da política proposta pelo CNJ, a qual poderia acarretar graves danos ao patrimônio documental brasileiro. Desta Feita, reproduzimos na íntegra o texto, confira:
Mais do mesmo: “Recomendações” do Conselho Nacional de Justiça de como eliminar documentos do Poder Judiciário
Infelizmente, estamos diante de mais uma investida contra a memória e a história do Poder Judiciário e do País como um todo. Outra vez, sob a sombra de normas legais e sob o comando da própria Justiça, um crime contra a História e a Cidadania está sendo cometido. As altas esferas da República insistem em produzir documentos com o objetivo de eliminar parte significativa do nosso patrimônio histórico. Sem qualquer apelo aqui a teorias conspiratórias, eles expressam uma política cuidadosamente orquestrada para impor práticas de gestão documental que ferem nosso direito constitucional à memória, à informação e à pesquisa. No ano passado, conforme foi noticiado pela ANPUH, enfrentamos a proposta do artigo 967 do projeto de lei 166, referente ao novo Código de Processo Civil brasileiro, que colocava seriamente em risco a preservação dos processos judiciais. Graças à mobilização de historiadores, jornalistas, juristas e políticos, que contaram com o apoio e a participação da ANPUH, o artigo foi retirado do projeto quando de sua votação no Senado. Temporariamente aliviados, mas em permanente vigília, somos agora surpreendidos com a Recomendação n. 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada muito recentemente no Diário de Justiça n. 152 (17/08/2011, p. 3-6), “recomendando” a todos os tribunais do país a observância das normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME). O documento pode ser lido na íntegra em anexo, mas gostaríamos de chamar a atenção para alguns pontos cruciais, que passamos a enumerar.

1) Embora se auto-intitule “recomendação”, o documento, assinado pelo ministro Cezar Peluso, dá ao Comitê do PRONAME, coordenado pelo Secretário Geral do CNJ, a atribuição de “acompanhar a aplicação da presente Recomendação” (grifo nosso). “Recomendação”, segundo os melhores dicionários, pode significar tanto “aviso” quanto “advertência”.

2) O CNJ arroga para si “a competência e o dever inerente dos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício das suas funções, (...) bem como de preservar os documentos e facultar o acesso aos documentos àqueles sob a sua guarda”. Com isso, o Conselho ignora por completo o poder superior do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) na política de gestão dos documentos da administração pública.

3) Nos “considerandos” da Recomendação, não há qualquer menção à eliminação documental. Ao contrário, invoca a Lei n. 9.065, de fevereiro de 1988, que “tipifica a destruição de arquivos como crime contra o patrimônio cultural”. Quando “resolve recomendar”, porém, o documento entoa os mantras da “Tabela de Temporalidade”, da “Eliminação dos Autos Findos”, da “Amostra Estatística Representativa”.

4) A quem cabem tão solenes tarefas? Serão constituídas “unidades de gestão documental e de comissões de avaliação documental nas instituições do Poder Judiciário”, sob o comando do PRONAME, formado por “representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário”. Ora, mais uma vez, o CNJ atropela o CONARQ, que tem o poder de instituir e regulamentar o funcionamento de Comissões Permanentes de Avaliação, compostas por historiadores, arquivistas, magistrados, entre outros profissionais. Mas tudo o que encontramos a respeito é: “recomenda-se que as Comissões Permanentes [do PRONAME] sejam compostas, no mínimo, pelos seguintes técnicos: servidor responsável pela unidade de gestão documental, bacharel em Arquivologia, bacharel em História, bacharel em Direito”. Em outros termos, o que é uma determinação do CONARQ torna-se, no documento do CNJ, mera “recomendação”.

5) Não há espaço, ao menos neste texto para o Boletim da ANPUH, para entrarmos na discussão sobre os vários problemas que envolvem terminologias como “valor histórico dos documentos”, “amostra representativa do universo documental” para efeitos de guarda, e “desentranhamento das peças dos processos judiciais”. Basta, por agora, assinalar que todas essas modalidades de eliminação, presentes na Recomendação, não são recomendáveis por qualquer historiador que tenha, no mínimo, respeito pelo próprio ofício. Em breves palavras, tais critérios ou são subjetivos (como definir o que é ou não histórico?), ou amputam irreversivelmente os documentos (no caso de preservação apenas de determinadas peças processuais, como sentenças e acórdãos) ou, de acordo com o método da amostragem “cientificamente orientada”, colocam em risco o “documento excepcional”, aquele que não é representativo de algo e constitui uma via rara de acesso a fenômenos e significados de extrema relevância para esse ou aquele aspecto da experiência histórica.

