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(FOTO/ Reprodução). |
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 2 que estados e municípios podem proibir a realização de missas e cultos religiosos presenciais durante a pandemia de covid-19 para prevenir o contágio pela doença.
Os
votos divergentes foram de Nunes Marques, nomeado à Corte pelo presidente Jair
Bolsonaro (sem partido) e do ministro Dias Toffoli, ex-presidente da Corte.
O
STF retomou nesta quinta-feira (8) o julgamento da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 811, sobre a possibilidade de fechamento
temporário de templos e realização de cerimônias religiosas presenciais durante
a pandemia.
Um
dia antes, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pela competência de
prefeitos e governadores para suspender cultos e missas presenciais como forma
de prevenir o contágio.
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Com informações do Brasil de Fato. Clique aqui e confira integra do texto.
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