O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, julgou na noite desta segunda-feira, 09, o Recurso
do vereador Genival Ponciano e seu Partido Trabalhista Brasileiro – PTB em face
da sentença do Juiz Eleitoral da 53ª. Zona que negou pedido de cassação dos
mandatos do prefeito e vice de Altaneira, Delvamberto Soares e Dedé Pio em Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo.
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Pleno do TRE durante a Sessão do Julgamento. Foto: Assessoria de Imprensa/TRE |
Inconformados
com a decisão do Juiz Eleitoral Dr. Herick Bezerra Tavares, os recorrentes
apresentaram Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral – requerendo a reforma da
sentença de primeiro grau e por consequência decretação a perca dos mandatos
dos candidatos eleitos em outubro próximo passado, além da retirada da multa
aplicada por litigância de má-fé.
Em
24/10/2013 o Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, apresentou
Parecer de Mérito no Recurso Eleitoral opinando pelo conhecimento e parcial
provimento do recurso, apenas para afastar a condenação por litigância de
má-fé, mantendo-se a improcedência do pedido e por consequência os mandatos do
Prefeito e Vice Prefeito.
O
Dr. José Maria Gomes Pereira, advogado do prefeito e vice esteve no Plenário do
TRE para participar do julgamento e concordou com a retirada da multa nos
termos do Parecer do Procurador.
O
relator do recurso, Juiz Federal Luis Praxedes Vieira da Silva, apresentou seu voto no sentido da confirmação
da Sentença de primeiro grau, no tocante a cassação dos mandatos e pela reforma
no sentido da retirada da multa, sendo o voto acatado por unanimidade os
membros do TRE.
Da
decisão ainda cabe recurso para o TSE em Brasília, no entanto, diante da
análise do caso, bem como da forma como decidida pelo TRE o Dr. José Maria
considera improvável a admissão do recurso se for apresentado.
Vejam também:
Vereador Genival Ponciano recorre de sentença que negou pedido de cassação dos gestores de Altaneira
Via
Blog de Altaneira
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