Outros pontos poderiam ser destacados aqui, mas queremos assinalar que, por trás do que poderia parecer uma simples “recomendação” do CNJ, residem orientações de eliminação documental que estão sendo aplicadas, sob o amparo da lei e de autoridades públicas, que se arvoram depositários exclusivos da memória do Judiciário, decidindo sobre a vida e a morte de milhões de documentos. Não há aqui qualquer exagero ou veleidade retórica da nossa parte. O exagero fica por conta do próprio Judiciário, que promove a destruição em massa de processos da Justiça do Trabalho. O melhor exemplo é a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho, “que serviu de subsídio à elaboração da Recomendação”. Como já vai longo este texto, deixamos ao leitor tirar suas próprias conclusões sobre a tabela em anexo que sujeita à eliminação os autos findos após cinco anos que tratem, por exemplo, do trabalho com proteção especial (deficientes físicos, menores e mulheres), da duração da jornada de trabalho, do direito sindical, da remuneração e verbas indenizatórias, das demissões por justa causa, das indenizações por assédio sexual e da terceirização. Recomendamos enfaticamente essa leitura, pois a enumeração que acabamos de fazer é uma amostra ínfima dos horrores que se pretende perpetrar contra a memória da Justiça do Trabalho, cujos processos têm sido eliminados aos milhões, sob a proteção da Lei n. 7.627, de 10 de novembro de 1987.

Por fim, é bom lembrar que, ao contrário do CNJ, a ANPUH está à frente dos esforços destinados a tratar o assunto como parte de uma legislação especial, a ser discutida e elaborada no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), com a participação mais efetiva de historiadores, entre outros profissionais. Com tal propósito é que concitamos os colegas a se engajarem nessa luta em defesa de um projeto de lei destinado à preservação – e não à eliminação – da memória e da história do Judiciário.

Com Informações do Café História


Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos terá atuação no Ceará

Defensores dos direitos humanos em situação de risco ou de vulnerabilidade serão protegidos no Ceará por meio do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que está sendo implantado em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus). O programa será gerido por uma entidade executora (escolhida por meio de edital público) e desenvolverá, por meio de uma Comissão Estadual, medidas de proteção que garantam o exercício destas atuações, avaliando as denuncias de violação de direitos.

Considerado pioneiro no mundo, o Programa federal visa dar amparo aos militantes ameaçados no local onde eles atuam politicamente, como forma de garantir aos líderes de movimentos sociais e atores públicos em direitos humanos a continuidade de seus trabalhos. O PPDDH assegura a estas pessoas a liberdade de expressão e manifestação, bem como o desenvolvimento de sua atuação na sociedade.

"A Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará tem buscado ofertar um leque de programas que visem a promoção e a garantia dos direitos humanos. Temos visto pelo País uma série de casos de pessoas que tem suas liberdades cerceadas ou estão sendo ameaçadas por exercerem suas atuações na luta pelos Direitos Humanos, incluindo riscos de morte por essas militâncias. Assim, entendemos que cabe ao Estado, por meio de intervenções sistêmicas, dar assistência a estas pessoas com o devido apoio da sociedade civil. Este programa federal é de suma importância no Ceará", como afirma a secretária da Justiça e Cidadania, Mariana Lobo.

A secretária explica que hoje o Estado do Ceará possui, no âmbito da Sejus, uma Coordenadoria de Cidadania cuja missão, além de outras atribuições, está o gerenciamento dos programas de proteção à pessoas ameaçadas, ofertados pela SDR/PR. Sendo estes, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) e o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) (este último, será iniciado no exercício de 2012).

