Duas
propostas de emenda à Constituição que alteram regras para as eleições foram
aprovadas, nesta quinta-feira (20), pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado. A PEC 73/11 torna obrigatória a renúncia dos chefes de Poder
Executivo que se candidatem à reeleição, seis meses antes do pleito. Já a PEC
38/07 proíbe o terceiro mandato de prefeitos, o que às vezes acontece quando há
mudança de domicílio eleitoral ao fim do segundo mandato. Os textos seguem para
análise do Plenário do Senado e ainda precisam ser discutidos na Câmara. Se
aprovadas até 2015, as regras valerão para as eleições de 2016.
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Luiz Henrique defende renúncia por acreditar que candidato no governo tem vantagem sobre os outros. |
A
exigência de deixar o cargo está no relatório do senador Luiz Henrique
(PMDB-SC) à PEC 73/11. A proposta original, do ex-senador Wilson Santiago
(PMDB-PB), determinava que presidente, governadores e prefeitos tinham que
estar com seus cargos em condições compatíveis para se candidatarem à
reeleição. Para isso, na versão original, o autor propôs o “afastamento do
cargo” em vez de renúncia. Para o relator, no entanto, a redação poderia dar
margem a interpretações de que esse afastamento não seria definitivo.
Luiz
Henrique (PMDB-SC) argumenta que, desde a criação da reeleição, já foram
realizadas eleições para presidente da República, governador e prefeito em
número suficiente para permitir concluir, pela experiência, que é inadequado o
chefe do Executivo concorrer à reeleição sem se afastar do cargo.
Em
sua opinião, “a reeleição introduziu um viés quase insuperável em favor da
continuidade da administração” e a dificuldade de distinção entre os papéis de
candidato e de mandatário produz um favorecimento incompatível com um processo
eleitoral realmente democrático, ainda que o governante-candidato aja de boa-fé
e não abuse do poder que detém. Luiz Henrique também menciona que já houve
muitos casos de abuso de poder por candidatos à reeleição.
Prefeitos
itinerantes
A
PEC 38/07, do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), foi aprovada com
modificações propostas pelo relator, Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto original
visa a impedir a prática dos chamados “prefeitos itinerantes” – que mudam de
domicílio eleitoral no último ano do segundo mandato para tentar um terceiro
mandato em município vizinho.
Raupp
concorda com a necessidade de norma para acabar com essa prática, mas discorda
da medida punitiva de perda de mandato, proposta pelo autor. O senador pondera
que a mudança de domicílio eleitoral é um ato lícito e, por isso, não pode
motivar a perda de um mandato. O que fere a Constituição, diz ele, “é a
perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de
clãs políticos ou hegemonias familiares”.
O
foco, ressalta, deve ser o veto ao terceiro mandato. Assim, ele propõe incluir
parágrafo ao artigo 14 da Constituição para prever que presidente da República,
governadores, prefeitos “e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos
mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, vedado o
terceiro mandato consecutivo, ainda que em circunscrição diversa”.
Durante
a reunião, o senador José Pimentel (PT-CE) propôs um acréscimo a essa redação,
para deixar explícito tratar-se de proibição de terceiro mandato para o mesmo
cargo. Essa emenda foi aprovada pela CCJ. “Se não for feita esta modificação,
governadores que cumpriram dois mandatos no Executivo não poderão concorrer ao
Senado, por exemplo”, justificou.
No
Plenário, as PECs devem passar por dois turnos de discussão e votação, sendo
necessários 49 votos para aprovação em cada turno.
Com
Agência Senado/Congresso em Foco
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