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O Cadastro Único, principal cadastro social do país, será o principal canal usado pelo governo para distribuir o auxílio. (FOTO/ Reprodução). |
Em
edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), foi
publicada a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor
R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise
provocada pela pandemia do novo coronavírus. A renda básica emergencial foi
aprovada pelo Congresso Nacional e foi uma vitória da oposição ao governo
Bolsonaro, que queria limitar o auxílio a apenas R$ 200. Com o texto aprovado
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e agora também sancionado pelo
presidente e publicado no Diário Oficial, o valor vai variar de R$ 600 a R$
1200 por família.
Entenda
como funcionará o pagamento do benefício.
CADASTRO ÚNICO
O
Cadastro Único, principal cadastro social do país, será o principal canal usado
pelo governo para distribuir o auxílio de R$ 600 por três meses para
trabalhadores autônomos e informais. Quem não tiver inscrito nele terá que
fazer uma autodeclaração informando a renda familiar. O governo ainda vai
divulgar os detalhes de como fazer a autodeclaração, mas a ideia é que ela
possa ser feita de forma remota, por meio de aplicativo de celular, ou
presencialmente nas redes de lotéricos.
O
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um
instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo
que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele
são registradas informações como: características da residência, identificação
de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A
execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo
federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o
Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o
agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
CADASTROS DESATUALIZADOS
Mesmo
com cadastro no CadÚnico desatualizado, será possível receber o benefício.
Segundo o Ministério da Economia, todos os cadastrados no CadÚnico,
independentemente de estarem com os dados atualizados, poderão receber.
Para
saber sobre a situação cadastral no Cadúnico, basta acessar o site
cidadania.gov.br. Ao entrar no site, os dados solicitados são: nome completo,
data de nascimento, nome da mãe e unidade da federação. Caso a família não
tenha smartphone, o Ministério da Cidadania oferece para consulta os telefones
0800-707-2003 e 121.
PAGAMENTO
O
pagamento da renda básica emergencial será feito ao longo de três meses (três
parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos
federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia
(Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas. O governo vai fazer
um cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O
recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma
família. Ainda não foi definido um cronograma de pagamento. A expectativa é que
a Caixa faça a divulgação desse cronograma e que os pagamentos sejam iniciados
até o início da próxima semana. Até lá, não é necessário ir às agências.
QUEM PODE RECEBER
Terão
direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos
seguintes critérios:
Ser
maior de 18 anos de idade;
Não
ter emprego formal ativo;
Não
seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego
ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Ter
renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar
mensal total seja de até três salários mínimos;
Não
ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além
disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
Ser
microempreendedor individual (MEI);
Ser
contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
Ser
trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive
o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de
autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários
mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
BOLSA FAMÍLIA
De
acordo com a lei publicada ontem, o auxílio emergencial vai substituir o
benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma
automática. Com isso, a mulher provedora em uma família monoparental, ou seja,
sem a presença de um pai, receberá, por exemplo, duas cotas do auxílio de R$
600.
_______________________________________
Cm
informações do site do Deputado Renato Roseno.
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