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CCJ do Senado aprovou em 1º turno minirreforma eleitoral. |
A
lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 de dezembro pela
presidenta Dilma Rousseff, com a meta de reduzir os gastos de campanha, divide
opiniões quanto a legalidade na sua aplicação nas eleições de 2014, que vai
escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados
estaduais.
A
Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, definindo que uma lei só
pode ser aplicada nas eleições quando é aprovada e entra em vigor um ano antes
do plebiscito. Ou seja, a minirreforma eleitoral entrou em vigor somente este
mês e a sua aplicação nas próximas eleições pode representar uma
irregularidade.
Os
deputados e senadores que aprovaram a lei, argumentam que a sua aplicação é
legítima nas próximas eleições, uma vez que ela não altera o funcionamento do
plebiscito, nem o modelo de financiamento de campanha ou as regras de votação,
tratadas no princípio da anualidade. O autor do projeto da minirreforma
eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a lei é válida para o
próximo ano, pois na sua proposta original haviam mudanças de data que
necessitavam ter o princípio da anualidade, mas foram retiradas durante a
votação na Câmara. Segundo o senador, as regras normativas de despesas foram
mantidas, mas elas não geram incongruência com o princípio previsto na CF.
No
início de 2014, os partidos políticos devem formalizar uma consulta ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de definir a aplicação do princípio da
anualidade nas eleições de 2014.
Via Portal Vermelho/Jornal
do Brasil
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