Edital

Entidades que desejam participar da seleção pública para execução do projeto podem se inscrever em edital lançado que segue com inscrições até o dia 16 de setembro de 2011. O edital é um chamamento público para as entidades que já atuam nesta área e desejam executar a proposta em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará. Após a seleção da entidade, o Governo do Estado fará o lançamento oficial do programa com a institucionalização da Comissão Estadual.

O Edital 003/2011, da Sejus, esclarece sobre a seleção pública de entidade para execução do PPDDH no Ceará. Publicado no DOE, do dia 02 de setembro de 2011, com a edição circulando no dia 05 de setembro, tem as diretrizes com base no Decreto Federal Nº 6.044 de 12 de fevereiro de 2007. Mais informações no Edital Nº 003/2011 Sejus – Seleção Pública de Entidade, Clique aqui.

A Comissão Estadual terá as atribuições de:
1. adotar as providências urgentes e necessárias na proteção dos defensores;
2. alimentar e atualizar o Banco de dados da Coordenação Nacional;
3. desenvolver e implementar programa de capacitação para os defensores dos direitos humanos, conforme as diretrizes da Coordenação Nacional;
4. repassar as orientações de segurança e autoproteção aos defensores;
5. contatar as autoridades a fim de requerer providências em relação às denúncias e ameaças e 6. mapear as áreas do estado onde possam haver situações de recrudescimento de violação dos direitos humanos.

PPDDH
De acordo com dados fornecidos pelo Governo Federal, desde que o programa foi criado, em 2004, nenhuma pessoa incluída no Programa de Proteção aos Defen­­sores dos Direitos Humanos foi assassinada. O PPDDH já realizou 385 atendimentos, 196 defensores foram incluídos e atualmente, tem 150 protegidos no País. O Ceará é o sexto Estado a implementar o programa, ao lado da Bahia, Pará, Pernambuco, Espírito Santo e Minas Gerais.

Entre as formas de proteção do PPDDH estão visitas no local de atuação do defensor, realização de audiências públicas de solução de conflitos e acompanhamento das investigações e denúncias. Para a inclusão no programa é observada a comprovação de que o interessado atue ou tenha como finalidade a defesa dos direitos humanos e identificação da causalidade entre a violação ou ameaça e atividade de defensor.

Defensores de DH - Segundo o conceito da Organização das Nações Unidas, "toda pessoa (física ou jurídica), grupo social, instituição/organização social ou movimento social que promove, protege e garante os Direitos Humanos e que em função dessas atividades encontra-se em situação de risco e/ou vulnerabilidade” (1998). Assim, são consideradas Defensores dos Direitos Humanos as pessoas que se dedicam à tarefa de lutar valores humanitários e justiça social, tais como os que militam pelo direito à terra, à saúde, ao trabalho digno, ao combate a qualquer forma de discriminação, combate à tortura, ao tratamento desumano ou degradante, ao combate ao tráfico de pessoas, nas garantias aos direitos das populações indígenas, na consolidação dos direitos das mulheres, entre outros.

Com Informações ceara.gov.br

Promulgado o Regimento Interno da Câmara de Altaneira

    O Poder Legislativo de Altaneira promulgou na tarde desta terça - feira, 06 (seis) de setembro, o Regimento Interno.  O anúncio foi feito durante a sessão pelo Presidente em Exercício, o Vereador Deza Soares (PCdoB).

Antes disso, porém, o Regimento Interno da Casa passou por constantes alterações através do Projeto de Resolução Nº 005/2011 de autoria da Comissão Permanente que, foi aprovado no último dia 26 (vinte e seis) de Agosto.

Vale registrar que o Regimento Interno é um Documento muito importante, haja vista que todas as ações parlamentares se baseiam no mesmo. A última promulgação do Regimento se deu em 1994, mais precisamente a 16 (dezesseis anos).


Com Informações do Blog da Câmara

Sete de Setembro: Altaneira em a Independência Política do Brasil

 A Independência do Brasil é um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, pois marca o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Muitas tentativas anteriores ocorreram e muitas pessoas morreram na luta por este ideal. Podemos citar o caso mais conhecido: Tiradentes. Foi executado pela coroa portuguesa por defender a liberdade de nosso país, durante o processo da Inconfidência Mineira.


