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Professor Nicolau Neto em palestra na EEMTI Santa Tereza, em Altaneia. (FOTO | Acervo do blog). |
Por Nicolau Neto, editor
O Estatuto de Promoção e Equidade Racial no município de Altaneira já está vigorando. O ato se deu com a publicação da Lei Nº 949, de 31 de março de 2025, neste dia 1º de abril no Diário Oficial dos Municípios. A legislação, que foi sancionada sem vetos pela prefeita Késia Alcântara (PSB), é oriunda do Projeto de Lei 009/2024, aprovada sem que houvesse posicionamento em contrário no último dia 10 de março.
O
texto faz parte do Plano de Combate ao Racismo e de Promoção da Equidade
elaborado por Nicolau Neto, professor e editor deste blog e foi apresentado
pela vereadora á época Rafaela Gonçalves.
A norma visa, dentre outras, além “das normas constitucionais relativas aos princípios, direitos garantias fundamentais”, busca orientar “as políticas públicas, os programas e as ações a serem implementadas no Município”, como por exemplo, “medidas reparatórias e compensatórias para a população negra”.
O
texto destaca também que a participação da população negra será assegurada por
meio de medidas que garantam “o reconhecimento e a valorização da composição
pluriétnica da sociedade local, resgatando a contribuição desse grupo, dos
heróis e heroínas na história, na cultura, na política e na economia do
Município de Altaneira.”
Pioneirismo
O
fato faz com que o município de Altaneira entrasse mais uma vez para a história
no enfrentamento ao racismo por meio de dispositivos legais e se torna o 3º
município do país e o 1º do Estado do Ceará a contar com uma matéria dessa
envergadura.
Dos
mais de 5.000 municípios brasileiros, apenas Olinda, no Estado de Pernambuco, e
o Rio de Janeiro, no Estado de mesmo nome, tem uma legislação como essa.
É
importante destacar que o enfrentamento as desigualdades advindas do racismo é
uma responsabilidade e um dever de todos e os poderes constitucionalmente
instituídos precisam assumir seu papel na luta antirracista disseminando o
debate a respeito da questão racial, contribuindo para desarranjar todas as
formas de discriminação e preconceito presentes diariamente.
Entenda
o caso aqui
Clique aqui e confira a publicação da Lei Nº 949/2025 no Diário Oficial dos Municípios do Ceará.
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