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Prédio da Justiça Federal em Goiânia, Goiás. (FOTO/ Reprodução/ TV Anhanguera). |
O
juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara Federal de Goiás, absolveu um
jovem acusado de “racismo reverso” por postar, em uma rede social, conteúdos
considerados ofensivos a brancos. Para o magistrado, não existe “racismo reverso” porque “nunca houve escravidão reversa”. A
decisão foi lançada no processo nesta quarta-feira (29).
Segundo
a denúncia do Ministério Público Federal, o jovem Diego Lima criou um post na
rede social em julho de 2018, no qual “praticou e incitou a discriminação de
raça ou cor, por intermédio do meio de comunicação social (Facebook), tendo
feito reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de
raças, inclusive citando mulheres negras que se relacionam com homens brancos
(caucasianos)”.
Ele
virou réu pelo crime de racismo em fevereiro do ano passado, mas o caso ainda
não tinha ido a julgamento.
Ao
analisar o processo, o magistrado fez um histórico da escravidão no Brasil e
afirmou que o conceito de racismo reverso é “evidente equívoco interpretativo”.
Segundo
ele, “a pessoa branca nunca foi
discriminada em razão da cor de sua pele”; nunca foi “impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus,
elevadores”; e “nenhuma religião de
matriz europeia sofreu discriminação no Brasil, a ponto de seus praticantes
serem perseguidos e presos”.
“Nunca se fez necessária a adoção de
políticas de ações afirmativas para as pessoas brancas por não existir quadro
de discriminação histórica reversa deste grupo social nem necessidade de
superação de desigualdades históricas sofridas por pessoas brancas. Diante de
tal cenário histórico e social, o conceito de racismo reverso constitui evidente
equívoco interpretativo”, considerou o juiz.
“Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro. O dominado nada pode impor ao dominante”, completou.
O
magistrado considerou que “não faz
sentido” pedir a aplicação da lei do racismo para suposto caso de discriminação
contra brancos. E afirmou que, no caso, não existe nenhuma prova de que a
postagem tenha tido intenção de ofender ou subtrair direitos da população
branca.
O
jovem foi defendido no processo pela Defensoria Pública da União. Na
manifestação final no processo, a defensora Mariana Costa Guimarães afirmou que
a acusação era uma “deslealdade
intelectual”.
“O posicionamento adotado pelo parquet (MP) no presente caso é teratológico e beira ao absurdo. Assim, a defesa recorre ao bom senso deste Juízo, pois sabe-se que o branco nunca saberá o que é ser inferiorizado, subjugado e humilhado por sua cor”, diz a defesa.
“No particular, os argumentos aduzidos pela
acusação em seus memoriais escritos, quando invocou o princípio da isonomia
para concluir que o racismo contra um branco estaria equiparado pela lei penal,
não passam de um constrangimento epistêmico e deslealdade intelectual.”
___________________
Com
informações do G1.
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