No entanto, ao contrário dos que muitos afirmam, esse fato não significou a independência Econômica do nosso pais, haja vista que continuamos sob a tutela da França e, posteriormente dos Estados Unidos.


Os Estados e os Municípios continuam praticando os atos que revigoram a memória desse ato, como por exemplo, o hasteamento das Bandeiras em pontos estratégicos (Prefeitura, Câmara e Instituições Escolares). 

Enquanto nas várias capitais do Brasil se verificou grandes movimentações e protestos contra a corrupção que vem assolando o país recentemente, inclusive com várias demissões, em Altaneira, na Região do Cariri,  as comemorações não se diferenciou das dos últimos anos, a saber, com a caminhada de Representantes Políticos e Servidores parando nos locais estratégicos e hasteando as Bandeiras do Brasil, Ceará e do Município.

Mais Fotos  do dia da Independência no Município:


                                        Foto: Verreadora Lélia (PCdoB), Raimundim (Prefeito em Exercício - centro) e Deza Soares (PCdoB - Presidente em Exercício da Câmara)
                                            Foto: Banda de Música
                                            Foto: Banda de Música em frente ao Legislativo
OBS: todas as fotos são de responsabilidade  do Prof. Fabrício Ferraz

Candidaturas em Altaneira São Aceitas Pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral aprovou as candidaturas a Prefeitos e Vices das Coligações “Altaneira de Volta para o Povo”, bem como também da “Altaneira do jeito certo”.
No que toca a primeira, apresentando a Dr. Andréia e o Farmacêutico Jackson como Candidatos a Prefeita e Vice, respectivamente, tiveram seus registros aceitos no dia primeiro de setembro.
                                  Foto: Retirada do Blog altaneira25

Já a Coligação “altaneira do jeito certo”, tem como candidatos a Prefeito o Empresário Delvamberto Soares e como vice o Comerciante Dedé Pio, ambos do PSB, teve seu registro aceito ontem, 05 (cinco) de setembro.

                                   Foto: Retirada do Blog Delvamberto40
As eleições Suplementares no Município de Altaneira, na Região do Cariri, foi macada para o dia 02 (dois) de Outubro do corrente ano pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE em virtude do Antônio Dorival De Oliveira (PSDB), até então Prefeito, ter sido cassado.

OS 80 ANOS DUM HERÓI DE CARNE E OSSO

 Pedro Lobo de Oliveira acaba de fazer 80 anos e ainda permanece ignorado pela historiografia oficial.
Diferente de muitos dos nossos heróis de feriado ou estátuas esquecidas em praças públicas, Pedro tem um histórico de luta pela causa do povo onde não faltam coragem, abnegação e cheiro de pólvora.
         
          Odiado pelos milicos por sua bravura e obstinação, Pedro foi um dos mais aguerridos combatentes na luta contra os militares que se aboletaram no poder no último dia de março de 1964. Entre suas ações estão expropriações de bancos, ataque a quartéis e a execução, a tiros, do capitão norte-americano Charles Rodney Chandler.       
          
           Preso no início de 1969 quando camuflava um caminhão com as cores do Exército para um ousado plano de ataque ao 4º Regimento de Infantaria, na cidade paulista de Osasco, o companheiro de Carlos Lamarca na Vanguarda Popular Revolucionária, e de Dilma Rousseff na VAR-P, será barbaramente torturado até ser banido do país na troca por um embaixador alemão.
         
          Depois de passar pela Argélia, fazer treinamento militar em Cuba e escapar da morte no golpe que derrubou Salvador Allende do governo chileno, Pedro acabará se fixando na antiga Alemanha Oriental, atrás do que o Ocidente costumava chamar de Cortina de Ferro. Com a anistia, o ex-sargento volta ao Brasil e é reintegrado a Polícia Militar como se sua vida encerrasse um caprichoso ciclo.
         
          Sobrevivente duma guerra sem regras, esse herói de carne e osso acaba de ganhar uma biografia – o livro Pedro e os Lobos – Os Anos de Chumbo na trajetória de um guerrilheiro urbano e começa a ter sua vida retratada em filme.
         
          Conheça um pouco mais da fascinante história dum brasileiro de vida ímpar.
        
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          Fale com o autor: joao@pedroeoslobos.com