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Marco Feliciano e João Campos são os Deputados protestantes defensores da PEC 99/2011. |
No
Congresso Nacional brasileiro, duas bancadas ultraconservadoras se destacam:
ruralista e evangélica. Neste ano de 2013 ambas avançaram sobre os direitos
democráticos do povo.
Está
sendo motivo de protestos em todo o país a iniciativa dos latifundiários de
tirar da Funai (Fundação Nacional do Índio) e do Executivo o poder de demarcar
terras indígenas, através da PEC 215/00.
Outra
iniciativa que está avançando sem criar tanto alarde é o controle de setores
religiosos sobre o poder público, incluindo o judiciário.
A PEC 99/11
No
dia 27 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado
João Campos (PSDB-GO), que “acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o
inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas
para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de
constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição
Federal”. Isso significa que agora ela pode ir a votação no Congresso.
Atualmente
o artigo 103 da Constituição prevê as entidades ou personalidade que podem
ajuizar este tipo de ação: a presidência da República, a Procuradoria Geral da
República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal, órgãos
administrativos das Câmaras dos Deputados e do Senado, Partidos Políticos com
representação no Congresso Nacional, Conselho Federal da OAB, entidades de
classe de âmbito nacional e Confederações Sindicais.
Idade Média, hoje
Em
outras palavras, a PEC aprovada na CCJC autoriza entidades religiosas, que
estariam por princípio, destinadas a atuar no âmbito da subjetividade humana,
mais especificamente de seus fiéis, a inquirir o Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre a validade das leis.
É
a autorização para que as igrejas precisam para atuar já não através do
legislativo, mas da intervenção direta no judiciário, adequar a Constituição e
as leis à suas normas morais. É dizer que as igrejas devem ter influência sobre
o Estado; é um ataque brutal ao caráter laico do Estado, que nunca prevaleceu
no Brasil.
Para
se ter uma ideia, João Campos é quem atualmente defende a CPI do Aborto e um
dos principais defensores da redução da maioridade penal.
Pela
proposta, por exemplo, se o Legislativo aprovar a legalização do aborto no
Brasil, as entidades religiosas poderiam recorrer ao STF para questionar a
constitucionalidade da lei. Ou sem fazer o devido debate no Parlamento buscar
apoio no Judiciário para conseguir diminuir a maioridade penal, alegando
preceitos constitucionais.
Como
declarou o próprio João Campos, existem motivação meramente corporativa dessas
entidades: “Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A
questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa
e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento
alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no
Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o
constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”.
Aos
desavisados, pode parecer um recurso democrático, mas vejamos. Não se trata de
defender o direito de toda a população, mas especificamente das religiões que
querem ter um poder maior que o cidadão, que organizações políticas, como
partidos em geral etc. Todos os dias o cidadão é lesado por leis que o afetam
diretamente, mas ele não tem o poder de questionar isso no STF. Isso deveria
ser feito por meio dos partidos. Vale ressaltar que nem todo partido pode
contestar as leis no Supremo, mas apenas aqueles com representação no
Congresso. Isso significa dar às Igrejas um estado privilegiado em relação às
demais entidades da sociedade civil e dizer que a Igreja deve sim influir no
Estado.
E
mais. O poder está sendo dado não a uma entidade laica que preza pelo
cumprimento das normas republicanas, ainda que da democracia burguesa. Mas a
entidades religiosas, cuja atuação não está permeada pelas leis, normas
sociais, do Estado Democrático, mas pela moral, que é específica desta ou
aquela religião, por devoção a este ou aquele “Senhor”, em outras palavras, por
dogmas.
A
aprovação da lei é uma volta a Idade Média que eleva o poder das Igrejas sobre
o Estado e deve ser denunciado como um ataque aos direitos de toda a população
e ao próprio princípio já há muito relegado no País, o do Estado Laico.
Via
PCO
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